Preço de Subscrição e Integralização Cláusulas Exemplificativas

Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição de cada uma das Debêntures, na Primeira Data de Integralização (conforme abaixo definido) da respectiva série, será o Valor Nominal Unitário (conforme abaixo definido), e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, o preço de subscrição para as Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização de cada respectiva série será o Valor Nominal Atualizado (conforme abaixo definido) ou o Valor Nominal Unitário, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada desde a Primeira Data de Integralização da respectiva série até a data da sua efetiva subscrição e integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento (“Preço de Subscrição”). As Debêntures poderão ser colocadas com ágio ou deságio, a ser definido pelos Coordenadores, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures da mesma série da Emissão, em cada Data de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados pelo Preço de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. 6.1. Os CRA serão subscritos e integralizados (i) na primeira Data de Integralização, pelo seu Valor Nominal Unitário; e (ii) para as demais integralizações, pelo seu Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração da respectiva Série, calculado pro rata temporis, contada desde a primeira Data de Integralização (inclusive) da respectiva Série até a respectiva data de integralização (exclusive).
Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição e integralização de cada Debênture será seu Valor Nominal Unitário (“Preço de Subscrição das Debêntures”).
Preço de Subscrição e Integralização. As Debêntures serão integralizadas à vista e em moeda corrente nacional, no ato de subscrição, no mercado primá- rio, em uma ou mais datas, pelo seu Valor Nominal Unitário e, caso ocorra a integralização das Debêntures em mais de uma data, em decorrência de even- tual erro operacional na integralização das Debêntures, para as Debêntures que não forem integralizadas na primeira data de integralização (“Primeira Data de Integralização”), pelo seu Valor Nominal Unitário ou Valor nominal Unitário Atualizado das Debêntures da Terceira Série, conforme o caso, acrescido da Remuneração da respectiva série, calculada pro rata temporis desde a Primeira Data de Integralização até a data da sua efetiva integralização, utilizando-se 8 (oito) casas decimais, sem arredondamento, podendo o preço de subscrição na Primeira Data de Integralização e datas de integralização subsequentes ser colocado com ágio ou deságio, sendo certo que, caso aplicável, o ágio ou de- ságio será o mesmo para todas as Debêntures da respectiva série subscritas e integralizadas em uma mesma Data de Integralização.
Preço de Subscrição e Integralização. O preço de subscrição e integralização de cada uma das Debêntures será o Valor Nominal Unitário na Primeira Data de Integralização, conforme definido abaixo (“Preço de Subscrição e Integralização”). Caso ocorra a subscrição e integralização de Debêntures em mais de uma data, o Preço de Subscrição e Integralização com relação às Debêntures que forem integralizadas após a Primeira Data de Integralização (conforme definido Este documento foi assinado digitalmente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx. Para verificar as assinaturas vá ao site xxxxx://xxxxxxx.xxx.xx e utilize o código 88F4-F329-38FC-7F93. abaixo) será o Valor Nominal Unitário, acrescido da Remuneração, calculada pro rata temporis desde a data da primeira integralização das Debêntures (“Primeira Data de Integralização”) até a data de sua efetiva subscrição e integralização. As Debêntures poderão ser integralizadas com ágio ou deságio, a ser definido pelas Partes, se for o caso, no ato de subscrição das Debêntures, desde que referido ágio ou deságio seja aplicado à totalidade das Debêntures que sejam integralizadas em uma mesma data.

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  • Forma de Cálculo e Apuração IQT004B Índice: Índice de Qualidade Subíndice: Indicador de Qualidade Técnica Grupo: Lavanderia e Rouparia Descrição: Qualidade do Serviço de Lavagem Recorrência: Mensal Peso: 1,50 Metas do Indicador Nota 4 3 2 1 Medição > 95% > 90% > 80% ≤ 80% Fórmula de Medição Total de peças não conformes M = 100% − Total de peças vistoriadas Etapa Atividades Coleta de Dados 1. No primeiro dia útil do mês, é apurado o número de leitos ativos no hospital a fim de estimar o consumo mensal de enxoval; 2. De acordo com o consumo estimado, calcular o tamanho da amostra a ser vistoriada no mês através do erro amostral de 6%; 3. Selecionar aleatoriamente, os dias da semana em que serão feitas as vistorias. Haverá aproximadamente 2 (duas) vistorias por semana, totalizando 8 (oito) por mês; 4. Serão vistoriadas peças destinadas ao CTI, à Internação, Bloco e ao uso dos profissionais da assistência (privativos); 5. Vistoriar ao longo do mês as peças selecionadas de acordo com os critérios apresentados no “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem”: a) Sujidades visíveis (riscos de canetas, colas, fitas adesivas, pelos em excesso, fungos, material biológico, ferrugem, entre outros); b) Manchas (não aceitas conforme avaliação do Poder Concedente e registradas com fotos e arquivadas em pasta); c) Sem passadoria (perceptíveis a não passadoria ou amassados vindos do processo de lavagem); d) Odor desagradável (roupas com cheiros fortes e ruins); e) Furos, rasgos e danos em geral (furos perceptíveis a olho nu, quando em peças maiores como lençóis observar se há mais de um furo se este for pequeno, em peças de proteção como capote, não pode haver furos e rasgos de nenhum tamanho); 6. Preencher o “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem” com os dados vistoriados; 7. Preencher a “planilha de consolidação de dados” com a quantidade de peças vistoriadas e quantidade de peças não conformes. Medição 8. Com base no “Checklist de Qualidade do Serviço de Lavagem”; preencher a planilha de “consolidação de dados”; 9. O Verificador Independente disponibilizara mensalmente à Concessionária uma planilha com as anotações das medições. Consolidação 10. Conferir o valor da medição (M) segundo a fórmula de medição. Aferição da Nota 11. Com base na medição consolidada no passo anterior, calcular a nota do indicador segundo as metas descritas conforme preconizado no anexo 6 do edital de concessões e apresentados em "Metas do Indicador".