Princípios Metodológicos Cláusulas Exemplificativas

Princípios Metodológicos. A lei 10.097/2000 envolve vários agentes para sua implementação: o próprio aprendiz, sua família, a empresa, a Empresa Parceira formadora, a escola e os órgãos públicos. O papel de cada um no processo é fundamental, mas deve ser exercido de forma compartilhada para garantir a qualidade da formação do aprendiz. Com a exigência da Lei de que a formação profissional dos aprendizes se dê sob a responsabilidade da Empresa Parceira formadora e no ambiente de trabalho, enfatizamos a necessidade que coordenadores e orientadores - aqueles que acompanham o aprendiz na Empresa Parceira e na empresa - compartilhem o planejamento e as decisões, desde a definição do quantitativo de dias e horas diárias a serem cumpridas na Empresa Parceira formadora e na empresa, ao acompanhamento permanente do aprendiz, trocando informações sobre o seu desenvolvimento e (re)planejando ações. Ao ingressar no mundo do trabalho, o jovem precisa saber planejar, organizar seu tempo e elaborar projetos de vida. A realização de projetos propostos pretende contribuir para que os aprendizes se tornem mais autônomos. Com base no princípio metodológico, a educação à distância é uma modalidade de ensino que vem crescendo no Brasil e no mundo, com objetivo de proporcionar uma aprendizagem ativa e autônoma, ao mesmo tempo em que facilita o acesso ao ensino de qualidade aos aprendizes que não teriam condições por questões de distância ou outros, de participar do sistema presencial. O curso de aprendizagem à distância foi organizado de forma autoinstrucional, ou seja, a suprir. a presença física pela presença virtual. Assim, está disponibilizado uma série de recursos online que aperfeiçoam a interação e integração entre tutores e aprendizes. O diferencial do Programa em EaD é o formato peculiar para atender uma clientela heterogênea, proporcionando simulações para que o aprendiz possa vivenciar a situação do dia a dia do trabalho, por meio de cursos interativos, ilustrados, animados e autoexplicativos, com a vantagem de adaptar a aprendizagem ao ritmo da sua agenda, a partir de um cronograma predefinido pelo CIEE. Os conteúdos estão em sintonia com as necessidades dos aprendizes, criando conexões com o cotidiano, com o inesperado, transformando os encontros virtuais em comunidades vivas de investigação, com atividades de pesquisa e comunicação, onde priorizamos o pedagógico sobre o tecnológico. Os aprendizes terão apoio constante para que os objetivos da aprendizagem sejam alcançados, visto que não co...
Princípios Metodológicos. A metodologia a ser desenvolvida para a elaboração do PDITS do Pólo Turístico da Região Metropolitana de Belo Horizonte - RMBH, aqui entendida como o conjunto dos fundamentos teóricos, das técnicas e dos métodos empregados no desenvolvimento das atividades listadas nos próximos itens, deve considerar os seguintes princípios: ▪ Planejamento estratégico voltado ao mercado turístico: Definição de produtos e mercados para concentração de esforços, identificando-se os pontos fracos e fortes, as oportunidades e as ameaças e analisando-se as medidas necessárias para a correção de rumo e a busca por maior competitividade; os investimentos devem consolidar a posição da área turística no mercado turístico, atendendo aos requerimentos dos segmentos de demanda meta e levando em conta a necessidade de diferenciação de destinos competidores. ▪ Desenvolvimento sustentável: atendimento aos turistas e benefícios dos residentes, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida, mediante a geração de emprego e renda e a proteção dos recursos naturais e culturais; provisão de infra-estrutura e melhoria dos espaços urbanos disponíveis e utilizáveis; prevenção e controle dos impactos estratégicos (oportunidades e riscos ambientais) decorrentes do desenvolvimento turístico. ▪ Planejamento participativo: com representantes dos setores público e privado, que intervenham ou possam ser afetados pelo turismo, incluindo as organizações sociais; ▪ Planejamento integrado: definição das ações necessárias para melhorar a competitividade da área como destino turístico em um único plano, independentemente dos responsáveis pela execução dessas ações e das fontes de financiamento.

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  • DADOS BANCÁRIOS Conta n.º: Agencia n.º: Banco:

  • Riscos Cobertos 1.1. Contratando a cobertura de colisão, incêndio, roubo e furto, o Segurado terá direito a uma indenização em virtude de prejuízos ocasionados ao veículo segurado provenientes de:

  • Princípios 9 Organização administrativa. 9.1 Centralização, descentralização, concentração e desconcentração. 9.2 Administração direta e indireta. 9.3 Autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 9.4 Entidades paraestatais e terceiro setor. 9.4.1 Serviços sociais autônomos, entidades de apoio, organizações sociais, organizações da sociedade civil de interesse público. 10 Controle da administração pública. 10.1 Controle exercido pela administração pública. 10.2 Controle judicial. 10.3 Controle legislativo. 10.4

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por qualquer dos partícipes nas atividades inerentes ao presente Acordo não sofrerão alterações na sua vinculação empregatícia e/ou funcional com as instituições de origem, às quais cabe responsabilizarem-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal e securitária decorrentes, inexistindo responsabilidade solidária.

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  • Riscos não cobertos 12.2.1. Além das exclusões previstas no item “Prejuízos não indenizáveis para todas as coberturas” não estarão cobertos, ainda:

  • ATESTADOS MÉDICOS As faltas por motivo de doença devem ser justificadas com atestado médico que indique o período de afastamento necessário e, preferencialmente, com a indicação do CID (Classificação Internacional de Doenças), nos limites estabelecidos pela Resolução nº 1.658/2002 do Conselho Federal de Medicina. O atestado médico deverá ser entregue ao empregador, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados a partir da data inicial (inclusive) de afastamento do empregado, ou, até o dia em que o mesmo retornar ao trabalho no caso de afastamento de até 3 (três) dias. Entregues fora desses prazos, os mesmos não serão considerados para o fim de justificativa válida de ausência ao trabalho.

  • Riscos Excluídos – Específicos da Cobertura Além das exclusões previstas no Item 10 (Riscos Excluídos) das Condições Gerais desta apólice, esta cobertura não garante prejuízos por perdas e danos em consequência de, ou para os quais tenham contribuído:

  • Princípios gerais 1.1.1 De modo a manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO SISTEMA, constitui obrigação de cada carregador que utilize a REDE DE TRANSPORTE manter sob controle o SALDO DE DESEQUILÍBRIO DO PORTFÓLIO DO CARREGADOR na ZONA DE BALANCEAMENTO em cada PERÍODO DE BALANCEAMENTO, de modo a minimizar a necessidade de o TRANSPORTADOR empreender AÇÕES DE BALANCEAMENTO.