PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA Cláusulas Exemplificativas

PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA a cobrança do principal e encargos será feita da seguinte forma:
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA. A cobrança do principal e encargos será feita mediante Aviso de Cobrança expedido pelo BNDES, com antecedência, para as Beneficiárias liquidar aquelas obrigações nas datas de seus vencimentos. O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá as Beneficiárias da obrigação de pagar as prestações de principal e os encargos nas datas estabelecidas no Empréstimo. Garantia: Com a Homologação do Plano de Recuperação Judicial, o Contrato de Vinculação e Cessão de Receitas Unificado e Outras Avenças celebrado em 20 de setembro de 2013 e seus aditivos posteriores, será aditado para que as garantias originalmente constituídas nos contratos com o BNDES sejam alteradas desde a Data da Homologação do Plano de Recuperação Judicial, para passar a viger da seguinte forma:
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA. A cobrança do principal e encargos será feita mediante documento de cobrança expedido pelo AGENTE FINANCEIRO, com antecedência, para a BENEFICIÁRIA amortizar aquelas obrigações nas datas de seus vencimentos.
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA. 9.1. A cobrança do principal, dos juros remuneratórios, dos encargos moratórios, se for o caso, além das demais despesas, tributos e demais custos decorrentes do financiamento será(ão) feita(s) mediante aviso de cobrança expedido pelo Credor, pelo qual o Credor informará à Emitente e/ou o(s) Avalista(s) o montante necessário à liquidação de suas obrigações nas respectivas datas de vencimento ("Aviso de Cobrança"). O não recebimento do Aviso de Cobrança não eximirá a Emitente e/ou o(s) Avalista(s) da obrigação de pagar prestações do principal, dos juros remuneratórios, dos encargos moratórios, se for o caso, além das demais despesas, tributos e demais custos decorrentes do financiamento nas datas estabelecidas na Cédula.
PROCESSAMENTO E COBRANÇA DA DÍVIDA. A cobrança da dívida prevista neste CONTRATO será feita mediante documento de cobrança expedido pelo BNDES para o ESTADO liquidar aquelas obrigações até as datas de seus vencimentos. O não recebimento do documento de cobrança não eximirá o ESTADO da obrigação de realizar o pagamento de acordo com os prazos e condições estabelecidos neste Contrato, desde que o BNDES disponibilize dados bancários para que se efetue o depósito dos valores. Os valores não pagos na data prevista serão corrigidos até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: I = (TX/100) / 365 EM = I x N x VP Onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. O inadimplemento contratual nos termos da presente Cláusula poderá acarretar ao ESTADO restrições cadastrais junto às empresas do Sistema BNDES, nos órgãos e/ou entidades de proteção ao crédito, ou órgãos e/ou entidades para os quais o BNDES venha a dar conhecimento por dever de ofício.

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  • DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO 10.1. Não serão aceitos os Envelopes 1 e 2 apresentados de forma diversa daquela estabelecida neste edital.

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por uma Pregoeira, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário determinados no item 1.2.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.