AVISO DE CANCELAMENTO Cláusulas Exemplificativas

AVISO DE CANCELAMENTO. O Diretor-Geral do TRT 18ª Região torna público o CANCELAMENTO da Ata de Registro de Preços PE 049/2021-B, firmada com a empresa XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX 02276983124, Processo Administrativo 5639/2022, com fulcro no artigo 20, inciso I, do Decreto nº 7.892/2013. Comunicamos a suspensão da licitação supracitada, publicada no D.O.U em 29/06/2022 . Objeto: Pregão Eletrônico - Aquisição de 3 Mesas Diretório Interativas para abrigar a plataforma digital de apresentação de conteúdos interativos, conforme especificações do Termo de Referência. (SIDEC - 11/07/2022) 080020-00001-2022NE000001 PROAD. 177/2018 e Proad 5.147/2020; Espécie: 12º Termo Aditivo ao Contrato N. 028/2019; Contratante: TRT da 19ª Região, CNPJ: 35.734.318/0001-80 e ATIVA SERVIÇOS GERAIS EIRELI; CNPJ: 40.911.117/0001-41; Objeto do aditivo: Prorroga o prazo de vigência do presente ajuste por mais 12(doze) meses, tendo como termo inicial o dia 16.8.2022; Base Legal: Lei n. 8.666/93 e suas alterações, combinada com as demais normas aplicáveis à espécie; Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho n. 02.122.0033.4256.0027, PTRes 188234, Natureza da Despesa n.339037 e Nota de Empenho n. 2022NE000064, emitida em 21.01.2022; Assinatura: 08/07/2022; Signatários: Desembargador Presidente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, Presidente do TRT - 19ª Região, e a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, pela Ativa Serviços Gerais Eireli. EXERCÍCIO ANTERIOR - PROAD: 944/2022 Objeto: Reconhecimento de dívida de exercício anterior no valor de R$ 8.509,20 (oito mil quinhentos e nove reais e vinte centavos), em favor do servidor XXXX XXXXXXXX XXXX, referente ao pagamento de passivo administrativo (valor retroativo de restituição previdenciária). Base Legal: Art. 3º da Resolução do CSJT n° 137/2014 e Art. 22 do Decreto 93.872/86. Maceió, 6 de julho de 2022. XXXXXXX XX X. HOULI Conforme determinação do Diretor Geral deste TRT, fica suspenso o Pregão Eletrônico n. 04/2002, objetivando o registro de preços para a contratação de empresa especializada para instalação de sistemas de geração de energia solar fotovoltaica conectada à rede, no Complexo da Justiça do Trabalho, na cidade de Aracaju, do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região. A suspensão ocorre para ajustes no Edital e seus anexos. O aviso da licitação foi publicado no DOU Nº 117, quinta-feira, 23 de junho de 2022, página 193. Novas datas serão informadas oportunamente. Informações adicionais poderão ser obtidas através do e-mail xxx@xxx00.xxx.xx. A DESEMBARGADORA DO T...
AVISO DE CANCELAMENTO. O TRE/PE torna público o cancelamento da publicação do Extrato de Inexigibilidade de Licitação, SEI nº 0010988−27.2021.6.17.8000, publicado no Diário Oficial da União n.º 154, Seção 3, página 131, de 16/08/2021. Nº Processo: 0018405−04.2021.6.18.8000. Pregão Nº 57/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI. Contratado: 03.535.902/0001−10 − DECISION SERVICOS DE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Objeto: Renovação de licenças vmware vsphere enterprise plus with operations management (vsom), por 36 meses de suporte.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 24/12/2021 a 24/12/2024. Valor Total: R$ 259.669,80. Data de Assinatura: 23/12/2021. (COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021). Nº Processo: 0000431−51.2021.6.18.8000. Pregão Nº 55/2021. Contratante: TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO PIAUI. Contratado: 05.930.501/0001−90 − ESTACAO DA CADEIRA INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Confecção, fornecimento e instalação de mobiliário, acessórios e acabamentos, sob medida, para o "espaço memória", localizado no anexo ii do tre−pi.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 − Artigo: 1. Vigência: 2 (doze) meses a partir da Ordem de serviço. Valor Total: R$ 250.000,00. Data de Assinatura: 23/12/2021. (COMPRASNET 4.0 − 23/12/2021).
AVISO DE CANCELAMENTO. 8.1.1 Com exceção dos casos em que efetua compras no decurso da sua atividade de negócios ou enquanto Distribuidor, dispõe de um período de 9 (nove) dias úteis após a data de entrega (ou, caso lhe seja posterior, de um período de 14 (catorze) dias, a contar da data da encomenda), durante o qual poderá exercer o seu direito de retratação do contrato, sem que lhe seja exigida qualquer justificação para o efeito. Os dias úteis não incluem sábados, domingos ou dias feriados. A fim de poder exercer o seu direito de livre resolução, deverá notificar a Jeunesse da sua decisão por escrito, dentro do prazo acima estipulado, mediante: (a) O envio de um ticket através do seu back office, confirmando o aviso de cancelamento; ou (b) Contacto com a Linha de Atendimento ao Cliente, através do número disponibilizado neste site. A Jeunesse procederá ao reembolso integral de todos os pagamentos efetuados pelos Produtos no prazo de 30 (trinta) dias após a receção da notificação, em conformidade com o disposto na presente Secção 8. Caso cancele a encomenda de Produtos, deverá adotar os devidos cuidados com o manuseamento dos mesmos, antes do cancelamento e durante, pelo menos, 21 (vinte e um) dias após o cancelamento. Os Produtos deverão ser devolvidos para o armazém de distribuição europeia da Jeunesse, na seguinte morada: Xxxxx, Xxxxxxxxxxxxxx 000/X 0000 XX Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Os custos de devolução serão suportados por si e deverá tomar as providências razoáveis de forma a assegurar que a Jeunesse recebe os Produtos e que os mesmos não sofrem danos durante o processo de transporte. Os danos ou perdas dos Produtos como consequência do facto de não ter tomado as providências razoáveis serão da sua responsabilidade. Os Clientes não poderão cancelar uma encomenda, devolver produtos ou exercer o direito de livre resolução nos contratos pelo fornecimento de produtos confecionados de acordo com as especificações do cliente ou que tenham sido manifestamente personalizados, que, pela sua natureza, não possam ser restituídos ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora do prazo. 8.1.2 Você não poderá cancelar uma encomenda ou resolver livremente um contrato, ou devolver Produtos pelo fornecimento de Produtos confecionados de acordo com as suas especificações ou que tenham sido manifestamente personalizados, que, pela sua natureza, não possam ser restituídos ou sejam suscetíveis de se deteriorarem ou de ficarem rapidamente fora do prazo. 8.1.3 Os direitos d...
AVISO DE CANCELAMENTO. O CREA-PR comunica o cancelamento das Certidões de Acervo Técnico - CAT nºs. 2888/2021 e n°1720220000400, emitida para o Eng. Civil e Eng. De Segurança do Trabalho Xxxxx Xxxxxxx - carteira PR-75060/D, através do protocolo 306994/2022. Cancela também os atestados de capacidade técnica vinculados. Base Legal: Lei 5.194/66. PROCESSO Nº 017.001423/2021-09. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 - EDITAL Nº 65/2022. O CREA-PR comunica o resultado do Pregão Eletrônico nº 28/2022 - Fornecimento e instalação de um conjunto modular de arquivos deslizantes. Resultado: Vencedora Amazing Metalurgica Eireli, CNPJ nº 08.906.031/0001-18, com o valor global de R$ 250.000,00. exclusividade, para cessão do uso do sistema RM LABORE, bem como a prestação dos serviços dele decorrentes, caso solicitado expressamente. VIGÊNCIA: 16/11/2022 a 15/11/2023. VALOR: R$ 6.286,90. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/93.
AVISO DE CANCELAMENTO. O BANCO DA AMAZÔNIA S.A., torna público que foi Cancelado o Contrato nº 2021/094, publicado no Diário Oficial da União - Seção 3, nº 126 de 7 de julho de 2021, página 53. Licitação Eletrônica 2016/04913 (7421) - Xxxx 00 - XXXXX Xxxxxxx x Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx - XX; Nono termo de aditivo ao contrato nº 201774211222; CONTRATADA: INTERCLIMA ANDRADINA AR CONDICIONADO LTDA.; OBJETO: Supressão Contratual e Alteração da Cláusula Terceira (Preço) e Documentos 2, 4 e 05; ASSINATURA: em 15.07.2021.

Related to AVISO DE CANCELAMENTO

  • REVISÃO E CANCELAMENTO 6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es). 6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado. 6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade. 6.4.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original. 6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá: 6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e 6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação. 6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa. 6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando: 6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços; 6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou 6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.7.1, 6.7.2 e 6.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados: 6.9.1. por razão de interesse público; ou 6.9.2. a pedido do fornecedor.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO 28.1. A expressão CANCELAMENTO DO SEGURO será utilizada se o presente Seguro for dissolvido em data anterior ao término de sua vigência. 28.2. Excetuados os casos previstos em lei, O CANCELAMENTO DO SEGURO SOMENTE PODERÁ SER EFETUADO NAS SEGUINTES HIPÓTESES: 28.2.1. POR EXAUSTÃO DO LIMITE AGREGADO de uma das coberturas contratadas, situação em que o cancelamento será específico para aquela cobertura; 28.2.2. Quando a indenização ou a série de indenizações pagas atingirem o Limite Máximo de Indenização para as coberturas especificamente discriminadas e/ou atingir o Limite Máximo de Garantia expressamente estabelecido nesta Apólice. 28.2.3. POR PERDA DE DIREITO DO SEGURADO, situação em que o cancelamento será total, abrangendo todas as coberturas contratadas; 28.2.4. Não houver o pagamento do respectivo prêmio, nas circunstâncias descritas no item Pagamento de Prêmio. 28.2.5. POR RESCISÃO, situação em que o cancelamento é feito mediante acordo entre as partes, abrangendo quaisquer das coberturas contratadas, respeitados os riscos em curso, mediante aviso prévio de 5 (cinco) dias úteis, formulado, por escrito, por qualquer das partes, e observadas as seguintes condições: I. Se a rescisão for proposta pelo Segurado, tendo sido o Xxxxxx contratado por um ano, a Seguradora reterá, além das despesas e do imposto, uma percentagem do prêmio obtida de acordo com a tabela de Prazo Curto, adotando-se o percentual imediatamente INFERIOR quando se tratar de prazo não previsto na mesma, ou, alternativamente, calculado por interpolação linear no intervalo adequado. II. Se a rescisão for proposta pela Seguradora, esta reterá, do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido ("pro-rata temporis"). 28.3. Os valores eventualmente restituídos serão atualizados monetariamente desde a data do recebimento da solicitação do cancelamento, quando a pedido do Segurado, ou a partir da data do efetivo cancelamento se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora, conforme legislação vigente.

  • DO CANCELAMENTO 10.1. A DETENTORA terá seu Registro cancelado quando: a) Descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços; b) Não assinar o contrato ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; c) Não aceitar reduzir o preço de contrato decorrente desta Ata, na hipótese de se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou d) Sofrer sanções previstas nos incisos III (impedimento de licitar e contratar) ou IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do Art. 156 da Lei Federal 14.133/21. 10.2. O cancelamento do Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos I (multa), II (impedimento de licitar e contratar) e IV (declaração de inidoneidade para licitar ou contratar) do caput do art. 156 da Lei Federal n. 14.133/21, será formalizado por despacho fundamentado. 10.3. O cancelamento do Registro de Preços também poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovados e justificados: a) Por razão de interesse público; ou b) A pedido do fornecedor. 10.4. Conforme determinação do art. 86, § 3º da Lei Federal n. 14.133/2021, é vedado aos órgãos e entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal, na condição de não participantes, aderirem à esta ata de registro de preços.

  • RESCISÃO E CANCELAMENTO DO SEGURO O contrato de seguro poderá ser rescindido/cancelado a qualquer momento, mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada a outra parte por escrito. Para evitar que a parcela vincenda do seguro seja cobrada/debitada, a comunicação da rescisão/cancelamento deverá ser feita com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de vencimento de tal parcela. Caso a(o) cobrança/débito seja efetuada(o), a Seguradora providenciará a devolução do valor, se devido, observando o disposto nos itens a seguir: 25.1. A pedido do Segurado a. Quando pessoa física: a.1) Cópia do R.G ou outro documento de identidade; a.2) Cópia do C.P.F; a.3) Cópia do comprovante de residência. b. Quando pessoa jurídica: b.1) Cópia do cartão do C.N.P.J; b.2) Cópia do comprovante de endereço. 25.2. Por iniciativa da Seguradora a. Além das taxas e impostos pagos com a contratação, esta reterá do prêmio recebido a parte proporcional ao tempo decorrido, exceto quando se tratar da Modalidade de Seguro Mensal, situação em que não haverá qualquer restituição de prêmio ou taxas/impostos. b. A Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, a qualquer tempo e de forma imediata, quando constatar qualquer omissão ou inexatidão nos dados da proposta de seguro nas respostas do questionário de avaliação do risco, resultantes de má-fé, bem como qualquer incidente, praticado pelo Segurado, seu beneficiário, ou seu representante legal, que tenha agravado o risco coberto pela apólice, hipótese em que ficará o Segurado obrigado ao pagamento do prêmio vencido além dos emolumentos, taxas e impostos. c. Na hipótese da inexatidão ou omissão não resultar de má-fé do Segurado, seu beneficiário ou seu representante legal, a Seguradora poderá rescindir o contrato de seguro, retendo do prêmio originalmente pactuado além dos emolumentos, taxas e impostos a parcela proporcional ao tempo decorrido. 25.3. Caso o Segurado comunique formalmente a Seguradora sobre o agravamento ou modificação do risco e esta opte por resolver o contrato de seguro, a eventual rescisão e o consequente cancelamento da apólice, serão efetivados 30 (trinta) dias após notificação enviada ao Segurado, ficando suspensa a cobertura securitária, informando sobre a decisão da Seguradora em resolver o contrato. 25.4. A rescisão do contrato pode também ser suscitada pela Seguradora no caso desta tomar ciência do agravamento ou da modificação do risco por meio diverso da comunicação remetida pelo Segurado e mencionada no item anterior, hipótese em que serão obedecidos os 30 (trinta) dias mencionados anteriormente, após notificação enviada ao Segurado pela Seguradora com notícia da decisão de resolução do contrato.

  • Cancelamento Este seguro poderá ser cancelado, integralmente e a qualquer tempo, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade nos seguintes casos: a) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em caso de rescisão do contrato de locação, com apresentação do termo de entrega das chaves, acrescido da declaração de inexistência de débitos e/ou danos ao imóvel, situação em que a Seguradora reterá, o prêmio proporcional ao tempo decorrido, excluído o IOF - Imposto de Operações Financeiras-, iniciando-se o cancelamento na data existente no termo de entrega das chaves; b) por iniciativa do Segurado, mediante proposta de seguro, em razão de qualquer outra circunstância e que não acarrete a rescisão do contrato de locação, a devolução do prêmio seguirá a Tabela de Prazo Curto prevista na cláusula 8.9, excluído o IOF – Imposto de Operações Financeiras. Para os prazos não previstos na tabela de prazo curto, será utilizado o percentual correspondente ao prazo imediatamente inferior. c) por iniciativa da Seguradora, situação em que esta reterá, além do IOF - Imposto de Operações Financeiras, o prêmio, proporcional ao tempo decorrido; 16.1. Os valores devidos a título de devolução do prêmio sujeitam-se a atualização monetária pelo IPCA/IBGE a partir da data de recebimento da solicitação de cancelamento ou da data do efetivo cancelamento, se o mesmo ocorrer por iniciativa da Seguradora. 16.2. Caso não ocorra a devolução do prêmio no prazo máximo de 10 dias corridos, a contar do pedido de cancelamento, implicará na aplicação de juros de mora de 12% ao ano, a partir do 11o. dia, sem prejuízo da sua atualização. 16.3. No caso de extinção do índice pactuado, haverá substituição automática para aplicação do índice IPC/FIPE. 16.4. Automaticamente e de pleno direito, independentemente de qualquer interpelação judicial ou extrajudicial nos seguintes casos: a) o Segurado não fizer declarações verdadeiras ou completas ou omitir circunstâncias de seu conhecimento que pudessem ter influído na aceitação do seguro ou na determinação de seu prêmio; b) morte do Garantido sem que haja pessoas definidas em Lei como sucessores da locação; c) culpa grave e dolo do Segurado; d) ocorrerem quaisquer das situações previstas no item “Perda de Direito”, hipótese em que não haverá qualquer restituição de prêmio eventualmente pago.

  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • CANCELAMENTO DO SEGURO 14.1. O seguro poderá ser cancelado a qualquer momento mediante acordo entre o Segurado e a Seguradora, desde que tal intenção seja comunicada por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de cancelamento. 14.2. Na hipótese de cancelamento a pedido do Segurado, a Seguradora reterá, no máximo, além dos emolumentos, o prêmio calculado de acordo com a Tabela de Prazo Curto do item 14.3.1 da Cláusula 14 – Pagamento do Prêmio. 14.3. Na hipótese de cancelamento a pedido da Seguradora, esta reterá do prêmio recebido, além dos emolumentos, a parte proporcional ao tempo decorrido entre o início de vigência e a data de cancelamento. 14.4. Se o Segurado, seu representante legal ou seu corretor de seguros omitir ou prestar declarações inexatas sobre circunstâncias por ele conhecidas que poderiam influir na avaliação do risco ou na não aceitação da Proposta de Seguro, serão aplicadas as seguintes regras: a) a Seguradora poderá rescindir o contrato a partir da data do protocolo de entrega da comunicação da rescisão ao Segurado. A Seguradora adquirirá o direito ao prêmio correspondente à característica do risco constatado proporcional ao período em dias entre a data do início de vigência e da rescisão do seguro, exceto no caso de dolo ou culpa do Segurado, quando não haverá devolução do prêmio; e b) se o sinistro ocorrer antes que a Seguradora tome conhecimento dessas circunstâncias, a indenização será reduzida proporcionalmente à diferença entre o prêmio recebido e o prêmio que deveria ter sido cobrado se a Seguradora tivesse conhecimento da verdadeira característica do risco. Se for constatado dolo ou culpa do Xxxxxxxx, a Seguradora ficará liberada do pagamento da indenização. 14.5. O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da adesão do seguro. O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 das Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 9.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.