PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR Cláusulas Exemplificativas

PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Serão fornecidos aos empregados, até o dia 25 de cada mês e de uma única vez, tíquetes, com observância dos princípios estatuídos no Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, na modalidade cartão eletrônico.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O clube empregador deverá instrumentalizar meios apropriados de concessão de refeição aos empregados que exerçam jornada laboral diária igual ou superior a 6h (seis horas), optando por uma das seguintes hipóteses: Manter refeitório/restaurante próprio ou terceirizado, próximo ao local de trabalho, subvencionando alimentação ao trabalhador, podendo descontar do empregado, em folha de pagamento, o valor máximo mensal de até R$ 20,00 (vinte reais); Conceder vale alimentação ao empregado no valor diário de R$ 14,00 (quatorze reais), ficando autorizado o desconto em folha de até 20% (vinte por cento) do benefício; Ficam ressalvados os direitos dos(as) empregados(as) que já percebem concessão de refeição mais vantajoso do que o ora ajustado. Fica expressamente ajustado que o benefício ora entabulado, em qualquer das duas hipóteses, não será considerado como salário para nenhum efeito, inclusive quanto ao FGTS e Previdência Social, pelo que não poderá ser integralizada no salário dos empregados, desde que inscrito no “Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT)”, como forma de incentivo do empregador para que propicie melhores condições de alimentação e saúde aos seus empregados.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Ecad fornecerá a todos os seus empregados, por jornada igual ou superior a 06 (seis) horas efetivas de trabalho, um crédito para refeição no valor de R$ 40,00 (Quarenta reais), reversível para crédito alimentação, por opção do empregado, excetos para os aprendizes, cuja jornada é a partir de 04 (quatro) horas efetivas de trabalho, que receberão 50% (cinquenta por cento) do valor acima.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O INEC concederá mensalmente a cada empregado o Vale Alimentação no valor de R$ 667,32 (seiscentos e sessenta e sete reais e trinta e dois centavos) entregues no primeiro dia útil de cada mês, assegurado, inclusive, nos períodos de gozo de Férias, Licença-Maternidade e no limite de até 150 (cento e cinquenta) dias nos casos de afastamento por doença ou acidente de trabalho.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, sem descontos, mensal e antecipadamente, auxílio alimentação no valor de R$ 478,00 (quatrocentos e setenta e oito reais), por meio de TICKET ALIMENTAÇÃO – CARTÃO ALELO, e este que não integrará a remuneração salarial do empregado para qualquer fim, portanto não se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos e não constituirá base de incidência de contribuição previdenciária, imposto de renda ou do FGTS.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A EMPRESA, a partir de 1º de maio de 2017, garantirá o benefício do auxílio alimentação /auxilio refeição aos seus empregados, no valor unitário / dia de R$ 15,00 (quinze reais).
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Os clubes que tiverem mais de 20 (vinte) empregados deverão instrumentalizar meios apropriados de concessão de refeição aos empregados que exerçam jornada laboral diária igual ou superior a 6hs (seis horas), optando por uma das seguintes hipóteses: I – Manter refeitório/restaurante próprio ou terceirizado, próximo ao local de trabalho, subvencionando alimentação ao trabalhador, ficando autorizado o desconto em folha de pagamento de até 20% (vinte por cento) do correspondente valor do benefício, até o limite de R$ 5,00 (cinco reais) por refeição;
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. Modalidade: PREGÃO 690 SSD COM. E ASSIS. TÉC. EM EQUIP. ELETRÔNICOS EM GERAL LTDA - EPP Tesouro 03-07-2015 899,42 0,00 899,42 6-2014 Processo Licit.: 8/2013 - Num. Mod.: 6 - Pedido Compra: 318/2015 PROTEKAJI EQUIPAMENTOS CONTRA INCENDIO LTDA - ME Tesouro 02-07-2015 539 110,00 0,00 110,00 - Modalidade: COMPRA DIRETA Número Processo: 153/2015 - Pedido Compra: 313/2015
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. O Sindicato Patronal recomendará aos seus associados a adesão ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei nº 6.321/76, regulamentado pelo Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR. A EMPRESA concederá a todos os seus empregados, sem descontos, mensal e antecipadamente, auxílio alimentação no valor de R$ 581,00 (quinhentos e oitenta e um reais), por meio de TICKET ALIMENTAÇÃO