DO TRATAMENTO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATANTE informa que a coleta de dados no momento da contratação dos serviços educacionais é uma operação acadêmica, que exige a identificação dos alunos matriculados e de seus fiadores, garantidores financeiros dos contratos. No caso específico de tratamento de dados para fim diverso do acadêmico, a CONTRATANTE deverá obter obrigatoriamente o consentimento expresso do titular de dados.
DO TRATAMENTO DE DADOS. §1º A CONTRATADA se compromete a desenvolver suas atividades e o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO/BENEFICIÁRIO em observância à Legislação Aplicável à Proteção de Dados.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 11.1. As PARTES declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), Lei n° 13.709/2018, bem como das políticas de tratamento de dados do(a) CONTRATADO(A) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis par garantir, por si, bem como seu pessoal, colaboradores, empregados e subcontratados, a adequação dos procedimentos e serviços que realizam tratamento de dados durante a execução deste contrato na extensão autorizada pela LGPD.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 15.1. Ao assinar o presente instrumento, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
DO TRATAMENTO DE DADOS. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA disponibilizará toda a documentação necessária para demonstrar o cumprimento das obrigações estabelecidas neste contrato ou na legislação de proteção de dados aplicável, sendo facultado à CONTRATANTE a realização de auditorias, mediante a contratação de empresa terceira ou não, em período previamente combinado entre as partes.
DO TRATAMENTO DE DADOS. Cláusula Quadragésima Sétima: O(A) CLIENTE está ciente que os seus dados pessoais serão tratados pelo GAZINBANK para a finalidade de execução deste CONTRATO ou de procedimentos preliminares relacionados ao CONTRATO. O GAZINBANK garante que não compartilhará os dados pessoais coletados e tratados, exceto nas hipóteses previstas na Política de Privacidade do GAZINBANK a qual pode ser consultada a qualquer momento no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx e nas demais hipóteses legais.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 11.1 As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 19.1. A MyCAP declara que acerca dos dados pessoais do CLIENTE:
DO TRATAMENTO DE DADOS. As partes realizarão o tratamento dos dados pessoais compartilhados para execução do Contrato de acordo com o que dispõe a Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), na forma do Anexo I - Termo de Compromisso à Proteção de Dados Pessoais .
DO TRATAMENTO DE DADOS. 25.1 O Contratado realiza o tratamento de seus dados de acordo com a Política de Privacidade da disponível neste link.