DO TRATAMENTO DE DADOS Cláusulas Exemplificativas

DO TRATAMENTO DE DADOS. §1º A CONTRATADA se compromete a desenvolver suas atividades e o tratamento de dados pessoais do CONTRATANTE e do ALUNO/BENEFICIÁRIO em observância à Legislação Aplicável à Proteção de Dados.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 19.1. A MyCAP declara que acerca dos dados pessoais do CLIENTE:
DO TRATAMENTO DE DADOS. Em cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei 13.709/2018) a CONTRATANTE informa que a coleta de dados no momento da contratação dos serviços educacionais é uma operação acadêmica, que exige a identificação dos alunos matriculados e de seus fiadores, garantidores financeiros dos contratos. No caso específico de tratamento de dados para fim diverso do acadêmico, a CONTRATANTE deverá obter obrigatoriamente o consentimento expresso do titular de dados.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 19.1. O CRCPR, com fundamento no art. 7º, incisos II e V, da Lei nº 13.709/2018 realizará a guarda de dados pessoais vinculados à CONTRATADA, contemplando os dados de seus dirigentes, representantes e afins, bem como de outras informações cedidas, necessários à identificação e cumprimento do presente contrato, procedendo à classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, arquivamento, armazenamento, eliminação, comunicação, transferência e demais formas de tratamento.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 10.1 O tratamento de dados pessoais e empresariais durante a execução das atividades deste Edital e seus desdobramentos ocorrerão de acordo com a legislação brasileira vigente e aplicável, especificamente a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), no que couber. O SEBRAE-GO atuará como controlador dos dados, respeitando a legislação brasileira vigente e aplicável. É facultado ao SEBRAE-GO a contratação de operadores de dados, prestadores de serviço ou fornecedores de ferramentas, para fins de organização, execução ou tratamento de atividades deste Edital e seus desdobramentos, sendo esta possibilidade validada integralmente por base legal válida.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 9.1. A ABR Telecom está autorizada na condição de Operador dos dados a realizar o tratamento dos dados pessoais em nome das PRESTADORAS, então Controlador dos dados, em estrita conformidade com os princípios estabelecidos no Art. 6º da LGPD e com a cláusula 2ª do “CONTRATO” .
DO TRATAMENTO DE DADOS. 15.1. Ao assinar o presente instrumento, o Contratado se declara ciente que, por exigência dos órgãos de controle externo, da Lei nº 12.527/2018 – Lei de Acesso à Informação – e da Resolução CONIMS nº 155/2021, a íntegra do processo de Inexigibilidade do qual originou o presente contrato será disponibilizada no Portal da Transparência do CONIMS, que realiza o tratamento de dados pessoais pertinentes à qualificação jurídica, econômico-financeira, tributária e técnica descritas no Edital, para uso exclusivo às finalidades legais e institucionais, conforme disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e no Decreto nº 10.046/2019.
DO TRATAMENTO DE DADOS. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta.
DO TRATAMENTO DE DADOS. Todas as startups participantes e seus inte- grantes, ainda que não sejam selecionadas, assim como seus representantes legais, ao preencherem o formulário de candidatura autorizam expressamente a ACSP, o CONIN e as empresas parceiras do PROJETO, conforme seja o caso, tratar seus dados para pesquisa, publicações, relatórios e base de dados, dentro dos parâmetros de confidencialidade necessários e exigidos pela Lei Geral de Proteção de Dados.
DO TRATAMENTO DE DADOS. 11.1 As Partes reconhecem que, em razão do objeto deste Contrato, realizarão atividades de tratamento de informações relacionadas a pessoas naturais identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e declaram que, no contexto do desempenho de suas obrigações contratuais, cumprirão toda a legislação aplicável a tal tratamento, incluindo, mas não se limitando à Lei nº 13.709/2018.