PROJETO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

PROJETO LEGAL. 1.2.3.1 Etapa destinada à concepção e à representação das informações técnicas necessárias à análise e aprovação dos projetos das diversas especialidades, com base nas exigências legais (municipal, estadual e federal) e nas normas técnicas pertinentes, pelas autoridades e órgãos competentes.
PROJETO LEGAL. Deverão ser encaminhados os licenciamentos necessários às concesssionárias municipais e estaduais, de acordo com os padrões por estas exigidos. O projeto deverá compreender todas as informações e detalhamentos para aprovação e licenciamento de acordo com a legislação, padrões e modelos dos órgãos onde deverá ocorrer este procedimento. Basicamen- te serão: SMURB, SMOV, SMAM, SMC, SMS e outros, de acordo com as características, atividades e dimensões das edificações projetadas e dos terrenos. Deverá estar de acordo com os Decretos 12.715/00 e 16.708/10. Deverão ser encaminhados os licenciamentos necessários ao município através da CAADHAP, fórum es- tabelecido para análise de Próprios Municipais. Havendo necessidade, deverá ser encaminhado o EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística), de acordo com modelo exigido pela PMPA. A apresentação de EVU é necessária em casos de projetos de construções que provocam impacto na cidade - os chamados Projetos Especiais - conforme o Art. 57 da Lei Complementar 434/99, alterada pela LC nº 646, de 22 de julho de 2010. Indica as exigências que devem ser atendidas para sua aprovação. Várias atividades necessitam do Estudo de Viabilidade Urbanística. Verificar a necessidade de EVU, conforme anexo 5.3, 5.4 e 5.5, art. 57 ou 61 (CAUGE ou CAADHAP) da LC 434/99. Deverão ser feitos todos os laudos, estudos de viabilidade, vistorias, relatórios de impacto ambiental, etc, enfim, todos os encaminhamentos e comparecimentos necessários até a aprovação final e o licenciamento das obras. Todas as taxas dos órgãos ou Secretarias, de ARTs, de RRTs ou outros emolumentos necessários a es- tes encaminhamentos correrão por conta da CONTRATADA.
PROJETO LEGAL. Encontra-se a partir da 2ª Etapa de execução do contrato tendo sua conclusão na 4ª Etapa do contrato (3ª Etapa de desenvolvimento dos projetos complementares) com a entrega dos alvarás e licenças dos respectivos projetos. Dar-se-á ao longo e paralelamente ao desenvolvimento dos projetos complementares visto a tramitação em instituições externas à CONTRATANTE. Será etapa integrante apenas das disciplinas que exigirem aprovação e licenciamento para a regular construção da edificação.
PROJETO LEGAL. Solução definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevações, especificações e memoriais de acordo com as exigências dos poderes públicos a que serão submetidos.

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  • REGÊNCIA LEGAL Esta licitação obedecerá as disposições da Lei estadual no 9.433/05, da Lei Complementar no 123/06, das normas gerais da Lei no 8.666/93, e ainda, do Decreto estadual no 19.896/20 (na modalidade pregão eletrônico), do Decreto estadual no 19.898/20 (na modalidade pregão presencial), do Decreto estadual no 19.252/19 (no Sistema de Registro de Preços), e respectivas alterações, além dos da legislação específica aplicável.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº PE SRP 037/2021, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • DO SUPORTE LEGAL 10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • FUNDAMENTO LEGAL O programa tem sua base legal no Contrato do CIM-AMFRI, em seu Estatuto Social, bem como nas Leis Municipais que ratificam e autorizam o ingresso dos municípios ao Consórcio tudo em conformidade com a Lei Federal nº 11.107/05, do Decreto Federal nº 6.017/07.

  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Presencial n.º /2018, constante do processo Administrativo n.º /2018, bem como à proposta da CONTRATADA.

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.