PROJETO LEGAL Cláusulas Exemplificativas

PROJETO LEGAL. Solução definitiva do anteprojeto, representado em plantas, cortes, elevações, especificações e memoriais de acordo com as exigências dos poderes públicos a que serão submetidos.
PROJETO LEGAL. Deverão ser encaminhados os licenciamentos necessários às concesssionárias municipais e estaduais, de acordo com os padrões por estas exigidos. O projeto deverá compreender todas as informações e detalhamentos para aprovação e licenciamento de acordo com a legislação, padrões e modelos dos órgãos onde deverá ocorrer este procedimento. Basicamen- te serão: SMURB, SMOV, SMAM, SMC, SMS e outros, de acordo com as características, atividades e dimensões das edificações projetadas e dos terrenos. Deverá estar de acordo com os Decretos 12.715/00 e 16.708/10. Deverão ser encaminhados os licenciamentos necessários ao município através da CAADHAP, fórum es- tabelecido para análise de Próprios Municipais. Havendo necessidade, deverá ser encaminhado o EVU (Estudo de Viabilidade Urbanística), de acordo com modelo exigido pela PMPA. A apresentação de EVU é necessária em casos de projetos de construções que provocam impacto na cidade - os chamados Projetos Especiais - conforme o Art. 57 da Lei Complementar 434/99, alterada pela LC nº 646, de 22 de julho de 2010. Indica as exigências que devem ser atendidas para sua aprovação. Várias atividades necessitam do Estudo de Viabilidade Urbanística. Verificar a necessidade de EVU, conforme anexo 5.3, 5.4 e 5.5, art. 57 ou 61 (CAUGE ou CAADHAP) da LC 434/99. Deverão ser feitos todos os laudos, estudos de viabilidade, vistorias, relatórios de impacto ambiental, etc, enfim, todos os encaminhamentos e comparecimentos necessários até a aprovação final e o licenciamento das obras. Todas as taxas dos órgãos ou Secretarias, de ARTs, de RRTs ou outros emolumentos necessários a es- tes encaminhamentos correrão por conta da CONTRATADA.

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  • REGÊNCIA LEGAL 1.1. Lei Federal 8.666/93 e 10.520/02, LC 123/06 alterada pela LC 147/2014, Decreto Federal nº. 5.450/05 e Decretos Municipais nº. 18.847/2018, 17.563/2017, 15.499/2013 e 11.553/2004.

  • DO AMPARO LEGAL 1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-00023, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.

  • BASE LEGAL 1.1. O ACORDO definido neste documento tem como fundamento legal as disposições contidas no artigo 7º, inciso XI, da Constituição Federal, e no artigo 2º, inciso II da Lei nº 10.101, de 20 de dezembro de 2000, e não constitui base de incidência de nenhum encargo trabalhista ou previdenciário, por ser desvinculado da remuneração, nos termos da lei supracitada.

  • DO SUPORTE LEGAL 10.1. Este contrato é regulamentado pelos seguintes dispositivos legais:

  • Representante Legal Nota: A falsidade desta DECLARAÇÃO, objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, caracterizará crime de que trata o Art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das penalidades previstas neste Edital.

  • FUNDAMENTO LEGAL LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 30/03/2022 a 30/03/2050 (Por tempo indeterminado). Valor Total: R$ 17.229,24. Data de Assinatura: 30/03/2022. (COMPRASNET 4.0 - 31/03/2022). Nº Processo: 15076/2000-84 . Objeto: Contratação emergencial de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: desjejum, almoço e jantar para a comunidade universitária da Universidade Federal do Ceará nos Campi de Fortaleza, de segunda à sexta- feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, conforme Edital da compra. Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 24º, Inciso IV da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra emergencial Declaração de Dispensa em 31/03/2022. XXXXX XXXXXXXXXXX XX XXXXX. Pró-reitor de Planejamento e Administração. Ratificação em 31/03/2022. XXXX XXXXXX XXXX XXXXX. Vice-reitor No Exercício da Reitoria. Valor Global: R$ 13.664.280,30. CNPJ CONTRATADA : 04.228.626/0001-00 ISM XXXXX DE XXXXXX XXXXXX. (SIDEC - 31/03/2022) 153045-15224-2022NE000001 Nº Processo: 053009/2021-87. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de refeições prontas: almoço e jantar para a comunidade universitária do Campus de Sobral da UFC, de segunda à sexta-feira durante o período letivo, de acordo com o calendário aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE, incluindo o período de férias, além de outros fornecimentos, de acordo com solicitação prévia, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital e seus anexos.. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 01/04/2022 das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 315, Bloco Ii, Térreo, Benfica - Fortaleza/CE ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302022040100076

  • DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1. Este Contrato encontra-se subordinado à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado;

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO 1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula‑se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico n.º _____/20__, constante do processo TC nº 020.363/2012-5, bem como à proposta do CONTRATADO.

  • DA BASE LEGAL Lei Federal Nº 10.520, de 17 de Julho de 2002; Lei Complementar Nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Decretos Estaduais Nº 33.326, de 29 de outubro de 2019, Nº 27.624, de 22 de novembro 2004; e, subsidiariamente, a Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas alterações, bem como o disposto no presente Edital e seus Anexos.

  • DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL 2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso III da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.