PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM Cláusulas Exemplificativas

PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM. 8.1. Todo e qualquer conteúdo ou material elaborado/produzido pela BRAEXP e disponibilizado ao PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR constitui direito de propriedade intelectual (moral e patrimonial) da BRAEXP, salvo quando o serviço implicar disposição diversa que deverá constar expressamente em PROPOSTA específica. 8.2. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR autoriza à BRAEXP a utilizar imagens, fotos, capturas de tela, filmagens e entrevistas realizadas durante a execução dos serviços contratados. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em peças de comunicação ou em eventos organizados, apoiados ou patrocinados pela BRAEXP ou pelas instituições que compõe a sua Governança. 8.3.O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR garante à BRAEXP que é o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos, transferidos ou inseridos na BRAEXP por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais serão utilizados na BRAEXP livres de quaisquer ônus. 8.4. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR fica responsável por assegurar os direitos de propriedade intelectual relacionados a seu negócio, bem como por respeitar os direitos de propriedade intelectual pertencentes a terceiros, responsabilizando-se legal e financeiramente por toda e qualquer violação a esses direitos e por quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento desta cláusula. 8.5. A BRAEXP, e as instituições que compõe a sua Governança, ficam autorizadas a usar o logotipo do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR nas apresentações institucionais, website, publicações, relatórios de gestão e quaisquer outros documentos produzidos com a finalidade de informar as ações realizadas e os USUÁRIOS atendidos pela BRAEXP ou necessários à perfeita execução do serviço. A utilização do logotipo para outros fins somente poderá se dar mediante prévia autorização expressa do PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR. 8.6. O PRESTADOR DE SERVIÇOS DE COMÉRCIO EXTERIOR fica responsável por obter autorização formal prévia da BRAEXP para o uso de logotipo da BRAEXP em suas divulgações. Ademais, salvo expressamente consignado, tal autorização não implica o consentimento para utilização de dados pessoais. O USUÁRIO não prestará quaisquer declarações à imprensa e à mídia em geral a respeito do objeto da presente contratação, sem prévia concordância da BRAEXP.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM. 7.1. O PARTICIPANTE cede à Apex-Brasil os direitos de imagem de fotos, filmagens e entrevistas realizadas por consequência da realização do Evento. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em eventos organizados, apoiados e/ou patrocinados pela Apex-Brasil e nas peças de comunicação da Apex-Brasil.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM. 7.1. Todo e qualquer conteúdo ou material originados em decorrência da presente contratação constituem direitos de propriedade intelectual da Apex-Brasil. Todos os direitos são reservados à Apex-Brasil. 7.2. O CLIENTE cede à Apex-Brasil os direitos de imagem de fotos, filmagens e entrevistas realizadas durante a execução dos serviços contratados. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em eventos organizados, apoiados e/ou patrocinados pela Apex-Brasil e nas peças de comunicação da Apex-Brasil. 7.3. O CLIENTE garante à Apex-Brasil que é o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à Apex-Brasil por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à Apex-Brasil livres de quaisquer ônus. 7.4. O valor pago pela prestação de serviços estabelecido na Proposta Comercial já engloba a cessão de direitos pactuada neste item, não sendo devido ao CLIENTE quaisquer remunerações adicionais a tal título e pela exploração dos direitos pela Apex-Brasil, dando o Contratado a mais ampla, irrevogável e irretratável quitação à Apex-Brasil.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM. 7.1. O PARTICIPANTE cede à Apex-Brasil os direitos de imagem de fotos, filmagens e entrevistas realizadas por consequência da realização do Projeto. As imagens poderão ser utilizadas institucionalmente em Projetos organizados, apoiados e/ou patrocinados pela Apex-Brasil e nas peças de comunicação da Apex-Brasil. 7.2. O PARTICIPANTE garante à Apex-Brasil que é o legítimo detentor dos direitos de propriedade intelectual cedidos e transferidos à Apex-Brasil por meio deste instrumento, bem como obteve a cessão dos direitos patrimoniais dos profissionais e pessoal envolvidos na execução do objeto, os quais são transferidos à Apex-Brasil livres de quaisquer ônus.
PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO DE IMAGEM. 1 – Através do presente TERMO, o PARTICIPANTE autoriza que os organizadores do evento REC LEGENDÁRIOS gravem e registrem sua participação no decorrer da atividade, seja em vídeo, áudio e/ou fotografia, inclusive com o uso/sobrevoo de Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPA – Drone), podendo usar seu nome, voz ou testemunho, sem restrições, inclusive para futuros eventos promocionais e divulgação de outros eventos REC LEGENDÁRIOS.

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  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO AUTORAL 5.1 A propriedade intelectual da tecnologia e modelos desenvolvidos direta ou indiretamente para a prestação dos serviços definidos neste contrato é exclusiva do SERPRO.

  • Direitos de Propriedade Intelectual (Art. 18, § 3º, III, a, 9):

  • DA PROPRIEDADE INTELECTUAL No caso das atividades realizadas originarem resultados materiais representados por inovações tecnológicas, invenções, aperfeiçoamentos e novos conhecimentos aplicáveis às atividades econômicas produtivas e propiciarem incrementos de seu desempenho, aumento da produtividade dos fatores envolvidos, otimização do uso de recursos e insumos, ou, ainda, criações intelectuais passíveis de proteção, serão observadas as determinações da Lei de Inovação, nº 10.973, de 02 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 9.283, de 07 de fevereiro de 2018, observando-se as normas da CAPES e as demais disposições legais vigentes.

  • PROPRIEDADE INTELECTUAL (a) Com exceção dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL adquiridos pela CONTRATADA previstos abaixo, todos os direitos de propriedade, título e interesses relacionados ao OBJETO serão da SOCIEDADE. Esse CONTRATO não concede ao GRUPO DA CONTRATADA quaisquer direitos, títulos ou interesses sobre os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE, exceto caso disposto de forma diversa neste CONTRATO. Os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL criados por modificações, aditivos, melhorias ou aperfeiçoamentos (incluindo os personalizados de acordo com as especificações da SOCIEDADE) para os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL do GRUPO DA SOCIEDADE, ou feitos usando as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS do GRUPO DA SOCIEDADE, reverterão para a SOCIEDADE ou sua nomeada ao serem criados. (b) A CONTRATADA, garantindo ter o direito para tal, concede ao GRUPO DA SOCIEDADE, o direito irrevogável, não exclusivo, perpétuo, mundial sem royalties e licenças, com o direito para conceder sub-licenças, possuir e usar qualquer DIREITO DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, incorporado no OBJETO, incluindo o direito de importar, exportar, operar, vender, manter, modificar e reparar o OBJETO. A CONTRATADA garante que qualquer posse ou uso do OBJETO como entregue pela CONTRATADA ou dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA não infringirá os DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de qualquer terceiro. (c) Os direitos de propriedade da SOCIEDADE sobre o OBJETO previstos nesta cláusula não se estenderão aos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da CONTRATADA, que: (i) já existiam antes da execução do CONTRATO; (ii) sejam desenvolvidos independentemente da execução do CONTRATO; ou (iii) sejam usados pela CONTRATADA em conexão com ou para execução do CONTRATO, mas que não sejam baseados em ou decorrentes dos DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL da SOCIEDADE ou de INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. (d) A CONTRATADA INDENIZARÁ o GRUPO DA SOCIEDADE, seus sucessores, cessionários e sub-licenciados permitidos por este CONTRATO, por qualquer RESPONSABILIDADE resultante de qualquer reivindicação de que a propriedade, a posse ou o uso de qualquer OBJETO ou PRODUTO DO TRABALHO infrinja ou aproprie-se indevidamente de DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL de terceiros.

  • DIREITO DE ARREPENDIMENTO 18.5.1 O segurado poderá desistir do seguro contratado no prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta. 18.5.2 O segurado poderá exercer seu direito de arrependimento pelo mesmo meio utilizado para contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados. 18.5.3 A Porto Seguro ou o representante de seguros, conforme for o caso, fornecerão ao segurado confirmação imediata do recebimento da manifestação de arrependimento, sendo obstada, a partir desse momento, qualquer possibilidade de cobrança. 18.5.4 Caso o segurado exerça o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de 7 (sete) dias corridos a contar da assinatura da proposta, serão devolvidos, de imediato. 18.5.5 A devolução será realizada pelo mesmo meio e forma de efetivação do pagamento do prêmio, sem prejuízo de outros meios ou formas disponibilizadas pela Porto Seguro, desde que expressamente aceito pelo segurado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • Impugnações E Pedidos De Esclarecimentos 13.1. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 13.2. As impugnações serão decididas pelo subscritor do Edital e os pedidos de esclarecimentos respondidos pelo Pregoeiro até o dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. 13.2.1.. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso. 13.2.2.. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão entranhados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 13.3. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pelo licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos, em especial no Termo de Referência e na minuta de termo de contrato.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;