QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR Cláusulas Exemplificativas

QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais:
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. A Secretaria do Tesouro Nacional organizará Comissão de Seleção composta por servidores da instituição a fim de selecionar o consultor(a) a ser contratado(a). Com o objetivo de identificar o melhor perfil para o projeto, serão adotados pela Comissão de Seleção os seguintes critérios: análise curricular, análise de portfólio e entrevista, que serão avaliados de acordo com os seguintes pesos: Análise curricular 60 Portfólio 25 Entrevista 15 Na etapa de análise curricular procurar-se-á valorizar a formação acadêmica e a experiência profissional do candidato nas áreas de conhecimento relacionadas ao desenvolvimento dos produtos. A entrega dos currículos deve obedecer ao modelo constante no Anexo A do presente edital. Nele, serão analisados os critérios a seguir discriminados: Exige-se que o consultor detenha qualificação técnica que satisfaça os requisitos obrigatórios exigidos a seguir. Caso o candidato não atenda a todos os requisitos abaixo listados, estará automaticamente desclassificado.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. O consultor que realizará os trabalhos de formulação da avaliação preliminar do Programa deverá ser profissional que combine conhecimentos e experiência nos temas e ferramentas afetos ao trabalho a ser realizado, possuindo experiência comprovada de mais de 10 (dez) anos na condução de trabalhos semelhantes.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar desta seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência, com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais: • Profissional graduado em curso de nível superior; • Curso específico de técnicas de moderação; • Experiência mínima comprovada em, pelo menos, 10 eventos na temática ambiental, atuando como moderador, inclusive com registros da moderação; É desejável ainda que os candidatos tenham: • Uma experiência profissional com sinergia entre projetos. • Conhecimento e experiência de trabalho com metodologias participativas. Os currículos deverão ser detalhados, demonstrando trabalhos executados, eventos moderados, metodologias utilizadas, produtos entregues e atividades desenvolvidas possibilitando uma adequada análise por parte da Comissão de Avaliação.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis. Formação: Ciencias agrárias, ciência de alimentos ou administração de empresas. Experiência: Experiência profissional mínima de até 03 (três) anos atuando em atividades relacionadas a agroindústrias da agricultura familiar e o desenvolvimento de metodologias para o setor.
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar desta seleção os(as) profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo:
QUALIFICAÇÃO DO CONSULTOR. Poderão participar dessa seleção os profissionais que tenham, no mínimo, a qualificação descrita abaixo, que será verificada mediante aplicação dos critérios de avaliação, distribuídos entre formação acadêmica e experiência com respectivamente 30% e 70% dos pontos totais. Fica estabelecido ainda a nota de corte de 60 pontos, dos 100 atribuídos entre requisitos mínimos e requisitos desejáveis. • Requisitos mínimos (obrigatórios): Formação: Profissional graduado em curso de nível superior em Engenharia Agronômica; Experiência: Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos atuando em atividades relacionadas a serviços de pesquisa e extensão rural com enfoque na agroecologia em comunidades tradicionais de Fundo de Pasto na região semiárida da Bahia. • Requisitos desejáveis (pontuáveis): Formação: o Mestrado na área de agronomia; o Curso de inglês básico/instrumental; o Curso sobre a metodologia LUME; o Curso continuado em Agroecologia e Convivência com Semiárido; o Formação relacionada a Sementes Crioulas e raças adaptadas; Experiência: o Projeto de desenvolvimento Rural com financiamento internacional “FIDA” nos Territórios de Identidade Sertão do São Francisco, Piomonte Norte Itapicuru ou Piomonte da Diamantina; o Elaboração e Implementação de projetos produtivos e socioculturais; o Acompanhamento de equipes de ATER com base agroecológica, com uso de ferramentas participativas como: Cadernetas Agroecológicas, Indicadores de Transição Agroecológica, Sistema Planejamento de Planos de Desenvolvimento e Investimento – SISPLANDI e condução Núcleo Agroecologia e Convivência com Semiárido; (rever) o Assessoria técnica a comunidades tradicionais de Fundo de Pasto junto a grupos de interesse ligados ao manejo dos sistemas produtivos da caprinocultura, avicultura e apicultura; o Implantação de campos de forragem, ensaio forrageiros agroecológicos e quintais forrageiros; o Capitalização de experiência utilizando metodologias participativas; o Acompanhamento a associações e cooperativas da agricultura familiar do semiárido da Bahia. Estarão classificados os profissionais que atingirem 60 pontos mínimos na nota de corte. Os currículos deverão ser detalhados, informando os trabalhos realizados, as atividades e produtos elaborados. Os candidatos deverão apresentar no currículo o período de vigência dos trabalhos realizados que comprovem a experiência na área correlata a este TDR.

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  • QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a) Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o licitante fornece ou forneceu bens de natureza compatível com o(s) objeto(s) do(s) lote(s) arrematado(s).

  • Qualificação De um lado, o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO DA FOZ DO RIO ITAJAÍ – CIS-AMFRI, Inscrito no CNPJ/MF sob número 07.510.376/0001-95, situado a Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 1655, sala 01 no bairro São Vicente do Município de Itajaí – SC, representado pelo seu Diretor, Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, neste ato denominado CONTRATADO, e de outro lado, o MUNICÍPIO DE ITAPEMA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob número 82.572.207/0001-03, com sede na Avenida. Xxxxx Xxxxx, 134 – Centro, XXX 00.000-000 – ITAPEMA-SC, representado pelo seu Prefeito Senhor Xxxxxxx Xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, resolvem celebrar o presente contrato de parceria com o seguinte objeto:

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA 9.6.1 Certidão Negativa de Falência ou de Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a noventa dias da data designada para a apresentação do documento.

  • QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 13.8.1. Para fins de aferimento da qualificação técnica, as empresas interessadas em participar do certame, deverão apresentar atestado de capacidade técnica, (declaração ou certidão) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o fornecimento em contrato pertinente e compatível com o objeto da licitação, observando-se para tanto o disposto na Orientação Técnica 01/2017/GAB/SUPEL de 14/02/2017.

  • Documentos Relativos à Qualificação Técnica 13.4.1. Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados de capacidade técnica fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme condições estabelecidas no Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 13.4.1).

  • DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 12.4.1 Para fins de comprovação de qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

  • FURTO QUALIFICADO É a subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel, sem ameaça ou violência à pessoa, mas deixando vestígios.

  • Documentos Relativos à Qualificação Econômico-Financeira 13.5.1. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, apresentação de plano especial (microempresas e empresas de pequeno porte), insolvência e concordatas deferidas antes da vigência da Lei Federal nº 11.101/2005, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;

  • RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de Recuperação Judicial – Lei n°. 11.101/05 (recuperação judicial, extrajudicial e falência) emitida pelo órgão competente, expedida nos últimos 90 (noventa) dias caso não conste o prazo de validade.