Participantes Especiais definição

Participantes Especiais. Instituições financeiras que poderão ser convidadas pela Securitizadora, na qualidade de coordenador líder, para participar da distribuição da Oferta, devidamente habilitadas para prestar tais serviços, que vierem a aderir integralmente às disposições do presente Termo de Securitização.
Participantes Especiais. Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
Participantes Especiais significa instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro indicadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta;

Examples of Participantes Especiais in a sentence

  • Cada um dos Participantes Especiais efetuará a colocação no âmbito da Oferta das respectivas Novas Cotas na Data de Liquidação, sendo certo que a B3 irá enviar ao Coordenador Líder o montante total efetivamente distribuído por cada Participante Especial.

  • O envio do logomarca não é obrigatório, sendo que somente serão inseridos no Prospecto Definitivo os logomarca dos Participantes Especiais que enviarem seus logomarca no prazo abaixo estabelecido, sendo certo que a decisão pela utilização ou não da logomarca será do Coordenador Líder; e Carta de Acordo (conforme o Anexo I à presente Carta Convite) devidamente preenchida, contendo as informações acima referidas.

  • Os Participantes Especiais farão jus ao recebimento de uma remuneração, nos termos do respectivo termo de adesão ao presente Termo de Securitização a ser celebrado entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder.

  • Poderá ser admitida a contratação, pelo Coordenador Líder, de Participantes Especiais.

  • O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder.


More Definitions of Participantes Especiais

Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para participar da Oferta na qualidade de participante especial, que poderão ser contratadas no âmbito da Oferta pelo Coordenador Líder, sendo que, neste caso, foram celebrados os Contratos de Adesão, nos termos do Contrato de Distribuição.
Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para participar da Oferta na qualidade de participantes especiais, que poderão ser contratadas no âmbito da Oferta pelo Coordenador Líder, sendo que, neste caso, serão celebrados os respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, nos termos do Contrato de Distribuição; “Patrimônio Separado” Significa o patrimônio constituído após a instituição do Regime Fiduciário pela Emissora, composto pelos (i) Direitos Creditórios do Agronegócio; e (ii) valores que venham a ser depositados na Conta Centralizadora. O Patrimônio Separado não se confunde com o patrimônio comum da Emissora, e se destina exclusivamente à liquidação dos CRA, bem como ao pagamento dos custos de administração e obrigações fiscais incluindo, mas não se limitando, às Despesas;
Participantes Especiais as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, que venham a ser convidadas pelo Coordenador Líder, com quem celebrarão o Termo de Adesão, para auxiliar na distribuição dos CRA, nos termos do referido instrumento;
Participantes Especiais significam as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários contratadas pelo Coordenador Líder para participarem da Oferta Restrita CRA Sênior e da Oferta Restrita CRA Subordinado Mezanino 1 apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais tem o significado previsto na Cláusula 6.1.1 abaixo;
Participantes Especiais. As instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários que vierem a ser convidadas e contratadas pelos Coordenador Líder, por meio da celebração dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores, sujeitas aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, para auxiliar na distribuição dos CRA, devendo, para tanto, ser celebrados Termos de Adesão ao Contrato de Distribuição.