Participantes Especiais definição

Participantes Especiais. Informações adicionais sobre os Participantes Especiais podem ser obtidas nas dependências dos Participantes Especiais e/ou na página da rede mundial de computadores da B3 (xxx.x0.xxx.xx).
Participantes Especiais significa instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro indicadas pelo Coordenador Líder para participar da Oferta;
Participantes Especiais. Instituições financeiras que poderão ser convidadas pela Securitizadora, na qualidade de coordenador líder, para participar da distribuição da Oferta, devidamente habilitadas para prestar tais serviços, que vierem a aderir integralmente às disposições do presente Termo de Securitização.

Examples of Participantes Especiais in a sentence

  • Cada um dos Participantes Especiais efetuará a colocação no âmbito da Oferta das respectivas Novas Cotas na Data de Liquidação, sendo certo que a B3 irá enviar ao Coordenador Líder o montante total efetivamente distribuído por cada Participante Especial.

  • O somatório do Comissionamento dos Participantes Especiais está limitado ao Comissionamento indicado na Cláusula Sexta do Contrato de Distribuição.

  • O Comissionamento dos Participantes Especiais será deduzido do comissionamento a ser pago ao Coordenador Líder.

  • Poderá ser admitida a contratação, pelo Coordenador Líder, de Participantes Especiais.

  • Os Participantes Especiais farão jus ao recebimento de uma remuneração, nos termos do respectivo termo de adesão ao presente Termo de Securitização a ser celebrado entre os Participantes Especiais e o Coordenador Líder.


More Definitions of Participantes Especiais

Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários para participar da Oferta na qualidade de participante especial, que poderão ser contratadas no âmbito da Oferta pelo Coordenador Líder, sendo que, neste caso, foram celebrados os Contratos de Adesão, nos termos do Contrato de Distribuição.
Participantes Especiais. Significam as instituições financeiras autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores, sujeitas aos termos e às condições do Contrato de Distribuição, para auxiliar na distribuição dos CRA, devendo, para tanto, ser celebrados Termos de Adesão ao Contrato de Distribuição.
Participantes Especiais. São as sociedades integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas junto à B3, convidadas pelo Coordenador Líder para auxiliarem na distribuição das Cotas junto aos Investidores, as quais deverão celebrar termo de adesão ao Contrato de Distribuição diretamente junto ao Coordenador Líder. Os Participantes Especiais estão sujeitos às mesmas obrigações e responsabilidades do Coordenador Líder, inclusive no que se refere às disposições da legislação e regulamentação em vigor. Custodiante O Banco BTG Pactual S.A., acima qualificado. Escriturador O Administrador, acima qualificado. Autorização A Emissão, a Oferta, o Preço de Subscrição, o Preço de Emissão, dentre outros, observado o Direito de Preferência, conforme previsto no Regulamento, foram aprovados pelo Administrador em 21 de dezembro de 2022, por ato próprio, nos termos do Ato do Administrador Montante da Oferta Inicialmente, R$ 303.107.280,90 (trezentos e três milhões, cento e sete mil e duzentos e oitenta reais e noventa centavos), sem considerar a Taxa de Distribuição Primária, correspondente a, inicialmente, 3.000.000 (três milhões) Cotas, considerando a subscrição e integralização da totalidade das Cotas pelo Preço de Emissão podendo ser (i) aumentado em virtude da Opção de Lote Adicional, ou (ii) diminuído em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta. Quantidade de Cotas da Oferta Inicialmente, 3.000.000 (três milhões) de Cotas podendo ser (i) aumentada em virtude Opção de Lote Adicional ou (ii) diminuída em virtude da Distribuição Parcial, desde que observado o Montante Mínimo da Oferta. Opção de Lote Adicional Nos termos do parágrafo 2º do artigo 14 da Instrução CVM 400, a quantidade de Cotas inicialmente ofertada poderá ser acrescida em até 20% (vinte por cento), ou seja, em até 600.000 (seiscentas mil) Cotas Adicionais, nas mesmas condições das Cotas inicialmente ofertadas, a critério do Administrador e do Gestor, em comum acordo com o Coordenador Líder, que poderão ser emitidas pelo Fundo a partir do início do Período de Exercício do Direito de Preferência (inclusive) até a data de divulgação do Procedimento de Alocação de Ordens, sem a necessidade de novo pedido de registro da Oferta à CVM ou modificação dos termos da Emissão e da Oferta. As Cotas Adicionais, caso emitidas, também serão distribuídas sob regime de melhores esforços de colocação pelo Coordenador Líder.
Participantes Especiais significam as instituições financeiras autorizadas a operar no sistema brasileiro de distribuição de valores mobiliários convidadas e contratadas pelo Coordenador Líder, através da celebração dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais. As instituições financeiras autorizadas a operar no sistema de distribuição de valores mobiliários que vierem a ser convidadas e contratadas pelos Coordenador Líder, por meio da celebração dos respectivos termos de adesão ao Contrato de Distribuição, para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens;
Participantes Especiais as instituições financeiras autorizadas a atuar no mercado de capitais brasileiro, convidadas pelos Coordenadores para participar da Oferta apenas para o recebimento de ordens, nos termos do Contrato de Adesão;
Participantes Especiais. São as instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, autorizadas a operar no mercado de capitais brasileiro e credenciadas junto à B3, que aderiram à Oferta para auxiliar o Coordenador Líder na distribuição das Cotas.