RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS Cláusulas Exemplificativas

RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo desconto efetuado na folha do empregado em favor do sindicato terá que ser pago até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, mediante apresentação do recibo emitido pelo sindicato que será informado previamente, por escrito, pela empresa sobre o valor devido; ou poderá a empresa efetuar o depósito em conta bancária do sindicato, remetendo-lhe cópia do recibo de depósito juntamente com a relação de empregados.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor do sindicato profissional convenente terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas pelas entidades demandantes para tal fim, que se responsabilizarão pelo rateio que aqui estiver estipulado, devendo tais recolhimentos, em qualquer caso ou hipótese ser feito até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao do desconto, sob pena de, no caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% (dez por cento), do valor arrecadado, por mês de atraso. As empresas remeterão à entidade beneficiária, no mesmo prazo por meio eletrônica, relação nominal e de valores descontados dos seus empregados, bem como data de admissão e demissão e cópia da guia de depósito, devidamente autenticados pelo banco depositário.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical obreira, terá seu montante recolhido à tesouraria da entidade, em sua Sede Social ou Delegacias Sindicais ou no BANCO DO BRASIL, CONTA 56.820-1, AGÊNCIA 1686-1 MARAJOARA/BELÉM, na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, CONTA 501597-3, AGÊNCIA 0022 (CÍRIO/BELÉM), PIX (CNPJ 15.339.575/0001-00), ou ainda através de boleto bancário obtido na página do Sindicato (SIMETAL) na internet - xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx , em qualquer hipótese até o 10º dia do mês subsequente ao vencido ou no 1º dia útil imediato, quando este coincidir com dia de feriado bancário, domingos ou feriados comuns, sob pena de, em caso de inadimplência, incorrerem em multa de 10% (dez por cento) sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento bancário ao sindicato profissional.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical acordante, terá seu montante recolhido, exclusivamente através das contas: Agencia: 3245-x Conta Corrente: 00000-0 Xxxxx xx Xxxxxx, Agencia: 3145 Operação: 003 Conta Corrente: 0001001-6 Caixa Econômica Federal, pertencentes ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, ou através de Boleto Bancário previamente solicitado para o referido sindicato, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, sob pena de em caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais acordadas. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento, ou boleto bancário ao SIMETAL-PARAUAPEBAS.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor do SIMETAL, será depositado na conta número 0046044-3, da agência 0546-0, do BANCO BRADESCO S/A, ou na tesouraria da entidade, em sua Sede localizada na Rua 07 de junho nº 1440, Marabá Pioneira, até o décimo dia útil do mês subsequente, sob pena de no caso de inadimplência incorrer em multa 10% (dez por cento) ao mês, sobre o montante mais juros de mora e correção monetária. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento ao SIMETAL da cópia da guia de recolhimento bancário.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da Entidade Profissional benefíciária, terá seu montante recolhido às contas bancárias indicadas para tal fim, ficando, desde logo, estabelecido que o recolhimento das contribuições de que trata as Cláusulas 18ª e 19ª desta Xxxxx Xxxxxxxx, será feito na conta bancária da entidade acordante, que se responsabilizá pelo rateio. 20.1 - Os recolhimentos deverão ser efetuados até o 5º. (quinto) dia útil do mês subsequente ao do desconto. 20.2 - No caso de inadimplência fica estipulada a multa de 1 % do valor arrecadado, por mês de atraso. 20.3 - As empresas remeterão ao Sindicato Profissional beneficiário, no mesmo prazo estipulado para o recolhimento (item 20.1), relação nominal e de valores descontados de seus empregados, bem como, cópia da guia de depósito, devidamente autenticada pelo banco depositário.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todos e quaisquer descontos em favor da Entidade Sindical Profissional demandante referente às mensalidades sociais e Contribuição Assistencial terão o seu montante recolhido à Conta Corrente nº 037612-4, da Agência 2156, do Banco Bradesco S/A. Qualquer contribuição devida ao Sindicato Demandante deverá ser recolhida às contas do Sindicato Profissional até o dia 10 (Dez) de cada mês subsequente ao vencimento, sob pena de em caso de inadimplência incorrer em multa de 2% (Dois por Cento), sem prejuízo das demais cominações legais e convencionais.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical convenente, terá seu montante recolhido, exclusivamente através das contas: Agencia: 3245-x Conta Corrente: 44002-7 Banco do Brasil, Agencia: 3145 Operação: 003 Conta Corrente: 0001001-6 Caixa Econômica Federal, pertencentes ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, ou através de Boleto Bancário previamente solicitado para o referido sindicato, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, sob pena de em caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais convencionadas. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento, ou boleto bancário ao SIMETAL- PARAUAPEBAS.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. Todo e qualquer desconto em favor da entidade sindical convenente, terá seu montante recolhido, exclusivamente através das contas: Agencia: 3245-x Conta Corrente: 44002-7 Banco do Brasil, Agencia: 3145 Operação: 003 Conta Corrente: 0001001-6 Caixa Econômica Federal, pertencentes ao SIMETAL-PARAUAPEBAS, ou através de Boleto Bancário previamente solicitado para o referido sindicato, até o 10º dia do mês subsequente ao vencido, sob pena de em caso de inadimplência, incorrer em multa de 10% sobre o montante arrecadado, juros de mora e correção monetária, sem prejuízo das demais cominações legais convencionadas. O pagamento deverá ser comprovado com o fornecimento da cópia da guia de recolhimento, ou boleto bancário ao SIMETAL- PARAUAPEBAS.A empresa remeterá à entidade beneficiária, no mesmo prazo por meio eletrônico, relação nominal e de valores descontados dos seus trabalhadores, bem como data de admissão e demissão e cópia da guia de depósito, devidamente autenticados pelo banco depositário.
RECOLHIMENTO DOS DESCONTOS. As Empresas ficaram obrigadas a efetuar o repasse de todas as Contribuições Sociais aprovadas na Assembleia Geral, para esta Entidade Sindical, mediante boleto bancário da Caixa Econômica Federal do Pará, impresso através do site: xxx.xxxxx.xxx.xx.