Recuperação de Veículo Cláusulas Exemplificativas

Recuperação de Veículo. Complementando o serviço de Regresso Antecipado, a Assistência 24 horas Sompo providenciará ao Cliente seu deslocamento ao antigo destino da viagem para recuperar o veículo. A recuperação do veículo só será disponibilizada se solicitada em até 10 dias após a utilização do Regresso Antecipado. R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (uma) intervenção durante a vigência da apólice. Evento involuntário específico. 24 horas • Distância inferior a 300 (trezentos) Km da Residência Segurada, ou viagem terrestre com duração inferior a 5 (cinco) horas; • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx. Regresso Antecipado Se o Segurado ou seu Cônjuge se encontrar em viagem e, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela Apólice de Seguro, for necessário seu regresso à Residência Segurada, a Sompo Seguros colocará à sua disposição uma passagem aérea ou rodoviária, por linha comercial, para o seu retorno ao local do evento. Nota: Este serviço somente poderá ser acionado quando a localização do Usuário for superior a 300 (trezentos) km da Residência Segurada, ou se o trajeto rodoviário tiver duração superior a 5 (cinco) horas. R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (uma) intervenção durante a vigência da apólice. Evento involuntário específico. 24 horas • Distância inferior a 300 (trezentos) Km da Residência Segurada, ou viagem terrestre com duração inferior a 5 (cinco) horas. Remoção Inter- Hospitalar Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela Apólice de Seguro, resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Sompo Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação. R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) por evento - 1 (uma) intervenção durante a vigência da apólice. Evento involuntário específico. 24 horas • Fora do Território Nacional; • Toda e qualquer despesa ou custo que não seja proveniente exclusivamente do valor da contratação do meio de transporte; • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx. SERVIÇO DESCRIÇÃO DA COBE...
Recuperação de Veículo. Após o conserto do carro, ou no caso de localização após roubo, o Serviço 24 horas colocará à disposição do Segurado, ou de pessoa por ele indicada, um meio de transporte para recuperação do veículo ou, a critério do Serviço 24 horas, providenciará o transporte do veículo em outro apropriado, ou rodando por meios próprios. O meio de transporte será providenciado a critério do Serviço 24 horas, conforme disponibilidade existente na região, observada a mesma na seqüência de: 1º) Ônibus/Ônibus Leito; 2º) Táxi ou Van de Aluguel; 3º) Locação de veículo similar ao segurado; 4º) Transporte Aéreo. Em qualquer hipótese, o limite máximo de despesa com o meio de transporte será de R$ 2.000,00 por evento
Recuperação de Veículo. Na hipótese de utilização do serviço de regresso antecipado, caso o Segurado necessite retornar ao local onde deixou seu veículo, a Assistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe econômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado. 5.20.1.Limites de Utilização • 1 (um) acionamento por evento; • até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com passagens para recuperação do veículo do Segu- rado, por evento; • até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
Recuperação de Veículo. Na hipótese de utilização do serviço de regres- so antecipado, caso o Segurado necessite re- tornar ao local onde deixou seu veículo, a As- sistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe eco- nômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado.  1 (um) acionamento por evento;  até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com passagens para recupera- ção do veículo do Segurado, por evento;  até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.  Central de Atendimento: 24h (vinte e qua- tro horas);  prestação de serviço: conforme disponibi- lidade dos prestadores de transporte nos locais de residência e onde o veículo foi dei- xado.

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Direito civil: responsabilidade civil. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2012, p. 166.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas deverão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas:

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os itens, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no item 15, deste Edital.

  • RELAÇÃO DE EMPREGADOS A empresa acordante fica obrigada a remeter mensalmente ao sindicato profissional listas informando o nome do empregado que trabalhar em domingos e feriados no mês e suas respectivas folgas. As listas deverão ser enviadas ao sindicato profissional por e-mail (xxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx).

  • Prazo de validade O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239307 e o código CRC 3498381C. SEPLAG/CECOMP Versão v.20.08.2019. Belo Horizonte, 10 de junho de 2020. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239349 e o código CRC 2D9A6053. Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.08.2019. Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO

  • PROTEÇÃO DE DADOS 16.1. As Partes deverão, nos termos deste Contrato, cumprir com suas respectivas obrigações que lhes forem impostas de acordo com as diretrizes estabelecidas na “Lei de Proteção de Dados Pessoais” que, para fins desta cláusula, significam todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto regulamentações aplicáveis à proteção de dados pessoais, incluindo, sem limitação, a Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).

  • PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO 4.1. A ocorrência do sinistro será comprovada mediante apresentação dos documentos listados no item 18 – Liquidação de Sinistros das Condições Gerais.