Recuperação de Veículo Cláusulas Exemplificativas

Recuperação de Veículo. Complementando o serviço de Regresso Antecipado, a Mondial Assistance providenciará ao Cliente seu deslocamento ao antigo destino da viagem para recuperar o veículo. A recuperação do veículo só será disponibilizada se solicitada em até 10 dias após a utilização do Regresso Antecipado. R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (um) acionamento na vigência. Evento involuntário específico. 24 horas • Distância inferior a 300 (trezentos) Km da Residência Segurada, ou viagem terrestre com duração inferior a 5 (cinco) horas; • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx. Regresso Antecipado Se o Segurado ou seu Cônjuge se encontrar em viagem e, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela Apólice de Seguro, for necessário seu regresso à Residência Segurada, a Sompo Seguros colocará à sua disposição uma passagem aérea ou rodoviária, por linha comercial, para o seu retorno ao local do evento. Nota: Este serviço somente poderá ser acionado quando a localização do Usuário for superior a 300 (trezentos) km da Residência Segurada, ou se o trajeto rodoviário R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (um) acionamento na vigência. Evento involuntário específico. 24 horas • Distância inferior a 300 (trezentos) Km da Residência Segurada, ou viagem terrestre com duração inferior a 5 (cinco) horas. tiver duração superior a 5 (cinco) horas. Rejuntamento Mão-de-obra para aplicação ou troca de rejunte em pisos e revestimentos - limitado a 2m² (2 metros quadrados). R$ 200,00 (Duzentos Reais) por evento - 1 (um) acionamento na vigência. Manutenção. Comercial • Materiais, peças e acessórios; • Custos e acionamentos acima dos limites do produto; • Reembolso de serviços realizados sem a prévia autorização da Central de Atendimento da Xxxxx Xxxxxxx. Remoção Inter- Hospitalar Se, em decorrência de sinistro devidamente coberto pela Apólice de Seguro, resultarem feridos em que, após serem prestados os primeiros socorros pelas autoridades públicas competentes, seja verificada pela equipe médica responsável a necessidade de remoção do Segurado e seus dependentes para uma unidade hospitalar mais apropriada, a Sompo Seguros providenciará esta remoção pelo meio de transporte mais adequado para a situação. As despesas deste serviço estão limitadas ao custo do meio de transporte utilizado na Remoção Inter- Hospitalar. R$ 3.000,00 (Três Mil Reais...
Recuperação de Veículo. Na hipótese de utilização do serviço de regresso antecipado, caso o Segurado necessite retornar ao local onde deixou seu veículo, a Assistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe econômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado. 5.20.1.Limites de Utilização • 1 (um) acionamento por evento; • até, no máximo, R$1.000,00 (um mil reais) em despesas com passagens para recuperação do veículo do Segu- rado, por evento; • até, no máximo, 2 (duas) utilizações por período de 12 meses do seguro.
Recuperação de Veículo. Ocorrendo pane, Xxxxxxx, abalroamento, capotamento, incêndio, alagamento, Furto ou Roubo do veículo assistido, a mais de 50 (cinquenta) km do município da empresa o Assistido representante da empresa, a cobertura de Transporte para Recuperação do Veículo garantirá ao Assistido ou à uma pessoa por ele designada, um meio de transporte para buscar o veículo, após seu reparo ou localização nos casos de Roubo ou Furto. O trecho coberto compreende desde o endereço da empresa do Assistido representante da empresa até o local da retirada do veículo. Não haverá cobertura quando a ocorrência do veículo assistido se der no município de domicílio do Assistido e seu veículo for removido até outro município para conserto. O meio de transporte poderá ser terrestre (táxi, Uber ou similares), aéreo ou marítimo. *Para veículos de transporte público comercial (Uber, Taxi, Ônibus e Vans coletivas) a assistência é fornecida somente para o motorista * Serviço apenas para uma pessoa. • O trecho coberto compreende desde o domicílio do Assistido até o local da retirada do veículo, não sendo válido quando a ocorrência se der no município de domicílio do assistido e seu veículo for removido a outro município. • O meio de transporte será escolhido segundo análise da Assistência 24 Horas, podendo ser terrestre ou aéreo e limitado a 01 (uma) passagem de ida (classe econômica). • Qualquer ocorrência não associada aos itens e situações mencionadas nas Definições Gerais e Descrição dos Serviços; • Prestação de serviços que não tenham sido solicitadas por meio da central de atendimento; • Qualquer custo assumido pelo cliente, e sem a prévia autorização da central de atendimento; • Situações em que seja constatada má fé por parte do cliente na utilização dos serviços; • Eventos decorrentes da indução por parte do cliente; • Serviços solicitados em decorrência de atividades criminosas, ilícitas ou dolosas por parte pelo usuário.
Recuperação de Veículo. Após o conserto do carro, ou no caso de localização após roubo, o Serviço 24 horas colocará à disposição do Segurado, ou de pessoa por ele indicada, um meio de transporte para recuperação do veículo ou, a critério do Serviço 24 horas, providenciará o transporte do veículo em outro apropriado, ou rodando por meios próprios. O meio de transporte será providenciado a critério do Serviço 24 horas, conforme disponibilidade existente na região, observada a mesma na seqüência de: 1º) Ônibus/Ônibus Leito; 2º) Táxi ou Van de Aluguel; 3º) Locação de veículo similar ao segurado; 4º) Transporte Aéreo. Em qualquer hipótese, o limite máximo de despesa com o meio de transporte será de R$ 2.000,00 por evento
Recuperação de Veículo. Na hipótese de utilização do serviço de regres- so antecipado, caso o Segurado necessite re- tornar ao local onde deixou seu veículo, a As- sistência Residencial se responsabilizará pelo custo de uma passagem aérea na classe eco- nômica ou outro meio de transporte, a critério da Assistência Residencial, para que o veículo possa ser recuperado. 5.20.1. Limites de Utilização 5.20.2. Horários de Funcionamento

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  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • INÍCIO DE VIGÊNCIA 6.1. Esta cobertura começa a vigorar, para todos os Segurados da Apólice, simultaneamente com o início de vigência da Apólice, ou em data posterior, por meio de aditivo, quando esta cobertura for contratada após entrada em vigor da Apólice.

  • Prazo e Data de Vencimento observado o disposto neste Termo, as Notas Comerciais Escriturais terão prazo de vencimento de 1.461 (mil, quatrocentos e sessenta e um) dias corridos, contados da Data de Emissão, vencendo, portanto, em 23 de junho de 2027 (“Data de Vencimento”).

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, ou seja, até 07 de janeiro de 2025. DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 08 de janeiro de 2024.

  • VENOSA, Sílvio de Salvo Nova Lei Inquilinato Comentada. São Paulo: Atlas, 1992, p. 195. foi aceita no vocabulário da língua portuguesa, e hoje consta formal e ex- pressamente na legislação brasileira.10 Na sua origem norte-americana, os shopping centers (ou centros de compras comerciais) eram espaços a céu aberto, com a facilidade de oferecerem estacionamento para veículos e visavam à clientela, em regra, dos consumidores dos bairros dos subúrbios, daí sua localização comum ser fora dos centros urbanos. No Brasil, o fenômeno se repetiu basicamente com tais características, mas acabou também ocorrendo nas áreas de gran- de índice de urbanização, inclusive em bairros com alta taxa de ocupação populacional, normalmente em virtude do melhor poder aquisitivo do público-alvo. Comparativamente aos estabelecimentos comerciais ou de serviços conhecidos como lojas tradicionais que abrem portas para a via pública, os shopping centers oferecerem “maior segurança, melhor estacionamento, lojas sempre agradáveis, ‘avenidas’ largas e arejadas, ar condicionado tanto no interior das lojas quanto no mall, áreas de lazer para crianças e adultos, restaurantes, lanchonetes, enfim, as pessoas vão em busca de um programa de fim de tarde, ou de fim de semana, às vezes apenas passear ou encontrar os amigos, para não falar no glamour de estarem num ambiente sofisticado e bonito”.11 Tal é a importância do fenômeno que, dependendo de alguns fatores, é perfeitamente possível o fechamento de estabelecimentos tradicionais localizados nas vias públicas, diante da maior atratividade e segurança do consumo no shopping center. De acordo com a entidade norte-americana que congrega os sho- pping centers, pode-se conceituar shopping center, sob o ponto de vista econômico, como “um grupo de estabelecimentos comerciais unificados arquitetonicamente e construídos em terreno planejado e desenvolvido. (...) deverá ser administrado como uma unidade operacional, sendo o tamanho e o tipo de lojas existentes relacionados diretamente com a área de influ- ência comercial a que esta unidade serve. (...), também deverá oferecer estacionamento compatível com todas as lojas existentes no projeto”.12 Nas palavras de Nardim Darcy LEMKE, shopping center pode ser considerado 10 Veja-se, por oportuno, o emprego da expressão nos artigos 52, § 2º, e 54, caput e § 1º, da Lei nº 8.245/91.

  • SEGURO DE VIDA Ressalvadas as situações mais favoráveis, as empresas poderão fazer em favor de seus empregados um seguro de vida em grupo, tendo como beneficiário aqueles legalmente identificados junto ao INSS. Deverão ser observadas as seguintes coberturas mínimas: a) R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) de indenização por morte ou invalidez permanente, total ou parcial, do empregado (a) causada por acidente, independente do local ocorrido;

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • PRAZO DE VALIDADE O prazo de validade desta Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.

  • DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 6.1 - O prazo de execução entrega e instalação do materiais é de até 10(dez) dias úteis, e terá vigência da assinatura até 30/04/23, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja acordado entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 dias antes do término do contrato, e de conformidade com o estabelecido nas Leis Nº. 8.666/93 e 8.883/94. 6.2 - O início deve se dar em 5 (cinco) dias a partir da emissão da Ordem de Serviço/Autorização de Compra. 6.3 - Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. 6.4 - Os prazos serão em dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto de forma diferente. 6.5 - Os prazos se iniciam e vencem em dia de expediente normal.