REGIME DE BENS DA CONCESSÃO Cláusulas Exemplificativas

REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 12.1. Integram a CONCESSÃO:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 8.1 Integram a Concessão Administrativa:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 8.1. São considerados BENS REVERSÍVEIS:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. CLÁUSULA 41ª – BENS VINCULADOS À CONCESSÃO‌
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 12.1. São BENS REVERSÍVEIS:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 24.1. Os BENS REVERSÍVEIS são aqueles imprescindíveis à execução e à continuidade da prestação do SERVIÇO DELEGADO integrantes do patrimônio da CONCESSIONÁRIA e que reverterão em favor do PODER CONCEDENTE quando extinta a CONCESSÃO, incluindo, mas sem a estes se limitar:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 10.1. A CONCESSÃO será integrada pelos BENS PÚBLICOS CONCEDIDOS, considerados assim todas as instalações, equipamentos, máquinas, sistemas, softwares, aparelhos e acessórios, integrantes ou não do patrimônio da CONCESSIONÁRIA, que tenham sido afetados à prestação dos SERVIÇOS, incluindo, mas não se limitando a:
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 7.1 Serão considerados Bens da Concessão para os fins deste Contrato BENS REVERSÍVEIS e Bens não Reversíveis vinculados à Concessão.
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 8.1. São considerados BENS REVERSÍVEIS: 8.1.1.Todos os bens imóveis e móveis afetos à prestação dos SERVIÇOS NÃO- PEDAGÓGICOS listados, exemplificativamente, nos ANEXOS A – CADERNO DE INVESTIMENTOS, ANEXO B – CADERNO DE SERVIÇOS, ANEXO C – CADERNO DE MOBILIÁRIO E EQUIPAMENTOS e ANEXO D – CADERNO DE TERRENOS. 8.1.2.Todos os bens, móveis ou imóveis, adquiridos, incorporados, implantados, instalados, ampliados, projetados, elaborados ou construídos pela CONCESSIONÁRIA, assim como todas as benfeitorias, ainda que úteis ou voluptuárias, acessões, físicas ou intelectuais, incorporadas à ÁREA DA CONCESSÃO por força de obras ou INVESTIMENTOS realizados pela CONCESSIONÁRIA, ainda que decorrentes de investimentos não obrigatórios, ao longo do PRAZO DA CONCESSÃO, que sejam utilizados na prestação dos SERVIÇOS.
REGIME DE BENS DA CONCESSÃO. 8.1 Serão considerados Bens da Concessão para os fins deste Contrato: