Remuneração do Consultor Imobiliário Cláusulas Exemplificativas

Remuneração do Consultor Imobiliário. O Consultor Imobiliário receberá, pela prestação dos serviços acima descritos, a remuneração estabelecida no contrato de consultoria imobiliária a ser firmado com a Instituição Administradora, constituindo encargo do Fundo, na forma prevista no contrato de consultoria imobiliária, e será descontado do
Remuneração do Consultor Imobiliário. A MRV, por meio de sua linha de negócios Luggo, na qualidade de prestador de serviços de consultoria especializada e análise, seleção e avaliação dos Ativos Imobiliários e demais ativos integrantes ou que possam vir a integrar a carteira do Fundo, locação e administração da locação dos Ativos Imobiliários de propriedade do Fundo, a ser contratado pelo Administrador (“Consultor Imobiliário”) fará jus a uma remuneração pelos serviços de consultoria, equivalente a 0,6% (sessenta centésimos) por cento ao ano, incidente sobre o valor do patrimônio do Fundo, nos termos previstos no Contrato de Consultoria, a qual será descontada da Taxa de Administração (conforme abaixo definido) e será paga pelo Fundo diretamente à MRV (“Taxa de Consultoria”). A Taxa de Consultoria será apurada diariamente (em base de 252 dias por ano) e paga mensalmente, no último Dia Útil do mês da prestação dos serviços. Além da remuneração prevista acima, a MRV fará jus a (i) a uma remuneração variável, a partir do 12º (décimo segundo) mês (exclusive) contado da data de início da prestação de serviços da MRV ao Fundo, correspondente a 20% (vinte por cento) da rentabilidade do Fundo que exceder 110% (cento e dez por cento) da variação do CDI, que não será descontada da Taxa de Administração (“Remuneração Variável - Consultor Imobiliário”) e será paga aa MRV diretamente pelo Fundo; (ii) ainda, em razão dos esforços realizados pela MRV para a locação das unidades autônomas dos Empreendimentos, a MRV receberá uma comissão de 5% (cinco por cento) sobre o valor dos aluguéis das unidades autônomas locadas dos Ativos Imobiliários, paga mensalmente por meio de desconto do valor repassado pela MRV ao Fundo; e, ainda; (iii) fará jus ao recebimento de 50% (cinquenta por cento) das receitas que gerar para o Fundo em razão da implementação de melhorias dos Ativos Imobiliários, tais como aluguel de bicicleta, carsharing, locação de espaços dos Ativos Imobiliários, marketplace de produtos e serviços, disponibilização de internet, lavanderia compartilhada, home repairs, petcare, serviços de mudança, locker, disponibilização de televisão a cabo, container de supermercados ou armazenamento, lava-jato, serviços de limpeza doméstica, vending machines, serviços de vistoria expressa, entre outros, devendo esse valor ser descontado mensalmente do valor dos aluguéis pagos pelos inquilinos das unidades autônomas dos Ativos Imobiliários, que será repassado pelo Consultor Imobiliário ao Fundo.

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  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • DURAÇÃO DO CONTRATO O presente Contrato vigorará pelo prazo de 12 meses, contados da data da assinatura do contrato, desde que até este momento não seja feito nenhum pagamento à operadora. O contrato será renovado automaticamente, por prazo indeterminado, ao término da vigência inicial, sem cobrança de qualquer taxa ou outro valor no ato da renovação, salvo manifestação formal em contrário por qualquer uma das partes, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias anteriores ao seu vencimento.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO Prazo de execução do contrato [prazo inicial sem incluir renovações]: 12 meses Previsão de renovações? Não Prazo de renovações diferente do prazo inicial? Não

  • DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 10.1. A gestão e a fiscalização do objeto contratado serão realizadas conforme o disposto no Decreto Municipal 9.386/2023, que “Regulamenta o § 3º do art. 8º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para disciplinar a atuação de agentes públicos no desempenho de atividades de agente de contratação, membro de comissão de contratação, equipe de apoio, gestor e fiscal do contrato no âmbito da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional”.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 154 da Lei estadual no 9.433/05, ficando esclarecido que a ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade pela execução do contrato.

  • DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO 1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ 87.665,00(oitenta e sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais).

  • DO FISCAL DO CONTRATO 19.1. Conforme Cláusula Décima Segunda da Minuta do Contrato (Anexo IV) deste Edital.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.