Renúncia de Garantias Cláusulas Exemplificativas

Renúncia de Garantias. EXCETO CONFORME ESTABELECIDO NA SEÇÃO "GARANTIA DE DESEMPENHO" E SEM LIMITAR OBRIGAÇÕES NA SEÇÃO "SEGURANÇA E PRIVACIDADE DE DADOS" DESTE CONTRATO, TRIPLICAR E SEUS FUNCIONÁRIOS E TERCEIROS CONTRATADOS NÃO FAZEM NENHUMA REPRESENTAÇÃO OU GARANTIA SOBRE A ADEQUAÇÃO, CONFIABILIDADE, DISPONIBILIDADE, PONTUALIDADE, SEGURANÇA, PRECISÃO OU INTEGRIDADE DA PLATAFORMA, DADOS SINCRONIZADOS COM A PLATAFORMA OU DISPONIBILIZADOS A PARTIR DELA. INTERFACES DE PROGRAMAÇÃO DE APLICAÇÕES (APIs) NÃO PODEM SER DISPONÍVEIS EM TODO O TEMPO. NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, A PLATAFORMA É FORNECIDA "COMO ESTÁ" SEM GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALQUER TIPO. NÓS RENUNCIAMOS A TODAS AS GARANTIAS E CONDIÇÕES DE QUALQUER ESPÉCIE, SEJAM EXPRESSAS, IMPLÍCITAS OU ESTATUTÁRIAS, COM RELAÇÃO À PLATAFORMA, INCLUINDO TODAS AS GARANTIAS OU CONDIÇÕES IMPLÍCITAS DE COMERCIABILIDADE, ADEQUAÇÃO A UM PROPÓSITO PARTICULAR, TÍTULO E NÃO INFRAÇÃO. Sem danos indiretos de produtos de terceiros NÓS E NOSSOS TERCEIROS RENUNCIAMOS A TODA RESPONSABILIDADE COM RESPEITO AOS PRODUTOS DE TERCEIROS QUE O SENHOR USAR. NOSSOS LICENCIADORES NÃO TERÃO QUALQUER TIPO DE RESPONSABILIDADE SOB ESTE CONTRATO.
Renúncia de Garantias. Embora a Mastercard faça todos os esforços possíveis para garantir que todo o material deste Serviço esteja correto, no entanto, a integridade, exatidão, tempestividade ou adequação não podem ser garantidas e a Mastercard não assume qualquer responsabilidade pela exatidão, integridade ou autenticidade de qualquer informação contida neste Serviço. Uma referência a qualquer produto, organização beneficente ou processo, publicação ou serviço de qualquer terceiro pela denominação social, nome de domínio, marca, marca de serviço, logo, fabricante ou de outra forma não constitui nem implica seu endosso ou recomendação pela Mastercard. A internet pode estar sujeita a violações de segurança. A Mastercard não é responsável por nenhum dano em qualquer dispositivo ou computador do usuário decorrente de qualquer dessas violações de segurança ou de qualquer vírus, bug, adulteração, intervenção não autorizada, fraude, erro, omissão, interrupção, exclusão, defeito, atraso na operação ou transmissão, falha na linha do computador ou qualquer outro mau funcionamento técnico ou outro mau funcionamento. Você deve estar ciente de que envios por e-mail e outros envios pela internet podem não ser seguros e você deve levar isso em consideração antes de enviar à Mastercard qualquer informação por e-mail ou postar informações no Serviço. O Serviço pode estar temporariamente indisponível em razão da manutenção ou mau funcionamento de equipamentos de informática. O SERVIÇO E TODO O CONTEÚDO ALI CONTIDO, BEM COMO OS SERVIÇOS PRESTADOS PELO OU POR MEIO DO SERVIÇO, SÃO FORNECIDOS “COMO ESTÃO” E “CONFORME DISPONÍVEIS”, E TODAS AS GARANTIAS, EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, SÃO RENUNCIADAS, INCLUINDO QUALQUER GARANTIA OU CONDIÇÃO DE QUALIDADE SATISFATÓRIA, COMERCIALIDADE, TÍTULO/NÃO VIOLAÇÃO, QUALIDADE DE INFORMAÇÃO OU ADEQUAÇÃO PARA O USO GERAL OU PARA UM DETERMINADO FIM. NENHUMA INFORMAÇÃO OU SERVIÇOS OBTIDO POR VOCÊ POR MEIO DO SERVIÇO CRIARÁ QUALQUER GARANTIA NÃO EXPRESSA NESTE DOCUMENTO. SEM LIMITAÇÃO, A MASTERCARD SE EXIME DE TODAS AS GARANTIAS RELATIVAS À DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO, DE QUE O SERVIÇO OPERA SEM ERROS, DE QUE DEFEITOS SERÃO CORRIGIDOS OU DE QUE O SERVIÇO ESTÁ LIVRE DE VÍRUS OU DE OUTROS COMPONENTES PREJUDICIAIS. O SEU USO DESTE SERVIÇO É POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO, QUALQUER CONTEÚDO OU SERVIÇO BAIXADO OU OBTIDO POR MEIO DESTE SERVIÇO É FORNECIDO POR SUA PRÓPRIA CONTA E RISCO, E VOCÊ É O ÚNICO RESPONSÁVEL POR QUALQUER DANO AO SEU SISTEMA DE COMPUTADOR OU QUALQUER PERDA DE D...
Renúncia de Garantias. EXCETO PELA GARANTIA LIMITADA DA MÍDIA DE GRAVAÇÃO, SE APLICÁVEL, E ATÉ A MÁXIMA EXTENSÃO PERMITIDA PELO DIREITO APLICÁVEL, O SOFTWARE É FORNECIDO A VOCÊ “NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA”, COM TODAS AS FALHAS, SEM GARANTIAS DE NENHUM TIPO E SEM PROMESSAS DE DESEMPENHO, E SUA UTILIZAÇÃO SERÁ POR CONTA E RISCO DO USUÁRIO. VOCÊ DEVERÁ ASSUMIR TODOS OS RISCOS CORRESPONDENTES À SATISFAÇÃO DE QUALIDADE E DESEMPENHO. A EA E SEUS LICENCIADORES (COLETIVAMENTE, A “EA” PARA EFEITOS DESTA CLÁUSULA E DA
Renúncia de Garantias. (a) As obrigações de indemnização da McAfee ao abrigo da Secção 11 não são aplicáveis aos Produtos de Avaliação nem aos Serviços Gratuitos. Os Produtos de Avaliação e os Serviços Gratuitos apenas são fornecidos à Empresa “tal como estão”. Conforme permitido por lei, a McAfee não presta outras garantias de qualquer tipo, explícitas ou implícitas, relativamente aos Produtos de Avaliação e aos Serviços Gratuitos e renuncia todas as obrigações e responsabilidades, tal como não presta garantias, explícitas ou implícitas, sobre os Produtos de Avaliação e os Serviços Gratuitos, incluindo sobre qualidade, conformidade com declarações ou descrições, desempenho, comercialização, adequação a determinado fim, não-infração, nem de que os Produtos de Avaliação ou os Serviços Gratuitos estejam livres de erros ou defeitos. A Empresa assume todos os riscos decorrentes da utilização de Produtos de Avaliação e Serviços Gratuitos. Se a legislação aplicável à jurisdição da Empresa não permitir a exclusão de garantias explícitas ou implícitas, a renúncia contida na presente secção não pode ser aplicada e as garantias explícitas ou implícitas serão limitadas em termos de duração a um período mínimo requerido pela legislação aplicável e a responsabilidade agregada da McAfee e dos licenciantes será limitada à soma total de cinquenta (50) dólares norte-americanos (ou valor atual na moeda local relevante). (b) A Empresa reconhece que a McAfee: (i) não prometeu nem garantiu à Empresa que os Serviços Gratuitos serão anunciados ou disponibilizados a alguém no futuro; (ii) não tem nenhuma obrigação explícita ou implícita para com a Empresa, relativamente a anunciar ou apresentar Serviços Gratuitos; e (iii) não tem a obrigação de apresentar um produto semelhante aos ou compatíveis com os Serviços Gratuitos ou atualizações de Produtos de Avaliação e Serviços Gratuitos.
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  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • GARANTIA DE EMPREGO Fica garantido o emprego, não podendo ocorrer demissão por parte do empregador, salvo se decorrente de justa causa, durante a vigência do período de suspensão de contrato de trabalho e/ou de redução de jornada de trabalho, acrescido de igual período posterior.

  • PRAZO DE GARANTIA A garantia deverá ser da seguinte forma: Para todos os Lotes de no mínimo, a contar do recebimento definitivo do objeto pela Contratante. De acordo com o especificado no Anexo 01, deste Edital.

  • Garantia da contratação Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.

  • GARANTIA TÉCNICA 3.1 O prazo legal de garantia técnica será de 30 (trinta) dias, tratando-se de fornecimento de serviço não durável, e de 90 (noventa) dias, tratando-se de fornecimento de serviço durável (art. 26, I e II do CDC).

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL A garantia de execução contratual, quando exigida pelo CONTRATANTE em decorrência da celebração do contrato, deverá obedecer às normas previstas no Edital indicado no preâmbulo deste instrumento.

  • DA GARANTIA A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, art. 56 da Lei n.º 8.666/93, a ser restituída após sua execução satisfatória.

  • DA GARANTIA DO CONTRATO 16.1. Para fins de assinatura do CONTRATO oriundo desta licitação, e visando garantia de seu fiel cumprimento e adimplemento das obrigações decorrentes, o ADJUDICATÁRIO, sob pena de decair do direito à contratação, recolherá, no prazo de até 10 (dez) dia úteis, a título de GARANTIA DO CONTRATO a importância correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado do contrato, por meio de: I - Caução em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda; II - Caução em dinheiro, mediante depósito bancário no Banco do Brasil, Agência n.º 3834-2, Conta Corrente n.º 1042418-0; III - Seguro-garantia; IV - Fiança Bancária, emitida por instituição cadastrada no BACEN, prestada com renúncia expressa pelo fiador aos benefícios do arts. 818 e 819 do Código Civil Brasileiro; 16.1.1. No caso de caução em dinheiro, após efetivado o depósito na forma do inciso II do subitem 16.1 deste Edital, em favor do ADJUDICATÁRIO, será emitido “Termo de Depósito”, em duas vias, pela Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, no qual constará valor, data, e número de identificação do depósito bancário realizado; sendo certo que uma das vias deverá integrar o CONTRATO; 16.1.2. Os valores depositados em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer- SECEL deverão ser aplicados em conta bancária remunerada de Instituição Oficial que garanta a atualização monetária das quantias depositadas, para fins de posterior devolução da GARANTIA DO CONTRATO, nos termos deste Edital; 16.1.3. A caução em dinheiro, além da forma prevista subitem 16.1, inciso II, também poderá ser realizado por depósito em instituição financeira oficial, aprovada pela SECEL, em conta remunerada que poderá ser movimentada somente por ordem da Contratante; 16.1.4. No caso de caução em Títulos da Dívida Pública, deverá ser também apresentado “Laudo de Avaliação” da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, no qual devam constar as informações sobre a exequibilidade, valor e prazo de resgate do respectivo Título; como também de “Escritura Pública de Transferência” dos Títulos à Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer, pelo período de vigência do CONTRATO; 16.1.5. No caso de seguro-garantia, deverá ser apresentado o original da apólice em favor da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer - SECEL, fornecido pela companhia seguradora, e cuja cobertura deverá conter cláusula de “não cancelamento”, e ainda contemplar as hipóteses de inadimplemento das obrigações estabelecidas neste Edital, Termo de Referência e no (ANEXO VI) – MINUTA DE CONTRATO, inclusive com destaque para as situações de multas contratuais ou atrasos no prazo de execução da obra por culpa do ADJUDICATÁRIO; 16.2. O montante da GARANTIA DO CONTRATO, determinado consoante os parâmetros estabelecidos pelo art. 56, § 3º, da Lei n.º 8.666/1993, é devido em razão do volume de recursos financeiros envolvidos no certame, e para que também possa servir para cobrir eventuais multas contratuais, quando não subsistirem créditos a receber por parte da empresa CONTRATADA. 16.3. A validade e eficácia da GARANTIA DO CONTRATO deverá acompanhar toda a vigência do CONTRATO, inclusive devendo ser prorrogada, quando prestada na forma de seguro-garantia ou fiança bancária, quando ocorrer prorrogação do prazo do CONTRATO. 16.3.1. A Administração poderá, a seu exclusivo critério, perpetrar a rescisão contratual ou a execução da garantia original prestada, na hipótese da GARANTIA DO CONTRATO não ser prorrogada por idêntico prazo de prorrogação do CONTRATO. 16.4. A GARANTIA DO CONTRATO deverá ser reforçada sempre que houver acréscimo ao preço global final pactuado, de forma que sua importância mantenha-se sempre equivalente a 5% (cinco por cento) do valor vigente contratado. 16.5. A GARANTIA DO CONTRATO ou o seu respectivo saldo remanescente, se houver, será restituída ou liberada em favor da empresa CONTRATADA, uma vez verificada a perfeita execução dos serviços, com o respectivo recebimento final da obra objeto desta licitação, na forma do § 4º do art. 56 da Lei n.º 8.666/1993. 16.6. Não haverá qualquer restituição de caução em caso de dissolução contratual, na forma do disposto na cláusula de rescisão, hipótese em que a caução reverterá e será apropriada pela Contratante.

  • GARANTIA DE EXECUÇÃO Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.