Prestação de Serviços Prestação de serviços de uma equipe especializada. Benefícios
PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx
DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;
Dos Prestadores de Serviços São prestadores de serviços do FUNDO:
LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.
NÍVEIS DE SERVIÇO DEFINIÇÕES E CONDIÇÕES GERAIS Especificações de MANUTENÇÃO e SUPORTE TÉCNICO da Solução de Filtro de Conteúdo com ATUALIZAÇÃO do software. o O SUPORTE TÉCNICO compreende no diagnóstico e identificação de problemas, apoio técnico na utilização, correção de erros, defeitos (bugs) ou mau funcionamento sobre qualquer funcionalidade, recurso, componente ou módulo disponível de forma nativa na solução, ou decorrente de qualquer adaptação (customização) e ajuste (tunning) efetuada pela CONTRATADA. o O atendimento a um chamado de SUPORTE TÉCNICO deverá ocorrer por qualquer uma das seguintes formas: atendimento presencial no local de instalação dos equipamentos (on-site), acesso remotos aos equipamentos, contato telefônico, envio de mensagem eletrônica (e-mail), acesso ao sítio (site) WEB da CONTRATADA ou do fabricante dos EQUIPAMENTOS, com controle de acesso por senha. o O atendimento telefônico sempre que aplicável e viável, deverá ser realizado no idioma Português do Brasil, por meio de ligação local em Belo Horizonte/MG ou ligação interurbana gratuita (0800) e deverá ter um único número de contato para todos os produtos de software e hardware que compõem o PRODUTO. o A CONTRATANTE poderá efetuar um número ilimitado de CHAMADOS TÉCNICOS para a CONTRATADA, por qualquer uma das formas disponíveis, durante vigência do contrato vinculado a este edital. o Na abertura ou registro de um CHAMADO TÉCNICO, por qualquer uma das formas disponíveis, a CONTRATANTE deverá informar: data e hora de abertura do chamado, descrição do chamado, nível de severidade do chamado e identificação completa do solicitante. o Cada CHAMADO TÉCNICO será classificado em um dos 4 (quatro) graus de severidade, de acordo com a Tabela 4 a seguir: Tabela 4 - Graus de Severidade 17.1 Para os problemas classificados como de severidade 1 ( um), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.1.1 A solução de contingência não poderá ultrapassar 8 (oito) horas corridas, após o registro do chamado. 17.1.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.1.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 10 (dez) dias corridos após o registro do chamado. 17.2 Para os problemas classificados como severidade 2 ( dois), a assistência técnica será prestada em regime 24x7x365 (remota ou on-site), com atendimento em até 2 ( duas) horas corridas após o registro do chamado. 17.2.1 Caso o problema não tenha sido contingenciado após 6 (seis) horas corridas, a partir do registro do chamado, a assistência técnica deverá ser on-site e a solução de contingência não poderá ultrapassar 10 (dez) horas corridas, após o registro do chamado. 17.2.2 Caso haja necessidade de troca do equipamento ou peça, esta deverá ser feita em no máximo 72 (setenta e duas) horas corridas, contadas a partir da abertura do chamado. 17.2.3 A solução definitiva não poderá ultrapassar 15 (quinze) dias corridos após o registro do chamado. 17.3 Para os chamados classificados como severidade 3 ( t rês), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.3.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 40 (quarenta) horas úteis, após o registro do chamado, para implantar uma solução de contingência. 17.3.2 A solução definitiva não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos após o registro do chamado. 17.4 Para os chamados classificados como severidade 4 ( quatro), a assistência técnica será prestada em horário comercial, em regime 8 x 5 (remota), com atendimento em até 4 (quatro) horas úteis após o registro do chamado. 17.4.1 A PROPONENTE terá, no máximo, 15 dias corridos para responder ao chamado e solucionar, após o seu registro. 17.5 Demais problemas de hardware, a solução definitiva não poderá ultrapassar 45 (quarenta e cinco) dias corridos e para software, 6 (seis) meses. 17.6 O descumprimento de qualquer um dos indicadores supracitados acarretará na aplicação de multa de acordo com a legislação em vigor. 17.7 A Tabela 5 a seguir apresenta os prazos máximos, contados a partir abertura do chamado, a serem atendidos pela CONTRATADA para cada grau de severidade: Severidade Atendimento Regime Prazo Solução de Contingência Solução Definitiva 1 24x7x365 (on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 8 (oito) horas corridas* Até 10 (dez) dias corridos* 2 24x7x365 (remota ou on-site) Até 2 (duas) horas corridas* Até 10 (dez) horas corridas* Até 15 (quinze) dias corridos* 3 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Até 40 (quarenta) horas úteis* Até 30 (trinta) dias corridos* 4 Horário comercial, no regime 8x5 (remota) Até 4 (quatro) horas úteis* Suporte / Resposta ao chamado: Até 15 (quinze) dias corridos* Tabela 5 - Prazos x Severidade (*) prazo após o registro do chamado 17.8 O grau de severidade será atribuído pela CONTRATANTE e poderá ser reclassificado pela CONTRATADA, desde que devidamente fundamentado. 17.9 A CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da abertura do CHAMADO TÉCNICO, doravante denominado CONFIRMAÇÃO DO CHAMADO, contemplando as seguintes informações adicionais, além daquelas apresentadas pela CONTRATANTE na sua abertura: código de identificação do chamado, identificação do responsável da CONTRATADA pela abertura do chamado. 17.10 A CONTRATADA deverá possibilitar o acompanhamento dos chamados via sítio (site) ou sistema WEB, possibilitando ainda a extração de relatórios pela CONTRATANTE. 17.11 Para viabilizar este acesso a CONTRATADA deverá prover credenciais exclusivas e intrasferíveis à CONTRATANTE. 17.12 O atendimento telefônico deverá ocorrer todos os dias incluindo finais de semana (24x7x365). 17.13 Uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para um CHAMADO TÉCNICO é uma solução temporária para um problema que não elimina a sua causa raiz, mas que reduz o impacto causado pelo problema, restabelecendo a disponibilidade, ainda que parcial, das funções principais do sistema afetado. A SOLUÇÃO DE CONTORNO altera o estado (status) de PENDENTE para CONTIGENCIADO. 17.14 Uma SOLUÇÃO DEFINITIVA apresentada pela CONTRATADA para um CHAMADO TÉCNICO é aquela homologada pela CONTRATANTE, pois elimina definitivamente a causa raiz de um problema. O CHAMADO TÉCNICO pode então ser encerrado com o estado (status) de RESOLVIDO. 17.15 Um CHAMADO TÉCNICO somente será considerado contingenciado ou concluído com o aceite da CONTRATANTE, na forma de um visto na ordem de serviço correspondente. 17.16 Após apresentar uma SOLUÇÃO DE CONTORNO para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.17 Em caso de adoção de SOLUÇÃO DE CONTORNO, sem prejuízo da SOLUÇÃO DEFINITIVA cabível, a CONTRATADA deverá emitir laudos, na periodicidade exigida pela CONTRATANTE, informando sobre a evolução dos trabalhos para solucionar o problema de forma definitiva. 17.18 Após apresentar uma SOLUÇÃO DEFINITIVA para o CHAMADO TÉCNICO, a CONTRATADA deverá retornar, via e-mail, a confirmação da execução do serviço, contemplando as seguintes informações: código de identificação do chamado, data e hora de conclusão do atendimento, descrição dos serviços executados e/ou da solução apresentada. 17.19 Deverá ser garantido à CONTRATANTE o pleno acesso ao sítio (site) dos fabricantes dos produtos que compõem o PRODUTO, com direito a consultas a quaisquer bases de conhecimentos e fóruns de discussão disponíveis para seus usuários. 17.20 Durante a vigência do contrato vinculado a este edital, a CONTRATADA ficará obrigada a atualizar, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, todos os produtos de software que compõem o PRODUTO, no prazo máximo de 90 (noventa) dias que essas atualizações estiverem disponíveis oficialmente no Brasil. 17.21 Entende-se por atualização de software, neste edital, o provimento pela CONTRATADA de toda e qualquer evolução dos produtos de software, incluindo novas versões, liberações (releases), correções (patches, fixes, updates), service packs, builds e upgrades. 17.22 Caberá exclusivamente à CONTRATANTE a decisão de implantar ou não quaisquer atualizações de software fornecidos pela CONTRATADA. 17.23 A CONTRATADA deverá disponibilizar mecanismos para a atualização de software seja pelo envio das mídias ou através de captura (download) no seu sítio (site) ou do fabricante do software em questão. 17.24 A CONTRATADA deverá apresentar, para cada atualização de software disponível, a descrição de todas as modificações implementadas, análise de riscos e impactos na solução em operação no ambiente da CONTRATANTE, bem como encaminhar todo o material necessário para efetivação dessa atualização, incluindo as licenças e autorizações (ex. chaves de instalação) correspondentes. 17.25 A CONTRATADA deverá atualizar os manuais correspondentes aos produtos, componentes ou módulos de software atualizados, sem ônus adicional para a CONTRANTANTE.
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 2.7.1. A empresa contratada deverá garantir os níveis de serviços (SLA – Service Level Agreement) especificados a seguir: 2.7.1.1. O envio das mensagens até as operadoras de comunicação móvel, em até 10 (dez) minutos após o recebimento da solicitação da Defensoria Pública do Estado do Paraná. 2.7.1.2. A disponibilidade dos serviços em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), em todos os dias do ano. 2.7.1.3. A indisponibilidade do serviço ocasionada por problema de plataforma ou infraestrutura tecnológica da empresa contratada, incluindo seus meios de conexão com as operadoras de telefonia móvel, não poderá ser superior a 2 (duas) interrupções mensais e nem superior a 4 (quatro) horas mensais. 2.7.2. Eventuais atividades de manutenção programada que venham a causar paralisações nos serviços ser comunicadas com antecedência de 7 dias. 2.7.3. Os prazos de atendimento de suporte técnico estão relacionados com criticidade e dispostos no Quadro 2. ALTA Indisponibilidade generalizada do serviço e demais solicitações técnicas de alta criticidade. 02 horas 07 horas MÉDIA Problemas de funcionamento do sistema de envio de SMS a partir de credencial específica que não afetem o funcionamento geral da solução. 04 horas 14 horas BAIXA Configuração de novos recursos e disponibilização de novas credenciais de acesso, problemas relacionados a geração de relatórios e demais solicitações técnicas não críticas. 06 horas 21 horas 2.7.4. Os prazos iniciam a contagem a partir da notificação, seja por abertura de ticket em sistema web, telefone ou e-mail. As horas indicadas no quadro anterior são aquelas consideradas no item 2.6.3, ou seja, horas em que há atendimento de suporte. Exemplo: um atendimento de nível médio tem prazo para solução de 14 horas, isso quer dizer que a Contratada terá 2 (dois) dias úteis para a solução da demanda. 2.7.5. Havendo problemas pontuais com o fornecimento de algum dos serviços a contratada deverá emitir um relatório, com evidências técnicas, indicando as causas que levaram ao mau funcionamento da solução para apreciação da DPE-PR. 2.7.6. Para cada relatório de situação pontual apresentado pela contratada, a DPE-PR fará uma análise técnica e indicará o deferimento ou indeferimento do relatório apresentado. 2.7.7. O deferimento implicará no pagamento normal do serviço pontual fornecido, inclusive no período em que foi detectado pelo usuário um problema de natureza técnica. 2.7.8. O indeferimento implicará no desconto proporcional do serviço pontual fornecido referente ao período no qual foi detectado o problema técnico.
MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.
Serviços Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços Preço base do procedimento? Sim Valor do preço base do procedimento: 6,300.00 EUR Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos) Objeto principal Vocabulário principal: 71222000 Valor: 6,300.00 EUR
Níveis Mínimos de Serviço Exigidos Os níveis mínimos de serviço são indicadores mensuráveis estabelecidos pelo Contratante para aferir objetivamente os resultados pretendidos com a contratação. São considerados para a presente contratação os seguintes indicadores: IAE – INDICADOR DE ATRASO NO FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO Tópico Descrição Finalidade Medir o tempo de atraso na entrega dos produtos e serviços constantes na Ordem de Fornecimento de Bens. Meta a cumprir IAE < = 0 A meta definida visa garantir a entrega dos produtos e serviços constantes nas Ordens de Fornecimento de Bens dentro do prazo previsto. Instrumento de medição OFB, Termo de Recebimento Provisório (TRP) Forma de acompanhamento A avaliação será feita conforme linha de base do cronograma registrada na OFB. Será subtraída a data de entrega dos produtos da OFB (desde que o fiscal técnico reconheça aquela data, com registro em Termo de Recebimento Provisório) pela data de início da execução da OFB. Periodicidade Para cada Ordem de Fornecimento de Bens encerrada e com Termo de Recebimento Definitivo. Mecanismo de Cálculo (métrica) IAE = TEX – TEST Onde: IAE – Indicador de Atraso de Entrega da OFB; TEX – Tempo de Execução – corresponde ao período de execução da OFB, da sua data de início até a data de entrega dos produtos da OFB. A data de início será aquela constante na OFB; caso não esteja explícita, será o primeiro dia útil após a emissão da OFB. A data de entrega da OFB deverá ser aquela reconhecida pelo fiscal técnico, conforme critérios constantes neste Termo de Referência. Para os casos em que o fiscal técnico rejeita a entrega, o prazo de execução da OFB continua a correr, findando-se apenas quanto o Contratado entrega os produtos da OFB e haja aceitação por parte do fiscal técnico. TEST – Tempo Estimado para a execução da OFB – constante na OFB, conforme estipulado no Termo de Referência. Observações Obs1: Serão utilizados dias corridos na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias corridos no cômputo do indicador. Início de Vigência A partir da emissão da OFB. Faixas de ajuste no pagamento e Sanções Para valores do indicador IAE: Menor ou igual a 0 – Pagamento integral da OFB; De 1 a 60 - aplicar-se-á glosa de 0,1666% por dia de atraso sobre o valor da OFB ou fração em atraso. Acima de 60 - aplicar-se-á glosa de 10% bem como multa de 2% sobre o valor OFB ou fração em atraso.