POLÍTICA SALARIAL Cláusulas Exemplificativas
POLÍTICA SALARIAL. Caso venha ocorrer alteração na política salarial, que atualmente é a de livre negociação, os salários contratuais previstos na cláusula anterior, nortear-se-ão, pelas regras que vierem a serem estabelecidas.
POLÍTICA SALARIAL. Havendo alteração na periodicidade ou na política salarial do governo federal, alterando as normas já acordadas, este Acordo será adaptado de imediato nas determinações legais por tratar-se de normas coagentes.
POLÍTICA SALARIAL. Fica estabelecida a livre negociação, conforme determina a Lei Federal n. º 8.880/94.
POLÍTICA SALARIAL. Caso haja qualquer alteração na política salarial vigente no país, as partes se reunirão para novas negociações.
POLÍTICA SALARIAL. Na hipótese de ocorrer alteração na política econômica, as partes se propõem a realizar reunião com o fim de estudar formas de recomposição do poder de compra dos salários.
POLÍTICA SALARIAL. Em 1º de setembro de 2013, a WÄRTSILÄ reajustará os salários de seus EMPREGADOS, vigentes em 31 de agosto de 2013, pelo ICV- DIEESE apurado entre 01/09/2012 e 30/08/2013, em 6,51% (seis vírgula cinquenta e um porcento), acrescido de 0,49% a título de ganho real, totalizando 7% (sete porcento).
POLÍTICA SALARIAL. Na ocorrência de alteração na política do Governo Federal, a presente Convenção será ajustada às normas de aplicação obrigatória. GRATIFICAÇÕES, ADICIONAIS, AUXÍLIOS E OUTROS 13º SALÁRIO
POLÍTICA SALARIAL. A presente CCT aplica-se a todos os estabelecimentos de serviços de saúde e respectivos empregados que estejam sob a representação dos Sindicatos signatários, e aqueles que, individualmente, possuem política própria de salário também se obrigam à presente Convenção Coletiva de Trabalho e, principalmente, às regras do inciso VI, art. 7º, da CF de 1988, que proíbe a redutibilidade salarial. _ 15 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 15 de setembro de 2021, CCT FARMACEUTICOS 2021 2022 rev 140921 pdf Código do documento 2f8ac08f-3f6f-4091-b20a-fc56ee6be4a8 Assinaturas Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx Assinou como parte Rilke Novato Públio xxxxxxxx@xxxxx.xxx Assinou como parte Eventos do documento Documento número 2f8ac08f-3f6f-4091-b20a-fc56ee6be4a8 criado por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (Conta df816dcc-807c-4d56-927d-3cfda6582c43). Email :xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2021-09-15T13:07:39-03:00 Lista de assinatura iniciada por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX (Conta
POLÍTICA SALARIAL. 3.1. A Política salarial não é composta pela remuneração fixa apenas, podendo ter variáveis. Remuneração Variável: Cada Cargo terá sua remuneração variável, de acordo com a Convenção coletiva de sua categoria, que podem ou não estarem ligadas com algum tipo de premiação, comissão ou status ligado a algo variável (se caso houver); Política (variável) que pode ser alterada a qualquer momento em detrimento a direcionamento do Conselho e Diretorias; (necessitando ser devidamente registrada alteração) Se caso houver alteração, a mesma entrará em vigor no mês vigente seguinte a sua aprovação pela Diretoria Administrativa do Instituto CEM.
3.2. Demais benefícios Vale Transporte (Valor conforme mercado. Desconto conforme rotina interna – dentro da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985.); Refeição , O instituto CEM fornece refeição no local, sem onus para os colaboradores, está desobrigado do opagamento de valores em vales, tiktes conforme convenções coletivas e CLT, em caso de alteração para vale refeição será descontado um valor de 1%, do valor fornecido. Fica facultativo a adesão a novos benefícios por parte do empregador; Parcerias de descontos para colaboradores podem ser feitos e desfeitos a qualquer momento em todas as partes do país, se fazendo apenas necessária a a Aprovação da Diretoria e Coordenação de Recursos Humanos. Todo o tipo de bônus, gratificações ou variável equivalente necessita estar ligado as metas ou análise de desempenho, e poderá ser fixa ou eventual de acordo com a exitencia do fato gerador.
POLÍTICA SALARIAL. Em 1º de setembro de 2010, a WÄRTSILÄ reajustará os salários de seus EMPREGADOS, vigentes em 31 de agosto de 2010, pelo ICV- DIEESE apurado entre 01/09/2009 e 31/08/2010, em 5,15% (cinco vírgula quinze por cento).