REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação; 12.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; 12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação; 12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação 12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos; 12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização. 12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Dispensa Eletrônica, Dispensa Eletrônica
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
12.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentaçãoapresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.documentos
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia técnica Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem-sucedida de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o atendimento aos seguintes requisitos: Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. A critério do CONTRATANTE, nas situações em que julgar necessário, poderão ser realizadas inspeções e diligências com a finalidade de entender, esclarecer e/ou comprovar as informações contidas no (s) ATESTADO (S) DE CAPACIDADE TÉCNICA entregue (s) – nos termos do §3°do art. 43 da Lei n° 8.666/1993. Assim como poderão ser solicitadas cópias de documentos complementares como contratos, notas fiscais e notas de empenho. Porém, não serão executadas diligências para acrescentar informações obrigatórias ausentes no (s) atestado (s) apresentado (s). A eventual recusa do (s) emitente (s) do (s) ATESTADO (S) em prestar esclarecimentos e/ou fornecer documentos comprobatórios, ou sofrer diligências, ou a constatada inexatidão das informações atestadas, desconstituirá o (s) ATESTADO (S) – o que poderá, inclusive, configurar prática criminosa, ensejando comunicação ao exame da documentação Ministério Público Federal e abertura de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarProcesso Administrativo Disciplinar, conforme o Agente caso, para fins de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições apuração de participação;
12.1.1 responsabilidades. No caso de inabilitaçãoatestados emitidos por empresas privadas, haverá nova verificaçãonão serão admitidos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial2 da empresa proponente. São consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial as empresas controladas ou controladoras da CONTRATADA proponente, ou que tenha pelo sistemamenos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócia ou possua vínculo com a empresa emitente. Ainda, com respeito aos ATESTADOS DE CAPACIDADE TÉCNICA:
a) Devem estar relacionados ao objeto da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentelicitação;
12.1.2 Havendo a necessidade b) Devem ser pertinentes e compatíveis às características, quantidades e prazos exigidos na licitação;
c) Poderão ser fornecidos por pessoas jurídicas de envio de documentos de habilitação complementaresdireito público ou privado, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadoscom correta identificação do emissor;
d) Devem ser emitidos sem rasuras, o licitante será convocado a encaminháacréscimos ou entrelinhas;
e) Devem estar assinados por quem tenha competência para expedi-los, em formato digitaltais como representantes legais do órgão/empresa, via sistemadiretores, no prazo de 02 gerentes e representantes formais das áreas técnica ou demandante (duas) horas, sob pena de inabilitaçãosem se limitar a esses);
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação f) Devem conter identificação clara e suficiente do preenchimento de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosAtestante;
12.1.5 Se g) Xxxxx apresentar redação clara, sucinta e objetiva que demonstre de forma inequívoca o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome atendimento ao objeto da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos requisição. Convém destacar que, na análise dos atestados de capacidade técnica, o CONTRATANTE primará pela própria naturezafinalidade precípua da exigência, comprovadamentequal seja: a demonstração de que os licitantes possuem condições técnicas para executar o objeto pretendido pela Administração caso venha a sagrar-se vencedor da licitação. Assim, forem emitidos somente em nome preservada a aderência aos ditames legais e constitucionais fundamentais, o exame documental balizar-se-á nos princípios da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz razoabilidade, da proporcionalidade e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacionalformalismo moderado – o que, por constar no próprio documento óbvio, não significa que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoserão admitidos quaisquer informalismos.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1. Para habilitação no processo de habilitação seleção, as instituições interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com a proposta, em plena validade, na data de sua entrega, em original ou cópia acompanhada do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente original para efeito de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoautenticação por servidor:
10.2. Cópia do estatuto registrado e suas alterações;
12.1.1 No caso 10.2.1. Na avaliação do estatuto, além dos objetivos principais da entidade, será verificado se há disposições que prevejam a promoção de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 atividades e 45 da Lei Complementar nº 123, finalidades de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequenterelevância pública e social;
12.1.2 Havendo a necessidade 10.3. Comprovante de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo que possui mínimo de 02 (duasdois) horasanos de cadastro ativo no CNPJ, sob pena emitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, ressalvada a possibilidade de inabilitaçãoessa exigência ser reduzida, mediante autorização específica do administrador público, na hipótese de nenhuma organização atingir o mínimo;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à 10.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal ;
10.5. Certidão negativa quanto à dívida ativa do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz Estado do Espírito Santo e filiais, bem assim quanto ao do Município de Xxxxxx Xxxxxxx/ES;
10.6. Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
10.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8. Cópia da ata de eleição do quadro de dirigente atual ou documento equivalente;
10.9. Relação nominal atualizada dos dirigentes, quando constando o licitante tenha endereço, o recolhimento dos encargos centralizadonúmero e o órgão expedidor da Carteira de Identidade e o CPF, devendode cada um deles, desta formajuntamente com as respectivas cópias do comprovante de residência, apresentar CPF e RG;
10.10. Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no art. 39 da Lei Federal nº 13.019/2014 nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o documento comprobatório segundo grau, de autorização agente público: Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pela administração pública Municipal; ou Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública Municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;
10.11. Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço declarado;
10.12. Documentos que comprovem experiência com atividade idêntica ou similar ao objeto da parceria, que capacita a organização da sociedade civil para a centralizaçãocelebração da parceria, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros;
10.13. Relatórios de atividades com comprovação das ações desenvolvidas relacionadas ao objeto do edital;
10.14. Declarações de experiência prévia e de capacidade técnica no desenvolvimento de atividades ou projetos relacionados ao objeto da parceria ou de natureza semelhante, emitidas por órgãos públicos, membros do Poder Judiciário, Defensoria Pública ou Ministério Público, instituições de ensino, redes, organizações da sociedade civil, movimentos sociais, empresas públicas ou privadas, conselhos, comissões ou comitês de políticas públicas; ou Prêmios de relevância recebidos no País ou no exterior pela organização;
10.15. Declaração do representante legal da organização da sociedade civil de capacidade técnica, administrativa e operacional;
10.16. Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel cujas instalações serão necessárias à execução da parceria, como escritura, matrícula do imóvel, contrato de locação, comodato, outorga ou outro tipo de relação jurídica regular, ou informe de que apresentará esse documento até sessenta dias após a celebração da parceria;
10.17. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da instituição proponente, à exceção daqueles relativos aos seus dirigentes.
12.2 A regularidade da 10.18. As instituições que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento, serão inabilitadas, ressalvadas as hipóteses de diligências previstas neste Edital.
10.19. Declaração do licitante será confirmada por meio da análise INCAPER ou do Sindicato dos seguintes documentos, Trabalhadores Rurais deste Município de que a saber:proponente se encontra em pleno funcionamento.
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Samples: Acordo De Cooperação
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
12.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horasAs propostas deverão conter os seguintes documentos, sob pena de inabilitação:
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado. Em se tratando de sociedade comercial e de sociedade por ações, acompanhar documentos de eleição de seus administradores ou documento que comprove poderes para assinar documentos referentes a presente coleta de preço;
12.1.3 Somente haverá 10.1.2. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.1.3. Alvará de funcionamento;
10.1.4. Certidões de negativas da Fazenda Municipal, Estadual e União e FGTS;
10.1.5. Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a necessidade 60 (sessenta) dias;
10.1.6. Prova de comprovação inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do preenchimento Trabalho, mediante certidão negativa ou positiva com efeito de requisitos mediante apresentaçãonegativa de débitos trabalhistas expedida em nome do proponente, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1º de maio de 1943;
12.1.4 Não 10.1.7. Declaração de que visitou o local e que tomou conhecimento de todos os aspectos a área onde serão aceitos documentos instalados os equipamentos, avaliar o espaço físico e as condições de habilitação infraestrutura disponível, tais como a instalação elétrica, hidráulica e refrigeração do ambiente (Anexo IV);
10.1.8. A declaração supramencionada tem como objetivo sinalizar as empresas quanto à previsão de seus cálculos e formular suas propostas;
10.1.9. A ausência de visita pelo interessado, por si só, não ensejará a sua inabilitação. No entanto, o não exercício desta prerrogativa por parte da empresa interessada, por qualquer motivo, não lhe permitirá alegar qualquer desconhecimento que implique no descumprimento de qualquer cláusula do contrato.
10.1.10. Declaração de que o proponente não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com indicação menos de CNPJ/CPF diferentes18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo aqueles legalmente permitidosna condição de aprendiz, segundo o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99);
12.1.5 Se 10.1.11. Declaração de que a proponente não possui sócio(s), dirigente(s) ou administrador(es) que seja(m) servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da diretoria da FAHECE ou do HEMOSC, ou que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o licitante for a matrizprimeiro grau, todos os documentos deverão estar em nome de servidor(es)/empregado(s) ocupante(s) de cargo(s) ligado(s) ao processo de contratação ou membro(s) da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome diretoria da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal FAHECE ou do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoHEMOSC.
12.2 10.1.12. Pelo menos um Atestado de Capacidade Técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando o desempenho de atividades semelhantes ao objeto do presente Termo de Referência em características, quantidades e prazos (manutenção predial).
10.1.13. O(s) atestado(s) e/ou certidão(ões) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, somente será(ão) aceito(s) com a(s) respectiva(s) certidão(es) do CREA.
10.1.14. A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentosFAHECE divulgará, em seu site, a saber:empresa vencedora.
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Samples: Contract for Services
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia A minuta do edital de licitação traz para habilitação técnica os seguintes requisitos:
14.2.1 Comprovação de aptidão para atividade pertinente e compatível com objeto da licitação, por meio da apresentação de 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica, fornecidos por pessoa jurídica, de direito público ou privado, de que já forneceu ou fornece satisfatoriamente bens da mesma natureza ou similar ao exame objeto aqui licitado. O atestado deverá ser datado e assinado, direcionado especificamente para este Certame, e conter informações que permitam a identificação correta do CONTRATANTE e do prestador do serviço, tais como: Nome, CNPJ e endereço completo do emitente da documentação certidão; Nome, CNPJ e endereço da empresa que forneceu os equipamentos /serviços ao emitente; Data de emissão do atestado ou da certidão; Assinatura e identificação do signatário (nome, cargo ou função que exerce junto à emitente);
14.2.2 declaração emitida pela proponente, assinada por representante devidamente constituído e comprovado, com Firma Reconhecida e registrado em cartório, de que se compromete a executar os serviços de assistência técnica aos bens necessários à consecução do objeto desta licitação, em conformidade com as disposições do Termo de Referência;
14.2.3 declaração formulada pelo proponente, de que dispõe de Recursos Técnicos e Humanos disponíveis à prestação dos serviços objeto do presente certame; A Lei 9.888/93, prevê que como requisito de habilitação do licitante detentor a administração deve exigir das empresas licitantes o atendimento a legislação especial. Neste sentido por tratar-se de atividades que é necessário a autorização de órgãos regulatórios para sua execução é necessária que como requisito de habilitação técnica o edital exija a apresentação de licenças e autorizações dos órgãos fiscalizadores da proposta classificada atividade. O edital além de estar em primeiro lugarcontrariedade com o princípio da legalidade, o Agente também é contrário ao princípio da eficiência pelo risco de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições habilitar e contratar empresa inapta para execução da atividade licitada. Neste sentido, sugerimos a inclusão no edital da exigência dos seguintes documentos: • Licenciamento (alvará) de participação;
12.1.1 No caso funcionamento da empresa e Licenciamento Sanitário (VISA), para atividades de inabilitaçãotransportar e armazenar medicamentos, haverá nova verificaçãoinsumos, pelo sistemamedicamentos sob controle especial, da eventual ocorrência do empate fictoinsumos sob controle especial, previsto nos arts. 44 correlatos e 45 da Lei Complementar nº 123saneantes, de 2006acordo com a Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013. • Autorização de Funcionamento expedida pela ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, seguindo-se para armazenar e transportar medicamentos, insumos farmacêuticos, produtos para saúde, correlatos, cosméticos e saneantes, de acordo com a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.1.2 Havendo Lei nº 6.360/1976 e com o Decreto nº 8.077/2013. • Comprovação do Responsável Técnico Farmacêutico, com a necessidade devida inscrição no Conselho Regional de envio Farmácia, de documentos acordo com a Resolução nº 577/2013 - Conselho Federal de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Farmácia. • Certificado de Regularidade Técnica junto ao Conselho Regional de Farmácia, atendendo os requisitos do FGTSArt. nº 22, quando o licitante tenha o recolhimento parágrafo único e Art. nº 24, da Lei 3.820/1960. • Registro de Armazém Geral do Licitante na Junta Comercial do Estado de sua sede, conforme Decreto 1.102/1903, parágrafo 1º do artigo 1º. • Registro de Armazém Geral do Licitante na Junta Comercial do Estado de sua sede, conforme Decreto 1.102/1903, parágrafo 1º do artigo 1º. • Documentação de Validação dos encargos centralizadosistemas WMS e TMS, devendode acordo com a RDC 17/2010, desta formada ANVISA; Já quanto a comprovação da capacidade técnica através de experiencia anterior atestada, apresentar o documento comprobatório sugerimos a inclusão no edital de autorização para percentual de quantitativos a centralizaçãoserem comprovados, por exemplo, 60% do quantitativo operacional do objeto da licitação. Isto porque a inclusão de percentual de quantitativo operacional, traz mais segurança a administração pública que a empresa vencedora terá condições de atender a operação de forma satisfatória, pois já prestou serviço anterior de quantidades operacionais equivalentes ao objeto.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Logistics Services Agreement
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da Empresa de Consultoria Especializada detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente a Comissão Especial de Contratação Licitações verificará o eventual descumprimento das condições de participação;, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
12.1.1 No caso 9.1.1 Consolidada de inabilitaçãoPessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa participante e também de seu sócio majoritário, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência por força do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 artigo 68 da Lei Complementar nº 123n° 14.133, de 20062021, seguindo-se que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a disciplina antes estabelecida para aceitação proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da proposta subsequente;qual seja sócio majoritário.
12.1.2 Havendo 9.1.3 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a necessidade existência de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosOcorrências Impeditivas Indiretas, o licitante gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.4 A tentativa de burla será convocado verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5 A empresa especialista ou consórcio na modelagem joint-venture será convocada para manifestação previamente à sua inabilitação.
9.1.6 Constatada a encaminhá-losexistência de sanção, em formato digitala Comissão Especial de Licitações reputará a Empresa Especializada inabilitada, via sistema, no prazo por falta de 02 (duas) horas, sob pena condição de inabilitação;participação.
12.1.3 9.2 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentaçãoapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
12.1.4 9.3 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF CNPJ diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;.
12.1.5 9.4 Se o licitante a empresa especialista ou consórcio na modelagem joint-venture for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante Empresa Especializada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;.
12.1.6 9.4.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante da Empresa Especializada matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais ao CND e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do CRF/FGTS, quando o licitante tenha o for comprovada a centralização do recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãodessas contribuições.
12.2 A regularidade da 9.5 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentoscomplementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Termo de Referência e já apresentados, a saberEmpresa Especializada será convocado a anexá-los no email eletrônico: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx , no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação
9.6 As Empresas Especializadas deverão encaminhar, nos termos deste Termo de Referência, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
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Samples: Empréstimo
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
12.1.1 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentaçãoapresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Consultancy Agreement
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame Para habilitação no processo de seleção, as organizações interessadas deverão apresentar os seguintes documentos, juntamente com a proposta, em plena validade na data de sua entrega, em original ou cópia acompanhada do original para efeito de autenticação por servidor da documentação Prefeitura de habilitação Guaçuí ou em cópia autenticada em Cartório:
10.1 Cópia do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participaçãoEstatuto registrado e suas alterações;
12.1.1 No caso 10.2 Na avaliação do estatuto, além dos objetivos principais da entidade, será verificado se há
10.3 Comprovante de inabilitaçãoque possui mínimo de um ano de cadastro ativo no CNPJ, haverá nova verificaçãoemitido do site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistemaressalvada a possibilidade de essa exigência ser reduzida, da eventual ocorrência mediante autorização específica do empate fictoadministrador público, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, na hipótese de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequentenenhuma organização atingir o mínimo;
12.1.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à 10.4 Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal ;
10.5 Certidão negativa quanto à dívida ativa do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz Estado e filiais, bem assim quanto ao do Município de Guaçuí;
10.6 Certificado de Regularidade do CRF/FGTS;
10.7 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;
10.8 Cópia da Ata de eleição do quadro dirigente atual ou documento equivalente;
10.9 Relação nominal atualizada dos dirigentes, quando com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e CPF;
10.10 Declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em qualquer das vedações previstas no artigo 39 da Lei nº 13.019/2014 nem se enquadram na seguinte situação: existência de administrador, dirigente ou associado da organização da sociedade civil com poder de direção que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o licitante tenha segundo grau, de agente público:
I. Com cargo em comissão ou função de confiança lotado na unidade responsável pela realização da seleção promovida pela administração pública municipal; ou
II. Cuja posição no órgão ou entidade da administração pública municipal seja hierarquicamente superior ao chefe da unidade responsável pela realização da seleção;
10.11 Comprovação de que a organização funciona no endereço declarado;
10.12 De forma complementar, poderá ser apresentada ou solicitada pela Comissão de Seleção, nos termos deste Edital:
10.13 Declaração do representante legal da organização sobre as instalações e condições materiais, inclusive quanto à salubridade e segurança, ou informação de que apresentará essa declaração até sessenta dias após a celebração da parceria;
10.14 Declaração de que possui recursos suficientes para o recolhimento conserto do equipamento caso apresente
10.15 Cópia da ata da Associação com no mínimo 2/3 (dois terços) dos encargos centralizadosócios aprovando o planejamento de uso;
10.16 Sob pena de inabilitação, devendotodos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da instituição proponente, desta formaà exceção daqueles relativos aos seus dirigentes;
10.17 Todos os documentos exigidos neste Edital deverão ser entregues juntamente com a proposta e plano de trabalho, mesmo que já tenham sido apresentados em outro Chamamento Público ou em outro processo;
10.18 As instituições que deixarem de apresentar o documento comprobatório de autorização quaisquer dos documentos exigidos para a centralizaçãohabilitação ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste instrumento, serão inabilitadas, ressalvadas as hipóteses de diligências previstas neste Edital.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Acordo De Cooperação
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame 13.1 Para a habilitação no processo, os interessados deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:
I) Relativos à habilitação jurídica:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual ou Ltda.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, se for o caso, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da documentação de habilitação eleição dos seus administradores.
c) Inscrição do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugarato constitutivo, o Agente de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições de participação;
12.1.1 No no caso de inabilitaçãosociedades civis, haverá nova verificaçãoacompanhada de prova da diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, tratando-se de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo sistemaórgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Declaração, assinada por quem de direito, de que se encontra desimpedida de participar da eventual ocorrência do empate fictolicitação, previsto nos arts. 44 e 45 obrigando-se, ainda, a declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme o artigo 32, § 2º da Lei Complementar Federal nº 1238.666/93 e modelo constante do Anexo IV deste Edital.
f) Declaração de que não possui em seus quadros funcionais, menores de 200618 (dezoito) anos executando trabalho noturno, seguindoinsalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme a Lei Federal nº 9.854/99 e modelo constante no Anexo VI deste Edital.
II) Relativos à qualificação econômico-se a disciplina antes estabelecida para aceitação financeira:
a) Comprovação de Capital Social integralizado ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% sobre o valor estimado da proposta subsequente;contratação, conforme art. 31, §§ 2º e 3º da Lei 8.666/93, e art. 77, § 3° da Lei Estadual n° 15.608/07. Esta comprovação poderá ser através da apresentação do Certificado de Registro de Habilitação fornecido pelo Cadastro de Licitantes do Estado – CLE da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência do Paraná ou por balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou alterações do Contrato Social, devidamente registrado na Junta Comercial ou Certificado Simplificado da Junta Comercial que aponte aquele capital mínimo.
12.1.2 Havendo a necessidade b) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de envio 03 (três) meses da data de documentos apresentação da proposta.
c) Apresentação de habilitação complementarescertidão negativa de falência, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentadosconcordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, o licitante será convocado a encaminhá-losou de execução patrimonial, em formato digitalexpedida no domicílio da pessoa física, via sistema, no dentro do prazo de 02 validade.
III) Relativos à regularidade fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (duasCNPJ).
b) horasProva de regularidade para com as Fazendas Federal, sob Estadual e Municipal, com validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação: - Fazenda Federal: Certidão Conjunta de Regularidade junto a Receita Federal e a Dívida Ativa da União. - Fazenda Estadual: Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais. - Fazenda Municipal: Certidão de Regularidade de Tributos Municipais.
c) Prova de regularidade relativa a seguridade social (CND) fornecido pelo MPAS-INSS, com prazo de validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) expedido pela Caixa Econômica Federal, com prazo de validade igual ou posterior à data prevista para a abertura desta licitação.
IV) Sob pena de inabilitação;
12.1.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
12.1.5 Se o licitante for a matrizINABILITAÇÃO, todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter o nome do licitante com o número do CNPJ e endereço respectivo.
V) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, à exceção de fotocópia em papel termo sensível (fac-símile), autenticada por tabelião de notas ou pela Casa Militar.
VI) Os documentos apresentados na forma de certidão obtida por sistema eletrônico ficam com sua aceitação condicionada a confirmação pela rede de comunicação Internet.
VII) Os documentos e/ou certidões comprobatórios de regularidade ou de inexistência de débito deverão estar em nome no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados inclusive da matrizemissão, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome aprovação ou da filial, exceto aqueles documentos que, data de assinatura pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralizaçãoautoridade. As exceções serão avaliadas.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. 12.1 Como condição prévia ao exame da documentação 10.1 Os requisitos de habilitação são aqueles previstos nos Documentos de Habilitação - Anexo II
10.2 Quanto aos documentos de qualificação econômico-financeira, a arrematante deverá apresentar:
10.2.1. Cópia do licitante detentor Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da proposta classificada em primeiro lugarlei, o Agente que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de Contratação verificará o eventual descumprimento das condições 3 (três) meses da data de participaçãoapresentação da proposta;
12.1.1 10.2.2. para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
10.2.3. No caso de inabilitaçãoempresa constituída no exercício social vigente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindoadmite-se a disciplina antes estabelecida para aceitação apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da proposta subsequentesociedade;
12.1.2 Havendo 10.2.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG), Liquidez Corrente (LC e Grau de endividamento (GE), calculados mediante a necessidade utilização da fórmula abaixo: resultantes da aplicação das fórmulas:
10.2.5. Comprovação de envio possuir Capital Circulante Líquido (CCL) ou Capital de documentos Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado para a contratação (valor licitado), tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social; CCL = Giro (Ativo Circulante – Passivo Circulante) / valor anual máximo para a contratação x 100.
10.2.6. As empresas deverão apresentar a relação dos compromissos assumidos que importem diminuição da capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, calculada em função do patrimônio líquido atualizado e sua capacidade de habilitação complementaresrotação.
10.2.6.1. Fica estabelecido para fins da elaboração da relação de compromissos assumidos que a ADMINISTRAÇÃO considerará para fins de análise do estabelecido no item 10.2.6., necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e os saldos residuais dos contratos assumidos pela empresa perante
10.2.7. Comprovação de Patrimônio Líquido ou Capital Social de no mínimo 10% (dez) do valor estimado da contratação;
10.2.8. As empresas deverão apresentar os índices já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-loscalculados, em formato digitalplanilha própria, via sistemacom assinatura do contador e representante legal da empresa, no prazo de 02 (duas) horasque serão analisados com base nas demonstrações contábeis financeiras apresentadas, sob pena de inabilitaçãodesclassificação.
1.1. Quanto aos documentos de qualificação técnica operacional:
10.3.1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado;
12.1.3 Somente haverá a necessidade 10.3.2 Os atestados deverão referir-se aos serviços prestados no âmbito de comprovação do preenchimento sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente; Os atestados devem conter:
a) Prazo contratual, data de requisitos mediante apresentação
12.1.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidosinício e término dos serviços;
12.1.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
12.1.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
12.2 A regularidade da habilitação do licitante será confirmada por meio da análise dos seguintes documentos, a saber:
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Samples: Pregão Eletrônico