DA ENTREGA DE DOCUMENTOS Cláusulas Exemplificativas

DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 11.2.1. O candidato devidamente inscrito no sistema online, deverá apresentar documentação solicitada no item 11.2.9, no período de 07 de fevereiro de 2022 a 17 de fevereiro de 2022. 11.2.2. Em razão das medidas de distanciamento social adotadas no âmbito da UNIR, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as documentações deverão ser encaminhadas em formato digital, através do Formulário Eletrônico disponível em: xxxxx://xxxxxxxx.xxxx.xx/xxxxxx. 11.2.3. Excepcionalmente, serão aceitas as documentações, de que trata o item 11.2.9, em formato físico de candidatos que comprovadamente não puderem enviá-las em formato digital, conforme item 11.2.2, sendo necessário que o(a) discente solicite pelo e-mail xxxx@xxxx.xx ou pelo telefone (69) 0000- 0000, no período de 09 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, de forma que as Comissões possam realizar o agendamento da entrega até o prazo final previsto no cronograma da PROCEA. 11.2.4. Todas as declarações exigidas no item 11.2.9 deverão ser preenchidas e assinadas de próprio punho pelo(a) declarante e posteriormente digitalizadas para envio. 11.2.5. O discente que se encontrar nas condições citadas nas alíneas abaixo poderá solicitar, no período de 09 de fevereiro de 2022 a 14 de fevereiro de 2022, mediante comprovação apresentada à Comissão de Seleção e aceita por esta, agendamento para entrega dos documentos comprobatórios, respeitando- se o prazo final previsto no cronograma da PROCEA: a) alunos reservistas (Decreto-lei nº 715/69);
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. Página7 6.1. Após a classificação final, deverão ser apresentados, no ato da apresentação conforme convocação, sob pena de eliminação sumária caso não apresente, o original e uma cópia dos seguintes documentos: a) Certidão de nascimento ou casamento; b) Registro Geral de Identificação, carteira de identidade ou equivalente; c) Certidão de nascimento dos filhos dependentes; d) Comprovante de residência, datado há menos de 3 (três) meses; e) Comprovante de quitação com o serviço militar obrigatório, se do sexo masculino; f) Título de Eleitor, acompanhado de Certidão de Quitação Eleitoral; g) Diploma de escolaridade, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação; h) Certidão de Antecedentes Criminais emitida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – TJRJ; i) Declaração de bens (ANEXO VI); j) Declaração de acumulação de cargos (ANEXO VII); k) Declaração devidamente preenchida de idoneidade moral (XXXXX XXXX); l) Cadastramento no PIS/PASEP ou declaração que não possui cadastro (ANEXO IX); m) Diplomas ou certificado de conclusão de graduações, pós-graduações lato- sensu, mestrados, doutorados, ao qual deverão ter relação ao cargo pretendido e que foram informados na ficha de inscrição (item 3); n) Certidão ou declaração de tempo de serviço em exercício na função, com o período informado exatamente como na ficha de inscrição. Somente a certidão/declaração de tempo de serviço na Prefeitura Municipal de Valença não será necessária, sendo as informações prestadas na ficha de inscrição, confrontadas no Departamento de Recursos Humanos da PMV; 6.2. O candidato que preencher as informações no ato da inscrição e/ou apresentar documentação inidônea, além da eliminação sumária, responderá por sanções previstas em lei. 6.3. Não serão aceitos diplomas, certificados, declarações ou certidões não informados na ficha de inscrição. 6.4. O período informado na certidão ou declaração de tempo de serviço deverá ser idêntico ao período informado na ficha de inscrição, sendo o candidato desclassificado do processo seletivo, em caso de divergência.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 5.1 Para validação da inscrição os documentos relacionados no item 4 devem ser digitalizados e anexados na plataforma de inscrição xxxx://xxxx0.xxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxx/000 .
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. A Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim como certidão de nascimento, de casamento, atestados médicos e outros documentos, serão recebidos pelas empresas mediante o fornecimento de recibo ao profissional, e devolução da CTPS no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas fornecendo recibo em duas vias para o empregado assinar.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. O “CONTRATANTE” concorda com todos os seus termos e condições deste contrato de adesão, se responsabiliza em assinar e entregar às “CONTRATADAS”, uma das vias do “TERMO E ADESÃO AO CONTRATO DE COLETA DE DENTE PARA EXTRAÇÃO DE CÉLULAS-TRONCO MESENQUIMAIS DA POLPA” e demais documentos, dentro de um período de 02 (DOIS) dias que anteceda ao procedimento de coleta do dente.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 8.1 Como forma de facilitar a análise das documentações da Proposta Técnica, sugerimos que os documentos sejam apresentados POR PROFISSIONAL na seguinte ORDEM: 8.2 Relação Nominal dos Profissionais (conforme Anexo A); 8.3 Declaração de anuência dos profissionais (conforme Anexo B) 8.4 Comprovante do Registro no Conselho Regional de Medicina; 8.5 Certificado de Conclusão de Residência Médica em Nefrologia ou Título de Especialista em Nefrologista; 8.6 Para o Enfermeiro: Comprovação do registro no Conselho Regional de Enfermagem. Certificado de conclusão de residência em Nefrologia reconhecido pelo MEC; ou título de especialista em Nefrologia reconhecido pelo MEC.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 06.02.01. Uma vez divulgado o Termo de Convocação para Análise Documental, o candidato deverá comprovar, dentro do período estabelecido na divulgação, o atendimento aos requisitos previstos no item 02. deste Edital, sob pena do Desclassificação. 06.02.02. O candidato convocado, deverá OBRIGATORIAMENTE realizar a entrega dos Documentos descritos no item 06.03., juntamente do Formulário de Entrega de Documentos (modelo disponível no Anexo), na sede da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Abadia de São Norberto, Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 861, Distrito Industrial Santos Dumont, Salto/SP). 06.02.03. O envelope contendo os documentos deverá estar devidamente identificado na parte externa com as informações constantes no quadro abaixo: PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SALTO ANÁLISE DOCUMENTAL – PROCESSO SELETIVO PSPETS 001/2022 06.02.04. A SHDias Consultoria e Assessoria e a Prefeitura da Estância Turística de Salto não se responsabilizam pelo extravio dos documentos enviados. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à Análise Documental será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo. Serão desconsiderados os documentos que forem encaminhados por outro meio que não seja o estabelecido acima.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 5.1 - A CONTRATANTE se obriga a providenciar todos os documentos que forem solicitados pela CONTRATADA, ressalvando-se aqueles que este se comprometa a providenciar. 5.1.1. Os documentos necessários às medidas a serem tomadas que estiverem a cargo da CONTRATANTE e cujo atraso ou não entrega cause a prescrição ou decadência do seu direito, ou ainda impliquem em revelia ou preclusão, isenta a CONTRATADA de qualquer infração ética ou ressarcimento por dano no desempenho profissional. & Corre} 8 5.1.2. Os documentos copiados devem ser, quando necessário, autenticados por notário público e os que necessitem ser vertidos para o vernáculo, devem sê-lo por tradutor público e juramentado. 5.1.3. A CONTRATANTE deve comunicar e comprovar à CONTRATADA o requerimento e eventuais dificuldades na obtenção de documentos, para que, caso seja, estes possam postular dilação de prazo ao Juízo.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. As empresas fornecerão aos empregados dispensados, quando os mesmos solicitarem, declaração de rendimento para efeito de Declaração de Imposto de Renda, atestado de Afastamento e salário (AAS) e preenchimento de formulário Aposentadoria Especial, Modelo DSS-8030, para fins legais.
DA ENTREGA DE DOCUMENTOS. 3.1. No ato da inscrição no prazo definido no Anexo II deste edital, o candidato deverá apresentar pessoalmente, os seguintes documentos na forma original e cópia simples: 3.1.1. Cédulas de Identidade (valem como documento de identidade: RG; Registro em Orgão de Classe; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação). 3.1.2. Prova de quitação das obrigações militares e eleitorais (certidões ou certificados emitidos pelos órgãos responsáveis, presencialmente ou através do sítio eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx, para quitação eleitoral, com no máximo 30 (trinta) dias contados da emissão). 3.1.3. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Militar, estadual e federal, com no máximo 30 (trinta) dias contados da emissão; 3.1.4. Documento comprobatório da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros ou Forças Armadas da sua posição na reserva e/ou reformado; 3.1.5. Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo I do presente edital, acompanhado pelos originais e cópias simples dos títulos que comprovam as informações contidas no currículo e a experiência exigida para o cargo através de documentoscomprobatórios.