REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 3.1. A contratação e o exercício dependerão da comprovação dos seguintes requisitos básicos:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 7.1 Os candidatos aprovados neste processo seletivo, xxxxxxx comparecer ao setor de Desenvolvimento Humano, conforme convocação via e-mail, portando os seguintes documentos: • Carteira de Trabalho Digital – Impressa • 01 Foto 3x4 recente • RG – Identidade • CPF • PIS • Certidão de Nascimento ou Casamento • Comprovante de Residência Atualizado • Título de Eleitor • Carteira de Vacinação Atualizada (DT, Hepatite B e Tríplice Viral, COVID19, Gripe) • Cartão do SUS • Carteira Reservista • Certificado de especialização (se necessário) • Cartão VEM Trabalhador (Trajeto casa-trabalho-casa, dentro da região metropolitana da prestação de serviço, para aqueles que forem optantes). • Registro Profissional do Conselho de Classe • Xxxxxx xx Xxxxxxxxx – filhos até 5 anos • Certidão de Nascimento – dependentes menores de 14 anos • Cópia do RG e CPF (filhos a partir dos 08 anos e cônjuges) • Declaração Estabelecimento Escolar – filhos maiores de 05 anos
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 2.1. O fornecedor deverá assegurar o pleno cumprimento das obrigações no prazo estipulado, na quantidade e qualidade dos materiais especificados e contidos neste termo.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. Profissional com mestrado ou doutorado em saúde coletiva ou correlato - 5 a 10 anos de experiência comprovada de pesquisa em saúde da mulher; - 5 a 10 anos de experiência comprovada em pesquisa aplicada e/ou análise de dados qualitativos e quantitativos, incluindo realização, sistematização, categorização e análise de dados oriundos de fontes primárias (entrevistas) e fontes secundárias (documentos, sites, entre outros); - Disponibilidade para viajar • Desejável experiência anterior na área de pesquisa em saúde da população negra (comprovação por meio de publicações científicas – periódicos indexados) • Desejável experiência anterior na área de pesquisa em saúde da mulher negra (comprovação por meio de publicações científicas – periódicos indexados) • Desejável experiência anterior com Instituições de Governo e/ou Agencia das Nações Unidas. • Conhecimentos sobre a política nacional de saúde integral da mulher, politica nacional de saúde integral da população negra, política nacional de promoção da igualdade racial e estatuto da igualdade racial; • Capacidade de análise e síntese, de comunicação oral e escrita, abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em relação a sua atuação individual e coletiva, bem como realizar ajustes necessários; • Ter informações e sensibilidade para acolher e trabalhar com diversidade cultural, étnica e religiosa, de orientação sexual e identidade de gênero, das diversas regiões brasileiras; • Capacidade de organização e cumprimento de prazos;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 4.1 Para a investidura no cargo, o candidato aprovado deverá, obrigatoriamente, preencher os requisitos a seguir e apresentar os seguintes documentos:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 6.1. Atuar no ramo pertinente ao objeto desta contratação, acrescidas das demais exigências legais contidas no presente Termo de Referência.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 1. O candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos para ser contratado:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO a) Ter sido aprovado em todas as etapas do processo seletivo;
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. 9.1. A equipe técnica mínima para execução dos serviços deverá ser composta pelos seguintes profissionais:
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO. O serviço pretendido nesta contratação será executado pela contratada obedecendo ao disposto na IN 05/2017 SEGES/MPDG e demais normas legais e regulamentares pertinentes. O licitante deverá apresentar os documentos de habilitação, declaração de que possui os documentos infra relacionados ou de que reunirá condições para apresentá-los no momento da assinatura do contrato. Os serviços possuem natureza continuada, pois atendem à necessidade pública de forma permanente e contínua, assegurando o funcionamento das atividades do órgão, de modo que sua interrupção pode comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional da Agência. A duração do contrato de prestação de serviço será de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por iguais e sucessivos períodos até o limite de 48 (quarenta e oito) meses (art. 57, inciso IV, da Lei 8.666/93). Os equipamentos deverão observar os requisitos mínimos de segurança e desempenho presentes nas disposições da Portaria INMETRO nº 344, de 22/07/2014, que trata do aperfeiçoamento dos requisitos de avaliação da conformidade para equipamentos de consumo de água.