PAGAMENTO DE MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE MENSALIDADE. As empresas repassarão as mensalidades assistenciais; Xxxxxxxxx e filiações, até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto. O atraso implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, sobre o montante a ser repassado.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. A Contratante obriga-se a pagar à UNIMED, a importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários (Titular e Dependente) inscritos no plano. 23.1. Será acrescido aos valores acima estipulados, apenas no pagamento da 1º (primeira) mensalidade, o valor referente à taxa de inscrição (conforme tabela vigente no momento da inclusão) por cada beneficiário incluído. 23.1.1. A taxa de inscrição será cobrada para cada nova inscrição solicitada pela CONTRATANTE, junto com a respectiva mensalidade. 23.2. O pagamento das contraprestações pecuniárias dos beneficiários à UNIMED será de responsabilidade da Pessoa Jurídica CONTRATANTE. 23.3. Os valores das mensalidades serão cobrados via boleto com data de vencimento em 23.4. Quando a data de vencimento cair em dia que não haja expediente bancário, o pagamento poderá ser realizado, sem a incidência de multa ou cobrança de juros, até o primeiro dia útil subseqüente ao vencimento. 23.5. Se a CONTRATANTE não receber o documento que a possibilite realizar o pagamento de sua obrigação, até dois dias antes do respectivo vencimento, deverá solicitá-lo diretamente à UNIMED para que não se sujeite às conseqüências de juros de mora e multa pelo atraso no pagamento. 23.6. Em caso de atraso de pagamento da mensalidade, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso e correção monetária nos termos da lei vigente até o efetivo pagamento, além de multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado. 23.7. A Contratante reconhece que os valores das mensalidades vencidas constituem dívida líquida, certa e exigível, caracterizando o presente Contrato título extrajudicial, podendo a UNIMED proceder à sua cobrança por execução judicial, sem prejuízo das demais sanções previstas neste Contrato. 23.8. O recebimento pela UNIMED de parcelas em atraso constituirá mera tolerância, não implicando em novação contratual ou transação. 23.9. O pagamento da contraprestação pecuniária referente a um determinado mês não implica na quitação de débitos anteriores. 23.10. O beneficiário que não realizar o pagamento da sua contribuição na forma e prazo acordado com a Contratante, por período superior a 30 (trinta) dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses de vigência do contrato, poderá ser excluído do plano, mediante um pedido formal da Contratante. 23.11. Não poderá haver distinção quanto ao valor da contraprestação ...
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Obriga-se o USUÁRIO CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA:
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. O Beneficiário Titular obriga-se a pagar a CONTRATADA, por si e por seus Dependentes inscritos neste Contrato, os valores de mensalidade vigentes na época de assinatura do Contrato ou da Proposta de Xxxxxx, em caso de inclusões posteriores.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Cláusula 9. O CONTRATANTE obriga-se a pagar à CONTRATADA: I - despesas de inscrição e material, no valor de R$ 0,00 (zero real) (Isento Vitalício), quando do recebimento do primeiro documento de pagamento; II - o valor mensal, conforme previsto no capítulo FAIXAS ETÁRIAS, correspondendo à contribuição do mês subsequente, até o 20º (vigésimo ) dia de cada mês, quando do recebimento do documento de pagamento, após a aceitação da proposta pela CONTRATADA ou quando da inclusão de novos beneficiários, calculada por pessoa inscrita. O valor correspondente às seguintes coparticipações: a) R$30,00 (trinta reais) no atendimento realizado em caráter de urgência e emergência, contemplando a consulta, materiais e medicamentos utilizados. Para as coparticipações em exames e eventual internação serão observadas as previsões específicas do contrato;
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Cláusula 79. O BENEFICIÁRIO TITULAR obriga-se a pagar à CONTRATADA: I – despesas de inscrição e material, no valor de R$ 0,00 (zero real), quando do recebimento do primeiro documento de pagamento;
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. O beneficiário titular é responsável pelo pagamento integral do contrato, dividido em mensalidades, a serem pagas na data ajustada entre as partes, na proposta de inscrição. Em caso de atraso no pagamento das mensalidades a contratante pagará multa moratória de 2% (dois por cento) do débito, acrescido do principal e correção monetária apurada pelos índices aplicáveis aos débitos judiciais civis, ou outro índice que venha a substituí-los e juros moratórios de 1,0% (um por cento) ao mês calculado dia a dia. a) Caso o BENEFICIÁRIO não receba o seu boleto bancário ou outro instrumento de cobrança até 5 (cinco) dias úteis antes do vencimento, deverá comunicar à CONTRATADA ou retirá-lo diretamente através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo (00) 0000-0000.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA:

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  • Equipamento Qualquer peça ou aparelho fixado em caráter permanente no veículo segurado.

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

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