PAGAMENTO DE MENSALIDADE Cláusulas Exemplificativas

PAGAMENTO DE MENSALIDADE. As empresas repassarão as mensalidades assistenciais; Xxxxxxxxx e filiações, até o 10 (décimo) dia útil do mês subsequente ao desconto. O atraso implicará em multa de 2% (dois por cento) e juros de 2,5% (dois e meio por cento) ao mês, sobre o montante a ser repassado.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. A Contratante obriga-se a pagar à UNIMED, a importância mensal obtida pela soma dos valores das mensalidades conforme a quantidade de beneficiários (Titular e Dependente) inscritos no plano.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. 16.2.1. Os prêmios mensais deverão ser pagos, até a data do seu vencimento, nos estabelecimentos bancários ou outros locais indicados pela Seguradora. Ocorrendo o vencimento no sábado, domingo ou feriado, o pagamento poderá ser efetuado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Cláusula 56: Obriga-se o USUÁRIO CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA:
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Cláusula 79. O BENEFICIÁRIO TITULAR obriga-se a pagar à CONTRATADA:
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Art. 27º. O Beneficiário Titular obriga-se a pagar a CONTRATADA, por si e por seus Dependentes inscritos neste Contrato, os valores de mensalidade vigentes na época de assinatura do Contrato ou da Proposta de Xxxxxx, em caso de inclusões posteriores.
PAGAMENTO DE MENSALIDADE. Cláusula 48: Obriga-se a CONTRATANTE a pagar à CONTRATADA:

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  • PAGAMENTO 5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIOS As empresas poderão efetuar o pagamento do salário através de depósitos bancários, em conta própria do trabalhador, independente de sua autorização.

  • PAGAMENTO DE SALÁRIO As empresas deverão efetuar o pagamento dos salários em dinheiro e dentro do prazo estabelecido em lei. Se o pagamento for efetuado em cheque deverá, obrigatoriamente, ocorrer dentro do horário de funcionamento bancário.

  • Compartilhamento de Dados O Controlador fica autorizado a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste termo, observados os princípios e as garantias estabelecidas pela Lei nº 13.709.

  • PAGAMENTO DE PRÊMIO 11.1 A data-limite para pagamento do prêmio (integral ou parceladamente) não poderá ultrapassar a data indicada nos instrumentos de cobrança o trigésimo dia da emissão da apólice, endosso, da fatura ou da conta mensal, do aditivo de renovação ou endossos dos quais resulte aumento do prêmio.

  • Planejamento Cláusula 4. O planejamento dos SERVIÇOS e dos investimentos é feito em conjunto pelo ESTADO e pelo MUNICÍPIO, nos termos do CONVÊNIO a que se refere este instrumento, devendo ESTADO e MUNICÍPIO zelarem para que esse planejamento seja aderente aos planejamentos municipal, metropolitano e estadual.

  • Equipamentos Peças instaladas, em caráter permanente no veículo segurado, destinado a um fim específico, não relacionado à sua locomoção, aformoseamento ou lazer dos ocupantes do veículo.

  • PAGAMENTOS 10.1. Remissão ao contrato. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com o termo de contrato, cuja minuta constitui o Anexo V deste Edital.

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)