Common use of RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA Clause in Contracts

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.

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Samples: Service Agreement, Service Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidadeI - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, ainda que subsidiária, no ato da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos assinatura deste Contrato, ou do não cumprimentorepresentante legal devidamente credenciado, em época própria, de qualquer obrigação atribuível para desempenhar junto à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos ServiçosCONTRATANTE, a Contratada autoriza gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a Contratante CONTRATANTE e a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danosCONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação corridos; II - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimentotodas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, o valor correspondentepara a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a critério elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade; III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto; IV - Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da ContratanteCONTRATADA; V - Os serviços de proteção provisórios, poderá ser abatido dos pagamentos devidos necessários à Contratada.execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança; 11.9. A Contratante VI - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não será responsável perante a Contratada cobertas pelo seguro, correrão por nenhum dano indiretoconta da CONTRATADA; VII - Correrão por conta, indenização punitivaresponsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: a) Sua negligência, lucros cessantesimperícia, perda de renda imprudência e/ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.omissão;

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Samples: Contrato De Locação, Contract for Engineering Services

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a 11.1 - Executar os serviços sob sua inteira responsabilidade, ainda que subsidiáriaobedecendo às normas, especificações, cronogramas e instruções de serviços; 11.2 - Assumir total responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços, pelo fornecimento de equipamentos, materiais, mão-de-obra com experiência comprovada, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como por quaisquer danos decorrentes da Contratanterealização destes serviços, causados ao CONTRATANTE ou a Contratada será terceiros; 11.3 - A CONTRATADA providenciará, as suas expensas, todas as licenças relacionadas ao objeto contratual e a única responsável por todo e qualquer ato aprovação pelos órgãos competentes ou omissão queconcessionários de serviços públicos, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custoscomponentes do projeto, indenizações observando que qualquer exigência que implique modificações do projeto, deverá ser obtida autorização por escrito da CONTRATANTE; 11.4 - Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e compensações decorrentes de sua responsabilidadeMedicina do Trabalho; 11.5 - Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução dos serviços. 11.2. A Contratada é responsável direta 11.6 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados; 11.7 - Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços; 11.8 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão; 11.9 - Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços; 11.10 - Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceirospatrimônio da CONTRATANTE, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes por pessoas integrantes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram suas equipes de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados.trabalho; 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante11.11 - Manter, durante a prestação dos Serviçostoda execução do contrato, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim condições de elidir habilitação e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.qualificação exigidas na licitação;

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Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.27.1. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceirosCONTRATADA deverá indicar formalmente, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão no ato da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos assinatura deste Contrato, ou do não cumprimentorepresentante legal devidamente credenciado, em época própria, de qualquer obrigação atribuível para desempenhar junto à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos ServiçosCONTRATANTE, a Contratada autoriza gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a Contratante CONTRATANTE e a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danosCONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados corridos; EIRA PEL 7.3.1. Na hipótese do item 7.3, a CONTRATANTE poderá reter pagamentos à CONTRATADA, na proporção dos prejuízos verificados, até a solução da pendência; 7.4. Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da CONTRATADA; 7.5. Os serviços de proteção provisórios, necessários à execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança; 7.6. A CONTRATADA obriga-se a manter os seguintes seguros: 7.6.1. Risco de Responsabilidade Civil do Construtor; 7.6.2. Contra Acidentes de Trabalho e; 7.6.3. Riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto deste Contrato, além de outros exigidos pela legislação pertinente; 7.7. As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não cobertas pelo seguro, correrão por conta da CONTRATADA; 7.8. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: 7.8.1. Sua negligência, imperícia, imprudência e/ou omissão; 7.8.2. Ato ilícito seu, de seus empregados ou de terceiros em tudo que se referir ao objeto deste Contrato; 7.8.3. Acidente de qualquer natureza, com materiais, equipamentos, empregados seus ou de terceiros, nos serviços ou em decorrência dele; 7.9. Ocorrendo incêndio ou qualquer sinistro por ela responsável, de modo a atingir os trabalhos a cargo da CONTRATADA, terá esta, independentemente da cobertura de seguro, um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas a partir da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimentoCONTRATANTE, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos para dar início à Contratada. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda reparação ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.à reconstrução das partes atingidas; EIRA PEL

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RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão 11.1 Adicionalmente às obrigações técnicas descritas neste Termo de toda Referência, a 11.2 Cumprir os eventos descritos no Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim opermitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos; 11.3 Responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a responsabilidadeatender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, ainda conforme especificado, considerando que subsidiáriao contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação dos enlaces e a execução dos procedimentos de implantação, da Contratanteinstalação, a Contratada será a única responsável por todo manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e qualquer ato ou omissão queoperação de todos os produtos e softwares fornecidos; 11.4 Cumprir todos os requisitos do documento, em decorrência da referentes às condições gerais e aos prazospara prestação dos Serviçosserviços, possa gerar responsabilidade responsabilizando-se pelas eventuais despesas de natureza civildeslocamento de técnicos, criminaldiárias, tributáriahospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, trabalhista sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE; 11.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou previdenciáriasubstituir, isentandoàs suas expensas, defendendo as partes do objeto deste Termo em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantesdos materiais empregados ou da execução dos serviços; 11.6 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e indenizando fornecer todas as informações solicitadas por ele; 11.7 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhesejam impostas pelas autoridades; 11.8 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a Contratante execução contratual; 11.9 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de qualquer responsabilidade nesse sentidoacidentes,impostos, arcandocontribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, ainda, a Contratada, os quais não têm qualquervínculo empregatício com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.o CONTRATANTE; 11.2. A Contratada é responsável direta e 11.10 Responder integralmente por quaisquer perdas e danos causados ao meio ambiente e/que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão omissão, dolosa ou culposa, suaou dos seus prepostos, independentemente de seus empregados e/outras relações contratuais ou subcontratadoslegais a que estiver sujeita. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em 11.11 Acatar que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.9. A Contratante CONTRATADA não será responsável perante a Contratada por nenhum qualquer perda ou dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda resultante de renda caso fortuito ou de oportunidade negocialforça maior, seja em decorrência e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste documento e no contratoa ser assinado com o CONTRATANTE. 11.12 Acatar que o CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de inadimplemento contratualresponsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, ilícito civil sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros. 11.13 São expressamente vedadas à CONTRATADA: a) A veiculação de qualquer outra maneira.publicidade acerca do CONTRATANTE, salvo prévia e expressa autorização deste;

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RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.16.1. Com exclusão Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e demais cláusulas deste Termo de toda a responsabilidadeReferência e do edital, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com observando rigorosamente os prazos fixados; 6.2. Entregar todos os custosprodutos, indenizações e compensações decorrentes bem como catálogos, manuais ou quaisquer outros documentos que comprovem o atendimento das especificações técnicas deste Termo de sua responsabilidade.Referência; 11.26.3. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto do contrato, arcar com os eventuais prejuízos causados ao meio ambiente SEBRAE/SE e/ou a terceiros, nas esferas cívelprovocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos envolvidos na entrega dos produtos e/ou execução dos serviços, administrativa respondendo integralmente pelo ônus decorrente de sua culpa ou dolo na entrega dos serviços, o que não exclui nem diminui a responsabilidade pelos danos que se constatarem, independentemente do controle e criminalfiscalização exercidos pelo SEBRAE/SE; 6.4. Reparar, exclusivamente às suas custas, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer irregularidades verificadas na oferta dos produtos e/ou serviços, bem como responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo daí decorrente; 6.5. Fornecer materiais novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) e que não estarão fora de linha de fabricação, pelo menos nos próximos 90 (noventa) dias, contados da data da assinatura do Contrato, de maneira a não prejudicar a execução dos objetos ora contratados, sob pena de restar caracterizada inexecução parcial do contrato; 6.6. Assumir total responsabilidade pelo sigilo das informações, dados, contidos em quaisquer mídias e documentos que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de qualquer violação ação danosa ou culposa, nas formas de negligência, imprudência ou imperícia, venha a ocasionar ao SEBRAE/SE ou a terceiros; 6.7. Prover mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da perfeita prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão serviços e atendimento aos prazos; 6.8. Indicar pelo menos um de seus empregados epara atuar como gestor do contrato, cabendo a ele: a) Interagir com o SEBRAE/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-SE no que se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, refere ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.contrato;

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RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidadeI - A CONTRATADA deverá indicar formalmente, ainda que subsidiária, no ato da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos assinatura deste Contrato, ou do não cumprimentorepresentante legal devidamente credenciado, em época própria, de qualquer obrigação atribuível para desempenhar junto à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos ServiçosCONTRATANTE, a Contratada autoriza gestão contratual, cabendo ao mesmo gerir todas as obrigações inerentes ao contrato e ainda, servir de elo constante de ligação entre a Contratante CONTRATANTE e a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danosCONTRATADA. A qualquer substituição do gestor contratual, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante CONTRATADA deverá comunicar o fato por escrito à CONTRATANTE, com antecedência mínima de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação corridos; II - A CONTRATADA será legal e financeiramente responsável por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimentotodas as obrigações e compromissos contraídos com quem quer que seja, o valor correspondentepara a execução deste Contrato, bem como, pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais, securitários, comerciais e outros afins, quaisquer que sejam as rubricas, a critério elas não se vinculando a CONTRATANTE a qualquer título, nem mesmo ao de solidariedade; III - A CONTRATADA assume inteira responsabilidade pelos danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de dolo ou culpa na execução do objeto deste Contrato, diretamente por seu proposto e/ou empregados, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, à fiscalização ou acompanhamento feito pela CONTRATANTE ou por seu preposto; IV - Refazer, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE, qualquer parte dos serviços decorrentes dos erros constatados, de responsabilidade da ContratanteCONTRATADA; V - Os serviços de proteção provisórios, poderá ser abatido dos pagamentos devidos necessários à Contratada.execução do objeto deste Contrato, são de total responsabilidade da CONTRATADA, bem como, as despesas provenientes do uso de equipamentos provisórios e de segurança; 11.9. A Contratante VI - As despesas decorrentes de acidentes de trabalho, inclusive as relativas aos empregados de subempreiteiras e/ou subcontratadas, não será responsável perante a Contratada cobertas pelo seguro, correrão por nenhum dano indiretoconta da CONTRATADA; VII - Correrão por conta, indenização punitivaresponsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de: a) Sua negligência, lucros cessantesimperícia, perda de renda imprudência e/ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.omissão;

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RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão 11.2.1 – Executar fielmente o objeto do presente contrato na mais perfeita conformidade com o estabelecido, comunicando imediatamente ao CJF a ocorrência de toda qualquer fato impeditivo ou relevante à execução do contrato; 11.2.2 – Responsabilizar-se inteiramente pelo destino dos resíduos coletados, bem como pelas taxas dos destinos finais e quaisquer outras necessárias; 11.2.3 – Manter em dia a responsabilidadeautorização exigida pela legislação vigente para prestação do serviço; 11.2.4 – Fornecer e responsabilizar-se pelos veículos, ainda que subsidiáriaequipamentos e mão de obra necessários à execução do serviço, da Contratantebem como pelo transporte desses equipamentos e mão de obra; 11.2.5 – Transmitir ao CJF, por escrito, as instruções sobre eventuais modificações no transporte de resíduos sólidos, especialmente quando em obediência à legislação vigente; 11.2.6 – Providenciar, por sua conta, a Contratada será a única responsável por imediata correção das deficiências e falhas apontadas pelo CJF quando da execução do serviço; 11.2.7 – Substituir todo e qualquer ato empregado cuja conduta venha a ser julgada inconveniente ou omissão queincompatível com o exercício das funções que lhe foram atribuídas ou em desacordo com as normas disciplinares, mediante comunicação escrita da fiscalização do CJF; 11.2.8 – Assumir e efetuar o pagamento de toda e qualquer penalidade aplicada por órgão governamental por descumprimento da legislação vigente ou pelo descarregamento do lixo em local impróprio, não indicado para esta finalidade; 11.2.9 – Toda e qualquer cobrança, a qualquer título, para descarregamento do lixo em determinado local, também é de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 11.2.10 – Quaisquer danos ou prejuízos causados ao CJF ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA; 11.2.11 – Providenciar imediata substituição do veículo, em decorrência da prestação dos Serviçoscaso de acidente ou defeito que impossibilite o seu funcionamento, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade.sem ônus para o CJF; 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante11.2.12 – Acompanhar, durante a prestação vigência do contrato, as condições de habilitação dos Serviçoscondutores para a direção dos veículos destinados à coleta dos resíduos, devendo assumir integralmente conforme as posturas distritais e federais: 11.2.13 – Indicar preposto em prazo de 5 dias a autoria contar do início da vigência do contrato, o qual responderá pela qualidade, eficácia, segurança e supervisão do serviço prestado, visando estabelecer contato com o gestor do contrato; 11.2.14 – Manter durante toda a execução do contrato as condições de tais acidentes perante habilitação e qualificação exigidas para a Contratantecontratação, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistircomprovando-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificadaas, a qualquer tempo, mediante solicitação do CJF; 11.2.15 – Não transferir a existência de débitos da Contratadaterceiros, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTSno todo ou em parte, a Contratante poderáexecução do serviço objeto da contratação oriunda desse Termo de Referência; 11.2.16 – Xxxxxxxx cópia do manifesto de transporte de resíduos conforme NBR - 13221, sem sofrer quaisquer ônus no ato da coleta, ou penalidades seja, comprovantes de cada coleta feita, da quantidade coletada e independentemente da destinação final dada aos resíduos; 11.2.17 – Viabilizar, quando requerida, o acompanhamento da fiscalização do CJF na operação de aviso ou notificação, suspender coleta e descarte dos resíduos; 11.2.18 – Cumprir todos os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena prazos e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadorescondições estabelecidas no presente instrumento. 11.8. As perdas 11.2.19 – Visando à prevenção de doenças e danos a bensintegridade física dos empregados, materiaisa CONTRATADA deverá fornecer, máquinasde forma gratuita e permanente, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou Equipamentos de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado Proteção Individual – EPI necessários para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidosrealização das atividades, em até 10 conformidade com a Norma Regulamentadora – NR 06 (dezuso de EPIs) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, e NR 15 (atividades insalubres) ou outras que vierem a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratadaeditadas . 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.

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RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada CONTRATADA é responsável direta e integralmente indiretamente pela execução do objeto deste contrato e, consequentemente, responde civil e criminalmente, por quaisquer todos os danos causados ao meio ambiente e/ou a terceirose prejuízos que, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responderna execução dele venha, direta ou indiretamente, individuala provocar ou causar para a COMUSA ou para terceiros, solidária garantindo à COMUSA direito regressivo por tudo o que acaso tenha que despender em sendo isolada ou subsidiariamente solidariamente responsabilizada, inclusive custos e custas processuais. Todos os encargos de ordem social, trabalhista, previdenciária, tributária, parafiscal, emolumentos e outras contribuições, assim como todas as despesas com mão de obra, seguros, transporte e descarga, fretes, testes de qualidade, deslocamentos, estadias, alimentação e demais custos necessários para a Contratadaexecução do objeto contratado, ou dele decorrentes ou a eles relativos, serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. A fiscalização exercida pela COMUSA não exclui ou reduz a responsabilidade da CONTRATADA em decorrência obedecer às especificações e demais normas técnicas para a perfeita realização do objeto contratual. A partir do início da execução de ato ou omissão cada frente de obra, a CONTRATADA será responsável pela sinalização do local e por quaisquer danos ocorridos à COMUSA, seus empregados e terceiros em geral. A FISCALIZAÇÃO da Contratada oriundo da prestação COMUSA somente autorizará o início dos Serviços serviços após a CONTRATADA: - Comprovar possuir toda a documentação legal para execução dos serviços; - Comprovar atender todos os requisitos técnicos, descritos a seguir: - Solicitar, antes do início dos serviços, todas as licenças e/ou por dano ambientalautorizações necessárias para o seu início, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar sem ônus à COMUSA; - Recolher todas as medidas cabíveisdespesas bancárias referentes a: taxas, inclusive perante terceirosimpostos, licenças e demais encargos junto aos órgãos públicos e/ou privados que estiverem vinculados ao serviço; - Providenciar TODAS as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART’s) referentes aos serviços da qual a fim CONTRATADA é responsável; - Apresentar o Plano de elidir e afastar qualquer responsabilização Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Contratante. Serão Construção Civil, elaborado de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente acordo com a ContratadaLei Municipal nº 1.098/2004, com respectivo responsável técnico e ART; - Fornecer materiais e/ou ferramentas em razão de ato ou omissão conformidade com as normas da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, ABNT; - Fornecer equipamentos e/ou instalações ferramentas em perfeitas condições de funcionamento mecânico, hidráulico e elétrico; - Fornecer equipamentos e/ou ferramentas que atendam a produção necessária para o desenvolvimento dos serviços; - Providenciar o Diário de Obras para que as partes registrem os serviços diários, bem como todos os atos, determinações e esclarecimentos que são relevantes e inerentes aos serviços prestados. A FISCALIZAÇÃO da Contratante COMUSA e o responsável técnico ou encarregado da CONTRATADA deverão assinar o Diário de Obras - Fornecer aos seus empregados o vestuário regulamentar de trabalho e os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para o desempenho das funções, não cabendo à COMUSA quaisquer ônus que porventura venham ocorrer em decorrência de acidentes; - Designar um Encarregado, para ser o seu interlocutor permanentemente acessível à FISCALIZAÇÃO da COMUSA, podendo ser o próprio titular da empresa se assim lhe convier; - Executar suas instalações, escritórios, depósitos, vestiários, sanitários e refeitório, conforme estabelece as Normas do Ministério do Trabalho. Sem prejuízo da responsabilidade penal a que vier dar causa, a CONTRATADA se responsabiliza pelo serviço prestado pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados do termo de recebimento definitivo da obra, nos termos do art. 618 do Código Civil Brasileiro, durante o qual subsistirá sua responsabilidade: - por vícios ocultos ou defeitos da coisa; - pela segurança e qualidade dos materiais e equipamentos empregados para a execução da obra; - pelos danos pessoais e materiais causados, inclusive a terceiros em geral, por seus empregados ou prepostos, bem como por sua equipe de profissionais, verificados durante a vigência da contratação, ou dela decorrentes; - pelo pagamento de todas as quantias devidas e/ou decorrentes de mão de obra, materiais, tributos, serviços de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou obrigações trabalhistas e previdenciárias, deslocamentos, alimentação, instalações, equipamentos, seguros, licenças, dentre outros, vinculados à execução do pessoal por ela indicado objeto contratado; - pelos defeitos e imperfeições verificados na execução do serviço, não relacionados com a segurança e qualidade do objeto contratado; - pela imediata reparação/substituição dos serviços, materiais e equipamentos que não atenderem às especificações exigidas pelo Edital, sem qualquer ônus para a prestação dos ServiçosCOMUSA; - pelo imediato ressarcimento de todo e qualquer dano causado à COMUSA e/ou aos seus empregados. A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, permitindo eventual aplicação de penalidades em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimentodescumprimento de alguma de suas condições, o valor correspondente, mesmo depois de expirada a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratadavigência contratual. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.

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Samples: RDC Presencial

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.19.1. Com exclusão de toda a responsabilidade, ainda que subsidiária, da Contratante, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, Contratada com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.29.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.59.3. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.89.4. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.99.5. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.

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Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão Executar os serviços de toda a responsabilidadeacordo com as especificações constantes neste documento; Cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, ainda que subsidiáriapara o fiel desempenho das atividades específicas; Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela contratante; Arcar com todos os encargos sociais e trabalhistas, da Contratanteprevistos na legislação vigente, a Contratada será a única responsável por todo e qualquer ato ou omissão que, de quaisquer outros em decorrência da prestação dos Serviçossua condição de empregadora, possa gerar no que diz respeito aos seus empregados; Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de que venham ser vítimas os seus empregados em serviço, cumprindo todas as suas obrigações quanto às leis trabalhistas e previdenciárias e lhes assegurando as demais exigências para o exercício das atividades; Indicar um preposto a quem a fiscalização se reportará de forma ágil, bem como organizar e coordenar os serviços sob a responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo da CONTRATADA. Esta pessoa atuará in loco e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, aindaserá responsável pela execução do contrato englobando os serviços gerais, a Contratadainstalação e a garantia de funcionamento dos equipamentos; Comunicar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada na execução dos serviços; Prestação de assistência logística nos trabalhos durante todo o evento, com tais como a troca de equipamentos que porventura apresentem problemas técnicos ou de recursos humanos caso não estejam atendendo ao solicitado; Testar todos os custos, indenizações e compensações decorrentes equipamentos na véspera da realização do evento. Manter o CONTRATANTE informado sobre o andamento do serviço; A CONTRATADA deverá considerar em sua proposta garantia de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratadosserviços executados sejam realizados com qualidade e no prazo solicitado pelo CONTRATANTE. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à Contratada. 11.9. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.

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Samples: Request for Quotation (Rfq)

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.1. Com exclusão A contratada deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto; Executar os serviços conforme especificações deste Termo de toda Referência e de sua proposta, com a responsabilidadealocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços; Responder por perdas e danos que venham a sofrer as Unidades e/ou terceiros, ainda em razão de ação e ou omissão dolosa de seus empregados, quando nas suas dependências, reparando ou indenizando os prejuízos, independentemente de outras cominações legais a que subsidiáriaestiver sujeita; Manter seus empregados com uniformes/vestimentas limpas, em bom estado de conservação, portando crachá de identificação com fotografia recente, constando nome, matrícula, função e provê-los com os equipamentos de proteção individual – EPI’S, arcando com as despesas advindas desta exigência, em conformidade com a Norma Regulamentadora Número 6, do Ministério do Trabalho, de acordo com o exigido para cada categoria; Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da Contratante, prestando todas as informações solicitadas, com referência à execução dos serviços; Cumprir a legislação trabalhista, previdenciária e social dos profissionais alocados, inclusive no que refere-se à jornada de trabalho e ao pagamento de salário no prazo legal e, ainda, comprovação mensal em conjunto com a apresentação da Nota Fiscal. A Contratada será obedecerá às normas e os procedimentos internos atinentes às rotinas diárias dos locais onde os serviços serão prestados. Não transferir a única responsável outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação. (Caso parte do objeto possa ser subcontratado, suprimir este item e justificar, estabelecendo percentual de acordo com a legislação vigente) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. Comprovar a experiência exigida na qualificação descrita no Termo de Referência. Notificar a CONTRATANTE, por escrito, qualquer alteração na razão social ou de seu contrato acionário e de mudança em sua Diretoria, contrato ou estatuto, apresentando no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contatos do registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e/ou do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Utilizar, para a realização dos serviços, profissionais devidamente habilitados, reservando-se a CONTRATANTE o direito de exigir a substituição daqueles que comprovadamente não estejam cumprindo as exigências constantes do Edital. Observar diretrizes organizacionais e dispositivos legais, bem como preencher corretamente os documentos referentes ao atendimento dos pacientes, apresentando-os de forma legível e completa. Manter sempre atualizado o prontuário dos pacientes, fornecendo as informações ao arquivo médico. Assegurar tempo médio de resposta à solicitação de parecer até o máximo de 24 horas úteis. Utilizar obrigatoriamente o sistema de informação disponibilizado para o (UNIDADE HOSPITALAR), segundo as regras estabelecidas pela Secretaria de Estado de Saúde. Manter nos quadros destinados a prestar serviços na unidade objeto deste contrato, apenas profissionais com a habilitação definida no edital e devidamente cadastrados na SESA-ES/CNES. Responsabilizar-se integralmente pelos profissionais, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando a execução dos trabalhos durante toda a vigência do contrato, dentro dos prazos e condições estipulados. Providenciar a correção das deficiências apontadas pela CONTRATANTE quanto à execução dos serviços de modo a evitar qualquer prejuízo a execução do objeto, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento. Assumir quaisquer danos causados diretamente à CONTRATANTE, ou a terceiros, quando estes tenham sido ocasionados em decorrência da execução dos serviços, ou causados por seus representantes ou propostos. Recrutar e/ou contratar, sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, o corpo técnico em quantidade compatível com a perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência e respectivos anexos, cabendo-lhe efetuar todos os pagamento de salários, os encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, assim como taxas, impostos, transportes, alimentação e outras exigências legais ou regulamentares, fiscais e comerciais, inclusive responsabilidade decorrente de acidentes, indenizações e seguros e quaisquer outros, em decorrência da sua condição de empregadora e /ou contratante, sem qualquer solidariedade da CONTRATANTE. Prestar os serviços com a qualidade assegurada, e nos parâmetros definidos, não permitindo que em nenhum momento fique a Unidade Hospitalar sem um profissional da especialidade objeto deste Termo de Referência. Assumir total responsabilidade, inclusive por seus sócios e colaboradores, em manter absoluto e irrestrito sigilo sobre o conteúdo das informações que digam respeito à CONTRATANTE, que vier a ter conhecimento por força da prestação dos serviços ora contatados, vindo a responder, portanto, por todo e qualquer ato dano que o descumprimento da obrigação aqui assumida venha a ocasionar à CONTRATANTE. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos e/ou omissão queelaborados pela CONTRATADA na execução dos serviços a serem contratados, em decorrência serão de exclusiva propriedade da CONTRATANTE, não podendo a empresa ser CONTRATADA utilizá-los para qualquer fim, ou divulga-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Zelar para que sejam cumpridas as normas internas da CONTRATANTE, assim como pela prestação dos Serviçosserviços relativos à segurança e à prevenção de acidentes e outras normas afetas diretamente a execução dos serviços. Participar das Comissões obrigatórias e das reuniões clínicas, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista quando necessário e/ou previdenciária, isentando, defendendo solicitado pelo Diretor Técnico do (UNIDADE HOSPITALAR). Participar e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, contribuir com todos os custosprocessos e certificação e acreditação que forem executados pela CONTRATANTE. Designar preposto encarregado do relacionamento com a CONTRATANTE para ao gerenciamento do contrato. Apresentar a CONTRATANTE a relação nominal dos profissionais indicados para os serviços, indenizações inclusive em caso de substituição, acompanhada dos respectivos títulos de especialização e compensações decorrentes respectivas atualizações de sua responsabilidade. 11.2registro junto ao Conselho Regional de Medicina, com cópia autenticada, de modo a compor arquivo de prontuários funcionais sempre à disposição da CONTRATANTE. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceirosCONTRATANTE poderá rejeitar, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratadadevida justificativa, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambientalaqueles profissionais que, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos Serviços, devendo assumir integralmente a autoria de tais acidentes perante a Contratante, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas não preencham as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contrato, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado condições contratuais para a prestação dos Serviçosserviços. Fornecer, deverão mensalmente, à Diretoria Técnica do (UNIDADE HOSPITALAR), a escala de serviço do mês subsequente, até o 25º dia do mês corrente, relativamente ao mês de referência, declinando os nomes dos profissionais que prestarão os serviços, sendo que qualquer substituição de profissionais deverá ser repostosprovidenciada e informada com igual antecedência. A ausência de qualquer profissional, às expensas sem a devida substituição, ensejará a aplicação de glosa, baseada nos valores da Contratadaremuneração do referido profissional. Fornecer os formulários a serem utilizados no controle do pessoal alocado à execução dos serviços, sendo vedada a utilização, para esse fim, de formulários ou ressarcidospapéis com o timbre da CONTRATANTE. Substituir, em até 10 5 (dezcinco) dias úteis contados úteis, a partir do recebimento da notificação comunicação por escrito da Contratante nesse sentidoCONTRATANTE, em caráter definitivo, profissional, preposto ou empregado, que comprovadamente não satisfaça as condições requeridas pela natureza dos serviços ou pelas normas administrativas da CONTRATANTE, sob pena de ser imposta glosa pelo não atendimento da solicitação, baseada nos valores da remuneração do referido profissional. No caso de ressarcimentoExibir, o valor correspondentequando solicitado pela CONTRATANTE, a critério competente comprovação de estarem sendo satisfeitos todos os encargos e obrigações trabalhistas, previdenciários e fiscais, em empregadora/contratante. Expedir, até o 5º (quinto) dia útil subsequente da Contratanteprestação de serviço, poderá ser abatido a Nota Fiscal acompanhada de Relatório impresso e em meio digital, com a discriminação dos pagamentos devidos serviços prestados, preenchendo os documentos de faturamento em conformidade com as regras estabelecidas pela CONTRATANTE. Exigir que os profissionais alocados aos serviços executem unicamente as tarefas compatíveis com a categoria profissional a que pertença. Assegurar capacitação dos profissionais encarregados de operar os equipamentos necessários à Contratada. 11.9prestação dos serviços. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indireto, indenização punitiva, lucros cessantes, perda Assegurar que o seu quadro de renda ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.profissionais:

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Samples: Service Agreement

RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 11.19.1. Com exclusão São responsabilidades do CONTRATADA: 1. Executar os serviços conforme as especificações do Contrato, deste Termo de Referência e de sua proposta; 2. Reparar, refazer, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, no prazo fixado pelo gestor do CONTRATO, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados – ressalvada a aplicação de glosas e sanções pelo não cumprimento dos critérios de qualidade e/ou não atendimento a orientações do CONTRATANTE; 3. Garantir o cumprimento, durante toda a responsabilidadevigência contratual, ainda que subsidiáriados requisitos mínimos relacionados à perfis profissionais de sua equipe técnica diretamente envolvida na execução do objeto, da Contratantede acordo com as obrigações contratuais e em conformidade com as normas e determinações em vigor; 4. Apresentar ao CONTRATANTE, quando for o caso, a Contratada será relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a única responsável execução do serviço – instruindo-os quanto à necessidade de acatar as normas internas deste; 5. Arcar com todos os custos administrativos de sua responsabilidade relacionados ao OBJETO e à execução do CONTRATO, responsabilizando-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao CONTRATANTE; 6. Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do GESTOR DO CONTRATO, inerentes à execução do objeto contratual; 7. Informar prontamente ao CONTRATANTE sobre fatos e/ou situações relacionadas à prestação dos serviços contratados que representem risco ao êxito da contratação ou o cumprimento de prazos exigidos, além de responsabilizar-se pelo conteúdo e veracidade das informações prestadas - sob pena de incorrer em situações de dolo ou omissão – comunicando o GESTOR do Contrato, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços; 8. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros; 9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato 10. Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE; 11. Submeter previamente, por escrito, ao CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações da metodologia de trabalho; 12. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer ato ou omissão que, em decorrência da prestação dos Serviços, possa gerar responsabilidade de natureza civil, criminal, tributária, trabalhista ou previdenciária, isentando, defendendo e indenizando a Contratante de qualquer responsabilidade nesse sentido, arcando, ainda, a Contratada, com todos os custos, indenizações e compensações decorrentes de sua responsabilidade. 11.2. A Contratada é responsável direta e integralmente por quaisquer danos causados ao meio ambiente e/ou a terceiros, nas esferas cível, administrativa e criminal, decorrentes de qualquer violação dano causado à legislação ambiental federal, estadual e/ou municipal, em razão da prestação dos Serviços, ainda que os referidos danos decorram de ação ou omissão de seus empregados e/ou subcontratados. 11.3. Caso a Contratante, seus representantes, prepostos, empregados, colaboradores, controladoras, controladas, coligadas ou qualquer sociedade a ela ligada venha a responder, direta ou indiretamente, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em decorrência de ato ou omissão da Contratada oriundo da prestação dos Serviços e/ou por dano ambiental, a Contratada obriga-se a ressarcir integralmente a Contratante por quaisquer perdas e danos, valores, custos, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer em razão de processo judicial ou extrajudicial, inclusive honorários advocatícios, periciais e custas judiciais. 11.4. A Contratada será sempre a única responsável pelos acidentes que seus empregados, prepostos ou contratados causarem, dentro ou fora das instalações da Contratante, durante a prestação dos ServiçosCONTRANTE, devendo assumir integralmente ressarcir imediatamente a autoria de tais acidentes perante Administração em sua integralidade, ficando a ContratanteCONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, autoridades competentes, órgãos de imprensa e quaisquer outros terceiros. Em caso de lesão corporal ou morte, deverá a Contratada tomar todas as medidas cabíveis, inclusive perante terceiros, a fim de elidir e afastar qualquer responsabilização da Contratante. Serão de exclusiva responsabilidade da Contratada todos os custos e indenizações decorrentes dos acidentes mencionadas neste item, devendo a Contratada tomar as medidas necessárias para atenuar as consequências e repercussões dos referidos acidentes. 11.5. Se a Contratante for autuada, notificada, citada, intimada ou condenada, individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, em razão de ato ou omissão da Contratada oriundos deste Contratoexigida no edital, ou do não cumprimento, em época própria, de qualquer obrigação atribuível à Contratada, seja de natureza fiscal, trabalhista, previdenciária ou de qualquer outra espécie, assistir-lhe-á o direito de reter os pagamentos devidos, até que a Contratada satisfaça a respectiva obrigação, ou até que a Contratante seja excluída do pólo passivo da autuação, notificação, citação, intimação ou condenação, mediante decisão irrecorrível. 11.6. Na hipótese de ação judicial, de qualquer natureza, contra a Contratante, decorrente dos Serviços, a Contratada autoriza a Contratante a requerer sua denunciação à lide, ao que a Contratada não se oporá e, caso a Contratante seja condenada individual, solidária ou subsidiariamente com a Contratada, por perdas e danos, a Contratada obriga-se a reembolsar a Contratante de todos os valores, custos, custas, despesas, multas e penalidades em que a Contratante incorrer, inclusive honorários advocatícios e periciais, independentemente do ajuizamento de ação judicial contra a Contratada. 11.7. Se for verificada, a qualquer tempo, a existência de débitos da Contratada, provenientes do não recolhimento de contribuições ao INSS e ao FGTS, a Contratante poderá, sem sofrer quaisquer ônus ou penalidades e independentemente de aviso ou notificação, suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total quitação dos referidos débitos ou a sua regularização perante os órgãos arrecadadores. 11.8. As perdas e danos a bens, materiais, máquinas, equipamentos e/ou instalações da Contratante ou de terceiros, oriundos de atos ou omissões da Contratada ou do pessoal por ela indicado para a prestação dos Serviços, deverão ser repostos, às expensas da Contratada, ou ressarcidos, em até 10 (dez) dias úteis contados da notificação por escrito da Contratante nesse sentido. No caso de ressarcimento, o valor correspondente, a critério da Contratante, poderá ser abatido dos pagamentos devidos à ContratadaCONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos; 13. Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pelo CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária 14. Manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação– assim como deve zelar pelo cumprimento de suas obrigações legais, fiscais e trabalhistas 15. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ava da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negava de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017; 16. Manter a produtividade ou a capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação durante a execução do Contrato; 17. Ceder os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais da Solução de Tecnologia da Informação sobre os diversos artefatos e produtos produzidos ao longo do CONTRATO, incluindo a documentação, os modelos de dados e as bases de dados ao CONTRATANTE, nos termos da legislação vigente; 18. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou as supressões que se fizerem no objeto contratual, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor total; 19. Zelar pelo cumprimento de leis e normas relavas à segurança e medicina do trabalho durante a execução de quaisquer serviços de sua responsabilidade nas instalações do CONTRATANTE. Assim como cumprir as normas do CONTRATANTE aplicáveis em suas instalações funcionais, inclusive regras de acesso e controles de segurança; 20. Não Permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; e 21. Xxxxxx o mais rigoroso sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações que a ela venham a ser confiados ou que venha a ter acesso em razão da execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, revelá-los, divulgá-los, reproduzi-los ou deles dar conhecimento a quaisquer terceiros. 11.922. A Contratante não será responsável perante a Contratada por nenhum dano indiretoFornecer, indenização punitivasempre que solicitado, lucros cessantes, perda amostra para realização de renda Prova de Conceito para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas; 23. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou de oportunidade negocial, seja em decorrência de inadimplemento contratual, ilícito civil ou de qualquer outra maneira.informação acerca do objeto deste Termo de Referência, sem prévia autorização do CONTRATANTE;

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