RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Será designado após a assinatura do contrato.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 10.1 Os responsáveis pela fiscalização do contrato será a Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Secretária Municipal de Assistência Social. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N º CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTENTE SOCIAL, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS E O(A) SR(A), NA FORMA E CONDIÇÕES ABAIXO ESTABELECIDAS; Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE PORTO AMAZONAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.179.837/0001-01, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, nº 67, em Porto Amazonas, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal SR. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, RG nº 1978359 SSP/PR, CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, a seguir denominada CONTRATANTE, e de outro lado Sr(a). ......................................, brasileiro(a), casado(a) (ou solteiro-a), portador da CI nº ...................., CPF Nº ..................., inscrição ................., residente e domiciliado na ................................., doravante denominado CONTRATADO(a), resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes: FUNDAMENTO JURÍDICO
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 19.1 A contratação de que trata este Termo de Referência será acompanhada e fiscalizada por empregados(as) especialmente designados(as) para esse fim, sendo que a formalização da indicação se dará por meio de Portaria específica, sendo apenas a fiscalização técnica de funcionários lotados na ATEC. Ao Crea-RJ 1. Pela presente, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente os das Leis nº 10.520, de 2002, e nº 8.666, de 1993, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 020/2021 e seus anexos. 2. Comprometemos a prestar o serviço, ao Crea-RJ, referente ao objeto licitado, obedecendo às estipulações do correspondente Pregão e às normas legais aplicáveis. 3. O prazo de validade desta proposta é de 90 (noventa) dias. BANCO (nome e nº): AGÊNCIA (nome e nº): CONTA CORRENTE Nº: Obs.: a proposta deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa licitante e, se for juntada procuração, deverá ser acompanhada de carteira de identidade do(a) outorgado(a). CONTRATO Nº XXX/202X, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE ENGENAHRIA E AGRONOMIA DO RIO DE JANEIRO - CREA-RJ E A XXX.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1. O Contrato resultante deste Termo de Referência será acompanhado e fiscalizado por empregado designado especialmente para esse fim. 17.2. A formalização da indicação do referido empregado como fiscal do Contrato será por meio da Ordem de Serviço específica e publicação no Diário Oficial do Estado, constando ainda essa indicação no Termo de Contrato que será juntada ao processo.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 17.1 - O responsável pela fiscalização do contrato será o Secretário Municipal de Agricultura, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ou outra pessoa formalmente designada pela Sra. Prefeita Municipal. Baliza-GO, 14 de abril de 2019. Pelo presente instrumento, credenciamos o(a) Sr(a). portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº._ e CPF nº para participar de procedimento licitatório, consistente no Pregão Presencial n° 15/2019, que está sendo realizado pelo Município de Baliza, Estado de Goiás, podendo o credenciado apresentar propostas, fazer impugnações, defesas nas que tiver contra, apresentar recursos e contra-razões, renunciar a prazo recursal e praticar, enfim, todos os atos inerentes ao referido procedimento no que diz respeito aos interesses da credenciante, que de tudo dará por bom, fiel e verdadeiro. , de de . Carimbo da Empresa: Declaramos, nos termos do inciso VII do art. 4º da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/02, que cumprimos plenamente todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial nº 15/2019, realizado pelo Município de Baliza, Estado de Goiás, assim como, de que temos ciência das penas para o caso de não atendimento dos mesmos. Baliza-GO, de de . Licitante Proponente..: CNPJ/CPF..................: Endereço.....................: Telefone/E-mail..........: Senhora Pregoeira do Município de Baliza, Goiás. Contratação de empresa para fornecimento de patrulha e mecanização agrícola (colhedora de forragem, carreta agrícola e distribuidora de adubo) para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura do Município de Baliza, Estado de Goiás, conforme os requisitos e especificações a frente dos equipamentos novos: Especificação técnicas mínimas • Produção (t/h): 38 • Tamanho de picado 18 (2,5 a 18mm)
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Tesoureiro do ISFA
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Nome: Talita Raimundo Cargo: Gerente Administrativo CPF: 000.000.000-00 RG: 49.910.417-1 e-mail: xxxxxx.xxx0000@xxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000 A empresa , inscrita no CNPJ sob n° , com sede na cidade de , Estado de , à Xxx , x° , Xxxxxx , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade n° e inscrito(a) no CPF n° , DECLARA, para os devidos fins, sob as penas da lei: a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que a empresa encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal do Brasil;
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. 16.1. O Contrato resultante da contratação de que trata este Termo de Referência será acompanhado e fiscalizado pela GETEC.
RESPONSÁVEL PELA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO. Sugiro como fiscais do contrato Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xx. 2698833-0 CPF 000.000.000-00 e Xxxx Xxxx xx X. Xxxxxxx Xx. 2698913-1 CPF 000.000.000-00.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 7.1. A Secretaria demandante irá designar, mediante portaria específica ou outro ato administrativo congênere, um servidor público desta Municipalidade para fiscalizar o fiel cumprimento do pactuado neste contrato.

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 16.1 Controlar o prazo de vigência do contrato e de execução do objeto, assim como de suas etapas e demais prazos contratuais, recomendando, com antecedência razoável, à autoridade competente, quando for o caso, a deflagração de novo procedimento licitatório ou a prorrogação do prazo, quando admitida; 16.2 Comunicar à autoridade competente e aos setores de interesse os eventuais atrasos e os pedidos de prorrogação dos prazos de entrega e de execução do objeto; 16.3 Receber as notas fiscais atestadas pelo(s) fiscal(is) do contrato e encaminhá-las para o setor responsável pelo pagamento, após conferência dos respectivos documentos; 16.4 Encaminhar o requerimento da contratada de prorrogação do prazo de execução do objeto ou da vigência do contrato à autoridade competente, instruindo o processo com manifestação conclusiva e dados que comprovem o impedimento do cumprimento do prazo pela contratada; 16.5 Analisar os casos de necessidade de acréscimos ou supressões do objeto, controlando os respectivos limites e encaminhar à autoridade competente para decisão; 16.6 Comunicar à autoridade competente as irregularidades cometidas pela contratada, sugerindo, quando for o caso, a imposição de sanções contratuais e/ou administrativas, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência; 16.7 Adotar as medidas preparatórias para a aplicação de sanções e de rescisão contratual, conforme previsão contida no Edital e/ou instrumento contratual ou na legislação de regência, cabendo à autoridade competente a deflagração do respectivo procedimento, a notificação da contratada para a apresentação de defesa e a decisão final;

  • DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO 16.1. A gestão do contrato Ficará a cargo do Departamento de Serviços Gerais/Departamento de Informática desta Casa Legislativa, que designará servidor que exercerá a fiscalização e a quem competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração. 16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 16.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 16.4. As decisões e providências que ultrapassem a competência dos representantes da contratante deverão ser solicitadas, por escrito, aos seus superiores, em tempo hábil para adoção das medidas cabíveis, conforme preceitua o parágrafo 2º do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 16.5. A conferência da quantidade e qualidade dos produtos objeto deste Termo deverá ser feita na presença de representantes da Contratada e da Contratante, na ocasião da entrega se a contratada não puder participar da conferência, assumirá como verdadeira e, portanto, inquestionável a apuração feira pela Contratante.

  • GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 12.1. O gestor e ou fiscal do contrato será(ão) designado(s) pelo Presidente da Câmara Municipal de Saquarema para os fins do disposto no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93. No entanto, tal ato não exclui e nem reduz a responsabilidade da empresa contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica em corresponsabilidade do Poder Público contratante ou de seus agentes e prepostos, salvo quanto a estes, se decorrente de ação ou omissão funcional, apurada na forma da legislação vigente. 12.2. Ficará a cargo do fiscal de contrato, observar as condições, prazos e o gerenciamento da entrega. O mesmo, dentre outras atribuições inerentes à função de fiscalização, também deverá atestar oportunamente se o produto a ser adquirido e entregue encontra-se de acordo com as quantidades e especificações solicitadas neste Termo de Referência. 12.3. Ficarão reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente Processo Administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para a Câmara Municipal de Saquarema ou modificação da contratação. 12.4. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal da Câmara Municipal de Saquarema deverão ser solicitadas formalmente pela empresa contratada à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes. 12.5. A empresa contratada deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações necessárias ao fiel cumprimento de suas obrigações nos termos do contrato a ser firmado. 12.6. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringirão a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada, no que concerne ao objeto contratual, às implicações próximas e remotas perante a Câmara Municipal de Saquarema ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidades decorrentes da execução do objeto contratado, não implicará corresponsabilidade desta Casa ou de seus prepostos, devendo, ainda, a empresa contratada, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato, ao Poder Público contratante, dos prejuízos apurados e imputados à falhas na execução do objeto em tela.

  • DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O MUNICÍPIO DE XANXERÊ designa como:

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 18.3.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo(a)s Sr(as). Ademar Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, em observância ao disposto no art. 117 e seguintes da Lei 14.133/2021. 18.3.2 Caberá ao Fiscal de Contrato conforme Decreto Municipal nº 4788/2023 e Resolução nº 03/2024, acompanhar e fiscalizar a execução do objeto contratual, com as seguintes obrigações: I - Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato, subsidiando-o de informações pertinentes às suas competências; II - Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, para que elabore o documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado; III - Acompanhar o contrato com o objetivo de avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, se for o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação ou execução do objeto estão compatíveis com os indicadores estipulados no edital, para efeito de pagamento conforme o resultado pretendido pela Administração; IV - Acompanhar os aspectos administrativos contratuais quanto às obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como quanto ao controle do contrato administrativo e às providências tempestivas nos casos de inadimplemento; V - Acompanhar a execução do contrato nos aspectos técnicos ou administrativos quando a prestação do objeto ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade; VI - Seguir o Termo de Referência sobre como a execução do objeto deve ser acompanhada e fiscalizada; VII - Seguir o Projeto Básico quanto às normas de fiscalização do objeto a serem seguidas; VIII - Seguir o Edital quanto às regras relativas à fiscalização; IX - Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados; X - Informar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência; XI - Fiscalizar a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração, conferindo as notas fiscais e as documentações exigidas para o pagamento, e após o ateste, encaminhar ao gestor de contrato, para ratificação; XII - Receber o objeto do contrato provisoriamente: a) Obras e serviços: mediante termo detalhado, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico;

  • DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 11.1 Compete a Secretaria Municipal de Saúde o acompanhamento e controle do objeto deste Contrato, competindo-lhe ainda atestar as Notas Fiscais, encaminhando-as para fins de pagamento e zelar pelo fiel cumprimento da execução do Contrato.

  • DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO Fica instituído pela CONTRATANTE a INTERVENIENTE/COORDENADOR como encarregados de assessorar o planejamento com as instâncias técnicas e outros órgãos da CONTRATANTE, sendo responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas no âmbito do Plano de Trabalho objeto do presente Contrato, podendo propor, quando necessário, alterações no mesmo.