RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE Cláusulas Exemplificativas

RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE. 16.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitada pelo representante da Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos serviços; 16.2 Designar um ou mais responsáveis para a fiscalização dos serviços contidos neste edital, com autoridade para autorizar possíveis modificações, caso sejam necessárias. 16.3 Todo conteúdo publicado no programa, bem como direitos autorais e autorizações de uso das imagens, é de responsabilidade da Contratante;
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE. 9.1. A EMPRESA CONTRATANTE deve estar ciente de que o CARTÃO é intransferível e para seu uso exclusivo, em seu nome. É responsabilidade da EMPRESA CONTRATANTE efetuar adequadamente os lançamentos contábeis apropriados relacionados ao uso do CARTÃO e à(s) CONTA(S) DE PAGAMENTO vinculadas à EMPRESA CONTRATANTE. 9.2. A EMPRESA CONTRATANTE é responsável pelo CARTÃO e seu uso até que o EMISSOR solicite a sua devolução ou inutilização, no caso de cancelamento do mesmo ou em razão do vencimento do seu prazo de validade. O uso indevido por perda, extravio, furto ou roubo, não ensejará reembolso dado que a SENHA DE USO é secreta e de responsabilidade exclusiva da EMPRESA CONTRATANTE. 9.3. Cabem exclusivamente à EMPRESA CONTRATANTE arcar com os encargos decorrentes de eventual alteração ou criação, por órgão Governamental competente, de qualquer tributo que porventura venha a incidir sobre as operações realizadas no Brasil ou no exterior mediante a utilização do CARTÃO e/ou contratação dos serviços objeto do presente. 9.4. Além das obrigações previstas em lei e outras já estabelecidas neste REGULAMENTO, a EMPRESA CONTRATANTE se compromete a: a) Orientar os USUÁRIOS quanto ao uso correto dos CARTÕES e CONTAS CLIENTES;
RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATANTE. 5.1. A CONTRATANTE responsável pela gestão do Contrato deve solicitar os veículos à CONTRATADA, por escrito (Ordem de Fornecimento/Serviço por fax, e-mail, etc.), com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da execução dos serviços; 5.2. Comunicar formalmente à CONTRATADA sobre qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços; 5.3. Encaminhar relação de passageiros com todas as informações complementares (datas, locais e horários) com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da execução dos serviços; 5.4. Os serviços solicitados poderão ser CANCELADOS pela FEMA com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas do inicio da execução, sem nenhum custo adicional.