EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
CONVITE Nº 006/2016
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro nº 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, através da sua Gerência de Administração e Suprimentos, torna público que, nos termos do Regulamento de Licitações e de Contratos do SEBRAE/RS, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011, artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006 e legislação correlata promoverá licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, observadas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
Data: | 07/07/2016 |
Hora: | 10 horas |
Local: | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx xx Xxxxx Alegre/RS |
1.2 Os envelopes que não forem entregues na sessão poderão ser encaminhados pelo correio, aos cuidados da Comissão Especial de Licitação – Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, para o endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, impreterivelmente até o horário e data acima estipulados.
1.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de uma empresa para DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE APLICATIVO MOBILE, EM VERSÕES IOS, ANDROID, WINDOWS PHONE E WEB APP, COM SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E ANÁLISE PARA ACOMPANHAMENTO, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
2.2 Todas as referências de tempo no edital, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste certame as empresas cujos ramos de atividade sejam compatíveis com o objeto contratual demandado nesta licitação, observadas as condições inerentes à habilitação. Será impedida de participar da presente licitação toda a empresa que:
a) tenha sido declarada impedida e/ou inidônea e/ou proibida e/ou suspensa pelo Portal da Transparência do Governo Federal - xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx e Sistema Sebrae, ainda, aquelas que estiverem sob decretação de falência, concordata, dissolução ou liquidação;
b) apresente-se na forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) tenha funcionário ou membro do SEBRAE/RS como subcontratado, responsável técnico, dirigente, bem como os ex- empregados, até seis meses após a demissão imotivada ou o pedido de demissão;
d) empresas que, contrariando o disposto no artigo 7°, inciso XXXIII da Constituição Federal, empregam menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como, menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
4. DO CREDENCIAMENTO, DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA, DOCUMENTAÇÃO E DO PROCEDIMENTO
4.1 No dia, local e horário estabelecidos neste Edital, os interessados deverão apresentar as propostas e os documentos à Comissão de Licitação em 02 (dois) envelopes fechados, com o nome da proponente e identificados externamente com a indicação do seu conteúdo, do seguinte modo:
4.1.1 | ENVELOPE N.º 1 – HABILITAÇÃO |
CONVITE N.º 006/2016 – Contratação de uma empresa para DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE APLICATIVO MOBILE, EM VERSÕES IOS, ANDROID, WINDOWS PHONE E WEB APP, COM SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E ANÁLISE PARA ACOMPANHAMENTO. Empresa: |
ENVELOPE N.º 2 – PROPOSTA COMERCIAL |
CONVITE N.º 006/2016 – Contratação de uma empresa para DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE APLICATIVO MOBILE, EM VERSÕES IOS, ANDROID, WINDOWS PHONE E WEB APP, COM SISTEMA PARA GERENCIAMENTO E ANÁLISE PARA ACOMPANHAMENTO. Empresa: |
4.2 No dia, hora e local estipulados no item 1 a Comissão de Licitação receberá os envelopes fechados. Somente o representante da empresa devidamente habilitado pelo contrato social, credencial ou procuração expressa com firma reconhecida em cartório competente, exibindo, neste caso o instrumento de mandato e, em ambos os casos, documento de identidade com fé pública, é que poderá exercer qualquer prerrogativa dentro do ato público de abertura dos envelopes, em nome da empresa licitante.
4.3 Após o encerramento do prazo para entrega dos envelopes, nenhum outro documento será recebido nem serão permitidos adendos, acréscimos ou esclarecimentos à
documentação, salvo a critério da Comissão de Licitação, para instruir eventuais recursos interpostos.
4.4 Nessa mesma data, a Comissão de Licitação após o credenciamento dos representantes, realizará a abertura dos envelopes de n.º 01 – Habilitação, que serão passados para vistas dos presentes. Após, será lavrada ata circunstanciada, não havendo recurso, ou sendo declinado pelos representantes legais, será iniciada a abertura dos envelopes de n° 2 - Proposta Comercial - que serão passados para vistas dos presentes e divulgado o resultado do julgamento posteriormente. Caso haja necessidade o julgamento poderá ser proferido durante a sessão.
4.5 Caso ocorra a inabilitação/desclassificação da licitante classificada em primeiro lugar e, após julgados eventuais recursos, será chamada a licitante classificada em segundo lugar e, assim, sucessivamente, se for o caso, até que seja declarada a licitante vencedora.
4.6 Todas as aberturas de envelopes serão realizadas em sessões públicas, onde todas as licitantes com propostas classificadas serão convocadas, caso desejem, a comparecer.
5. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 As empresas proponentes juntarão ao ENVELOPE n° 01 os documentos arrolados a seguir, observando-se que os mesmos devem estar vigentes. Exceto aqueles que não possuem validade.
5.1.1 Não se enquadram no prazo referido no item anterior os documentos cuja validade é indeterminada.
5.2 As empresas proponentes, obrigatoriamente, apresentarão os seguintes documentos e declarações:
5.3 DOCUMENTOS RELATIVOS Á HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.3.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradores;
5.3.1.1 O contrato social a ser apresentado deverá ser compatível com o objeto da licitação. A licitante poderá anexar alteração de contrato social, desde que seja necessária para comprovação da pertinência do objeto social;
5.3.1.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
5.3.1.3 Em função do disposto no art. 977 do Código Civil Brasileiro, as sociedades que possuam sócios que sejam casados entre si deverão apresentar cópia da certidão de casamento.
5.4 DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL:
5.4.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (por meio da apresentação do cartão CNPJ);
5.4.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.4.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, do domicílio ou sede da Licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
5.4.4 Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
5.4.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa;
5.4.6 Prova de Regularidade junto à Seguridade Social (INSS), com as obrigações relativas às contribuições e encargos sociais instituídos por lei, através da Certidão Negativa de Débito expedida pelo Setor de Arrecadação do INSS, que prove a inexistência de débito, seja Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa.
5.5 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.5.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de no mínimo 01 (um) cliente ou mais, contemplando no mínimo 2.000 horas de projeto para cada atestado, atestando os serviços de análise, projeto, desenvolvimento, testes de aplicativos móveis multiplataforma, preferencialmente com o nome e telefone do responsável técnico pelo projeto na empresa e contemplando todas as atividades abaixo:
1. Definição de arquitetura para desenvolvimento de soluções móveis multiplataforma;
2. Identificação, levantamento e priorização de requisitos;
3. Definição da usabilidade do aplicativo;
4. Prototipação de Interfaces;
5. Integração com sistemas corporativos;
6. Definição das tecnologias utilizadas;
7. Testes especializados para mobile - diretos nos dispositivos e/ou com simuladores;
8. Utilização de serviços REST.
9. Utilização de plataforma hibrida
10. Publicação de aplicativos nas lojas APP STORE E GOOGLE PLAY
5.5.2 Declaração que não emprega menor de idade e trabalho forçado e que possui o pleno conhecimento e atendimento às exigências do presente Edital e seus Anexos – Anexo III do Edital.
5.5.3 Declaração de que atende a Legislação Ambiental, conforme modelo do Anexo IV
do Edital.
5.6 DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.6.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida até 180 (cento e oitenta) dias antes da data da abertura desta licitação.
5.7 As certidões da Fazenda Federal e Seguridade Social (INSS) se apresentadas em conjunto, através da certidão unificada da Receita Federal serão aceitas.
5.8 Serão aceitas as certidões fiscais, na forma Negativa ou Positiva com efeito de negativa, sob o abrigo do artigo 206 do Código Tributário Nacional.
5.9 Apenas os documentos emitidos pela Internet, não necessitam ser autenticados, sendo sua validade verificada pela Comissão de Licitações quando da análise da documentação.
5.10 Todos os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da licitante com o nº do CNPJ e endereço respectivo, exceto aqueles centralizados pelos órgãos emitentes:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz e os Atestados de Capacidade Técnica que podem ser apresentados em nome e CNPJ da matriz e/ou em nome e CNPJ da filial; ou
c) os atestados de capacidade técnica e de responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da empresa licitante.
5.11 Serão aceitos registros de CNPJ de empresas licitantes matriz e filial com diferenças de números nos documentos pertinentes ao CND aos tributos federais, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.12 Serão inabilitadas as empresas proponentes que não atenderem as disposições contidas no presente instrumento convocatório.
6. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
6.1 Será julgado habilitado o licitante que apresentar todos os documentos exigidos, validamente e em conformidade com este Edital.
6.2 Será julgado inabilitado:
a) O licitante que não atender às exigências deste Edital, notadamente quanto a não apresentação ou apresentação irregular de qualquer documento solicitado;
b) O licitante que não atenda as condições de participação referidas neste Edital.
6.3 Constatando o atendimento as exigências previstas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pela Autoridade Competente do SEBRAE/RS.
6.4 Se a licitante classificada em primeiro lugar desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta habilitada que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
6.5 No caso de microempresas e empresas de pequeno porte, havendo alguma restrição da regularidade fiscal, portanto que seja apresentado todos os documentos solicitados na habilitação será disponibilizado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Autoridade Competente do SEBRAE/RS, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa, atendendo o que determina o artigo 43 da Lei Complementar n° 123/06 e sua atualização através da LC 147/2014.
6.5.1 A não-regularização da documentação no prazo previsto no item 6.5, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Legislação pertinente, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar/cancelar a licitação.
6.6 Os documentos emitidos através da INTERNET terão sua autenticidade verificada pelo SEBRAE/RS.
7. DAS PROPOSTAS COMERCIAS
7.1 A proposta de preço deverá ser elaborada com base no ANEXO II (pág. 53 e 54) por VALOR GLOBAL PELO LOTE 01, no máximo 2 (duas) casas após a vírgula e juntadas ao ENVELOPE nº 02, preferencialmente apresentada em papel timbrando, devendo ser em uma via, sem emendas, rasuras ou estrelinhas que possam prejudicar o julgamento da licitação por parte da comissão.
7.1.1 Para fazer uso do benefício destinado às Micro Empresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte, as empresas deverão apresentar, no ENVELOPE nº2, documentos que comprovem seu devido enquadramento.
7.1.1.1 O enquadramento da empresa na condição de Micro Empresa ou empresa de Pequeno Porte poderá ser comprovado por qualquer um dos seguintes documentos:
a) Declaração da Junta Comercial emitida no último exercício, legitimando a proponente na condição de ME ou EPP;
b) Cópia da declaração de Imposto de Renda de pessoa jurídica, acompanhada do devido Recibo, comprovando que não apresentou faturamento bruto superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) no último exercício;
c) Qualquer outro documento contábil ou fiscal que comprove que a proponente teve o faturamento bruto anual descrito no item anterior, assinado pelo contador.
7.2 O valor/hora referente a Manutenção e o Suporte (item 5 do Anexo II deste edital – págs. 53 e 54) NÃO PODERÁ ser superior a R$ 75,00/hora, sendo a empresa DESCLASSIFICADA.
7.3 O Suporte e a manutenção só iniciam depois da fase de desenvolvimento e publicação do aplicativo conforme descrito no Anexo I -Termo de Referência.
7.4 O período e o prazo de realização das atividades de desenvolvimento do Aplicativo devem atender o prazo máximo de 06 (seis) meses previstos no cronograma físico do anexo II do Termo de Referência.
7.5 O valor contratual não será reajustado no período inicial contratado.
7.6 As propostas apresentadas terão validade de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do certame, sendo que somente será aceito pedido de retificação de proposta comercial antes do início do procedimento de abertura dos envelopes.
7.7 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços.
7.8 As propostas deverão ser apresentadas com preços em moeda corrente nacional e irreajustável, conforme TABELA DE PROPOSTA COMERCIAL – ANEXO II (págs. 53 e 54), devendo compreender todas e quaisquer despesas e custos necessários para a fiel execução do objeto licitado, tais como: tributos, taxas, emolumentos, custos diretos e indiretos, salários, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal da contratada, como também fardamento, transporte de qualquer natureza, alimentação, deslocamentos, hospedagens, material de consumo, todos os materiais empregados, inclusive ferramentas, utensílios e equipamentos utilizados, depreciação, administração, despesas fiscais e financeiras bem como outras despesas e encargos necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação pela contratada.
7.9 No caso de divergência entre valores expressos em algarismos e valores apresentados por extenso, ou quando notadamente ocorrerem enganos quando da transcrição de valores para planilhas anexadas ou ocorrerem equívocos quanto aos cálculos apresentados, prevalecerá sempre o valor por extenso.
7.10 Os fornecedores de outros Estados, ao elaborarem seus preços, seja na proposta escrita ou nos lances, deverão considerar que as Notas Fiscais emitidas deverão prever a compensação da diferença de alíquota de impostos, no sentido de isentar o SEBRAE/RS deste ônus e manter diferença do preço vencedor em relação às empresas concorrentes.
8. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA E ACEITABILIDADE DE PREÇO
8.1 O julgamento da proposta de preço obedecerá ao critério de MENOR VALOR GLOBAL pelo LOTE, atendendo a todas as exigências deste edital e seus anexos e não poderá ser inferior ou igual a zero, permitindo a cotação de até, no máximo, 02 (duas) casas após a vírgula.
8.2 Para fins de julgamento poderão ser desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou inexequíveis, aplicando o seguinte critério de aceitabilidade de preços:
a) inexequíveis, sejam inferiores aos custos obrigatórios estabelecidos na legislação vigente, acrescidos dos encargos legais, quando poderá o licitante ser convocado para demonstrar a exequibilidade do preço ofertado num prazo de 24 horas, e se não comprovado será desclassificado;
b) preços manifestamente excessivos, quando o preço para a prestação dos serviços ultrapassarem o valor estimado verificado no mercado.
8.3 No caso de participação de Micro Empresa e/ou Empresa de Pequeno Porte e as propostas por elas apresentadas forem até 10% (dez por cento) superiores a proposta detentora da melhor oferta, será assegurada à mesma a preferência de contratação, respeitando o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, imediatamente após solicitação do presidente da licitação, apresentar nova proposta de preço inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado. Ressalte-se que, a inércia da licitante em apresentar nova proposta importará na preclusão do direito de fazê-lo;
b) não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocada as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na hipóteses desta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no intervalo estabelecido nesta condição, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
d) na hipótese da não-contratação nos termos previstos nesta condição, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, dede que atenda as exigências de habilitação;
e) o critério de desempate disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.4 No caso de empate, entre duas ou mais propostas, far-se-á sorteio, em ato público, para o qual serão convocados todos os licitantes, dentro do prazo máximo de dois dias úteis.
8.5 Não serão aceitos, pela Comissão Especial de Licitação, quaisquer documentos que sejam encaminhados após a abertura, salvo diligências efetuadas pela própria comissão, com vistas a complementar o procedimento.
8.6 A execução do objeto da presente licitação será regulada entre as partes, através da efetivação de contrato baseado na minuta em anexo.
9. DA IMPUGNAÇÃO E RECURSO ADMINISTRATIVO
9.1 Em face do controle da legalidade dos atos administrativos caberá peça de impugnação ao presente Edital, devidamente fundamentada, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame.
9.2 A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do procedimento licitatório até o trânsito em julgado da decisão dela pertinente.
9.3 Os eventuais recursos interpostos terão efeito suspensivo, nos termos do artigo 24 do Regulamento de Licitações do SEBRAE/RS.
9.4 Quaisquer manifestação de impugnação e recurso aos termos deste Edital deverá ser encaminhada, por escrito e protocolizado na Gerência de Administração e Suprimentos deste SEBRAE/RS aos cuidados da Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, no horário das 09h às 18h, de segunda a sexta feira. Não serão aceitas manifestações informais, incluindo mensagens via e-mails.
9.5 As respostas de impugnações e recursos, questionamentos, alterações e comunicação, tempestivamente, serão divulgadas na internet, no site do SEBRAE/RS xxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx.
9.6 Os recursos e impugnações serão julgados pela Comissão de Licitação, e, em havendo controvérsia de matéria Jurídica, poderá a Comissão requerer parecer técnico da Assessoria Jurídica do SEBRAE/RS, que, no caso concreto servirá de subsídio para a decisão posteriormente exarada pela Comissão. A divulgação dos julgamentos dar-se-á pela internet no site eletrônico do SEBRAE/RS.
10. DOS PRAZOS, FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO
10.1 O prazo para emissão e assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação.
10.2 Os contratos poderão ser aditados pelo SEBRAE/RS, quando necessário, conforme estabelecido no artigo 30 do Regulamento de Licitações do SEBRAE.
10.3 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na minuta contratual – Anexo V em anexo a este edital, no qual, independente da transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
10.4 Fica facultado ao SEBRAE/RS, o direito de denunciar o contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
10.5 A vigência do contrato será de 18 meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo.
10.5.1 O Suporte e a manutenção só iniciam depois da fase de desenvolvimento e publicação do aplicativo conforme descrito no Anexo I -Termo de Referência.
10.6 Decorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, os valores dos serviços de manutenção e suporte poderão ser corrigidos com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) do período.
10.7 Os pagamentos serão efetuados pelo SEBRAE/RS à CONTRATADA em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
a) Condição de Pagamento: Fica estabelecido que os valores serão pagos pela CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos serviços realizados em cada etapa prevista no cronograma físico e entrega da nota fiscal da seguinte forma:
- Em 5 parcelas, os valores referentes ao desenvolvimento do Aplicativo e os serviços de integrações, conforme as entregas descritas no anexo II do Termo de Referência - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo que cada parcela será composta pelo valor de 1/5 do valor do desenvolvimento do aplicativo, mais o valor dos serviços de integrações desenvolvidos em cada etapa conforme sua necessidade.
Parcela 01: após a entrega do Plano de projeto detalhado e do Protótipo não funcional do Aplicativo.
Parcela 02: Versão Final da etapa 1 e 5 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 03: Versão Final da etapa 2 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 04: Versão Final da etapa 3 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 05: Versão Final da etapa 4 e 1 serviço de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
- Pagará em mais 2 parcelas os valores referentes aos treinamentos após suas realizações:
Parcela 06: Treinamento: Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto.
Parcela 07: Treinamento: Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes.
- Serviços de manutenção e suporte: A Contratante realizará o pagamento sob demanda (por solicitação) mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo gestor do contrato.
b) Condição de Faturamento: As Notas fiscais deverão ser emitidas e entregues sempre até o dia 20 do mês na Sede do SEBRAE/RS em Porto Alegre, setor PROTOCOLO GERAL. Após esta data, somente será aceita a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx. O funcionário responsável pela fiscalização atestará os serviços prestados e remeterá as notas para pagamento;
c) Preenchimento da Nota Fiscal: A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato, nome do projeto e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento;
d) Forma de Pagamento: O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
10.8 O pagamento do serviço está sujeito, obrigatoriamente, a apresentação dos documentos:
FGTS, INSS e Receita Federal.
10.9 Os pagamentos sofrerão as retenções dos tributos impostos, conforme legislação vigente imputável à matéria.
10.10 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal, serão os mesmos devolvidos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao SEBRAE/RS por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
10.11 Não será concedida nenhuma espécie de antecipação a qualquer título que seja.
10.12 Fica expressamente estipulado que sob nenhum motivo ou pretexto, o SEBRAE/RS responderá, direta ou indiretamente, pelos encargos sociais da empresa contratada, inclusive pela eventual ocorrência e acidentes de trabalho, sob o ângulo da teoria de risco secundário ou subsidiário dos empregados e/ou prepostos ou agentes representantes da empresa contratada ou de firmas que a esta prestem serviços de qualquer natureza.
11. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
11.1 Após conclusão das fases licitatórias, exame do processo, saneamento das diligências e término dos prazos recursais, se nenhuma irregularidade for verificada, o julgamento do certame será submetido à decisão da Autoridade superior do SEBRAE/RS, que encaminhará
a adjudicação do objeto licitado à empresa proponente vencedora da licitação. Será encaminhada a aprovação, homologação e adjudicação à empresa que atender todas as condições estabelecidas neste Edital. Tais atos administrativos decisórios dar-se-ão junto à Autoridade competente e corpo diretivo do SEBRAE/RS.
11.2 O SEBRAE/RS poderá anular, cancelar ou revogar a presente licitação, antes de assinado o contrato, sem que em decorrência desta medida tenha os participantes o direito à indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
11.3 A proponente em que seu objeto contratual ofertado estiver em momento de adjudicação encontrar-se-á já tutelada pelas regras dispostas na minuta contratual, podendo, em havendo interesse do SEBRAE/RS, efetuar as providencias preliminares atinentes ao início dos trabalhos que oportunamente estarão sob o abrigo definitivo do respectivo instrumento contratual.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DOCUMENTOS PARA INÍCIO DO SERVIÇO
12.1 Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
12.2 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.3 O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor total do contrato, observado o limite de 9% (nove por cento).
12.4 Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
12.5 Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
12.6 As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
12.7 A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
12.8 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
12.9 Na aplicação das penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
12.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
12.11 As multas serão descontadas do pagamento devido pelo SEBRAE/RS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, podendo ainda ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
13. DA ORIGEM DOS RECURSOS
13.1 As despesas inerentes à execução do objeto da presente licitação ocorrerão por conta de recursos próprios do SEBRAE/RS.
13.2 O valor estimado para a contratação é de R$ 104.060,00 (cento e quatro mil e sessenta reais).
14. DAS ALTERAÇÕES SOCIETÁRIAS
14.1 Ocorrendo alterações societárias da futura licitante contratada, como pressuposto para a continuidade da avença, ficará condicionada à análise, pelo SEBRAE/RS, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas e regramentos estabelecidos neste instrumento convocatório como parâmetros de aceitação. Nesta hipótese, a empresa resultante de qualquer das operações comerciais descritas ficará obrigada a apresentar, imediatamente, a documentação comprobatória de sua situação societária.
15. DAS OBRIGAÇÕES COMERCIAIS, FISCAIS E SOCIAIS
15.1 A proponente uma vez contratada, sem prejuízo do cumprimento integral das demais obrigatoriedades legais discriminadas neste edital, deverá assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o SEBRAE/RS.
15.2 A empresa contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em
ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços ou em conexão com ela, ainda que acontecido nas dependências do SEBRAE/RS.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 E facultado a Comissão de Licitação inverter o procedimento, abrindo primeiramente as Propostas Comerciais, classificando as proponentes, e só então proceder à abertura da Documentação de Habilitação da empresa licitante classificada em 1° (primeiro) lugar, consoante do critério do menor preço.
16.2 A participação na presente licitação demonstra que a licitante examinou cuidadosamente o Edital e seus anexos, e se inteirou de todos os seus detalhes e com eles concordou, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos.
16.3 O SEBRAE/RS reserva-se o direito de invalidar, cancelar ou revogar o presente certame, antes da assinatura do instrumento contratual, não restando quaisquer direito aos licitantes participantes direito à indenização ou compensação.
16.4 É facultado à Comissão de Licitação, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, ou ainda, solicitar esclarecimentos adicionais, que serão satisfeitos no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data da licitação. A confirmação do recebimento do pedido é de exclusiva responsabilidade da proponente.
16.5 Não poderão participar, direta ou indiretamente desta Licitação, as pessoas indicadas no Art. 39 do Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, publicado no Diário Oficial da União do dia 26/05/2011.
16.6 Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o SEBRAE/RS poderá fixar aos licitantes, prazo para reapresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram suas inabilitações ou desclassificações.
16.7 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitação do SEBRAE/RS, com a aplicação, em especial, das disposições contidas no Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE, em especial, que poderá determinar o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízos ao SEBRAE/RS.
16.8 A Comissão de Licitação poderá a seu critério, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta licitação e possam ser sanadas em prazo fixo pela mesma, desde já entendido que serão vedadas as inclusões de documentos que deveriam constar no ato de abertura. A Comissão também poderá relevar atos administrativos meramente irregulares, desde que os mesmos não afetem a eficácia processual, os princípios norteadores da seara licitatória e não causem qualquer dano ou ofensa à instrumentalidade do certame.
16.9 A empresa contratada obriga-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao gestor do contrato, funcionário ou dirigente do SEBRAE/RS, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei n° 12.846/2013, bem como não utilizar- se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados. Ainda, fica obrigada a não frustar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar qualquer dos atos lesivos ao previsto na Lei n° 12.846/2013. Caso o SEBRAE/RS suspeite ou verifique a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a empresa contratada estará sujeita as sanções previstas no presente instrumento.
16.10 Os licitantes são responsáveis, em qualquer época pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos e propostas apresentadas, devendo manter durante todo contrato as condições de habilitação exigidas. A apresentação da proposta implica total e irrestrita concordância com todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
16.11 Fica assegurado ao SEBRAE/RS, por razões de ordem técnica, financeira ou administrativa e sem que caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização o direito de:
a) Adiar a abertura das propostas do presente convite, dando conhecimento prévio aos interessados;
b) Invalidar o presente certame, a qualquer tempo, desde que seja constatada ilegalidade no processo;
c) Revogar/Cancelar o presente certame por motivos de conveniência e oportunidade;
d) Alterar as condições deste Edital, as especificações e qualquer documento pertinente a este convite, fixando novo prazo.
16.12 Quaisquer dúvidas e/ou esclarecimentos deverão ser formulados, exclusivamente, por escrito à Gerência de Administração e Suprimentos deste SEBRAE/RS, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx, com até 02 (dois) dias úteis anteriores a data de abertura do certame. A confirmação do recebimento do pedido é de inteira responsabilidade do proponente.
16.13 Para este fim, também poderá ser consultado o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, disponível no site do SEBRAE/RS.
17. DOS CASOS OMISSOS
17.1 Todos os casos omissos serão julgados pela Comissão de Licitação e juntados aos autos, os quais, depois de consultadas doutrina, legislação e Unidade Jurídica (quando necessário), serão esclarecidos a todos os interessados, lavrado em documento e acostado ao processo licitatório, fazendo dele parte integrante.
18. DOS ANEXOS
18.1 Fazem parte integrante do presente Edital, como ANEXOS:
18.1.1 ANEXO I – Termo de referência;
18.1.2 ANEXO II – Modelo de Proposta comercial;
18.1.3 ANEXO III – Declaração de menor de idade e trabalho forçado, pleno conhecimento e
atendimento às exigências do presente edital e seus anexos;
18.1.4 ANEXO IV - Declaração de que atende a Legislação Ambiental;
18.1.5 ANEXO V - Minuta do Contrato.
Porto Alegre, 28 de junho de 2016.
ASSINADO ORIGINAL
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente da licitação
Gerência de Administração e Suprimentos SEBRAE/RS
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
Desenvolvimento de Aplicativo Mobile
1. Identificação do Problema
1.1. Recebemos a demanda, após realizarmos uma pesquisa junto aos nossos grupos de projetos coletivos setoriais (comércio, indústria e agronegócios) da necessidade de criação de um aplicativo para disponibilizar aos nossos clientes com o objetivo de agilizarmos e obtermos um relacionamento mais próximo e direto.
Identificamos que esta necessidade de canalizar e estreitar nosso relacionamento junto aos clientes também se dá junto ao público do Atendimento individual e, portanto, este desenvolvimento será extensivo ao nosso público em geral, coletivo e individual.
A ideia é ter nesta ferramenta um canal direto que traga aos nossos gestores e clientes mais qualidade e agilidade nesta relação do grupo que está sendo trabalhado, ser este um local de concentração de diversos conteúdos, informações de agendas, compromissos firmados e disponíveis para este setor.
Nesta ferramenta teremos alguns serviços priorizados para o acesso de todos de forma padronizada, tais como:
1.1.1. Confirmação de participação nas agendas: Disponibilizar um serviço para que os nossos clientes possam confirmar a participação em uma agenda liberada pelo gestor do projeto, sem que o gestor precise ligar para cada cliente e depois tenha que cadastrar um pedido de venda para a vaga que o cliente confirmou. Esta funcionalidade vai automatizar este processo manual do gestor de projeto e com isso melhorar sua produtividade.
1.1.2. Disponibilização das agendas por projeto: Disponibilizar um serviço para que os nossos clientes possam visualizar todas as agendas liberadas pelo gestor no aplicativo. Com Objetivo de disponibilizar para os clientes um novo canal para acompanhar as agendas (cursos, palestras, oficinas, missões e seminários) e poder realizar sua inscrição.
1.1.3. Notificações (lembretes, drops de gestão...): Possibilitar que os gestores do coletivo e do individual e o administrador do APP possam enviar notificações manuais e automáticas para um grupo do projeto ou para um cliente especifico.
1.1.4. Pesquisa de Satisfação: Disponibilizar após a execução de uma agenda ou consultoria um novo canal para que o cliente responda a pesquisa de satisfação, é a mesma pesquisa que o cliente recebe hoje por e-mail.
1.1.5. Histórico Financeiro: Disponibilizar para os clientes seu histórico financeiro para que possam acompanhar.
1.1.6. Atualização cadastral do cliente: Disponibilizar mais um canal para que o cliente possa atualizar seu telefone e e-mail de forma rápida e simples.
1.1.7. Relatório de acesso e uso do APP: Relatório ou painel para análise e acompanhamento do aplicativo.
2. Objeto Contratual
2.1. Contratação de empresa para desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicativo Mobile, em versões IOS, Android, Windows Phone e Web APP, com sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento.
3. Motivação/Justificativa
3.1. O SEBRAE/RS, visando atender a macro diretriz estratégica número 1 que versa em: “Conhecer e compreender as realidades dos nossos Clientes sobre o aspecto do negócio, seus desafios e resultados. ”
Precisamos disponibilizar canais para a construção do relacionamento com o cliente. Esta contratação visa a criação de um aplicativo mobile com o objetivo de proporcionar uma comunicação fluída e direta, otimizando o compartilhamento de informações com os clientes do Sebrae/RS, para estreitarmos o relacionamento e consequentemente fortalecer a marca na web.
3.2. O SEBRAE vive uma nova realidade, assim como o país, em que lida com fatores como competitividade, inserção internacional, instabilidade econômica, novas tecnologias e mídias.
3.3. O motivo de criar uma solução mobile e web é principalmente estar disponível em qualquer lugar em qualquer momento para os clientes.
4. Das condições de participação
4.1. Observar as condições gerais e padronizadas de participação das empresas em licitações do SEBRAE/RS;
4.2. Somente poderão participar deste processo as empresas cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da presente licitação, observadas às condições inerentes à habilitação.
4.3. Serão consideradas com preços excessivos, as propostas cujos o item 5 do Anexo III do Termo de Referência (Manutenção e Suporte) forem superiores ao preço médio de mercado, que nesse processo é o valor de 75,00 reais a hora e valor máximo Global de até 36.000,00 (Quarenta e oito mil) para execução do projeto.
5. Quantidades
5.1. Quantidades do tipo de serviços:
Item | Tipo | Descrição | Quant |
Aplicativo para plataforma IOS com todas as | |||
1 | funcionalidades descritas no ANEXO I – | ||
ESCOPO DO PROJETO. | |||
Aplicativo para plataforma Android com | |||
2 | todas as funcionalidades descritas no | ||
Desenvolvimento | ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | 1 | |
Aplicativo para plataforma Windows Phone | |||
3 | com todas as funcionalidades descritas no | ||
ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | |||
Um Web App para rodar em qualquer | |||
4 | dispositivo com todas as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO | ||
PROJETO. |
5 | Serviços de Integração | Construção dos serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | 10 |
6 | Treinamento | Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto | 1 |
7 | Treinamento | Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes | 1 |
8 | Manutenção e Suporte | Manutenção e Suporte (atendimento em horário comercial) - pagamento por solicitação. | Até 480 horas (Ano) |
5.2. O item Desenvolvimento deve contemplar todas as etapas especificadas no cronograma físico do ANEXO II deste TR - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
5.3. A quantidade de horas para o serviço de manutenção e suporte ao aplicativo de subscrição do item 5.1. Não constituem compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento mensal dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade de horas efetivamente utilizados e a quantidade prevista.
5.4. Foi mapeada a necessidade inicial de 10 serviços de integração sendo de níveis de complexidade diferentes de um serviço para o outro, podendo haver variação entre a quantidade de serviços ao longo do desenvolvimento.
6. Prazo, Local e Condições de Entrega
6.1. Prazo:
A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, contados de sua assinatura, e poderá ser renovado, de comum acordo, por igual, maior ou menor prazo, mediante celebração de Termo Aditivo, obedecendo os limites estabelecidos no regulamento de Licitações do SEBRAE de no máximo 60 meses.
6.1.1. Desenvolvimento:
6.1.1.1. Deverá ser realizado a reunião de início do projeto entre as partes, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato para o planejamento do projeto e a criação do cronograma das atividades de execução e de acompanhamento.
6.1.1.2. O período e o prazo de realização das atividades de desenvolvimento do Aplicativo devem atender o prazo máximo de 06 (seis) meses previstos no cronograma físico do ANEXO II deste TR - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, de forma que a proponente esteja em condições de realizar o trabalho solicitado.
6.1.1.3. A Contratada deverá disponibilizar o aplicativo para uso, de acordo com os modelos abaixo:
a. Disponibilizar na loja da Google Play, uma aplicação para cada ambiente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
b. Disponibilizar na loja da Apple Store, uma aplicação para cada ambiente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
c. Disponibilizar na Microsoft Store, uma aplicação para cada ambiente, no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
d. Disponibilizar para instalação Web APP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação do aplicativo.
6.1.2. Manutenção e Suporte:
6.1.2.1. O período de 12 meses para atividades de manutenção e suporte do Aplicativo devem iniciar somente depois do termino do desenvolvimento e após ele estar disponível nas lojas de Apps conforme descrito no item 6.1.1.
6.2. Entrega:
6.2.1. As entregas devem ser feitas conforme foi especificado no cronograma físico do ANEXO II deste TR - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
6.2.2. As funcionalidades e serviços de integração do Aplicativo estão descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO devem ser entregues para a contratante em 4 etapas, conforme especificado abaixo, podendo ter entregas parciais dentre cada etapa.
Etapa 01:
Funcionalidades:
1. Login
2. Agenda - visualização e confirmação de vagas
Serviços de integração:
1. Serviço de integração Autenticar login/alterar senha (consulta,update)
2. Serviço de integração de Agendas/Cursos (consulta).
3. Serviço de integração: Gerar pedido/ vaga de agenda (Insert)
4. Serviço de integração: Consultar Pedido/ vaga de agenda (Consulta)
5. Serviço de integração: Consultar Cliente (consulta)
Etapa 02:
Funcionalidades:
1. Notificações manuais
2. Notificações automáticas
Serviços de integração:
1. Serviço de integração: Consultar municípios X regional X cliente (consulta)
2. Serviço de integração: Consultar Avaliação de cliente (Consulta)
Etapa 03:
Funcionalidades:
1. Pesquisa de satisfação
2. Histórico financeiro
Serviços de integração:
1. Serviço de integração: Consultar histórico do cliente do SEBRAE
(consulta)
2. Serviço de integração: Gravar Avaliação de cliente (insert)
Etapa 04:
Funcionalidades:
1. Atualização cadastral do cliente
2. Relatórios de acessos/uso
Serviços de integração:
1. Serviço de integração: Cadastro de Cliente (insert e update)
6.2.2 Os serviços de integração devem ser desenvolvidos conforme a necessidade de cada funcionalidade.
6.2.3 A contratante deve homologar cada etapa e dar um aceite ou não para a contratada.
6.2.4 A Contratada deverá entregar e apresentar a solução no SEBRAE-RS localizado na Rua Sete de Setembro, 730 – 4º andar – Porto Alegre /RS.
6.2.5 A Contratada deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, google drive, Dropbox e etc) para o Sebrae/RS, após o aceite da homologação por parte do SEBRAE-RS.
6.2.6 A Contratada deverá disponibilizar os aplicativos nas lojas Google Play, Apple Store, Microsoft Store em uma conta que o SEBRAE-RS vai fornecer.
6.2.7 A Contratada deverá fazer um repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes.
6.2.8 A Contratada deverá fornecer os scripts para criação do banco de dados do Aplicativo.
7. Requisitos de Compatibilidade do Aplicativo
7.1 Contratada deverá fornecer o aplicativo compatível, no mínimo, com as seguintes características:
7.1.1 Um Aplicativo para Android OS v 4.0 ou superior;
7.1.2 Um Aplicativo para iPhone IOS 7.0 ou superior;
7.1.3 Um Aplicativo para Windows Phone 8.1 ou superior.
7.2 Um Web App compatível com os navegadores: Chrome, Internet Explorer 10 ou superior, Safari, Firefox. Que possa rodar em tabletes e computadores.
8 Requisitos de Desenvolvimento
8.1 A criação da identidade visual e layouts de telas devem seguir as melhores práticas de design mobile e guidelines dos sistemas iOS, Android E Windows Phone.
8.2 A interface do aplicativo mobile deve ser desenvolvida em uma plataforma hibrida
para IOS, Androide e Windows Phone.
8.3 A interface do web app deve ser desenvolvida em html5.
8.4 Os serviços (web Services) devem ser construídos utilizando a arquitetura REST com .NET.
8.5 A contratada deve criar todos os serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme definido no escopo utilizando a arquitetura REST com .NET. O SEBRAE-RS vai fornecer as tabelas, classes e suporte necessários para a construção das integrações.
8.6 O Aplicativo deve utilizar o banco de dados SQLSERVER 208 R2 como principal.
8.7 Os serviços serão hospedados em um servidor com Windows 2012 IIS 8 do SEBRAE- RS.
8.8 A contratada deve utilizar a conta do SEBRAE-RS para publicar os aplicativos nas lojas: Apple Store, Windows Store e Google Play.
8.9 O Aplicativo deve prever o funcionamento de algumas funcionalidades off-line.
9 Escopo do Serviço
9.1 Preparação do Projeto
9.1.1 Reunião de Planejamento:
a) Atividades
1. Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto conforme ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO;
2. Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos;
3. Definição dos perfis e responsabilidades das equipes de projeto da contratada e do SEBRAE/RS;
4. Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);
9.1.2 Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações abaixo:
a) Atividades
1. Identificação da empresa;
2. Premissas e Restrições;
3. Escopo do projeto;
4. Organização do projeto: Grupo de trabalho da contrata e contratante;
5. Estimativa de prazo e recursos;
6. Riscos;
7. Etapas do projeto; 8. Cronograma com base no ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS; | ||
b) | Produto/Entrega | |
1. Plano de projeto detalhado | ||
9.2 | Execução do Projeto - Desenvolvimento | |
9.2.1 | Proposta de designer e Prototipagem: | |
a) | Atividades | |
1. Elaborar a proposta de Designer do aplicativo levando em consideração | ||
a identidade do SEBRAE-RS; | ||
2. Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO I – | ||
ESCOPO DO PROJETO; | ||
3. Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação; | ||
4. Detalhamento dos ambientes e ajustes: esta etapa será disponibilizada | ||
para avaliação e aprovação do Contratante; | ||
5. Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface: esta etapa | ||
será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante; | ||
b) | Produto/entrega | |
1. Protótipo não funcional do Aplicativo. | ||
9.2.2 | Desenvolvimento do Aplicativo: | |
a) | Atividades | |
1. Definição dos perfis de acesso |
Perfis de acesso mapeados:
• Cliente do Individual;
• Cliente do Coletivo;
• Gestor de projeto Coletivo;
• Gestor de projeto individual;
• Administrador;
2. Desenvolvimento dos serviços de integração conforme a necessidade
Integrações mapeadas:
1. Autenticar login/alterar senha (consulta,update)
2. Agendas/Cursos (consulta).
3. Gerar pedido/ vaga de agenda (Insert)
4. Consultar Pedido/ vaga de agenda (Consulta)
5. Consultar Cliente (consulta)
6. Consultar municípios X regional X cliente (consulta)
7. Consultar Avaliação de cliente (Consulta)
8. Consultar histórico do cliente do SEBRAE (consulta)
9. Gravar Avaliação de cliente (insert)
10. Cadastro de Cliente (insert e update)
3. Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
4. Desenvolvimento do Aplicativo para Windows Phone contendo as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
5. Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
6. Desenvolvimento do Web App conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
7. Desenvolvimento do painel de administração;
b) Produto/entrega
1. Versão beta etapa 1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
2. Versão Final etapa 1: versão com as funcionalidades descritas no item
6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
3. Versão beta etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
4. Versão Final etapa 2: versão com as funcionalidades descritas no item
6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone e Web app e serviços de integração necessários;
5. Versão beta etapa 3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
6. Versão Final etapa 3: versão com as funcionalidades descritas no item
6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
7. Versão beta etapa 4: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
8. Versão Final etapa 4: versão com as funcionalidades descritas no item
6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
9.3 Finalização
a) Atividades
1. Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 11 deste Termo de Referência;
2. Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica- los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes;
3. Elaboração do termo de encerramento do projeto;
4. Reunião de finalização do projeto com entrega das aplicações, entrega do termo de encerramento do projeto em concordância com a contratante;
5. Publicação do aplicativo nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência.
b) Produto/entrega
1. Termo de encerramento do projeto assinado pela contratada e contratante.
2. Aplicativo publicado nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência.
3. Treinamento de utilização
4. Treinamento técnico
10 Manutenção e Suporte Técnico
10.1 A Contratada ficará responsável pelo suporte técnico e manutenção do aplicativo durante o período de vigência do contrato de suporte e manutenção, sendo este de 12 meses podendo ou não ser prorrogado.
10.1.1 O Suporte e manutenção só inicia depois da fase de desenvolvimento e publicação do aplicativo conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência.
10.2 A contratada deverá disponibilizar um número telefônico e e-mail e ou sistema para o atendimento de solicitações de suporte e manutenção técnico;
10.3 A Contratada será responsável pelas despesas de hospedagem, alimentação e translado de seus técnicos.
10.4 Suporte Técnico: Serão consideradas atividades de suporte Técnico, todas aquelas que visam resolução de um problema existente, tais como as atividades principais descritas a seguir:
10.4.1 Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
10.4.2 Resolução de problemas, de qualquer espécie que estejam sendo causados pelo aplicativo ou serviço de integração, objeto deste escopo;
10.4.3 Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
10.5 Manutenção: Serão consideradas atividades de melhorias e ajustes no aplicativo e nos serviços de integração. Xxxx como as atividades principais descritas a seguir:
10.5.1 Os ajustes ou melhorias no aplicativo devem ser solicitados e aprovados pela contratante, a contratante faz a solicitação presencial ou por e-mail para a contratada, a contratada faz um orçamento em horas e envia para a provação da contratante e somente após a aprovação a contratada deve iniciar o desenvolvimento;
10.5.2 Ajustes no aplicativo para funcionamento em novas versões do IOS, Android e Windows Phone.
10.5.3 Novas funcionalidades ou melhoria de funcionalidade existentes no aplicativo;
10.5.4 Publicar nas lojas Google Play, Apple Store e Microsoft Store novas versões do aplicativo.
10.5.5 Outras atividades que tenham o caráter preventivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
11 Treinamento
11.1 A Contratada deverá realizar treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos:
11.1.1 Apresentação completa das aplicações;
11.1.2 Configuração e inicialização da aplicação no smartphone;
11.1.3 Modos de utilização da aplicação;
11.1.4 Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone.
11.2 A Contratada deverá fazer um repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes;
12 Atestado de Capacidade Técnica
12.1 Atestado de Capacidade Técnica em nome da empresa licitante: declaração fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de no mínimo 01 (um) cliente ou mais, contemplando no mínimo 2.000 horas de projeto para cada atestado, atestando os serviços de análise, projeto, desenvolvimento, testes de aplicativos móveis multiplataforma, preferencialmente com o nome e telefone do responsável técnico pelo projeto na empresa e contemplando todas as atividades abaixo:
11. Definição de arquitetura para desenvolvimento de soluções móveis multiplataforma;
12. Identificação, levantamento e priorização de requisitos;
13. Definição da usabilidade do aplicativo;
14. Prototipação de Interfaces;
15. Integração com sistemas corporativos;
16. Definição das tecnologias utilizadas;
17. Testes especializados para mobile - diretos nos dispositivos e/ou com simuladores;
18. Utilização de serviços REST.
19. Utilização de plataforma hibrida (pelo menos um atestado)
20. Publicação de aplicativos nas lojas APP STORE E GOOGLE PLAY (pelo menos um atestado)
13 Da Formalização da contratação e Pagamento
13.1 Fica estabelecido que os valores serão pagos pela CONTRATANTE, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos serviços realizados em cada etapa prevista no cronograma físico e entrega da nota fiscal da seguinte forma:
a) Em 5 parcelas, os valores referentes ao desenvolvimento do Aplicativo e os serviços de integrações, conforme as entregas descritas no ANEXO II do TR - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, sendo que cada parcela será composta pelo valor de 1/5 do valor do desenvolvimento do aplicativo, mais o valor dos serviços de integrações desenvolvidos em cada etapa conforme sua necessidade.
Parcela 01: após a entrega do Plano de projeto detalhado e do Protótipo não funcional do Aplicativo.
Parcela 02: Versão Final da etapa 1 e 5 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 03: Versão Final da etapa 2 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 04: Versão Final da etapa 3 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
Parcela 05: Versão Final da etapa 4 e 1 serviço de integração conforme descrito no item 6.2 deste termo de referência.
b) Pagará em mais 2 parcelas os valores referentes aos treinamentos após suas realizações:
Parcela 06: Treinamento: Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto.
Parcela 07: Treinamento: Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes.
13.2 A Contratante realizará o pagamento sob demanda (por solicitação) referente aos serviços descrito no item 8 da tabela 5.1.
13.3 O prazo para emissão e assinatura do contrato será de até 10 (dez) dias, contados a partir da homologação.
13.4 A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses, podendo ser renovado, até atingir no máximo 60 (sessenta) meses, através de termo aditivo.
13.5 O valor contratual do contrato de desenvolvimento não será reajustado.
13.6 O valor de manutenção e suporte poderá ser reajustado pelo índice IPCA.
13.7 A contratação será formalizada com a empresa vencedora desta licitação com base na minuta contratual em apenso a este edital, no qual, independente da transcrição, todas as condições expressas neste instrumento convocatório e na proposta adjudicada, são desde já parte integrante.
13.8 Os pagamentos serão efetuados pelo Sebrae/RS à Contratada em moeda corrente nacional, mediante a apresentação de notas fiscais devidamente atestadas pela fiscalização, nas seguintes condições:
13.8.1 O pagamento ocorrerá à contratada, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal/fatura dos serviços realizados em cada etapa prevista no cronograma físico. As notas fiscais deverão estar corretamente emitidas e devidamente aceitas pela fiscalização.
13.8.2 O pagamento será efetuado mediante depósito bancário na conta corrente da CONTRATADA, sendo efetuada a retenção na fonte de tributos e contribuições descritas na legislação em vigor.
13.8.3 A nota fiscal/fatura deverá ser emitida e entregue na Sede do SEBRAE-RS no setor PROTOCOLO GERAL sempre até o dia 20 do mês. Após esta data, somente será aceita a nota fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
13.8.4 A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato.
13.9 Os pagamentos sofrerão as retenções de tributos, se for o caso, conforme legislação vigente;
13.10 Sendo identificada cobrança indevida, os fatos serão informados à Contratada, e a contagem do prazo para pagamento será reiniciada a partir da reapresentação da Nota Fiscal devidamente corrigida;
13.11 Sendo identificada cobrança indevida após o pagamento da Nota Fiscal, os fatos serão informados à Contratada para que seja feita a devida compensação / glosa do valor correspondente no próximo documento de cobrança;
13.12 A proponente não terá direito a qualquer reembolso, posto que, além do valor ofertado nenhuma outra remuneração será devida ao proponente, sob qualquer hipótese de responsabilidade solidária, ou pelo pagamento de qualquer despesa, direta ou indiretamente, relacionadas com o fornecimento ou a prestação dos serviços;
13.13 Em hipótese alguma serão pagos serviços não utilizados.
14 Das Sanções Administrativas
14.1 Havendo atraso no cumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
14.2 As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.3 O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor total da fatura do mês, observado o limite de 9% (nove por cento).
14.4 Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
14.5 Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
14.6 As notificações e respostas poderão se dar via e-mail, conforme conveniência das partes.
14.7 A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
14.8 As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
14.9 Na aplicação das penalidades previstas no contrato e no instrumento convocatório, será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá- las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
14.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no instrumento convocatório e no contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
14.11 As multas serão descontadas do pagamento devido pelo SEBRAE-RS ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, podendo ainda ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste Edital.
15 Responsabilidades da Empresa Contratada
15.1 Responsabilizar-se por todos os encargos operacionais para execução dos serviços;
15.2 Observar todas as condições e requisitos constantes neste Termo de Referência;
15.3 Notificar o Sebrae/RS, por escrito, quaisquer fatos que possam pôr em risco a execução do presente objeto;
15.4 Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
15.5 Responsabilizar-se pelos danos causados ao Sebrae/RS ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Sebrae/RS;
15.6 Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para ao Sebrae/RS, desde que de responsabilidade da Contratada;
15.7 Manter total sigilo sobre os serviços executados, vedada a divulgação de qualquer informação sem a prévia autorização do Sebrae/RS;
15.8 Responder pelos danos causados diretamente à Contratante ou aos seus bens, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante;
15.9 Comunicar à Contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
15.10 Responder pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação;
15.11 Deverá possuir profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços contidos neste Termo de Referência;
15.12 Assumir a defesa e responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento da prestação de serviço;
15.13 Responder perante o Sebrae/RS e terceiros por eventuais prejuízos e danos decorrentes da execução dos serviços;
15.14 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do Sebrae/RS, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste edital; a Contratada deve incluir cláusula de confidencialidade da informação no contrato de pessoal para seu(s) funcionário(s) e/ou preposto(s). Qualquer informação ou material que o Sebrae/RS coloque à disposição ou entregue à Contratada para possibilitar a execução do serviço, terá o caráter de confidencialidade e deverá tratada como tal pela Contratada, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros, comprometendo-se a Contratada a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade). O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término do presente compromisso, por 5 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal;
15.15 Cumprir com os prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
15.16 A Contratada poderá prestar serviço manutenção e suporte do aplicativo desde que solicitado pela Contratante;
15.17 A contratada deve entregar o Termo do Compromisso de Confidencialidade assinado, conforme ANEXO IV.
16 Responsabilidades da Empresa Contratante
16.1 Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitada pelo representante da Contratada, inclusive comunicado por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração e endereço de cobrança, bem como, qualquer ocorrência relacionada com a entrega dos serviços;
16.2 Designar um ou mais responsáveis para a fiscalização dos serviços contidos neste edital, com autoridade para autorizar possíveis modificações, caso sejam necessárias.
16.3 Todo conteúdo publicado no programa, bem como direitos autorais e autorizações de uso das imagens, é de responsabilidade da Contratante;
17 Técnico Responsável pela Elaboração do Termo de Referência
17.1 Os responsáveis pela elaboração do Termo de Referência são os técnicos: Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxx.
18 Gestor e/ou fiscalizador e Gerência demandante
18.1 O gestor do contrato será a técnica Xxxxxxx Xxxxxxxx;
18.2 O setor demandante é a Gerência de Atendimento Individual sob a gerência da Xxxxxxx Xxxxxx.
ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO (Do Termo de Referência)
1- LOGIN: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Acessar o login do APP | Selecionar a opção para identificar o “tipo de acesso”: • Não sou Cliente Sebrae • Sou Cliente Sebrae • Sou Gestor Projeto Sebrae | Se opção “Não sou Cliente Sebrae” mostrar uma mensagem a definir.... Exemplo: Favor efetuar seu cadastro pelo site xxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/ ou 0800 570 0800. |
Se opção Sou Cliente Sebrae mostrar os campos para login do cliente. | ||
Se opção Sou Gestor SEBRAE Mostrar os campos para login do Gestor/admin. | ||
Cliente SEBRAE | ||
Acessar área restrita do APP como cliente do SEBRAE. | • Tipo acesso = Sou Cliente Sebrae • Login: CPF + Senha | • Acesso a área do cliente do APP com todas as funcionalidades do cliente. • No primeiro acesso mostrar as empresas ou propriedade Rural que está Pessoa Física está vinculada e permitir a seleção e depois gravar esta informação internamente para saber a |
Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta/update) | ||
Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta) | ||
Serviço de integração: projetos/frente/grupo do SEBRAE – (consulta) |
empresa que o CPF está vinculado. • Identificar se o cliente pertence a um projeto Coletivo e gravar esta informação no aplicativo. | ||
Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta/update) Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta) | 1- Informar o CPF 2- O APP vai apresentar os e- mails do cliente que está em nossa base de dados conforme exemplo abaixo e deve permitir selecionar o e-mail que o cliente quer receber. | O cliente deve receber sua nova senha no e- mail selecionado. E o APP deve apresentar mensagem. Exemplo: A nova senha foi enviada para o e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx- xx.xxx.xx ) |
Gestor de Projeto Coletivo ou Individual ou Administrador | ||
Acesso via área restrita para o gestor do projeto Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta) | Sou Gestor SEBRAE Login e senha de rede do SEBRAE ou a mesma senha do PA. Mostrar a mensagem: “A senha do Aplicativo é a mesma senha que utiliza para acessar a rede do SEBRAE/RS” caso tenha esquecido é necessário abrir um chamado com o Help Desk”. | Acesso a área do gestor. |
2- AGENDA - VISUALIZAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE VAGAS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Visualizar as agendas dos projetos coletivos liberadas pelo gestor do projeto Serviço de integração: Agendas (consulta) | 1- Cliente precisa estar na frente ou grupo do projeto Coletivo da agenda liberada pelo gestor: 2- As agendas liberadas pelo gestor do coletivo no APP. Regras: • As agendas “abertas” no qual projeto é de um projeto coletivo no qual o cliente participa. • As agendas que são “Fechadas” somente os clientes da frente/grupo/ cliente selecionado pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. • Mostrar somente as agendas que a data de início e maior ou igual a data atual. | Mostrar: • Id da agenda + nome de venda da Solução. (Deve ter um link). Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO • Ao clicar no link mostrar: data de início e fim da agenda, carga horaria tema de gestão... Tema de gestão: Planejamento Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 0 • Botão ou link para confirmar presença. |
Visualizar as agendas de projetos individuais liberadas pelo gestor do projeto | 1- Cliente que não está em frente ou grupo de projeto | Mostrar: • Id da agenda + nome de venda da Solução. (Deve ter um link ). |
Serviço de integração: Agendas (consulta) | Coletivo da agenda liberada pelo gestor do individual. 2- As agendas abertas e liberadas pelo gestor de projeto individual ou coletivo no APP. 3- Mostrar Filtros: por regional/ unidade, tema de gestão, período. Regras: • Mostrar somente as agendas que a data de início e maior ou igual a data atual. | Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO • Ao clicar no link mostrar: data de início e fim da agenda, carga horaria tema de gestão... Tema de gestão: Planejamento Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 0 • Botão ou link para confirmar presença. |
Confirmar a participação em uma Agendas sem valor: Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) Serviço de integração: Gerar pedido/ vaga de agenda (Insert) | Agendas sem valor que foram liberadas pelos gestores de projeto conforme regras acima de visualização. Devem ficar habilitadas para confirmação com Botão ou link para confirmar. | 1. Geração do pedido de vaga de agenda (inserir pedido de venda sem valor no sistema de atendimento PA, para o CPF\CNPJ que confirmou a vaga) 2. E envia e-mail ou SMS de confirmação ou gravar direto na agenda/lembrete do cliente no smartphone. OBS: é necessário gerar o pedido, pois é a única forma de reservar a vaga |
do curso/oficina/palestra etc. | ||
Confirmar a participação em uma Agendas COM valor: Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | Agendas com valor que foram liberadas pelos gestores de projeto conforme regras acima de visualização. | Mostrar: 1. Id da agenda + nome de venda da Solução. (Deve ter um link ). Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO 2. Ao clicar no link mostrar: data de início e fim da agenda, carga horaria tema de gestão... Tema de gestão: Planejamento Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 300,00 3. Não deve possui o botão de confirmar. 4. Mostrar Mensagem a definir. Exemplo: Favor ligar para 0800 570 0800 ou procurar a unidade mais próxima para realizar sua inscrição. |
Gestor de Projeto Coletivo SEBRAE | ||
Liberar agendas para os clientes | 1. Lista de agendas fechadas ou | 1- Mostrar as agendas liberadas para os |
Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | abertas do projeto no qual o gestor logado é o gestor de projeto. • Mostrar o nome do projeto e ao clicar no projeto listas as agendas confirmadas e fechadas e abertas para o projeto selecionado. • Opção para selecionar a agenda. • Um campo para colocar o nome de venda da solução desta agenda. • Botão ou link para “liberar”. 2. Opções de Filtros: por período e tema gestão. | clientes conforme as regras abaixo. Regra: • As agendas que são “abertas” todos os clientes que possuem o aplicativo pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. • As agendas que são “Fechadas” somente os clientes da frente/grupo/ cliente selecionado pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. 2- Gravar o histórico de liberação da agenda com as informações: Projeto, cliente (CPF e CNPJ), Data, gestor, nome de venda da solução. |
Visualizar os clientes que confirmaram presença em uma determinada agenda. Serviço de integração: Pedido/ vaga de agenda (Consulta) | Cliente que confirmaram presença na agenda. (Quantidade de pedidos gerados para agenda pelo APP) | Quantidade de clientes que confirmaram. Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO Vagas confirmadas: 10 |
Gestor de Projeto individual SEBRAE | ||
Liberar agendas para os clientes Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | 1- Lista de agendas Abertas e fechadas do projeto no qual o gestor logado é o gestor de projeto. | 1- Mostrar as agendas liberadas para os clientes conforme as regras abaixo. Regra: • As agendas de |
2- Mostrar o nome do projeto e ao clicar no projeto listas as agendas confirmadas e abertas para o projeto selecionado. 3- Somente o gestor do projeto pode liberar uma agenda. 4- Opção para selecionar a agenda. 5- Um campo para colocar o nome de venda da solução desta agenda. • Botão ou link para “liberar”. • Opções de Filtros: por período e tema gestão. | um projeto individual todos os clientes que não estão em projetos coletivos podem visualizar. • Clientes que estão em uma frente ou grupo de um projeto coletivo não pode visualizar. 2- Gravar o histórico de liberação da agenda com as informações: Projeto, cliente (CPF e CNPJ), Data, gestor, nome de venda da solução. | |
Visualizar os clientes que confirmaram presença em uma determinada agenda. Serviço de integração: pedido/ vaga de agenda (consulta) | Cliente que confirmaram presença na agenda. (Quantidade de pedidos gerados para agenda pelo APP) | Quantidade de clientes que confirmaram. Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO Vagas confirmadas: 10 |
3- NOTIFICAÇÕES MANUAIS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Receber notificação manuais | Notificação cadastrada pelo gestor do projeto ou admin. | Notificação recebida: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. • Banners: um banner é exibido na tela. • Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. |
Visualizar as últimas notificações recebidas | As 10 (á definir) ultimas notificações reenviadas para o cliente. | Área para visualizar o Histórico de notificações com as últimas 10 notificações recebidas por ordem de data. |
Gestor de Projeto coletivo SEBRAE | ||
Criar notificações para frente/grupo ou cliente especifico. | 1- Selecionar um cliente ou grupo de cliente. Caminho para chegar no cliente: Projeto>frente>grupo>cliente 2- Campo para digitar o texto e data da notificação. 3- Opção para “enviar” as notificações. | Notificação enviada para o cliente: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. • Banners: um banner é exibido na tela. Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. |
Gestor de Projeto individual SEBRAE |
Criar notificações para um cliente ou grupo. Serviço de integração: municípios X regional X cliente (consulta) | 1- Apresentar os municípios da regional do gestor de projeto logado. 2- Opção para selecionar um município. 3- Campo para digitar o texto e data da notificação. | Notificação publicado para os clientes do município selecionado. |
NOTIFICAÇÕES AUTOMATICAS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Receber notificação | Notificação cadastrada pelo gestor do projeto ou admin. | Notificação recebida: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. • Banners: um banner é exibido na tela. • Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. |
Visualizar as últimas notificações recebidas | As 10 (á definir) ultimas notificações reenviadas para o cliente. | Área para visualizar o Histórico de notificações com as últimas 10 notificações recebidas por ordem de data. |
Administrador | ||
Tela para habilitar ou desabilitar notificações automática. | 1- Listar as notificações automáticas definidas no projeto. 2- Opção para habilitar ou desabilitar. | Notificação automática habilitada ou desabilitada. |
Notificações automáticas |
Lembrar os clientes que confirmaram as agendas 1 dia útil antes do evento. | 1- Lista de clientes que confirmaram uma determinada agenda. 2- Texto a definir: XXXXXX | Enviar notificação para os clientes que confirmaram uma vaga em uma agenda 1 dia útil antes do evento. |
Notificar os clientes de avaliação pendente de uma agenda realizada. Serviço de integração: avaliação de cliente (consulta) | 1- Lista de avaliações de agendas pendentes. 2- Necessária integração com a avaliação de curso já existente. 3- Texto: Este é o momento de você avaliar o evento XXXXXX do qual participou, sua opinião é essencial para o aperfeiçoamento do nosso trabalho. | Enviar notificação para os clientes que possuem avaliações pendentes de agendas realizadas. |
4- PESQUISA DE SATISFAÇÃO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Avaliar uma agenda (curso/oficina/palestr a) realizada. Serviço de integração: avaliação de cliente (consulta e insert) . | 1- Apresentar as perguntas cadastradas em nossa base de dados, hoje são 13 perguntas para avaliação de instrutória. Mas iremos avaliar para reduzir. | 1- Avalição realizada e respostas gravadas em nossa base de dados. 2- Depois de respondid |
2- Botão para “enviar” a avaliação realizada. | a a avaliação de uma agenda esta deve sair das pendencia s de avaliação do cliente. Não deve mostrar mais para o cliente. |
5- HISTÓRICO FINANCEIRO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Visualizar o histórico financeiro. | Histórico financeiro do cliente que está gravado em nossa base de dados e no ERP. | Histórico Financeiro do cliente disponível para visualização, com as informações no print abaixo. E mostrar o link ou botão para gerar o código de do boleto. O Sebrae vai fornecer um serviço para gerar o código de barras. Mostrar um botão para copiar o código de barras. (Semelhante ao aplicativo da Oi) |
Mostrar as informações: | ||
Serviço de integração: histórico do cliente do SEBRAE (consulta) | • Pedido de venda\Parcela • Vencimento • Valor • Situação • Forma pagamento • Assessoria cobrança | |
Regra: | ||
Se Pessoa Física então enviar o CPF | ||
Se Pessoa Jurídica (quando o CPF está vinculado a uma empresa CNPJ) enviar para a integração o CNPJ + CPF. | ||
Se Produtor Rural (quando o CPF está vinculado a uma Inscrição estadual) então enviar para a integração o inscrição estadual + CPF. |
Exemplo: |
6- ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO CLIENTE: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Atualizar dados de contato Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta/inserção) | 1- Mostrar os Campos de telefone e e-mail e os dados cadastrados em nossa base para a edição: Campos: • Telefone comercial: telefone da empresa que o CPF está vinculado. • Telefone Residencial: telefone da empresa que o CPF está vinculado. • Celular Comercial: telefone celular da empresa que o CPF está vinculado. OBS: O aplicativo pode pegar do celular e pedir confirmação • Celular Pessoal: telefone celular da empresa que o CPF está vinculado • E- mail pessoal: • E- mail comercial: Regra: Se Pessoa Física então enviar o CPF | Dados de telefone e e- mail atualizados na base de clientes do SEBRAE. |
Se Pessoa Jurídica (quando o CPF está vinculado a uma empresa CNPJ) enviar para a integração o CNPJ + CPF. Se Produtor Rural (quando o CPF está vinculado a uma Inscrição estadual) então enviar para a integração o inscrição estadual + CPF. |
7- RELATÓRIOS DE ACESSOS/USO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Gestor de Projeto SEBRAE /Administrador | ||
Número de downloads | ||
Taxa de retenção | ||
Usuário ativos | ||
Área mais acessada | ||
Dia / hora semana mais acessada | ||
Pico de Download / mês | ||
Usuário mais ativo | ||
XXXXX XX - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS (Do termo de
referência)
CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||||
Meses/ Semanas úteis do Projeto | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
Atividade do Projeto | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 |
9.1. Preparação do Projeto | ||||||||||||||||||||||||
9.1.1. Reunião de Planejamento. | ||||||||||||||||||||||||
9.1.2.Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações solicitadas. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Plano de projeto detalhado. | ||||||||||||||||||||||||
9.2. Execução do Projeto - Desenvolvimento | ||||||||||||||||||||||||
9.2.1. Proposta de designer e Prototipagem | ||||||||||||||||||||||||
Elaborar a proposta de Designer do aplicativo. | ||||||||||||||||||||||||
Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | ||||||||||||||||||||||||
Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação. | ||||||||||||||||||||||||
Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Protótipo não funcional do Aplicativo. | ||||||||||||||||||||||||
9.2.2. Desenvolvimento |
do Aplicativo | ||||||||||||||||||||||||
Definição dos perfis de acesso. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento dos serviços de integração conforme a necessidade. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para Windows Phone contendo as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Web App conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do painel de administração. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas |
Versão beta etapa1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa1: uma versão final com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa2: uma versão final com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone e Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa3: uma versão final com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e |
serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa4: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa4: uma versão final com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
9.3. Finalização | ||||||||||||||||||||||||
Publicação do aplicativo nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4. | ||||||||||||||||||||||||
Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 11 deste Termo de Referência. | ||||||||||||||||||||||||
Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes. | ||||||||||||||||||||||||
Elaboração do termo de encerramento do projeto. | ||||||||||||||||||||||||
Reunião de finalização do projeto. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas |
Aplicativo publicado nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência. | ||||||||||||||||||||||||
Termo de encerramento do projeto. |
ANEXO III - MODELO DA PROPOSTA (Do Termo de Referência)
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Desenvolver aplicativo Mobile, em versões IOS 7.0 ou superior, Android OS v4.0 ou superior, Windows Phone 8.1 ou superior e Web APP, com sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento utilizando plataforma hibrida. Conforme descrito no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO; | 1 | ||
2 | Construção dos serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme definido no escopo utilizando a arquitetura REST com .NET. O SEBRAE-RS vai fornecer as tabelas, classes e suporte necessários para a construção das integrações. | 10 | ||
3 | Treinamento técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes; | 1 | ||
4 | Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos: • Apresentação completa das aplicações; • Configuração e inicialização da aplicação no smartphone; • Modos de utilização da aplicação; • Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone. | 1 |
5 | Manutenção e Suporte (atendimento em horário comercial) - pagamento por solicitação. | Até 480 horas (Ano) | ||
Valor Total |
ANEXO VI – TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE (Do termo de
referência)
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, e pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todas as informações confidenciais da CONTRATANTE em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento de suas atividades.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à operação da CONTRATANTE ou de terceiros, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO;
III – Xxxxx reveladas em razão de requisição judicial somente até a extensão de tal ordem, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste
TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas,
coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL. III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições
estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes;
VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
, de de 20
De Acordo
C O N T R ATAN T E | C O N T R ATAD A | |
Te s t e m u n h a s | ||
Te s t e m u n h a 1 | Te s t e m u n h a 2 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Data: XXXX de XXXXXXXX de 2016 Ao SEBRAE/RS
XXXXXXXXXXX (Nome da empresa), inscrita no CNPJ nº. XXXXXXX, com sede na rua XXXXXXXXXXXXXX, na cidade de XXXXXX, no Estado de XXXXXXX, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, em conformidade com o Edital de licitação CONVITE 006/2016, que adotará as seguintes condições:
1. Os preços apresentados e demais condições comerciais tem validade de 60 dias;
2. O preço compreende todas e quaisquer despesas com deslocamento, hospedagem, alimentação, infraestrutura administrativa e operacional, computador e/ou notebook, telefones fixo e/ou celular, material de expediente, fotocópias, internet, mão-de-obra, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado;
3. O cumprimento de todas as condições impostas no Edital Convite nº 006/2016;
4. O valor obedecerá à tabela abaixo:
Item | Descrição | Quant. (A) | Valor Unitário (R$) (B) | Valor Total (R$) (A x B) |
1 | Desenvolver aplicativo Mobile, em versões IOS 7.0 ou superior, Android OS v4.0 ou superior, Windows Phone 8.1 ou superior e Web APP, com sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento utilizando plataforma hibrida. Conforme descrito no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO (do Termo de Referência); | 1 | ||
2 | Construção dos serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme definido no escopo utilizando a arquitetura REST com .NET. O SEBRAE-RS vai fornecer as tabelas, classes e suporte necessários para a construção das integrações. | 10 | ||
3 | Treinamento técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes; | 1 |
4 | Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos: • Apresentação completa das aplicações; • Configuração e inicialização da aplicação no smartphone; • Modos de utilização da aplicação; • Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone. | 1 | ||
5 | Manutenção e Suporte (atendimento em horário comercial) - pagamento por solicitação. | Até 480 horas (Ano) | ||
VALOR GLOBAL | R$. (Valor por extenso) |
• A quantidade de horas para o serviço de manutenção e suporte ao aplicativo de subscrição do item 5 não constituem compromisso firme de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade de horas efetivamente utilizados e a quantidade prevista.
Informações da Conta bancária (banco, agência e conta).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital. Atenciosamente.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
(Assinatura do responsável)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE MENOR DE IDADE E TRABALHO FORÇADO, PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DO PRESENTE EDITAL E SEUS ANEXOS
Ao SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal Senhor XXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONVITE 006/2016, que:
a) Recebeu e estudou todos os documentos inerentes à presente competição e tomado conhecimento integral do teor do edital de licitação supracitado, sujeitando-se às disposições nele contidas;
b) Não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre; que não emprega menores de 16 (dezesseis) anos, salvo se na condição de aprendiz a partir dos 14 (quatorze) anos e que não obriga seus funcionários ao trabalho forçado e degradante;
c) Na composição societária não existe participação de dirigentes ou empregados da Entidade promotora da licitação.
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Atenciosamente,
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal da Licitante
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE QUE ATENDE A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL
A SEBRAE/RS
Prezados Senhores:
A empresa XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, por meio de seu representante legal XXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade n° XXXXXXXXXXXX, expedida pelo XXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o n° XXXXXXXXXXXX, DECLARA, sob as penalidades da Lei, para fins de licitação, CONVITE 006/2016, que:
a) Atenderá a Legislação Ambiental - em face da política governamental do desenvolvimento nacional sustentável - naquilo que aplicável à prestação dos serviços contratados por via deste certame licitatório, bem como atenderá as políticas de desenvolvimento sustentável de acordo com a legislação específica que vier a ser estabelecida pelo Governo Federal;
b) Promoverá em suas dependências, de acordo com a natureza de seus serviços internos, a aplicação da Instrução Normativa nº 01/2010 (práticas de sustentabilidade ambiental) da Secretária de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, no tocante, em especial, ao disposto no Art. 6º desta referida instrução (prestação de serviços);
c) Atenderá, sem reservas, os seguintes princípios relativos ao direito ambiental: Princípio do Desenvolvimento Sustentável (art. 170, VI cc. art 225,
§ 1º, V, da CF e arts. 4º e 5º da Lei 6.938/81), Princípio do Poluidor Pagador (art. 225, § 3º da CF e arts. 4º, VII e 14, § 1º da Lei 6.938/81) e Princípio da Prevenção/Precaução (art. 225, § 1º, IV, da CF e art. 9º, I, III, V da Lei 6.938/81).
Concorda e submete-se a todas e cada uma das condições impostas pelo referido Edital.
Local, XXXXde XXXXXXXXXXXX de 2016.
XXXXXXXXXXXXXXXX
Assinatura Representante Legal do licitante
Atenciosamente,
ANEXO V MINUTA DO CONTRATO
CT XXX/0-2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
QUALIFICAÇÃO DO SEBRAE/RS, doravante denominado CONTRATANTE, e QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente instrumento, aprovada a contratação pela Diretoria Executiva do SEBRAE/RS em XXX de XXX de 201X, que se regerá pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE/RS, pelos termos contidos no Processo Administrativo nº XXX/201X – CONVITE Nº 006/2016 e pelas cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicativo Mobile, em versões IOS, Android, Windows Phone e Web APP, com sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento.
Parágrafo Único: A prestação de serviços atenderá ao disposto no Convite nº 006/2016 e seus Anexos, nos Anexos do presente instrumento e as disposições constantes da legislação aplicável.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA SEGUNDA: São obrigações das partes contratantes:
I – Da CONTRATADA:
a) Iniciar a prestação dos serviços após a assinatura do contrato;
b) Prestar serviço manutenção e suporte do aplicativo mediante solicitação do CONTRATANTE;
c) Executar a prestação dos serviços atendendo as questões técnicas exigidas pelo presente instrumento;
d) Manter profissionais devidamente qualificados para a execução dos serviços objeto do presente instrumento;
e) Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos, especificações técnicas e comerciais dos materiais do CONTRATANTE de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste edital;
f) Incluir cláusula de confidencialidade da informação no contrato de pessoal para seu (s) funcionário
(s) e/ou preposto (s);
g) Cumprir os prazos estabelecidos neste instrumento;
h) Entregar ao CONTRATANTE, devidamente firmado, o Termo do Compromisso de Confidencialidade constante do ANEXO IV;
i) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento dos serviços objeto deste contrato;
j) Comprovar, a qualquer momento, o pagamento dos tributos que incidirem sobre a execução dos serviços prestados;
k) Responsabilizar-se pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
l) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes em que possam ser vítimas seus empregados e prepostos, nas dependências do CONTRATANTE, ou em qualquer outro local onde estejam
atendendo o objeto desse contrato, devendo adotar as providências que, a respeito, exigir a legislação em vigor;
m) Solucionar todos os eventuais problemas pertinentes ou relacionados com a execução do objeto do presente contrato, mesmo que para isso outra solução não prevista tenha que ser apresentada para aprovação e implementação, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE, desde que de responsabilidade da CONTRATADA.
II – Do CONTRATANTE:
a) Xxxxxxxx à CONTRATADA todas as informações necessárias para a perfeita execução dos serviços objeto do presente contrato;
b) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste instrumento, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências aqui contidas;
c) Comunicar à CONTRATADA, a ocorrência de qualquer irregularidade, falta disciplinar, manifesta ineficiência ou comportamento incompatível com o serviço, a fim de que, apurada a procedência, sejam tomadas as devidas providências.
CLÁUSULA TERCEIRA: São prerrogativas do CONTRATANTE:
a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
b) Proceder a mais ampla fiscalização sobre a fiel execução dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da responsabilidade da CONTRATADA;
c) Avaliar a qualidade da execução dos serviços, podendo rejeitá-los no todo ou em parte;
d) Exigir o cumprimento de todos os itens deste contrato, segundo suas especificações.
DOS VALORES
CLÁUSULA QUARTA: O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de até R$ XXXXX (XXXXXXX), conforme valores expressos na tabela constante do Anexo V, mediante apresentação dos documentos obrigatórios, das respectivas notas fiscais/fatura e desde que cumpridas as exigências constantes nos Parágrafos seguintes.
§ 1º: O pagamento dos serviços objeto do presente instrumento, serão realizados mediante a aprovação da Gestora do Contrato, através de crédito na conta corrente informada pela CONTRATADA, em até 20 (vinte) dias úteis após a entrega dos serviços realizados em cada etapa prevista no cronograma físico e entrega da nota fiscal/fatura corretamente emitida e devidamente aceita pela fiscalização, sofrendo a retenção de tributos, em conformidade com a legislação vigente.
§ 2º: O pagamento dos serviços de desenvolvimento do Aplicativo e os serviços de integrações, serão realizados em 5 (cinco) parcelas, na forma abaixo descrita, sendo que cada parcela será composta pelo valor de 1/5 do valor do desenvolvimento do aplicativo, mais o valor dos serviços de integrações desenvolvidos em cada etapa conforme sua necessidade.
• 1º parcela, após a entrega do Plano de projeto detalhado e do Protótipo não funcional do Aplicativo;
• 2º parcela, após a entrega da Versão Final da etapa 1 e 5 serviços de integração conforme descrito no item 3.2 do Anexo I;
• 3º parcela, após a entrega da Versão Final da etapa 2 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 3.2 do Anexo I;
• 4º parcela, após a entrega da Versão Final da etapa 3 e 2 serviços de integração conforme descrito no item 3.2 do Anexo I;
• 5º parcela, após a entrega da Versão Final da etapa 4 e 1 serviço de integração no item 3.2 do Anexo I.
§ 3º: O pagamento dos serviços de treinamentos, serão realizados em 2 (duas) parcelas, na forma abaixo descrita e atendendo ao disposto no Parágrafo Primeiro:
• 1º parcela, no valor de XXX, após a execução do Treinamento de 4 (quatro) horas, destinado a uma equipe de, no mínimo, 5 pessoas envolvidas no projeto;
• 2º parcela, no valor de XXX, após a execução do Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor, de no mínimo 4 horas, destinado à equipe técnica de sistemas do CONTRATANTE, composta de 3 (três) participantes.
§ 4º: O pagamento dos serviços de manutenção e suporte serão realizados sob demanda, mediante a aprovação da Gestora do Contrato e atendendo ao disposto no Parágrafo Primeiro.
§ 5º: O registro eletrônico do depósito bancário efetuado valerá para o CONTRATANTE como comprovante dos pagamentos.
§ 6º: A regularidade fiscal da CONTRATADA junto à Receita Federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União) e a Caixa Econômica Federal (FGTS), durante a vigência do presente instrumento, é condição indispensável para liberação dos pagamentos ajustados.
§ 7º: A Nota Fiscal deverá, obrigatoriamente, conter a razão social, endereço, CNPJ, período de execução do serviço e número do contrato e/ou Autorização de Fornecimento que a originou, sob pena de devolução para ajustes. Estes dados devem ser iguais aos informados no contrato e/ou Autorização de Fornecimento.
§ 8º: A Nota Fiscal deverá ser emitida e entregue na sede do CONTRATANTE, conforme endereço abaixo, até o dia 20 do mês. Após esta data, somente será aceita pelo CONTRATANTE a Nota Fiscal emitida com a data do 1º dia útil do mês subsequente. No caso de nota fiscal eletrônica, o arquivo xml deverá ser enviado para o e-mail xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx-xx.xxx.xx.
A/C PROTOCOLO GERAL – SEBRAE/RS
Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx/XX - 00.000-000
§ 9º: Não serão aceitas Notas Fiscais que possuam rasuras ou ausência de dados obrigatórios.
§ 10: Decorrido o período de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, os valores dos serviços de manutenção e suporte poderão ser corrigidos com base na variação acumulada do IPCA (IBGE) do período.
CLÁUSULA QUINTA: No valor referido na Cláusula Quarta estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, ferramentas, equipamentos auxiliares, seguros, taxas, impostos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários, encargos sociais e quaisquer outros necessários à perfeita execução do objeto contratado.
DAS RESPONSABILIDADES
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA responderá por todas as obrigações sociais, fiscais, parafiscais, previdenciárias e trabalhistas e outras que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, bem como sobre os serviços contratados com terceiros e sobre os contratos de trabalho que mantiver com seus empregados ou prepostos, incluídas as relativas a acidentes de trabalho.
§ 1º: A CONTRATADA responderá ainda, civilmente, pelos atos praticados por seus empregados e prepostos, quando da execução do objeto deste instrumento, suportando os ônus decorrentes de quaisquer danos materiais e morais, por eles causados a bens e pessoas, sem prejuízo do direito de regresso.
§ 2º: A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos estabelecidos, não transfere ao
CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
§ 3º: Na hipótese do CONTRATANTE ser compelido a efetuar o pagamento de qualquer débito fiscal, trabalhista, previdenciário, civil ou de outra natureza, referentes às atividades necessárias ao cumprimento deste contrato, deverá o CONTRATANTE ser ressarcido dos valores pagos a este título.
§ 4º: Caso o CONTRATANTE seja demandado como réu ou reclamada, em quaisquer ações judiciais ou administrativas que possam ocorrer em consequência da execução deste contrato, em especial reclamações trabalhistas, solidariamente ou subsidiariamente, de empregados ou representantes, autônomos, prestadores de serviços e assemelhados, que prestem serviços para a CONTRATADA, fica esta obrigada a reembolsar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de dez dias contados do recebimento da intimação para pagamento da condenação, as despesas decorrentes da eventual condenação, custas, inclusive honorários periciais e advocatícios, com juros e atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA: Na execução deste instrumento as partes obrigam-se a não prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida ao Gestor do Contrato, funcionário ou dirigente do CONTRATANTE, ou a terceira pessoa a estes relacionada; não financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/ 2013, bem como não utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA fica ainda obrigada a não frustrar ou fraudar mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios ou de contratação direta, bem como realizar quaisquer os atos lesivos ao previstos na Lei nº 12.846/ 2013.
CLÁUSULA NONA: No caso do CONTRATANTE suspeitar ou verificar a prática de qualquer ato lesivo, resguardada a prévia defesa, a CONTRATADA estará sujeita às sanções previstas no presente contrato e na legislação pertinente.
DA CESSÃO, TRANSFERÊNCIA OU SUBCONTRATAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA: A CONTRATADA não poderá ceder ou transferir a execução de parte ou de todo o objeto deste contrato sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
Parágrafo Único: A transferência a terceiros não desonera a CONTRATADA da responsabilidade quanto às obrigações transferidas.
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O presente contrato de prestação de serviços entrará em vigor no dia XX de XX de 2016 e vigerá pelo período de 18 (dezoito) meses.
DOS ADITAMENTOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O presente contrato poderá ser aditado, mediante acordo entre as partes, no caso de alteração e/ou prorrogação do prazo de vigência do mesmo.
DA DENÚNCIA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica facultado ao CONTRATANTE, o direito de denunciar este contrato, mediante aviso por escrito com 30 (trinta) dias de antecedência, salvaguardados os compromissos assumidos até a data da denúncia.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao CONTRATANTE o direito de rescindir unilateralmente o contrato, ficando a CONTRATADA sujeita às sanções previstas no presente contrato, e, ainda, resguardada a prévia defesa, sujeito à pena de suspensão do direito de licitar e de contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
DAS SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Havendo atraso ou descumprimento das obrigações assumidas, sem justificativas fundamentadas por escrito e aceitas pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA estará sujeita as sanções de Advertência, Multa, Suspensão do direito de licitar ou contratar com o sistema SEBRAE por prazo não superior a 2 anos e/ou Declaração de inidoneidade.
Parágrafo Único: As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência e suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema SEBRAE pelo prazo de até 02 (dois) anos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O atraso ou descumprimento de qualquer obrigação contratual sem justificativa por escrito aceita pelo CONTRATANTE, implicará na aplicação de multa correspondente a 0,3% (zero virgula três por cento) por dia de atraso ou ocorrência, conforme o caso, calculado sobre o valor total do contrato, observado o limite de 9% (nove por cento).
Parágrafo Único: Ocorrendo a aplicação de multa, poderá o CONTRATANTE efetuar o desconto do valor correspondente na próxima fatura, especificando a retenção no documento fiscal.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Caso haja a desistência da CONTRATADA na execução da prestação dos serviços, será cobrada uma multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Ocorrendo quaisquer das situações previstas, a CONTRATADA será notificada para fins de apresentação de justificativas, as quais deverão ser apresentadas no prazo estabelecido no respectivo documento.
§ 1º: As notificações e respostas poderão se dar via e-mail ou fax, conforme conveniência das partes.
§ 2º: A ausência de apresentação de justificativas ou não aceitação das mesmas pelo CONTRATANTE, importará na ratificação dos termos da notificação e aplicação das sanções previstas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As multas e outras penalidades aplicáveis só poderão ser relevadas nos casos de força maior ou caso fortuito, devidamente comprovado, mediante decisão fundamentada.
CLÁUSULA VIGÉSIMA: Na aplicação das penalidades previstas neste instrumento será considerada pelo CONTRATANTE motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da CONTRATADA, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas apresentadas de forma antecipada pela mesma.
DO ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA: O acompanhamento deste Contrato será realizado pela Gerência de Atendimento Individual, através de sua funcionária XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, a qual será responsável conforme instrução normativa do CONTRATANTE, ou na falta desta, por quem o CONTRATANTE indicar para cumprir a função.
DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA: Qualquer informação ou material que o CONTRATANTE
disponibilize ou entregue à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço terá o caráter de
confidencialidade e deverá tratada como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros, comprometendo-se a CONTRATADA a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade).
Parágrafo Único: O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste contrato, subsistirão após o término do presente compromisso, por 5 (cinco) anos, atendendo a disposição legal.
DOS CASOS OMISSOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA: Os casos omissos, quando não resolvidos de comum acordo entre os contratantes, serão regulados pelas disposições do direito comum e pelos princípios gerais de direito, restando sublinhado, expressamente, que o presente contrato é de natureza civil, não podendo ser invocada a aplicação de regras da legislação do trabalho, posto inocorrente vínculo desta natureza.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA: Fica eleito o foro da comarca de Porto Alegre - RS, com renúncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas oriundas da execução deste instrumento, quando não solucionadas na esfera administrativa das partes contratantes.
E, por estarem assim justos e contratados assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Porto Alegre, XX de XX de 2016.
CONTRATADA | CONTRATANTE |
XXXXXXXXXXXXXXXXX Testemunhas: | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
ANEXO I (da minuta de contrato)
7. Objeto Contratual
7.1. Prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e suporte de aplicativo Mobile, em versões IOS, Android, Windows Phone e Web APP, com sistema para gerenciamento e análise para acompanhamento.
8. Quantidades
8.1. Quantidades do tipo de serviços:
Item | Tipo | Descrição | Quant |
1 | Desenvolvimento | Aplicativo para plataforma IOS com todas as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | 1 |
2 | Desenvolvimento | Aplicativo para plataforma Android com todas as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. |
3 | Desenvolvimento | Aplicativo para plataforma Windows Phone com todas as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | |
4 | Desenvolvimento | Um Web App para rodar em qualquer dispositivo com todas as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | |
5 | Desenvolvimento | Construção dos serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | 10 |
6 | Treinamento | Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto | 1 |
7 | Treinamento | Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes | 1 |
8 | Manutenção e Suporte | Manutenção e Suporte (atendimento em horário comercial) - pagamento por solicitação. | Até 480 horas (Ano) |
8.2. A quantidade de horas para o serviço de manutenção e suporte ao aplicativo de subscrição do item 2.1. não constituem compromisso de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento mensal dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade de horas efetivamente utilizados e a quantidade prevista.
8.3. Foi mapeada a necessidade inicial de 10 serviços de integração sendo de níveis de complexidade diferentes de um serviço para o outro, podendo haver variação entre a quantidade de serviços ao longo do desenvolvimento.
9. Prazo, Local e Condições de Entrega
9.1. Prazo: A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses.
9.1.1. Desenvolvimento:
9.1.1.1. Deverá ser realizado a reunião de início do projeto entre as partes, em até 5 (cinco) dias úteis, após a assinatura do contrato para o planejamento do projeto e a criação do cronograma das atividades de execução e de acompanhamento.
9.1.1.2. O período e o prazo de realização das atividades de desenvolvimento do Aplicativo devem atender o prazo máximo de 06 (seis) meses previstos no cronograma físico do ANEXO II deste TR - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS, de forma que a proponente esteja em condições de realizar o trabalho solicitado.
9.1.1.3. A Contratada deverá disponibilizar o aplicativo para uso, de acordo com os modelos abaixo:
e. Disponibilizar na loja da Google Play, uma aplicação para cada ambiente no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
f. Disponibilizar na loja da Apple Store, uma aplicação para cada ambiente, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
g. Disponibilizar na Microsoft Store, uma aplicação para cada ambiente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após a homologação do aplicativo, utilizando a conta do SEBRAE-RS.
h. Disponibilizar para instalação Web APP no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a homologação do aplicativo.
9.1.2. Manutenção e Suporte:
9.1.2.1. O período de 12 meses para atividades de manutenção e suporte do Aplicativo devem iniciar somente depois do termino do desenvolvimento e após ele estar disponível nas lojas de Apps, conforme descrito no item 3.1.1.
9.2. Entrega:
9.2.1. As funcionalidades do Aplicado que estão descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO devem ser entregues para a contratante em 4 etapas, conforme especificado abaixo, podendo ter entregas parciais dentre cada etapa.
Etapa 01:
1. Login
2. Agenda - visualização e confirmação de vagas
Etapa 02:
1. Notificações manuais
2. Notificações automáticas
Etapa 03:
1. Pesquisa de satisfação
2. Histórico financeiro
Etapa 04:
1. Atualização cadastral do cliente
2. Relatórios de acessos/uso
9.2.2.O contratante deve homologar cada etapa e dar um aceite ou não para a contratada.
9.2.3.A Contratada deverá entregar e apresentar a solução na Unidade do CONTRATANTE localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, xx Xxxxx Xxxxxx - XX.
9.2.4.A Contratada deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, google drive, Dropbox e etc) para o Sebrae/RS, após o aceite da homologação por parte do CONTRATANTE.
9.2.5.A Contratada deverá disponibilizar os aplicativos nas lojas Google Play, Apple Store, Microsoft Store em uma conta que o SEBRAE-RS vai fornecer.
9.2.6.A Contratada deverá fazer um repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes.
9.2.7.A Contratada deverá fornecer os scripts para criação do banco de dados do Aplicativo.
10. Requisitos de Compatibilidade do Aplicativo
10.1. A Contratada deverá fornecer o aplicativo compatível, no mínimo, com as seguintes características:
10.1.1. Um Aplicativo para Android OS v 4.0 ou superior;
10.1.2. Um Aplicativo para iPhone IOS 7.0 ou superior;
10.1.3. Um Aplicativo para Windows Phone 8.1 ou superior.
10.2. Um Web App compatível com os navegadores: Chrome, Internet Explorer 10 ou superior, Safari, Firefox. Que possa rodar em tabletes e computadores.
11. Requisitos de Desenvolvimento
11.1. A criação da identidade visual e layouts de telas devem seguir as melhores práticas de design mobile e guidelines dos sistemas iOS, Android E Windows Phone.
11.2. A interface do aplicativo mobile deve ser desenvolvida em uma plataforma hibrida para IOS, Androide e Windows Phone.
11.3. A interface do web app deve ser desenvolvida em html5.
11.4. Os serviços (web Services) devem ser construídos utilizando a arquitetura REST com .NET.
11.5. A contratada deve criar todos os serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme definido no escopo utilizando a arquitetura REST com .NET. O SEBRAE-RS vai fornecer as tabelas, classes e suporte necessários para a construção das integrações.
11.6. O Aplicativo deve utilizar o banco de dados SQLSERVER 208 R2 como principal.
11.7. Os serviços serão hospedados em um servidor com Windows 2012 IIS 8 do SEBRAE-RS.
11.8. A contratada deve utilizar a conta do SEBRAE-RS para publicar os aplicativos nas lojas: Apple Store, Windows Store e Google Play.
11.9. O Aplicativo deve prever o funcionamento de algumas funcionalidades off-line.
12. Escopo do Serviço
12.1. Preparação do Projeto
12.1.1. Reunião de Planejamento:
c) Atividades
5. Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto conforme ANEXO II – ESCOPO DO PROJETO;
6. Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos;
7. Definição dos perfis e responsabilidades das equipes de projeto da contratada e do CONTRATANTE;
8. Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);
12.1.2. Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações abaixo:
c) Atividades
9. Identificação da empresa;
10. Premissas e Restrições;
11. Escopo do projeto;
12. Organização do projeto: Grupo de trabalho da contrata e contratante;
13. Estimativa de prazo e recursos;
14. Riscos;
15. Etapas do projeto;
16. Cronograma com base no ANEXO II - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS;
d) Produto/Entrega
2. Plano de projeto detalhado
12.2. Execução do Projeto - Desenvolvimento
12.2.1. Proposta de designer e Prototipagem:
b) Atividades
1. Elaborar a proposta de Designer do aplicativo levando em consideração a identidade do SEBRAE-RS;
2. Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO;
3. Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação;
4. Detalhamento dos ambientes e ajustes: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
5. Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
c) Produto/entrega
2. Protótipo não funcional do Aplicativo.
12.2.2. Desenvolvimento do Aplicativo:
c) Atividades
8. Definição dos perfis de acesso
Perfis de acesso mapeados:
• Cliente do Individual;
• Cliente do Coletivo;
• Gestor de projeto Coletivo;
• Gestor de projeto individual;
• Administrador;
9. Desenvolvimento dos serviços de integração conforme a necessidade
Integrações mapeadas:
• Autenticação do APP (consulta/update)
• Cadastro de Cliente do SEBRAE (consulta/update)
• Projetos/frente/grupo do SEBRAE – (consulta)
• Agendas/Cursos (consulta)
• Pedido/ vaga de agenda (insert/Consulta)
• Municípios X regional X cliente (consulta)
• Avaliação de cliente (consulta e insert)
• Histórico do cliente do SEBRAE (consulta)
10. Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
11. Desenvolvimento do Aplicativo para Windows Phone contendo as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
12. Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
13. Desenvolvimento do Web App conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1;
14. Desenvolvimento do painel de administração;
d) Produto/entrega
9. Versão beta etapa 1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
10. Versão Final etapa 1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
11. Versão beta etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
12. Versão Final etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone e Web app e serviços de integração necessários;
13. Versão beta etapa 3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
14. Versão Final etapa 3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
15. Versão beta etapa 4: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
16. Versão Final etapa 4: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração necessários;
12.3. Finalização
b) Atividades
6. Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 11 deste Termo de Referência;
7. Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes;
8. Elaboração do termo de encerramento do projeto;
9. Reunião de finalização do projeto com entrega das aplicações, entrega do termo de encerramento do projeto em concordância com a contratante;
10. Publicação do aplicativo nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência.
d) Produto/entrega
5. Termo de encerramento do projeto assinado pela contratada e contratante.
6. Aplicativo publicado nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência.
7. Treinamento de utilização
8. Treinamento técnico
13. Manutenção e Suporte Técnico
13.1. A Contratada ficará responsável pelo suporte técnico e manutenção do aplicativo durante o período de vigência do contrato de suporte e manutenção, sendo este de 12 meses podendo ou não ser prorrogado.
9.1.1 O Suporte e manutenção só inicia depois da fase de desenvolvimento e publicação do aplicativo conforme descrito no item 6 deste Termo de Referência.
13.2. A contratada deverá disponibilizar um número telefônico e e-mail e ou sistema para o atendimento de solicitações de suporte e manutenção técnico;
13.3. A Contratada será responsável pelas despesas de hospedagem, alimentação e translado de seus técnicos.
13.4. Suporte Técnico: Serão consideradas atividades de suporte Técnico, todas aquelas que visam resolução de um problema existente, tais como as atividades principais descritas a seguir:
13.4.1. Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
13.4.2. Resolução de problemas, de qualquer espécie que estejam sendo causados pelo aplicativo ou serviço de integração, objeto deste escopo;
13.4.3. Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
13.5. Manutenção: Serão consideradas atividades de melhorias e ajustes no aplicativo e nos serviços de integração. Xxxx como as atividades principais descritas a seguir:
13.5.1. Os ajustes ou melhorias no aplicativo devem ser solicitados e aprovados pela contratante, a contratante faz a solicitação presencial ou por e-mail para a contratada, a contratada faz um orçamento em horas e envia para a provação da contratante e somente após a aprovação a contratada deve iniciar o desenvolvimento;
13.5.2. Ajustes no aplicativo para funcionamento em novas versões do IOS, Android e Windows Phone.
13.5.3. Novas funcionalidades ou melhoria de funcionalidade existentes no aplicativo;
13.5.4. Publicar nas lojas Google Play, Apple Store e Microsoft Store novas versões do aplicativo.
13.5.5. Outras atividades que tenham o caráter preventivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
14. Treinamento
14.1. A Contratada deverá realizar treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos:
14.1.1. Apresentação completa das aplicações;
14.1.2. Configuração e inicialização da aplicação no smartphone;
14.1.3. Modos de utilização da aplicação;
14.1.4. Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone.
14.2. A Contratada deverá fazer um repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes;
15. Da Formalização da contratação e Pagamento
15.1. A Contratante pagará em 7 parcelas e conforme as entregas do ANEXO III - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
15.2. A Contratante realizará o pagamento sob demanda (por solicitação) referente aos serviços de manutenção e suporte.
15.3. A vigência do contrato será de 18 (dezoito) meses.
15.4. O valor contratual do contrato de desenvolvimento não será reajustado.
15.5. O valor de manutenção e suporte poderá ser reajustado pelo índice IPCA.
ANEXO II (da minuta do contrato) ESCOPO DO PROJETO
3- LOGIN: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Acessar o login do APP | Selecionar a opção para identificar o “tipo de acesso”: • Não sou Cliente Sebrae • Sou Cliente Sebrae • Sou Gestor Projeto Sebrae | Se opção “Não sou Cliente Sebrae” mostrar uma mensagem a definir.... Exemplo: Favor efetuar seu cadastro pelo site xxxx://xxx.xxxxxx- xx.xxx.xx/ ou 0800 570 0800. Se opção Sou Cliente Sebrae mostrar os campos para login do cliente. Se opção Sou Gestor SEBRAE Mostrar os campos para login do Gestor/admin. |
Cliente SEBRAE | ||
Acessar área restrita do APP como cliente do SEBRAE. Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta/update) Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta) Serviço de integração: projetos/frente/grupo do SEBRAE – (consulta) | • Tipo acesso = Sou Cliente Sebrae • Login: CPF + Senha | • Acesso a área do cliente do APP com todas as funcionalidades do cliente. • No primeiro acesso mostrar as empresas ou propriedade Rural que está Pessoa Física está vinculada e permitir a seleção e depois gravar esta informação internamente para saber a empresa que o CPF está vinculado. • Identificar se o cliente pertence a um projeto Coletivo e gravar esta informação no aplicativo. |
3- Informar o CPF 4- O APP vai apresentar os e-mails do cliente | O cliente deve receber sua nova senha no e-mail selecionado. |
Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta/update) Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta) | que está em nossa base de dados conforme exemplo abaixo e deve permitir selecionar o e-mail que o cliente quer receber. | E o APP deve apresentar mensagem. Exemplo: A nova senha foi enviada para o e-mail (xxxxxxxx@xxxxxx- xx.xxx.xx ) |
Gestor de Projeto Coletivo ou Individual ou Administrador | ||
Acesso via área restrita para o gestor do projeto Serviço de integração: Autenticação do APP (consulta) | Sou Gestor SEBRAE Login e senha de rede do SEBRAE ou a mesma senha do PA. Mostrar a mensagem: “A senha do Aplicativo é a mesma senha que utiliza para acessar a rede do SEBRAE/RS” caso tenha esquecido é necessário abrir um chamado com o Help Desk”. | Acesso a área do gestor. |
4- AGENDA - VISUALIZAÇÃO E CONFIRMAÇÃO DE VAGAS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
3- Cliente precisa estar na frente ou grupo do projeto Coletivo da agenda liberada pelo gestor: 4- As agendas liberadas pelo gestor do coletivo no APP. Regras: • As agendas “abertas” no qual projeto é de um projeto coletivo no qual o cliente | Mostrar: | |
Visualizar as agendas dos projetos coletivos liberadas pelo gestor do projeto | • Id da agenda + nome | |
de venda da Solução. | ||
Serviço de integração: Agendas (consulta) | (Deve ter um link). | |
Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO | ||
• Ao clicar no link | ||
mostrar: data de início e | ||
fim da agenda, carga | ||
horaria tema de | ||
gestão... | ||
Tema de gestão: Planejamento |
participa. • As agendas que são “Fechadas” somente os clientes da frente/grupo/ cliente selecionado pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. • Mostrar somente as agendas que a data de início e maior ou igual a data atual. | Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 0 • Botão ou link para confirmar presença. | |
Visualizar as agendas de projetos individuais liberadas pelo gestor do projeto Serviço de integração: Agendas (consulta) | 4- Cliente que não está em frente ou grupo de projeto Coletivo da agenda liberada pelo gestor do individual. 5- As agendas abertas e liberadas pelo gestor de projeto individual ou coletivo no APP. 6- Mostrar Filtros: por regional/ unidade, tema de gestão, período. Regras: • Mostrar somente as agendas que a data de início e maior ou igual a data atual. | Mostrar: • Id da agenda + nome de venda da Solução. (Deve ter um link ). Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO • Ao clicar no link mostrar: data de início e fim da agenda, carga horaria tema de gestão... Tema de gestão: Planejamento Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 0 • Botão ou link para confirmar presença. |
Confirmar a participação em uma Agendas sem valor: | Agendas sem valor que foram liberadas pelos | 3. Geração do pedido de vaga de agenda |
Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) Serviço de integração: Gerar pedido/ vaga de agenda (Insert) | gestores de projeto conforme regras acima de visualização. Devem ficar habilitadas para confirmação com Xxxxx ou link para confirmar. | (inserir pedido de venda sem valor no sistema de atendimento PA, para o CPF\CNPJ que confirmou a vaga) 4. E envia e-mail ou SMS de confirmação ou gravar direto na agenda/lembrete do cliente no smartphone. OBS: é necessário gerar o pedido, pois é a única forma de reservar a vaga do curso/oficina/palestra etc. |
Confirmar a participação em uma Agendas COM valor: Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | Agendas com valor que foram liberadas pelos gestores de projeto conforme regras acima de visualização. | Mostrar: 5. Id da agenda + nome de venda da Solução. (Deve ter um link ). Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO 6. Ao clicar no link mostrar: data de início e fim da agenda, carga horaria tema de gestão... Tema de gestão: Planejamento Data Início: 01/03/2016 Data Fim: 01/03/2016 Carga horaria: 4 horas Valor: 300,00 7. Não deve possui o botão de confirmar. 8. Mostrar Mensagem a definir. Exemplo: Favor ligar para 0800 570 0800 ou procurar a unidade mais próxima para realizar sua inscrição. |
Gestor de Projeto Coletivo SEBRAE |
Liberar agendas para os clientes Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | 3. Lista de agendas fechadas ou abertas do projeto no qual o gestor logado é o gestor de projeto. • Mostrar o nome do projeto e ao clicar no projeto listas as agendas confirmadas e fechadas e abertas para o projeto selecionado. • Opção para selecionar a agenda. • Um campo para colocar o nome de venda da solução desta agenda. • Botão ou link para “liberar”. 4. Opções de Filtros: por período e tema gestão. | 3- Mostrar as agendas liberadas para os clientes conforme as regras abaixo. Regra: • As agendas que são “abertas” todos os clientes que possuem o aplicativo pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. • As agendas que são “Fechadas” somente os clientes da frente/grupo/ cliente selecionado pode visualizar e fazer a confirmação de uma vaga. 4- Gravar o histórico de liberação da agenda com as informações: Projeto, cliente (CPF e CNPJ), Data, gestor, nome de venda da solução. |
Visualizar os clientes que confirmaram presença em uma determinada agenda. Serviço de integração: Pedido/ vaga de agenda (Consulta) | Cliente que confirmaram presença na agenda. (Quantidade de pedidos gerados para agenda pelo APP) | Quantidade de clientes que confirmaram. Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO Vagas confirmadas: 10 |
Gestor de Projeto individual SEBRAE | ||
Liberar agendas para os clientes Serviço de integração: Agendas/Cursos (consulta) | 6- Lista de agendas Abertas e fechadas do projeto no qual o gestor logado é o gestor de projeto. 7- Mostrar o nome do projeto e ao clicar no projeto listas as agendas confirmadas e | 4- Mostrar as agendas liberadas para os clientes conforme as regras abaixo. Regra: • As agendas de um projeto individual todos os clientes que não estão em projetos coletivos |
abertas para o projeto selecionado. 8- Somente o gestor do projeto pode liberar uma agenda. 9- Opção para selecionar a agenda. 10- Um campo para colocar o nome de venda da solução desta agenda. • Botão ou link para “liberar”. • Opções de Filtros: por período e tema gestão. | podem visualizar. • Clientes que estão em uma frente ou grupo de um projeto coletivo não pode visualizar. 5- Gravar o histórico de liberação da agenda com as informações: Projeto, cliente (CPF e CNPJ), Data, gestor, nome de venda da solução. | |
Visualizar os clientes que confirmaram presença em uma determinada agenda. Serviço de integração: pedido/ vaga de agenda (consulta) | Cliente que confirmaram presença na agenda. (Quantidade de pedidos gerados para agenda pelo APP) | Quantidade de clientes que confirmaram. Exemplo: 111511 - OFICINA DO COMPROMISSO Vagas confirmadas: 10 |
6- NOTIFICAÇÕES MANUAIS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Receber notificação manuais | Notificação cadastrada pelo gestor do projeto ou admin. | Notificação recebida: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. • Banners: um banner é exibido na tela. |
• Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. | ||
Visualizar as últimas notificações recebidas | As 10 (á definir) ultimas notificações reenviadas para o cliente. | Área para visualizar o Histórico de notificações com as últimas 10 notificações recebidas por ordem de data. |
Gestor de Projeto coletivo SEBRAE | ||
Criar notificações para frente/grupo ou cliente especifico. | 8- Selecionar um cliente ou grupo de cliente. Caminho para chegar no cliente: Projeto>frente>grupo>cliente 9- Campo para digitar o texto e data da notificação. 10- Opção para “enviar” as notificações. | Notificação enviada para o cliente: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. • Banners: um banner é exibido na tela. Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. |
Gestor de Projeto individual SEBRAE | ||
Criar notificações para um cliente ou grupo. Serviço de integração: municípios X regional X cliente (consulta) | 4- Apresentar os municípios da regional do gestor de projeto logado. 5- Opção para selecionar um município. 6- Campo para digitar o texto e data da notificação. | Notificação publicado para os clientes do município selecionado. |
NOTIFICAÇÕES AUTOMATICAS: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Receber notificação | Notificação cadastrada pelo gestor do projeto ou admin. | Notificação recebida: • Sons/Vibrar: um som de alerta é emitido. |
• Banners: um banner é exibido na tela. • Avisos: uma imagem ou um número aparece no ícone do app. | ||
Visualizar as últimas notificações recebidas | As 10 (á definir) ultimas notificações reenviadas para o cliente. | Área para visualizar o Histórico de notificações com as últimas 10 notificações recebidas por ordem de data. |
Administrador | ||
Tela para habilitar ou desabilitar notificações automática. | 3- Listar as notificações automáticas definidas no projeto. 4- Opção para habilitar ou desabilitar. | Notificação automática habilitada ou desabilitada. |
Notificações automáticas | ||
Lembrar os clientes que confirmaram as agendas 1 dia útil antes do evento. | 3- Lista de clientes que confirmaram uma determinada agenda. 4- Texto a definir: XXXXXX | Enviar notificação para os clientes que confirmaram uma vaga em uma agenda 1 dia útil antes do evento. |
Notificar os clientes de avaliação pendente de uma agenda realizada. Serviço de integração: avaliação de cliente (consulta) | 4- Lista de avaliações de agendas pendentes. 5- Necessária integração com a avaliação de curso já existente. 6- Texto: Este é o momento de você avaliar o evento XXXXXX do qual participou, sua opinião é essencial para o aperfeiçoamento do nosso trabalho. | Enviar notificação para os clientes que possuem avaliações pendentes de agendas realizadas. |
11- PESQUISA DE SATISFAÇÃO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Avaliar uma agenda (curso/oficina/palestra ) realizada. Serviço de integração: avaliação de cliente (consulta e insert) . | 3- Apresentar as perguntas cadastradas em nossa base de dados, hoje são 13 perguntas para avaliação de instrutória. Mas iremos avaliar para reduzir. 4- Botão para “enviar” a avaliação realizada. | 3- Avalição realizada e respostas gravadas em nossa base de dados. 4- Depois de respondid a a avaliação de uma agenda esta deve sair das pendencia s de avaliação do cliente. Não deve mostrar mais para o cliente. |
12- HISTÓRICO FINANCEIRO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Visualizar o histórico financeiro. Serviço de integração: histórico do cliente do SEBRAE (consulta) | Histórico financeiro do cliente que está gravado em nossa base de dados e no ERP. Mostrar as informações: • Pedido de venda\Parcela • Vencimento • Valor • Situação • Forma pagamento • Assessoria cobrança Regra: Se Pessoa Física então enviar o CPF | Histórico Financeiro do cliente disponível para visualização, com as informações no print abaixo. E mostrar o link ou botão para gerar o código de do boleto. O Sebrae vai fornecer um serviço para gerar o código de barras. Mostrar um botão para copiar o código de barras. (Semelhante ao aplicativo da Oi) |
Se Pessoa Jurídica (quando o CPF está vinculado a uma empresa CNPJ) enviar para a integração o CNPJ + CPF. Se Produtor Rural (quando o CPF está vinculado a uma Inscrição estadual) então enviar para a integração o inscrição estadual + CPF. Exemplo: |
13- ATUALIZAÇÃO CADASTRAL DO CLIENTE: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Cliente SEBRAE | ||
Atualizar dados de contato Serviço de integração: cliente do SEBRAE (consulta/inserção) | 2- Mostrar os Campos de telefone e e-mail e os dados cadastrados em nossa base para a edição: Campos: • Telefone comercial: telefone da empresa que o CPF está vinculado. • Telefone Residencial: telefone da empresa que o CPF está vinculado. • Celular Comercial: telefone celular da empresa que o CPF está vinculado. OBS: O aplicativo pode pegar do celular e pedir confirmação • Celular Pessoal: telefone celular da empresa que o CPF está vinculado • E- mail pessoal: • E- mail comercial: Regra: Se Pessoa Física então enviar o CPF Se Pessoa Jurídica (quando o CPF está vinculado a uma empresa CNPJ) enviar para a integração o CNPJ + CPF. | Dados de telefone e e-mail atualizados na base de clientes do SEBRAE. |
Se Produtor Rural (quando o CPF está vinculado a uma Inscrição estadual) então enviar para a integração o inscrição estadual + CPF. |
14- RELATÓRIOS DE ACESSOS/USO: | ||
Funcionalidades | Entrada | Saída |
Gestor de Projeto SEBRAE /Administrador | ||
Número de downloads | ||
Taxa de retenção | ||
Usuário ativos | ||
Área mais acessada | ||
Dia / hora semana mais acessada | ||
Pico de Download / mês | ||
Usuário mais ativo | ||
CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | ||||||||||||||||||||||||
Meses/ Semanas úteis do Projeto | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | ||||||||||||||||||
Atividade do Projeto | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 | 1 | 2 | 3 | 4 |
9.1. Preparação do Projeto | ||||||||||||||||||||||||
9.1.1. Reunião de Planejamento. | ||||||||||||||||||||||||
9.1.2.Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações solicitadas. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Plano de projeto detalhado. | ||||||||||||||||||||||||
9.2. Execução do Projeto - Desenvolvimento | ||||||||||||||||||||||||
9.2.1. Proposta de designer e |
XXXXX XXX (da minuta do contrato) CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Prototipagem | ||||||||||||||||||||||||
Elaborar a proposta de Designer do aplicativo. | ||||||||||||||||||||||||
Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO. | ||||||||||||||||||||||||
Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação. | ||||||||||||||||||||||||
Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Protótipo não funcional do Aplicativo. | ||||||||||||||||||||||||
9.2.2. Desenvolvimento do Aplicativo | ||||||||||||||||||||||||
Definição dos perfis de acesso. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento dos serviços de integração conforme a necessidade. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para Windows Phone contendo as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do Web App conforme as funcionalidades |
descritas no ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO e conforme as etapas descritas no item 6.2.1. | ||||||||||||||||||||||||
Desenvolvimento do painel de administração. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa 1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa 1: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa 2: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone e Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa 3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa 3: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão beta etapa 4: |
uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
Versão Final etapa 4: uma versão beta com as funcionalidades descritas no item 6.2.1 para IOS, Android, Windows Phone, Web app e serviços de integração. | ||||||||||||||||||||||||
9.3. Finalização | ||||||||||||||||||||||||
Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 11 deste Termo de Referência. | ||||||||||||||||||||||||
Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes. | ||||||||||||||||||||||||
Publicação do aplicativo nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4. | ||||||||||||||||||||||||
Elaboração do termo de encerramento do projeto. | ||||||||||||||||||||||||
Reunião de finalização do projeto. | ||||||||||||||||||||||||
Entregas | ||||||||||||||||||||||||
Aplicativo publicado nas lojas conforme descrito no item 6.1.1.4 deste Termo de Referência. | ||||||||||||||||||||||||
Termo de encerramento do projeto. |
ANEXO IV (da minuta do contrato)
TERMO DE COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL – SEBRAE/RS, entidade associativa de direito privado, sem fins lucrativos, instituída sob a forma de serviço social autônomo, com sede à Rua Sete de Setembro n.º 555, XXX 00000-000, em Porto Alegre - RS, inscrito no CNPJ sob nº 87.112.736/0001-30, neste ato representado por seu Diretor Superintendente, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob nº xxxxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxxxx, e pelo seu Diretor de Administração e Finanças, Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrito no RG sob nº xxxxxxxxxxxxxxx e CPF sob nº xxxxxxxxxxxx, doravante denominado CONTRATANTE, e, de outro lado, a <NOME DA EMPRESA>, sediada em <ENDEREÇO>, CNPJ n.º <CNPJ>, doravante denominada CONTRATADA; CONSIDERANDO que, em razão do CONTRATO N.º XX/20XX doravante denominado CONTRATO PRINCIPAL, a CONTRATADA poderá ter acesso a informações sigilosas do CONTRATANTE; CONSIDERANDO a necessidade de ajustar as condições de revelação destas informações sigilosas, bem como definir as regras para o seu uso e proteção; CONSIDERANDO o disposto na Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE; Resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, doravante TERMO, vinculado ao CONTRATO PRINCIPAL,
mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
Constitui objeto deste TERMO o estabelecimento de condições específicas para regulamentar as obrigações a serem observadas pela CONTRATADA, no que diz respeito ao trato de informações sensíveis e sigilosas, disponibilizadas pela CONTRATANTE, por força dos procedimentos necessários para a execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Cláusula Segunda – DOS CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste TERMO, são estabelecidos os seguintes conceitos e definições:
Informação: é o conjunto de dados organizados de acordo com procedimentos executados por meios eletrônicos ou não, que possibilitam a realização de atividades específicas e/ou tomada de decisão.
Informação Pública ou Ostensiva: são aquelas cujo acesso é irrestrito, obtida por divulgação pública ou por meio de canais autorizados pela CONTRATANTE.
Informações Sensíveis: são todas as informações confidenciais da CONTRATANTE em função de seu potencial no aproveitamento de oportunidades ou desenvolvimento de suas atividades.
Informações Sigilosas: são aquelas cujo conhecimento irrestrito ou divulgação possam acarretar qualquer risco à operação da CONTRATANTE ou de terceiros, bem como aquelas necessárias ao resguardo da inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas.
Contrato Principal: contrato de prestação de serviços celebrado entre as partes, ao qual este TERMO se vincula.
Cláusula Terceira – DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
Serão consideradas como informação sigilosa, toda e qualquer informação escrita ou oral, revelada a outra parte, contendo ou não a expressão confidencial e/ou reservada. O TERMO informação abrangerá toda informação escrita, verbal, ou em linguagem computacional em qualquer nível, ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: know-how, técnicas, especificações, relatórios, compilações, código fonte de programas de computador na íntegra ou em partes, fórmulas, desenhos, cópias, modelos, amostras de ideias, aspectos financeiros e econômicos, definições, informações sobre as atividades da CONTRATANTE e/ou quaisquer informações técnicas/comerciais relacionadas/resultantes ou não ao CONTRATO PRINCIPAL, doravante denominados INFORMAÇÕES, a que diretamente ou pelos seus empregados, a CONTRATADA venha a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiada durante e em razão das atuações de execução do CONTRATO PRINCIPAL celebrado entre as partes.
Parágrafo Primeiro – Comprometem-se, as partes, a não revelar, copiar, transmitir, reproduzir, utilizar, transportar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, bem como a não permitir que qualquer empregado envolvido direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL, em qualquer nível hierárquico de sua estrutura organizacional e sob quaisquer alegações, faça uso dessas informações, que se restringem estritamente ao cumprimento do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo segundo – As partes deverão cuidar para que as informações sigilosas fiquem restritas ao conhecimento das pessoas que estejam diretamente envolvidas nas atividades relacionadas à
execução do objeto do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Terceiro – As obrigações constantes deste TERMO não serão aplicadas às INFORMAÇÕES que:
I – Xxxxx comprovadamente de domínio público no momento da revelação;
II – Tenham sido comprovadas e legitimamente recebidas de terceiros, estranhos ao presente TERMO; III – Sejam reveladas em razão de requisição judicial somente até a extensão de tal ordem, desde que as partes cumpram qualquer medida de proteção pertinente e tenham sido notificadas sobre a existência de tal ordem, previamente e por escrito, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
Cláusula Quarta – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES
As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA se compromete a não efetuar qualquer tipo de cópia da informação sigilosa sem o consentimento expresso e prévio da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA compromete-se a dar ciência e obter o aceite formal da direção e empregados que atuarão direta ou indiretamente na execução do CONTRATO PRINCIPAL sobre a existência deste
TERMO bem como da natureza sigilosa das informações.
I – A CONTRATADA deverá firmar acordos por escrito com seus empregados visando garantir o cumprimento de todas as disposições do presente TERMO e dará ciência à CONTRATANTE dos documentos comprobatórios.
Parágrafo Xxxxxxxx – A CONTRATADA obriga-se a tomar todas as medidas necessárias à proteção da informação sigilosa da CONTRATANTE, bem como evitar e prevenir a revelação a terceiros, exceto se devidamente autorizado por escrito pela CONTRATANTE.
Parágrafo Quarto – Cada parte permanecerá como fiel depositária das informações reveladas à outra parte em função deste TERMO.
I – Quando requeridas, as informações deverão retornar imediatamente ao proprietário, bem como todas e quaisquer cópias eventualmente existentes.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA obriga-se por si, sua controladora, suas controladas, coligadas, representantes, procuradores, sócios, acionistas e cotistas, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas vinculadas à CONTRATADA, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas em face da execução do CONTRATO PRINCIPAL.
Parágrafo Sexto - A CONTRATADA, na forma disposta no parágrafo primeiro, acima, também se obriga a:
I – Não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo-lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
II – Responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações Proprietárias por seus agentes, representantes ou por terceiros;
III – Comunicar à CONTRATANTE, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente; e
IV – Identificar as pessoas que, em nome da CONTRATADA, terão acesso às informações sigilosas.
Cláusula Quinta – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO tem natureza irrevogável e irretratável, permanecendo em vigor desde a data de sua assinatura até expirar o prazo de classificação da informação a que a CONTRATADA teve acesso em razão do CONTRATO PRINCIPAL.
Cláusula Sexta – DAS PENALIDADES
A quebra do sigilo e/ou da confidencialidade das informações, devidamente comprovada, possibilitará a imediata aplicação de penalidades previstas conforme disposições contratuais e legislações em vigor que tratam desse assunto, podendo até culminar na rescisão do CONTRATO PRINCIPAL firmado entre as PARTES. Neste caso, a CONTRATADA, estará sujeita, por ação ou omissão, ao pagamento ou
recomposição de todas as perdas e danos sofridos pela CONTRATANTE, inclusive as de ordem moral, bem como as de responsabilidades civil e criminal, as quais serão apuradas em regular processo administrativo ou judicial, sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis.
Cláusula Sétima – DISPOSIÇÕES GERAIS
Este TERMO de Confidencialidade é parte integrante e inseparável do CONTRATO PRINCIPAL. Parágrafo Primeiro – Surgindo divergências quanto à interpretação do disposto neste instrumento, ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se casos omissos, as partes buscarão solucionar as divergências de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade, da razoabilidade, da economicidade e da moralidade.
Parágrafo Segundo – O disposto no presente TERMO prevalecerá sempre em caso de dúvida e, salvo expressa determinação em contrário, sobre eventuais disposições constantes de outros instrumentos conexos firmados entre as partes quanto ao sigilo de informações, tal como aqui definidas.
Parágrafo Terceiro – Ao assinar o presente instrumento, a CONTRATADA manifesta sua concordância no sentido de que:
I – A CONTRATANTE terá o direito de, a qualquer tempo e sob qualquer motivo, auditar e monitorar as atividades da CONTRATADA;
II – A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitadas formalmente pela CONTRATANTE, todas as informações requeridas pertinentes ao CONTRATO PRINCIPAL.
III – A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento das condições estabelecidas neste instrumento, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo;
IV – Todas as condições, TERMOS e obrigações ora constituídos serão regidos pela legislação e regulamentação brasileiras pertinentes;
V – O presente TERMO somente poderá ser alterado mediante TERMO aditivo firmado pelas partes; VI – Alterações do número, natureza e quantidade das informações disponibilizadas para a CONTRATADA não descaracterizarão ou reduzirão o compromisso e as obrigações pactuadas neste TERMO, que permanecerá válido e com todos seus efeitos legais em qualquer uma das situações tipificadas neste instrumento;
VII – O acréscimo, complementação, substituição ou esclarecimento de qualquer uma das informações disponibilizadas para a CONTRATADA, serão incorporados a este TERMO, passando a fazer dele parte integrante, para todos os fins e efeitos, recebendo também a mesma proteção descrita para as informações iniciais disponibilizadas, sendo necessário a formalização de TERMO aditivo a CONTRATO PRINCIPAL;
VIII – Este TERMO não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partes, ou suas filiadas, nem em obrigação de divulgar Informações Sigilosas para a outra Parte, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo entre si.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DO FORO
A CONTRATANTE elege o foro da <CIDADE DA CONTRATANTE>, onde está localizada a sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer dúvidas originadas do presente TERMO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem justas e estabelecidas as condições, o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE é assinado pelas partes em 2 vias de igual teor e um só efeito.
ANEXO V (da minuta do contrato) TABELA DE VALORES
Item | Descrição | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Desenvolver aplicativo Mobile, em versões IOS 7.0 ou superior, Android OS v4.0 ou superior, Windows Phone 8.1 ou superior e Web APP, com sistema | 1 |
para gerenciamento e análise para acompanhamento utilizando plataforma hibrida. Conforme descrito no ANEXO II – ESCOPO DO PROJETO | ||||
2 | Construção dos serviços de integração com sistemas existentes do SEBRAE-RS conforme definido no escopo utilizando a arquitetura REST com .NET. O SEBRAE-RS vai fornecer as tabelas, classes e suporte necessários para a construção das integrações. | 10 | ||
3 | Treinamento técnico do funcionamento dos serviços criados e como publica-los em nosso servidor de no mínimo 4 horas, à equipe técnica de sistemas da contratante, composta de 03 (três) participantes; | 1 | ||
4 | Treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos: • Apresentação completa das aplicações; • Configuração e inicialização da aplicação no smartphone; • Modos de utilização da aplicação; • Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone. | 1 | ||
5 | Manutenção e Suporte (atendimento em horário comercial) - pagamento por solicitação. | *Até 480 horas (Ano) | ||
VALOR TOTAL EM R$ |
*A quantidade de horas para o serviço de manutenção e suporte ao aplicativo de subscrição não constituem compromisso de utilização dos quantitativos mencionados, configurando-se tão somente como estimativa de demanda, sendo que o pagamento dependerá da real demanda, isto é, da utilização do serviço, podendo não ocorrer ou podendo haver variação entre a quantidade de horas efetivamente utilizados e a quantidade prevista.