Restrições ao Resgate de Cotas e Liquidez Reduzida Cláusulas Exemplificativas

Restrições ao Resgate de Cotas e Liquidez Reduzida. O Fundo, constituído sob forma de condomínio fechado, somente admite o resgate de suas Cotas na data de liquidação do Fundo. As amortizações parciais e/ou total das Cotas serão promovidas pelo Administrador, na forma descrita neste Prospecto e no Regulamento. Caso os Cotistas queiram se desfazer dos seus investimentos no Fundo, será necessária a venda das suas Cotas no mercado secundário, devendo ser observados, para tanto, os termos e condições do Regulamento. Ainda, considerando tratar-se de um produto novo e que o mercado secundário existente no Brasil para negociação de cotas de fundos de investimento em participações apresenta baixa liquidez, os Cotistas poderão ter dificuldade em realizar a venda das suas Cotas e/ou poderão obter preços reduzidos na venda de suas Cotas. Os recursos gerados pelo Fundo serão provenientes dos dividendos, juros sobre capital próprio, bonificações e quaisquer outras remunerações que sejam atribuídas aos Valores Mobiliários e ao retorno do investimento nas Empresas Investidas. A capacidade do Fundo de amortizar as Xxxxx está condicionada ao recebimento pelo Fundo dos recursos acima citados.
Restrições ao Resgate de Cotas e Liquidez Reduzida. O FUNDO, constituído sob forma de condomínio fechado, não admite o resgate de suas cotas a qualquer momento. As amortizações parciais e/ou total das cotas serão realizadas, nos termos deste Regulamento, sempre no melhor interesse do FUNDO, na medida em que o valor de ganhos e rendimentos do FUNDO, em função de seus investimentos em cotas do Fundo Intermediário e Outros Ativos, sejam suficientes para o pagamento do valor de todas as exigibilidades e provisões do FUNDO ou na data de liquidação do FUNDO. A liquidação antecipada do FUNDO por qualquer motivo, inclusive, mas não limitadamente, em função da liquidação ou encerramento do prazo de duração de veículos de investimento em que ele invista, pode acarretar no recebimento antecipado dos recursos investidos no FUNDO ou na necessidade de realização dos resgates por meio da dação em pagamento dos ativos do FUNDO, nos termos deste Regulamento. Caso os cotistas queiram se desfazer dos seus investimentos no FUNDO, será necessária a venda das suas cotas no mercado secundário, devendo ser observado, para tanto, os termos e condições dos Compromissos de Investimento referentes à subscrição e integralização de suas cotas e o disposto neste Regulamento.
Restrições ao Resgate de Cotas e Liquidez Reduzida. O Fundo, constituído sob forma de condomínio fechado, não admite o resgate de suas cotas. Caso os Cotistas queiram se desfazer dos seus investimentos no Fundo, respectivamente, será necessária a venda de Cotas, no mercado secundário, que apresenta liquidez baixa ou até mesmo inexistente.

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