Resíduos perigosos Cláusulas Exemplificativas

Resíduos perigosos. A PNRS prevê normas específicas para as atividades que gerem ou que, de alguma forma, lidem com resíduos perigosos. Estabelece o art. 37 que a instalação e o funcionamento dessas atividades deverão ser precedidos, no âmbito do processo de licenciamento ambiental, de comprovação de capacidade técnica e econômica e de condições para prover os cuidados necessários ao gerenciamento desses resíduos. Não ficou claro, com essa redação, o que pretendeu a Lei em termos práticos. Se além de dispositivos de segurança e controle de poluição o órgão ambiental precisará analisar capacidade econômica, será preciso definir critérios para tal avaliação, já que a Lei não traz elementos para tanto. As demais obrigações relativas a essas atividades, nos termos dos art. 38, 39 e 40, são: (a) inscrever-se no Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos,
Resíduos perigosos. A custas próprias e através de um gestor autorizado na área em que se realizem os trabalhos, o SUBEMPREITEIRO deverá responsabilizar-se pela remoção e entrega dos resíduos considerados perigosos, de acordo com a legislação em vigor no momento da sua geração, podendo a SIEMENS, a qualquer momento, solicitar comprovativos documentais de tal entrega ao referido gestor, até ao limite do período definido legalmente de 5 anos, independentemente de, no referido prazo, esta ENCOMENDA poder ter vencido ou ter sido rescindida por qualquer uma das partes. O SUBEMPREITEIRO cumprirá todos os requisitos estabelecidos na legislação em vigor relativos à gestão de resíduos, incluindo a Inscrição como gerador de resíduos quando seja aplicável.
Resíduos perigosos. No que tange à coleta de resíduos perigosos (lâmpadas e reatores, baterias, pilhas etc.), deve-se contratar empresa especializada na coleta, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos (especificados na Classe I da ABNT NBR 10.004:2004, inclusive os constantes no Anexo A). Para isso, será preciso: • comprovar o licenciamento ambiental, conforme previsto na Resolução Conama n. 237/1997, por ocasião da aceitabilidade da proposta do licitante vencedor; • comprovar o registro junto ao Cadastro Nacional de Operadores de Resíduos Perigosos (CNORP), conforme a IN Ibama n. 01/2013; • comprovar o registro junto ao CTF-APP ou Utilizadoras de Recursos Ambientais CTF, conforme previsto na IN Ibama n. 06/2013; • possuir Certificado de Capacitação para o Transporte de Produtos Perigosos a Granel do veículo e dos equipamentos, expedido pelo Inmetro ou entidade por ele credenciada, bem como observar o disposto na Resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) n. 5.232/2016, que aprova as Instruções Complementares ao Regulamento do Transporte Terrestre de Produtos Perigosos.
Resíduos perigosos. Os resíduos perigosos devem ser segregados na origem, embalados, iden- tificados e ter a sua destinação (tratamento, aterro, reciclagem, reutiliza- ção etc.) formalmente documentada.
Resíduos perigosos. Pilhas e baterias São acondicionadas em coleto- res de cor laranja, para posterior encaminhamento ao Programa de Logística Reversa de Pilhas e Baterias Portáteis da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica – ABINEE. Lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e luz mista Após a troca, as lâmpadas fluorescentes substituídas são acondiciona- das na caixa da substituta, enroladas com fitas e depositadas na hori- zontal para armazenamento temporário (no depósito da engenharia) até a coleta por empresa contratada para transporte, tratamento e des- tinação final; Resíduos de serviços de saúde os resíduos gerados pelas atividades realizadas nos serviços de saúde (Grupo A e B) descartados são acondicionados em coletores com saco branco leitoso. Óleo lubrificante, seus resíduos e embalagens. ∞ Óleo lubrificante usado: após o procedimento de troca, o óleo é acon- dicionado em tambor exclusivo para seu armazenamento enquanto aguarda o encaminhamento para a destinação final. ∞ Embalagens de óleo e seus resíduos: após o processo de “escorrimento” do óleo, as embalagens são acondicionadas dentro de um tambor exclusivo para seu armazenamento temporário até o encaminhamento para a destinação final. Pneus, fitões, câmara de ar após o uso são acondicionados em depósito disponível na Seção de Manutenção de Veículos para posterior encaminhamento para ponto de coleta de pneus inservíveis no DF, localizado no Complexo Norte/ NOR/SLU.

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  • RISCOS EXCLUÍDOS E BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO 2.1. Além das exclusões previstas nas Cláusulas 3ª - Riscos Excluídos e 4ª - Bens/Interesses Não Garantidos – das Condições Gerais da apólice, esta cobertura não garante os prejuízos causados por:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • DOS RECURSOS HUMANOS Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partícipe. As atividades não implicarão cessão de servidores, que poderão ser designados apenas para o desempenho de ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário , de classificação funcional programática e categoria econômica . No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES Parágrafo Primeiro – As partes se comprometem e se obrigam a utilizar a informação sigilosa revelada pela outra parte exclusivamente para os propósitos da execução do CONTRATO PRINCIPAL, em conformidade com o disposto neste TERMO.

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  • DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE. A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.

  • DOS RECURSOS 11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.

  • DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS Os recursos orçamentários e financeiros necessários ao cumprimento do Acordo de Resultados são os estabelecidos na Lei Orçamentária Anual.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não