REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a se reunir até o mês de dezembro de cada ano, e, não havendo necessidade, serão mantidos os critérios e condições previstos neste instrumento, sendo vedada qualquer alteração unilateral.
REVISÃO DO ACORDO. As partes estabelecem, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 10.101/2000, prazo para revisão do acordo, após divulgação das Demonstrações Financeiras do 1°semestre de 2022 do Banco Mercantil do Brasil S.A., exclusivamente, quanto aos critérios sobre atingimento do montante de lucro líquido e/ou do índice de eficiência, definidas no anexo deste acordo, avaliando eventual necessidade de ajustes.
REVISÃO DO ACORDO. 1- Os instrumentos de revisão do presente acordo entram em vigor no dia imediato ao da respetiva publicação no Bo- letim do Trabalho e Emprego.
2- As revisões da tabela de vencimentos, das mensalida- des por doença, invalidez, invalidez presumível e sobrevi- vência, diuturnidades e demais valores e subsídios previstos nas cláusulas com expressão pecuniária deste acordo, com exceção das ajudas de custo, reportam os seus efeitos a 1 de janeiro de cada ano.
3- A atualização anual dos valores do anexo IV é feita por aplicação da percentagem adotada para a revisão da tabela de vencimentos constante do anexo III.
REVISÃO DO ACORDO. 1 - O presente acordo não poderá ser revisto antes de decorridos seis meses após a data da sua entrada em vigor.
2 - No caso de apresentação de proposta de revisão, que revestirá a forma escrita, a outra parte deverá responder, fundamentadamente e por escrito, nos 60 (sessenta) dias imediatos, contados da data da sua receção.
3 - As negociações iniciar-se-ão nos 30 (trinta) dias seguintes à receção da resposta à proposta de revisão.
REVISÃO DO ACORDO. Em Outubro/2006, poderá ser efetuada revisão do presente acordo, por interesse mútuo das partes.
REVISÃO DO ACORDO. Qualquer alteração, quanto aos critérios, condições e qualquer clausula somente poderá ocorrer por meio de acordo prévio com o sindicato, sendo expressamente vedada a alteração unilateral.
REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a revisar o presente acordo em 1º de agosto de 2010, e, enquanto não houver renovação do acordo vencido, as partes se comprometem a cumprir as disposições em todos os seus termos e condições do presente acordo até a celebração do novo instrumento;
REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a se reunir durante a vigência do ACT 2021/2022, para debater uma estrutura de escala de trabalho aos sábados, satisfatória para ambas as partes no setor de Análise de Crédito.
REVISÃO DO ACORDO. Havendo modificações na política econômica e ou salarial as partes se comprometem a agendar de imediato, reunião para análise e revisão das cláusulas dispostas no presente acordo.
REVISÃO DO ACORDO. A revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente Acordo Coletivo, será em conformidade com o artigo 615 da CLT.