REVISÃO DO ACORDO Cláusulas Exemplificativas

REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a se reunir até o mês de dezembro de cada ano, e, não havendo necessidade, serão mantidos os critérios e condições previstos neste instrumento, sendo vedada qualquer alteração unilateral. Em caso de eventual dúvida quanto ao fiel cumprimento de regras referentes ao presente Acordo, as partes estabelecem que a judicialização seja precedida, obrigatoriamente, de negociação coletiva.
REVISÃO DO ACORDO. As partes estabelecem, nos termos do art. 2º, §1º da Lei 10.101/2000, prazo para revisão do acordo, após divulgação das Demonstrações Financeiras do 1°semestre de 2022 do Banco Mercantil do Brasil S.A., exclusivamente, quanto aos critérios sobre atingimento do montante de lucro líquido e/ou do índice de eficiência, definidas no anexo deste acordo, avaliando eventual necessidade de ajustes. Na hipótese de não ocorrer a revisão, assinatura e aprovação em assembleia do eventual termo aditivo ajustado de comum acordo em relação aos critérios de resultados supra (lucro e/ou despesas administrativas), até a data limite de um dia útil anterior à data do pagamento da antecipação, permanecerão válidas as previsões negociadas previamente. Belo Horizonte/MG, 25 de julho de 2022. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 O Programa de Participação nos Lucros ou Resultados do Mercantil do Brasil tem como objetivo mensurar a contribuição e recompensar o funcionário a partir das dimensões de avaliação Corporativa e Individual que são traduzidas em Grupos de Indicadores aplicáveis ao perfil de atuação de cada funcionário.
REVISÃO DO ACORDO. 1- Os instrumentos de revisão do presente acordo entram em vigor no dia imediato ao da respetiva publicação no Bo- letim do Trabalho e Emprego.
REVISÃO DO ACORDO. Em Outubro/2006, poderá ser efetuada revisão do presente acordo, por interesse mútuo das partes.
REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a se reunir durante a vigência do ACT 2021/2022, para debater uma estrutura de escala de trabalho aos sábados, satisfatória para ambas as partes no setor de Análise de Crédito.
REVISÃO DO ACORDO. O presente acordo poderá ser revisto se ocorrerem alterações, anor- mais e imprevisíveis, das circunstâncias que terminaram os seus termos.
REVISÃO DO ACORDO. 1 - O presente acordo não poderá ser revisto antes de decorridos seis meses após a data da sua entrada em vigor.
REVISÃO DO ACORDO. As partes se comprometem a revisar o presente acordo em 1º de agosto de 2010, e, enquanto não houver renovação do acordo vencido, as partes se comprometem a cumprir as disposições em todos os seus termos e condições do presente acordo até a celebração do novo instrumento;
REVISÃO DO ACORDO. Qualquer alteração, quanto aos critérios, condições e qualquer clausula somente poderá ocorrer por meio de acordo prévio com o sindicato, sendo expressamente vedada a alteração unilateral.
REVISÃO DO ACORDO. A revisão, renúncia ou revogação, parcial ou total do presente Acordo Coletivo, será em conformidade com o artigo 615 da CLT.