RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem: a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes. b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto. c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica. d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta. d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores. e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento. f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos. g) Exames e/ou hospitalização para check up. h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente Estão excluídos da Cobertura cobertura de Despesas MédicasIncapacidade Física Total e Temporária e, Hospitalares e/ou Odontológicas por isso, não geram ao beneficiário o direito à indenização, os eventos ocorridos em Viagemconsequência de:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.os eventos previstos no item 4.2.1.3 destas Condições Gerais;
b) Aparelhos que se referem Incapacidades, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à órteses celebração do seguro, para as quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer natureza natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e a próteses de caráter permanentesinais, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.ainda, das complicações crônicas ou degenerantes dela consequentes;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosLesão premeditada auto infligida, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção suicídio ou tentativa de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.suicídio quando ocorrido dentro dos primeiros dois anos de vigência do certificado individual;
d) Em todos os Planos disponibilizados Hospitalização para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas a realização de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.rotina;
e) Complicações decorrentes Tratamento para esterilização, fertilização e mudança de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.sexo;
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
g) Exames Tratamento para obesidade em suas várias modalidades;
h) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
i) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes;
j) Afastamentos decorrentes de um mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente.
k) Estão excluídos ainda, da cobertura de Incapacidade Física Total e Temporária, os profissionais da economia informal, que não sejam profissionais liberais e/ou hospitalização para check up.autônomos regulamentados, não tendo, portanto, como comprovar uma atividade remunerada regular; e
hl) Tratamento de transtornos psiquiátricos Lesões causadas por esforços repetitivos (mentais, de humor L.E.R.) e metabólicosdistúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (D.O.R.T.).
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.130.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconseqüência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas conseqüências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas conseqüências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações conseqüentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente Estão excluídos da Cobertura cobertura de Despesas MédicasInvalidez Funcional Permanente Total por Doença, Hospitalares e/ou Odontológicas ainda que redundando em Viagemquadro clínico incapacitante que inviabilize de forma irreversível o pleno exercício das funções autonômicas do segurado, com perda da sua existência independente, os abaixo especificados:
a) Estados a perda, a redução ou a impotência funcional definitiva, total ou parcial, de convalescença (após a alta médica) um ou mais membros, órgãos e as despesas ou sistemas orgânicos corporais, em decorrência, direta e ou indiretamente, de acompanhantes.lesão física e ou psíquica causada por acidente pessoal;
b) Aparelhos que se referem à órteses os quadros clínicos decorrentes de doenças ocupacionais, incluídas as profissionais e as do trabalho, de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.origem causal (etiologia);
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.as doenças agravadas por traumatismos;
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de préExcluem-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) ese, ainda, problemas ocasionados da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaDoença os eventos previstos no item 4.2.1.3 destas Condições Gerais.
d.14.3.3. Cobertura Adicional de Incapacidade Física Total e Temporária
4.3.3.1. Objetivo: Garantir ao beneficiário o pagamento de uma Indenização correspondente à proporção do Segurado na(s) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgênciaparcela(s) da Obrigação à qual este Seguro está atrelado, das despesas relacionadas a estabilização na quantidade e valor definidos nas Condições Contratuais, limitada ao valor do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura Capital Segurado Integral contratado.
4.3.3.2. Incapacidade Física Total e Temporária: Como Incapacidade Física Total Temporária entende-se aquela para a continuidade e controle qual o Segurado fique temporariamente impedido de tratamentos anterioresexercer sua atividade remunerativa habitual por um período igual ou superior a 15 (quinze) dias consecutivos, em decorrência de acidente ou doença.
e4.3.3.3. O tempo previsto de incapacidade deverá ser comprovado através de relatório médico emitido por profissional legalmente habilitado (médico) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico e exames que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimentocomprovem a incapacidade física total e temporária.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” ou no item e 6ª – “Perda de Direito ao Capital SeguradoBens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemcobertas as reclamações decorrentes de:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) quaisquer multas, sanções, moras, tributos e as despesas de acompanhantes.taxas complementares em geral, oriundas da locação contratada;
b) Aparelhos que se referem à órteses quaisquer danos causados ao imóvel locado e ao seu conteúdo, pelo Segurado, seus familiares e empregados;
c) aluguel de qualquer natureza imóvel para finalidade diversa da residencial, quando da contratação deste seguro. QUEBRA DE VIDROS / ESPELHOS / MÁRMORES
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto piso), instalados no local segurado, provocados pela imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário do Segurado, de empregados, familiares ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico, chuva de granizo ou vendaval. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias e a próteses troca de caráter permanenteferragens e caixilhos quando danificados.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, salvo as próteses não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) quebras ocorridas durante o período de realização de obras ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertoreparos no imóvel segurado bem como decorrentes de roubo / furto;
b) arranhaduras ou lascas.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológicavidros utilizados em aquecedores solares.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Segurotelha de vidro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal anúncios luminosos e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaletreiros.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement, Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. 3.1 - Além dos das exclusões previstas na cláusula - Riscos Excluídos do item das Condições Gerais, salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos causados por cancelamento, no todo ou em parte por:
3.1.1 - Não comparecimento, por qualquer que seja a causa e em nenhuma hipótese, de qualquer pessoa designada (conforme cláusula – “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital SeguradoDefinições” das Condições Gerais), estão expressamente excluídos artistas, membros, oficiais, oradores, equipes, organizadores, performistas, grupos de apresentação, expositores ou convidados ou alguém de alguma forma vinculado ao Evento segurado;
3.1.2 - Condições climáticas adversas, conforme cláusula – “Definições” das Condições Gerais da Cobertura apólice ocorridas no local do Evento segurado quando realizado ao ar livre, em estruturas temporárias, sob barracas, tendas ou similares.
3.1.3 - Tentativas de Despesas Médicasataques e assassinatos, Hospitalares salvo se ocorridos no local onde o Evento segurado estiver sendo realizado.
3.1.4 - Circunstâncias que existiam antes do início da apólice e que ameaçavam resultar em um Sinistro coberto, se o segurado soubesse ou devesse ter ciência dessa circunstância e deixou de comunicá-la à Seguradora por escrito antes do início do seguro.
3.1.5 - Greve, boicote ou ação similar por iniciativa e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados parte dos funcionários, prestadores de convalescença (após a alta médica) serviço, artistas ou grupo de artistas programados e as despesas de acompanhantespessoas designadas para o evento.
b3.1.6 - Negligência, falta de diligência ou de comportamento prudente do Segurado que resulte em aumento de risco e/ou a probabilidade de um Sinistro.
3.1.7 - Qualquer divergência ou violação contratual.
3.1.8 - Alterações ou modificações, sob qualquer aspecto, na “Live” Segurada sem a prévia aprovação da Seguradora.
3.1.9 - Quaisquer perdas decorrentes de obras, reformas ou trabalhos realizados por construtoras ou outras contratadas que tornem o local ou suas instalações inutilizáveis ou inadequadas, no todo ou em parte, para a realização do evento segurado, a menos que tais obras, reformas ou trabalhos sejam necessários em decorrência de um acidente ocorrido na vigência do seguro.
3.1.10 - Insucesso e/ou perda de receita devido a audiência de público que não seja especificamente atribuível ao cancelamento, consequente de risco coberto pela presente Condições Especiais.
3.1.11 - Quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em vigor ou de qualquer lei, mandato, tribunal ou órgão regulador de qualquer que seja a jurisdição.
3.1.12 - Quaisquer perdas resultantes de imprudência no planejamento necessário para a realização bem- sucedida da “Live”(s) Aparelhos Segurado(s), principalmente no que se referem refere à órteses observância, de qualquer natureza uma maneira prudente e apropriada, de prazos adequados para as viagens, serviços de instalação e treinamento.
3.1.13 - Quaisquer perdas e prejuízos relacionados com a próteses falta de caráter permanenteregistros formais (contratos), salvo as próteses necessários entre o Segurado e seus fornecedores e prestadores de serviço, bem como da não observância, nestes contratos, de toda a base legal aplicável, em especial licenças, permissões, alvarás, vistos, direito autoral e patente que devem ser obtidos de modo oportuno e válido para o período do(s) Evento(s) Segurado(s).
3.1.14 - Qualquer fraude, violação ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento ocultação de informação pelo Segurado.
3.1.15 - Vazamento, poluição ou contaminação, a menos que seja descoberta durante a vigência deste Seguro e seja resultante de um Risco coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica3.1.16 - Greve anunciada antes da contratação do Seguro.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após 3.1.17 - Qualquer conflito social no qual o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaSegurado seja implicado.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.16.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” riscos excluídos na Cláusula 8ª das Condições Gerais, estão expressamente excluídos este seguro não cobrirá:
6.1.1. Germinação ou emergência inadequada: provocadas por semeadura desuniforme ou inadequada, falta de umidade no solo no momento do plantio, problemas de salinidade do solo, alagamento, escorrimento ou encrostamento superficial, potencializado ou não pelos riscos cobertos;
6.1.2. Perdas em linhas de plantio: provocadas por danos mecânicos e ou de maquinário, excesso ou deficiência de defensivos agrícolas aplicados, práticas de semeadura inadequadas e pragas radiculares disseminadas através de tratos culturais;
6.1.3. Perdas em plantas dispersas: provocadas por maquinário e ou animais, ou má formação física atribuída à variação genética, agentes patógenos em sementes;
6.1.4. Perdas por problemas de solo provocado por: deficiência nutricional, salinidade, toxicidade de alumínio, fungos, nematóides, e compactação do solo;
6.1.5. Perdas em reboleiras provocadas: pela disseminação de nematóides ou fungos de solo, ataques de insetos, doenças ou viroses inoculadas por insetos, dumping off;
6.1.6. Perdas em bordaduras provocadas por: deriva de aplicações de defensivos agrícolas em culturas vizinhas, desníveis de terreno, passagem de animais e compactação por maquinário;
6.1.7. Para Culturas Irrigadas:
6.1.7.1. O risco de seca em decorrência de quebra ou interrupção dos equipamentos de irrigação por qualquer causa ou efeito;
6.1.7.2. O risco de seca, em decorrência de falta de água determinada por insuficiência das fontes de captação das lavouras irrigadas, tais como: açudes, barragens, poços e outros que se caracterizem por erro de cálculo de avaliação da Cobertura disponibilidade hídrica em função das necessidades da lavoura em todo seu ciclo produtivo;
6.1.7.3. Perdas por fitotoxicidade de Despesas Médicas, Hospitalares defensivos agrícolas quando da aplicação de produtos via equipamento de irrigação;
6.1.7.4. Perdas ocasionadas pelo uso de água de irrigação de má qualidade;
6.1.7.5. Contaminação e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados salinização de convalescença (após a alta médica) e as despesas solo como conseqüência do uso inadequado do sistema de acompanhantesirrigação.
b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Agrícola, Seguro Agrícola
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou das exclusões previstas no item “Perda 14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP, não estará coberto especificamente nos casos de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em ViagemAPP os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) Estados A movimentação do veículo segurado com lotação excedente da admitida oficialmente ou conduzido por quem não seja legalmente habilitado eximirá a seguradora de convalescença (após a alta médica) responder pelas garantias previstas nestas Condições Gerais e as despesas Especiais, ressalvados os casos de acompanhantesforça maior.
b) Aparelhos Doenças que tenham qualquer causa, ainda que provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o veículo segurado. Excetuam-se referem à as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível.
c) Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto.
d) Perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto.
e) Suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa, dentro dos 2 (dois) primeiros anos consecutivos de contratação da cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros.
f) Danos a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as órteses ou próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertopor ocasião do acidente. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente.
cg) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosParalisação, polimentotemporária ou definitiva, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; das atividades profissionais do segurado ou do passageiro do veículo segurado que não se caracterizem como emergência odontológicaestiveram em tratamento médico-hospitalar ou cuja Invalidez Permanente Total ou Parcial foi constatada.
dh) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes Qualquer tipo de doença que ensejem problemas e as lesões físicas preexistentes.
i) Atos ilícitos dolosos ou ato grave equiparável ao dolo praticados pelo segurado, pelo beneficiário ou por seus representantes legais. Em seguro de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos pessoa jurídica, também por seus sócios controladores, dirigentes e para-clínicos) administradores legais e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destapelos beneficiários e prepostos destes.
d.1j) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas Danos causados a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriorespacientes transportados por ambulâncias.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto, Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. 4.1 - Além dos das exclusões previstas na cláusula - Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições GeraisGerais da apólice, estão expressamente excluídos salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos causados por cancelamento, abandono, interrupção, transferência ou adiamento, no todo ou em parte por:
4.1.1 - Não comparecimento, por qualquer que seja a causa e em nenhuma hipótese, de qualquer pessoa designada (conforme item 31 - Definições das Condições Gerais da Cobertura apólice), artistas, membros, oficiais, oradores, equipes, organizadores, performistas, grupos de Despesas Médicasapresentação, Hospitalares expositores ou convidados ou alguém de alguma forma vinculado ao Evento segurado;
4.1.2 - Condições climáticas adversas, conforme item 31 das Condições Gerais da apólice ocorridas no local do Evento segurado quando realizado ao ar livre, em estruturas temporárias, sob barracas, tendas ou similares,
4.1.3 - Tentativas de ataques e assassinatos, salvo se ocorridos no local onde o Evento segurado estiver sendo realizado.
4.1.4 - Circunstâncias que existiam antes do início da apólice e que ameaçavam resultar em um Sinistro coberto, se o segurado soubesse ou devesse ter ciência dessa circunstância e deixou de comunicá-la à Seguradora por escrito antes do início do seguro.
4.1.5 - Greve, boicote ou ação similar por iniciativa e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados parte dos funcionários, prestadores de convalescença (após a alta médica) serviço, artistas ou grupo de artistas programados e as despesas de acompanhantespessoas designadas para o evento.
b4.1.6 - Negligência, falta de diligência ou de comportamento prudente do Segurado que resulte em aumento de risco e/ou a probabilidade de um Sinistro.
4.1.7 - Qualquer divergência ou violação contratual.
4.1.8 - Alterações ou modificações, sob qualquer aspecto, no(s) Aparelhos Evento(s) Segurado(s) sem a prévia aprovação da Seguradora.
4.1.9 - Quaisquer perdas decorrentes de obras, reformas ou trabalhos realizados por construtoras ou outras contratadas que tornem o local ou suas instalações inutilizáveis ou inadequadas, no todo ou em parte, para a realização do evento segurado, a menos que tais obras, reformas ou trabalhos sejam necessários em decorrência de um acidente ocorrido na vigência do seguro.
4.1.10 - Insucesso e/ou perda de bilheteria devido a qualquer redução na presença de público que não seja especificamente atribuível ao cancelamento, abandono, adiamento, interrupção ou transferência consequente de risco coberto pela presente Condições Especiais.
4.1.11 - Quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em vigor ou de qualquer lei, mandato, tribunal ou órgão regulador de qualquer que seja a jurisdição.
4.1.12 - Quaisquer perdas resultantes de imprudência no planejamento necessário para a realização bem- sucedida do(s) Evento(s) Segurado(s), principalmente no que se referem refere à órteses observância, de qualquer natureza uma maneira prudente e apropriada, de prazos adequados para as viagens, serviços de instalação e treinamento.
4.1.13 - Quaisquer perdas e prejuízos relacionados com a próteses falta de caráter permanenteregistros formais (contratos), salvo as próteses necessários entre o Segurado e seus fornecedores e prestadores de serviço, bem como da não observância, nestes contratos, de toda a base legal aplicável, em especial licenças, permissões, alvarás, vistos, direito autoral e patente que devem ser obtidos de modo oportuno e válido para o período do(s) Evento(s) Segurado(s).
4.1.14 - Qualquer fraude, violação ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento ocultação de informação pelo Segurado.
4.1.15 - Vazamento, poluição ou contaminação, a menos que seja descoberta durante a vigência deste Seguro e seja resultante de um Risco coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica4.1.16 - Greve anunciada antes da contratação do Seguro.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro4.1.17 - Qualquer conflito social no qual o Segurado seja implicado.
4.1.18 - Qualquer perda direta ou indiretamente decorrente, estão excluídos problemas contribuída ou resultante de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez qualquer Doença Transmissível e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ameaça ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico temor da segurada que lhe permita continuar a viagem mesma (seja real ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicospercebida)...
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Samples: Seguro De Riscos Diversos, Seguro De Riscos Diversos
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou e prejuízos constantes no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Exclusões Gerais – Riscos e prejuízos não cobertos pelo seguro”, destas Condições Gerais, não estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemcobertos:
a) Estados a. Perdas e danos causados pelo Segurado a outro bem de convalescença (após sua propriedade, ou de pessoa jurídica da qual seja sócio, bem como aos bens cuja propriedade seja de seus ascendentes, descendentes, cônjuge, irmãos, ou das pessoas que com ele residam ou dele dependam economicamente;
b. Perdas e danos causados pelo veículo segurado a alta médica) terceiros, decorrentes de atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparada ao dolo praticados pelos sócios controladores, dirigentes, administradores legais, beneficiário e respectivos representantes, exceto se praticados por empregados do Segurado, ou, ainda, por pessoas a eles assemelhadas, nas apólices de pessoas jurídicas;
c. Danos sofridos por pessoas transportadas em locais não especificamente destinados e apropriados a tal fim;
d. Danos causados aos sócios e dirigentes da empresa segurada aos empregados e representantes dela e aos prestadores de serviços, quando a serviço do segurado;
e. Multas e fianças impostas ao Segurado e despesas de qualquer natureza relativas às ações e aos processos criminais;
f. Reclamações de Xxxxx Xxxxxx e Estéticos, em respeito à Súmula 402 do STJ, exceto quando contratada garantia adicional específica, conforme item “Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos: Danos Morais a Terceiros” destas Condições Gerais;
g. Perdas e danos decorrentes de poluição ou contaminação do meioambiente - e as despesas para a sua contenção - causados pelo veículo segurado ou pelo veículo do terceiro envolvido no acidente e pelas cargas de acompanhantes.ambos. Incluem-se ainda os danos de poluição ou contaminação ocorridos durante as operações de carga e descarga;
b) Aparelhos h. Danos resultantes de prestação de serviços especializados de natureza técnico- profissional a que se referem à órteses de qualquer natureza destina o veículo e não relacionados a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.sua locomoção;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestaçãoi. Danos causados pelo equipamento do veículo segurado a terceiros, quando decorrentes em operação, tal como içamento, basculamento ou outra atividade fim, mas não limitado a tais hipóteses, exceto os danos ocorridos exclusivamente em razão da locomoção do veículo;
j. Danos causados a bens de doença; exames terceiros em poder do Segurado para guarda, custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) quaisquer trabalhos;
k. Danos causados ao veículo transportado/rebocado;
l. Danos causados por reboque, semirreboque ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) ecarretinha, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaquando não atrelado ao rebocador.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Manual Do Segurado Seguro Automóvel, Seguro Automóvel
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou das exclusões previstas no item “Perda 14 - Prejuízos não indenizáveis para cobertura Compreensiva, RCF-V e APP, não estará coberto especificamente nos casos de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em ViagemRCF-V os riscos e prejuízos decorrentes de:
a) Estados de convalescença Danos causados pelo segurado e/ou condutor do veículo segurado a seus ascendentes, descendentes, cônjuge e irmãos, bem como a quaisquer parentes consanguíneos ou por afinidade (após a alta médicasogro, sogra, padrasto, madrasta) e as despesas de acompanhantesou pessoas que com ele residam ou que dele dependam economicamente.
b) Aparelhos Danos causados aos passageiros do veículo segurado, pois estes não são considerados terceiros.
c) Danos causados a empregados ou prepostos do segurado.
d) Xxxxx causados a sócio dirigentes ou a dirigentes da empresa do segurado.
e) Danos causados pelo veículo segurado, quando conduzido por terceiro, ao seu próprio patrimônio.
f) Danos causados no período em que o veículo segurado tiver sido objeto de roubo, furto ou qualquer outra forma dolosa de apropriação do mesmo.
g) Sinistros ocorridos durante o período em que o veículo segurado estiver em poder de terceiros para fins de sua guarda, venda ou custódia.
h) Sinistro decorrente de responsabilidades assumidas pelo segurado com terceiros por meio de contrato ou acordo, sem a prévia anuência da seguradora.
i) Sinistro causado a bens de terceiros em poder do segurado para qualquer fim.
j) Acidentes diretamente ocasionados pela inobservância a disposições legais, tais como lotação de passageiros, dimensão, peso e acondicionamento da carga transportada.
k) As indenizações por Xxxxx Xxxxxx e Estéticos, exceto se houver contratação específica, com pagamento de prêmio adicional.
l) Prestação de serviços especializados de natureza técnico-profissional a que se referem à órteses destine o veículo e não relacionados com a sua locomoção.
m) Xxxxxx e fianças impostas ao segurado, despesas de qualquer natureza e honorários advocatícios relativos a próteses ações criminais ou inquéritos policiais, mesmo que provenientes de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas eventos cobertos pela primeira vez devido ao evento cobertopresente apólice.
cn) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestaçãoDanos causados pelo veículo segurado, quando decorrentes este estiver circulando em áreas internas de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaaeroportos.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto, Condições Gerais Do Segurado Allianz Auto
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.133.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” seguro constante na cláusula 4 das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará os eventos ocorridos em Viagemconsequência de:
aa. de lesões, acidentes, traumas, sequelas ou doenças preexistentes à inclusão do Segurado no presente seguro, não declarados na proposta de adesão e de conhecimento do Segurado.
b. de lesões, acidentes, traumas, sequelas não relacionados no item 33.2.2. destas condições especiais;
c. de suicídio ou a tentativa de suicídio, se ocorridos nos 02 (dois) Estados primeiros anos de vigência do contrato de seguro;
d. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
e. de doenças (incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as embolias resultantes de ferimentos visíveis;
f. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
g. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como das intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
h. das moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picadas de insetos;
i. de tratamento para esterilidade, fertilidade, mudança de sexo e procedimentos que visem controle da natalidade;
j. de cirurgias plásticas, exceto aquelas restauradoras decorrentes de lesões provocadas por acidente pessoal coberto;
k. de tratamento estético e de tratamento para obesidade em quaisquer modalidades, bem como cirurgia(s) e período(s) de convalescença (após a alta médica) ele relacionados;
l. de anomalias congênitas e doenças psiquiátricas e mentais, com manifestação em qualquer época, quaisquer que sejam as despesas causas;
m. de acompanhantes.
b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanentetratamentos dentários, intervenções por razões reparadoras ou estéticas, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento aquelas decorrentes em consequência de acidentes ocorridos durante a vigência do seguro;
n. do período em que o Segurado se encontrar em tratamento fisioterápico, ainda que a necessidade do tratamento decorra de acidente coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Prestamista, Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” ou no item e 6ª – “Perda de Direito ao Capital SeguradoBens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemcobertas as reclamações decorrentes de:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) quaisquer multas, sanções, moras, tributos e as despesas de acompanhantes.taxas complementares em geral, oriundas da locação contratada;
b) Aparelhos que se referem à órteses quaisquer danos causados ao imóvel locado e ao seu conteúdo, pelo Segurado, seus familiares e empregados;
c) aluguel de qualquer natureza imóvel para finalidade diversa da residencial, quando da contratação deste seguro. QUEBRA DE VIDROS / ESPELHOS / MÁRMORES
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto piso), instalados no local segurado, provocados pela imprudência ou culpa de terceiros, por ato involuntário do Segurado, de empregados, familiares ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico, chuva de granizo ou vendaval. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias e a próteses troca de caráter permanenteferragens e caixilhos quando danificados.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, salvo as próteses não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) quebras ocorridas durante o período de realização de obras ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertoreparos no imóvel segurado bem como decorrentes de roubo / furto;
b) arranhaduras ou lascas.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológicavidros utilizados em aquecedores solares.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Segurotelha de vidro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal anúncios luminosos e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaletreiros.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência3. Em cada sinistro, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico o Segurado participará com o valor da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anterioresfranquia estabelecido nas Condições Particulares da apólice.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Insurance Agreement, Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou riscos mencionados no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições Gerais, estão expressamente excluídos EXCLUÍDOS desta Cobertura os afastamentos decorrentes, direta ou indiretamente, de:
3.1. Incapacidade que tenha se iniciado antes da Cobertura data de Despesas Médicasinclusão do Segurado nesta Xxxxxxxxx;
3.2. Tratamentos clínicos ou cirúrgicos não éticos ou ilegais, Hospitalares cirurgias para mudança de sexo, qualquer tratamento para esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, tratamento cirúrgico para impotência sexual e respectivas consequências;
3.3. Inseminação artificial;
3.4. Tratamentos e cirurgias experimentais, exames e medicamentos ainda não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia e suas consequências;
3.5. Cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas exclusivamente em decorrência de acidentes pessoais previstos nesta Cobertura, ou por reconstrução mamária consequente de mastectomia por neoplasia maligna, ocorridos durante a vigência desta Cobertura;
3.6. Tratamento clínico, cirúrgico ou endocrinológico com finalidade estética, ou social, ou cosmética;
3.7. Quaisquer tratamentos por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença e abrasão química cirúrgica;
3.8. Tratamentos psiquiátricos, alterações psíquicas, mentais e estresse (“stress”), independentemente das suas causas;
3.9. Gravidez e suas intercorrências, bem como parto e suas intercorrências e consequências;
3.10. Tratamento odontológico e ortodôntico;
3.11. Doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos.
3.12. LER/DORT/LTC – Serão consideradas como tal as patologias relacionadas ao trabalho de acordo com a PORTARIA/MS Nº 1.339/1999: LER / DORT / LTC (Lesão por Esforço Repetitivo – Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho – Lesões por Traumas Cumulativos) tais como: síndrome cervicobraquial (M53.1), dorsalgia, cervicalgia, ciática e lumbago, sinovites e tenossinovites; dedo em gatilho, tenossinovite do estiloide radial (de Quervain), outras sinovites e tenossinovites e sinovites e tenossinovites não especificadas, transtornos dos tecidos moles relacionados com o uso, o uso excessivo e a pressão de origem ocupacional (M70.-), bursite de olécrano, outras bursites de cotovelo, outras bursites pré-rotulianas, outras bursites de joelho, outros transtornos de tecidos mole relacionados com o uso, uso excessivo e a pressão (M70.8) e transtornos não especificados dos tecidos moles relacionados com o uso, uso excessivo e pressão (M 70.9), fribromatose de fáscia palmar: contratura ou moléstia de Dupuytren (M72.0), lesões de ombro (M75.-), capsulite adesiva de ombro (ombro congelado, periartrite do ombro (M75.0), síndrome do manguito rotatório ou síndrome do supraespinhoso ou síndrome do impacto (M75.1), tendinite biciptal, tendinite calcificante do ombro, bursite do ombro, outras lesões do ombro (M75.8) e lesões do ombro não especificadas (M75.5), outras entesopatias (M77.-), epicondilite medial e lateral, outros transtornos especificados dos tecidos moles não classificados em outra parte (inclui mialgia (M79), osteomalácia do adulto induzida por drogas, osteonecrose (m87): asséptica, por drogas e secundárias e doença de Kienböck do adulto (osteocondrose do adulto do semilunar do carpo (M93.1).
3.13. Síndrome do túnel do carpo (compressão de nervo mediano).
3.14. Síndrome do manguito rotatório ou síndrome do supraespinhoso ou síndrome do impacto (M75.1) de origem acidental se associada à lesões degenerativas e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados crônicas das estruturas da articulação escápuloumeral. Se forem de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantescausa acidental sem lesões degenerativas e/ou crônicas associadas não será risco excluído.
b) Aparelhos que se referem à órteses 3.15. Patologias de coluna de qualquer natureza inclusive hérnias discais, protusões discais e estenose de canal medular, síndrome pós laminectomia e suas consequências e quaisquer complicações decorrentes de cirurgias que envolvam a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertocoluna vertebral.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos3.16. Lombalgia, polimentolombociatalgia, próteses dentáriascervicalgia, tratamentos cervicobraquialgia, fibromialgias e síndromes miofasciais independentemente de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológicasuas causas.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro3.17. Quaisquer tipos ou natureza de varizes, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal flebites e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destatromboflebites.
d.1) Serão cobertos episódios 3.18. Quaisquer tipos ou natureza de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgênciahérnias incluindo as diafragmáticas, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local hérnias inguinais independentes de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriorescausa.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das exclusões previstas nas Condições Gerais, item 15 – PREJUÍZOS NÃO INDENIZÁVEIS PARA TODAS AS COBERTURAS, não estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemcobertos os prejuízos decorrentes de:
a) Estados Despesas médicas do período de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.acompanhantes a qualquer tempo;
b) Aparelhos que se referem à Danos a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as órteses ou próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.por ocasião do acidente. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosXxxxx à órteses preexistentes ao acidente, polimentode qualquer natureza e às próteses de caráter permanente, salvo as próteses dentárias, tratamentos pela perda de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.dentes naturais;
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto SeguroXxxxxxxx ou sua tentativa, estão excluídos problemas ocorridos nos dois primeiros anos de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes contratação do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.seguro;
e) Complicações decorrentes Os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento substâncias tóxicas ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.entorpecentes;
f) Cirurgias plásticasPerturbações mentais, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
g) Exames e/ou hospitalização para check up.Ato reconhecidamente perigoso não motivado por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
h) Tratamento Perturbações e intoxicações alimentares de transtornos psiquiátricos (mentaisqualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de humor e metabólicos).produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
i) Acidentes que causem danos físicos aos passageiros dos veículos cuja lotação supere a admitida neste contrato. Em caso de acidente ocorrido durante viagem em que se verifique excesso de lotação, resultante de força maior, a indenização que seria devida a cada um dos passageiros acidentados será reduzida, na proporção da lotação segurada, para a que existia no veículo na ocasião do acidente. Note-se que receberão a indenização apenas os passageiros que tenham sofrido lesão corporal em razão do sinistro;
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Samples: Seguro Automóvel
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1Cláusula 14. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Geraismencionados na Cláusula 6, também estão expressamente excluídos da Cobertura Xxxxxxxxx de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em ViagemInvalidez Permanente Total por Acidente:
aI. acidentes em que o Segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo, seja terrestre, aéreo ou náutico;
II. doenças infecciosas e parasitárias transmitidas por picadas de insetos;
III. doenças, incluídas as profissionais, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente, por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado em decorrência de acidente coberto;
IV. intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
V. lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como lesões classificadas como Lesão por Esforços Repetitivos (LER), Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho (DORT), Lesão por Trauma Continuado (LTC) Estados ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
VI. situações reconhecidas por instituições oficiais de convalescença (após a alta médica) previdência ou assemelhadas, nos quais o evento causador da lesão não se enquadre no conceito de incapacidade previsto nestas Condições Gerais;
VII. todo e as despesas qualquer tipo de acompanhantes.curetagem uterina;
b) Aparelhos VIII. perda de dentes e os danos estéticos;
IX. autolesões, ou seja, mutilação do próprio corpo, e doações ou extrações de órgãos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanenteimpliquem diminuição permanente da integridade física do Segurado, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertopor exigência médica.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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RISCOS EXCLUÍDOS. A Seguradora não indenizará:
4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” Da garantia de saques ou no item “Perda compras sob coação, roubo em caixa eletrônico e bolsa protegida
a) Saques ou pagamentos pelo sistema de Direito ao Capital débito em conta não reconhecidos pelo Segurado” das , que não se enquadrem nas hipóteses de cobertura previstas nestas Condições Gerais.
b) Saques ou pagamentos pelo sistema de débito em conta efetuados fora do período de cobertura mencionado na cláusula de garantias do seguro, estão expressamente excluídos ou os efetuados na hipótese de clonagem do cartão ou fraude eletrônica.
c) Saques e pagamentos pelo sistema de débito em conta realizados com qualquer cartão para movimentação de outra conta do Segurado que não a indicada no Certificado Individual.
d) Xxxxx ou coação em que o Segurado não seja a vítima, ainda que a pessoa portadora do Cartão Itaú/Itaú Uniclass tenha sido por ele autorizada a utilizá-lo (inclusive o outro titular da Cobertura conta conjunta, se for o caso).
e) Cartões perdidos, roubados ou extraviados enquanto estiverem em poder do correio, das empresas transportadoras ou do Estipulante, ou, ainda, os cartões que não foram fornecidos pelo Estipulante.
f) Perda, furto simples ou qualificado do cartão.
g) Qualquer transferência de Despesas Médicasvalores da conta do Segurado para conta de terceiro(s), Hospitalares e/realizadas com ou Odontológicas sem o uso do Cartão Itaú /Itaú Uniclass.
4.2. Da garantia de morte, invalidez permanente total por acidente em Viagemconsequência de crime e diária por hospitalização em consequência de crime:
a) Estados Quaisquer alterações mentais, por parte do Segurado, direta ou indiretamente consequentes do uso de convalescença (após a alta médica) e as despesas álcool, de acompanhantesdrogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas ou medicamentos.
b) Aparelhos Eventos ocorridos antes da inclusão do Segurado no seguro.
c) Evento enquadrado pela legislação vigente como crime de trânsito, mesmo que se referem à órteses caracterizado como crime doloso.
d) Crimes culposos.
e) Qualquer violação de lei penal que não cause dano corporal ao Segurado.
f) Órtese de qualquer natureza e a próteses natureza.
g) Próteses de caráter permanente, salvo as próteses pela perda de dentes naturais.
h) Despesas com acompanhantes.
i) Despesas decorrentes de estados de convalescença após a alta médica.
j) Despesas com tratamento iniciado após trinta dias da ocorrência do crime.
4.3. Em quaisquer garantias:
a) Atos de hostilidade ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertooperação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, guerrilha, agitação, motim, revolta, sedição, sublimação, rebelião, revolução, greve, atos terroristas ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes.
b) Atos reconhecidamente perigosos praticados pelo Segurado que não sejam motivados por necessidade justificada.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosAtos ilícitos dolosos ou contrários à lei praticados pelo Segurado, polimentopelo beneficiário ou pelo representante legal, próteses dentáriasde um ou de outro; caso haja reclamação dolosa, tratamentos sob qualquer ponto de rotinavista ou baseado em declarações falsas, remoção ou emprego de tártaro, etc; quaisquer meios culposos ou simulações para obter indenizações que não se caracterizem forem devidas. Crime ou roubo praticado por descendentes, ascendentes, cônjuge ou companheiro(a) do Segurado, bem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando por quaisquer parentes que com ele residam ou que dele dependam economicamente. Atos decorrentes de doença; exames descumprimento de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaobrigação prevista neste contrato.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.17.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das exclusões previstas na Cláusula 49 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições GeraisGerais da apólice, estão expressamente excluídos salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos causados por morte, lesão corporal, enfermidade ou seqüestro nas seguintes condições:
1.1.1. Circunstâncias que existiam antes do início da Cobertura apólice e que ameaçavam resultar em um Sinistro coberto, se o segurado soubesse ou devesse ter ciência dessa circunstância e deixou de Despesas Médicascomunicá-la à Seguradora por escrito antes do início do seguro.
1.1.2. Greve, Hospitalares e/boicote ou Odontológicas ação similar por parte dos funcionários, prestadores de serviço, artistas ou grupo de artistas programados para o evento.
1.1.3. Não comparecimento de artistas, membros, oficiais, oradores, equipes, organizadores, performistas, grupos de apresentação, expositores ou convidados.
1.1.4. Falta de cuidado, diligência ou comportamento prudente do Segurado que resulte em Viagemaumento de risco e/ ou a probabilidade de um Sinistro.
1.1.5. Qualquer divergência ou violação contratual.
1.1.6. Alterações ou modificações do(s) Evento(s) Segurado(s) sem a prévia aprovação da Seguradora.
1.1.7. Condições climáticas adversas em Eventos ao ar livre, totalmente ou parcialmente, ou realizados em estrutura(s) temporária(s), conforme definido nas Condições Gerais – Parte II – GLOSSÁRIO DE TERMOS TÉCNICOS.
1.1.8. Quaisquer perdas ocorridas em eventos realizados em Estruturas Temporárias e semelhantes, salvo se estipulado contrário na especificação da apólice.
1.1.9. Quaisquer perdas decorrentes de obras ou trabalhos realizados por construtoras ou outras contratadas que tornem o local ou suas instalações inutilizáveis ou inadequadas, no todo ou em parte, para a realização do evento segurado, a menos que tais obras ou trabalhos sejam desconhecidos pelo Segurado por ocasião da contratação deste Seguro.
1.1.10. Quaisquer despesas não declaradas ou não aprovadas pelas seguradoras.
1.1.11. Insucesso de bilheteria devido a qualquer redução na presença de público que não seja especificamente atribuível ao cancelamento, abandono, adiamento, interrupção ou transferência.
1.1.12. Quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em vigor ou qualquer lei, mandato, tribunal ou órgão regulador de qualquer que seja a jurisdição.
1.1.13. Quaisquer perdas resultantes de imprudência no planejamento necessário para a realização bem sucedida do(s) Evento(s) Segurado(s), principalmente no que se refere à observância, de uma maneira prudente e apropriada, de prazos adequados para as viagens, serviços de instalação e treinamento.
1.1.14. Quaisquer perdas relacionadas com a falta de registros formais (contratos), necessários entre o Segurado e seus fornecedores e prestadores de serviço, bem como da não observância, nestes contratos, de toda a base legal aplicável, em especial licenças, permissões, vistos, direito autoral e patentes que devem ser obtidos de modo oportuno e válido para o período do(s) Evento(s) Segurado(s).
1.1.15. Qualquer fraude, violação ou ocultação de informação pelo Segurado.
1.1.16. Vazamento, poluição ou contaminação, a menos que seja descoberta durante a vigência deste Seguro e seja resultante de um Risco coberto.
1.1.17. Luto nacional que não seja conseqüência de acidente.
1.1.18. Greve anunciada antes da contratação do Seguro.
1.1.19. Qualquer conflito social no qual o Segurado seja implicado.
1.1.20. As perdas Financeiras devido às causas abaixo relacionadas:
a) Estados saída, insuficiência ou falta de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.
b) Aparelhos verba, qualquer que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).seja causa;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item das exclusões previstas nas Cláusulas 5ª – “Riscos Excluídos” ou no item e 6ª – “Perda de Direito ao Capital SeguradoBens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão expressamente excluídos cobertas as reclamações decorrentes de: SOMPO Residencial - Processo SUSEP n° 15414.003659/2004-65 - versão 1.8 – 26.02.2022 44
a) quaisquer multas, sanções, moras, tributos e taxas complementares em geral, oriundas da Cobertura locação contratada;
b) quaisquer danos causados ao imóvel locado e ao seu conteúdo, pelo Segurado, seus familiares e empregados;
c) aluguel de Despesas Médicasimóvel para finalidade diversa da residencial, Hospitalares e/quando da contratação deste seguro. QUEBRA DE VIDROS / ESPELHOS / MÁRMORES
1. Esta cobertura garante, até o Limite Máximo de Indenização estabelecido nas Condições Particulares da apólice, a indenização por perdas e danos materiais diretamente causados aos vidros, espelhos, mármores e granitos (exceto piso), instalados no local segurado, provocados pela imprudência ou Odontológicas em Viagemculpa de terceiros, por ato involuntário do Segurado, de empregados, familiares ou ainda pela ação de calor artificial, choque térmico, chuva de granizo ou vendaval. Também estão garantidas as despesas com tapumes e instalações provisórias, caso sejam necessárias e a troca de ferragens e caixilhos quando danificados.
2. Além das exclusões previstas na Cláusula 5ª – “Riscos Excluídos” e 6ª – “Bens / Interesses Não Garantidos” das Condições Gerais, não estão cobertos os prejuízos decorrentes de:
a) Estados quebras ocorridas durante o período de convalescença (após a alta médica) e as despesas realização de acompanhantes.obras ou reparos no imóvel segurado bem como decorrentes de roubo / furto;
b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses arranhaduras ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertolascas.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológicavidros utilizados em aquecedores solares.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Segurotelha de vidro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal anúncios luminosos e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes destaletreiros.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.128.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.12.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou riscos mencionados no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições GeraisGerais deste seguro, para fins de aplicação desta Condição Especial estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemos seguinteseventos:
a) Estados hospitalização quando o Segurado não estiver sob cuidados de convalescença médicos legalmente habilitados;
b) procedimentos odontológicos;
c) tratamentos clínicos ou cirúrgicos que configurem ato ilícito ou antiético;
d) tratamentos experimentais e medicamentos não reconhecidos pelo Ministério da Saúde;
e) cirurgias estéticas.
2.2. Também são considerados excluídos, por condições médicaspreexistentes:
a) A hospitalização resultante de doença ou lesão caracterizada como condição médica preexistente do Segurado, tendo o mesmo permanecido neste seguro por um período inferior a 06 (após seis) meses.
a.1. Uma condição médica preexistente significa a alta médicadoença ou lesão de conhecimento do segurado e não declarada na proposta de adesão, em função da qual o Segurado tenha recebido tratamento médico, ou recomendação médica para tal, a qualquer momento, nos 06(seis) e as despesas meses anteriores à data de acompanhantesinício deste seguro ou ainda saiba ser portador ou sofredor à época da contratação, mesmo que ainda não tenha recebido tratamento médico.
a.2. Se, durante a vigência desta garantia, o Segurado Principal optar pela elevação do valor do benefício diário fixo através de alteração de plano, haverá exclusão para o valor do aumento, em caso de condição médica preexistente.
b) Aparelhos que se referem à órteses Excluídas também as internações em instituições do tipo abaixo relacionadas:
b.1. Instituição para atendimento de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (deficientes mentais, ou seja, uma instituição primordialmente dedicada ao tratamento de humor enfermidades psiquiátricas, incluindo subnormalidades; ou ainda o departamento psiquiátrico de um hospital;
b.2. Local para idosos, casas de descanso, asilos e metabólicos)assemelhados;
b.3. Clínicas ou local para recuperação de viciados em álcool e drogas; e
b.4. Instituições de saúde hidroterápica ou clínicas de métodos curativos naturais; casa de saúde para convalescentes; unidade especial de hospital usada primordialmente como um lugar para viciados em drogas ou álcool, ou como uma instituição de saúde para convalescentes ou para reabilitados; clínicas de emagrecimento ou SPA.
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Samples: Seguro De Pessoas Coletivo
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos das exclusões previstas na Cláusula 49 - Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições GeraisGerais da apólice, estão expressamente excluídos salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos causados direta ou indiretamente por quaisquer das seguintes ocorrências:
4.1.1. Circunstâncias que existiam antes do início da Cobertura apólice e que ameaçavam resultar em um Sinistro coberto, se o segurado soubesse ou devesse ter ciência dessa circunstância e deixou de Despesas Médicascomunicá-la à Seguradora por escrito antes do início do seguro.
4.1.2. Greve, Hospitalares e/boicote ou Odontológicas ação similar por parte dos artistas ou grupo de artistas programados para o Evento.
4.1.3. Não comparecimento de artistas, membros, oficiais, oradores, equipes, organizadores, performistas, grupos de apresentação, expositores ou convidados.
4.1.4. Falta de cuidado, diligência ou comportamento prudente do Segurado que resulte em Viagemaumento de risco e/ ou a probabilidade de um Sinistro.
4.1.5. Qualquer divergência ou violação contratual.
4.1.6. Alterações ou modificações do(s) Evento(s) Segurado(s) sem a prévia aprovação da Seguradora.
4.1.7. Quaisquer perdas decorrentes de obras ou trabalhos realizados por construtoras ou outras contratadas que tornem o local ou suas instalações inutilizáveis ou inadequadas, no todo ou em parte, para a realização do Evento Segurado, a menos que tais obras ou trabalhos sejam desconhecidos pelo Segurado por ocasião da contratação deste Seguro.
4.1.8. Quaisquer despesas não declaradas ou não aprovadas pelas seguradoras. Insucesso de bilheteria devido a qualquer redução na presença de público que não seja especificamente atribuível ao cancelamento, abandono, adiamento, interrupção ou transferência.
4.1.9. Quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em vigor ou qualquer lei, mandato, tribunal ou órgão regulador de qualquer que seja a jurisdição.
4.1.10. Quaisquer perdas resultantes de imprudência no planejamento necessário para a realização bem sucedida do(s) Evento(s) Segurado(s), principalmente no que se refere à observância, de uma maneira prudente e apropriada, de prazos adequados para as viagens, serviços de instalação e treinamento.
4.1.11. Quaisquer perdas relacionadas com a falta de registros formais (contratos), necessários entre o Segurado e seus fornecedores e prestadores de serviço, bem como da não observância, nestes contratos, de toda a base legal aplicável, em especial licenças, permissões, vistos, direito autoral e patentes que devem ser obtidos de modo oportuno e válido para o período do(s) Evento(s) Segurado(s).
4.1.12. Qualquer fraude, violação ou ocultação de informação pelo Segurado.
4.1.13. Vazamento, poluição ou contaminação, a menos que seja descoberta durante a vigência deste Seguro e seja resultante de um Risco coberto.
4.1.14. Luto nacional que não seja conseqüência de acidente.
4.1.15. Greve anunciada antes da contratação do Seguro.
4.1.16. Qualquer conflito social no qual o Segurado seja implicado.
4.1.17. As perdas Financeiras devido às causas abaixo relacionadas:
a) Estados saída, insuficiência ou falta de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.
b) Aparelhos verba, qualquer que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).seja causa;
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.13.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” constantes nas Condições Especiais das Condições GeraisCoberturas contratadas, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasexcluídas das coberturas deste seguro quaisquer despesas, Hospitalares e/danos ou Odontológicas em Viagemreclamações decorrentes de, relacionadas a, ou para as quais tenha contribuído, direta ou indiretamente:
a) Estados Todo e qualquer tipo de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.tratamento eletivo e/ou rotineiro;
b) Aparelhos que se referem A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao início de Vigência do Bilhete, o controle de tratamentos anteriores à órteses de qualquer natureza viagem segurada e a próteses extensão de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.receitas;
c) Despesas odontológicas Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
d) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro ou Internacional de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
e) Aborto e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
f) Acidentes ocorridos antes do início de Vigência do Bilhete, bem como tratamentos estéticossuas consequências;
g) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, polimentoquando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
h) O choque anafilático e suas consequências, próteses dentáriasquando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
i) Moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores, tratamentos incluindo, porém não se limitando a: bronquite e pneumonite química aguda, edema pulmonar agudo, síndrome de rotinadisfunção reativa das vias aéreas, remoção afecções respiratórias crônicas, fibrose pulmonar, derrame pleural, placas pleurais, enfisema intersticial e síndrome de tártarocaplan;
j) Moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos, etc; incluindo, porém não se limitando a: encefalite, malária, dengue, chikungunya, febre amarela, infecção por verme, filaríase, vírus zika, leishmaniose, loíase, tularemia, oncocercose, doença de chagas e doença do sono africano;
k) O suicídio, premeditado ou não, ou sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
l) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
m) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o Segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
n) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
o) Furacões, tufões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
p) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos-LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho-DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo-ITC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
q) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
r) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
s) Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
t) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se caracterizem a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
u) Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos, exceto a morte ou a incapacidade do Segurado quando esta provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
v) Doenças preexistentes, de conhecimento do Segurado, não informadas quando exigida a declaração de saúde na contratação do seguro, exceto para as coberturas de DMHO em Viagem Nacional, DMHO em Viagem ao Exterior, DMH em Viagem Nacional, DMH em Viagem ao Exterior, DO em Viagem Nacional e DO em Viagem ao Exterior;
w) Transtornos psicológicos e/ou psiquiátricos (mentais, nervosos ou emocionais);
x) Quaisquer tipos de órteses e próteses;
y) Fisioterapia após alta hospitalar, exceto quando contratada a Cobertura Adicional de Fisioterapia, nos termos da mesma;
z) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas e previstas nas Condições Contratuais deste seguro. Exemplo: Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) Devido a Diagnóstico de COVID-19;
aa) Voo em aeronaves, exceto quando seja como emergência odontológicapassageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
bb) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada;
cc) Perdas indiretas, ou seja, perdas que não estão contempladas nas coberturas do seguro, ainda que estejam relacionadas ao evento gerador de uma indenização, por exemplo, a perda de lucros, rendimentos, de negócios ou oportunidades, se o Segurado não tiver condições de trabalhar depois de sofrer um Sinistro coberto;
dd) Eventos decorrentes das dificuldades, incapacidade financeira, concordata ou falência de um prestador de serviço, empresa transportadora ou agência de viagem contratada pelo Segurado para sua Viagem;
ee) Acidentes ocorridos durante a Viagem pela participação em atos reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente, em obras, andaimes, alturas, poços, uso de máquinas, instrumentos de corte, direção ou manuseio de mercadorias ou objetos pesados ou produtos perigosos, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, trabalho em forças armadas ou segurança, atividades agrícolas e transportadores, exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
ff) Despesas com as quais o Segurado teria que arcar, mesmo sem a ocorrência de Risco Coberto, como, por exemplo, despesas com alimentação quando não previstas nas Condições Especiais;
gg) Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem; hh) Do Segurado estar viajando contra uma recomendação médica, ou agir em desacordo com esta recomendação;
ii) Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da Seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não limitado, as orientações relacionadas ao retorno ao seu país de origem;
jj) De danos ou perdas pela recusa de visto ou de autorização de acesso pela autoridade pública em qualquer localidade;
kk) Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira de qualquer tipo. Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
ll) Competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
mm) Utilização de medicamentos sem prescrição médica;
nn) Despesas com correios, postagem, motoboy e qualquer outra despesa para envio de documentação para a Seguradora e/ou seus representantes;
oo) Despesas com transportes, como táxis e similares, ou com qualquer outro meio de locomoção, exceto nos casos em que as coberturas indiquem expressamente o contrário, determinando as situações em que o transporte seria disponibilizado ou as despesas cobertas;
pp) Acidentes e/ou enfermidades decorrentes de quaisquer práticas de esportes de inverno, que não sejam praticados em pistas/locais regulamentados e autorizados;
qq) Quaisquer tipos de eventos decorrentes de agravamento de risco ocasionados intencionalmente pelo Segurado, situação em que este perderá o direito à garantia do seguro, conforme disposto no artigo 768 do Código Civil;
rr) Eventos garantidos por coberturas não contratadas.
3.2. Estão também excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de Risco Coberto, decorrentes de:
a) Danos estéticos;
b) Danos morais; e
c) Danos materiais.
c.1) a referida exclusão de danos materiais não se aplica aos eventos contemplados nas Condições Especiais das Coberturas de danos a bagagens, laptop e smartphone.
c.2) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto SeguroLucros cessantes resultantes da paralisação, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) temporária ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgênciadefinitiva, das despesas relacionadas a estabilização atividades profissionais do quadro clínico Segurado em virtude da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local ocorrência de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade qualquer Risco Coberto e controle de tratamentos anterioresindenizável.
e) Complicações Prejuízos decorrentes pela diferença ou perda de qualquer inobservância pontos (milhas) ou programas de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimentofidelidade oferecidos por companhias aéreas.
f) Cirurgias plásticas3.3. Não está excluída deste seguro a morte ou a incapacidade do Segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, tratamentos rejuvenescedores da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou estéticosde atos de humanidade em auxílio de outrem.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Insurance Agreement
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.12.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou disposto no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições GeraisGerais deste plano de seguro, estão expressamente excluídos da Cobertura desta Garantia de Despesas Médicas, Hospitalares e/Invalidez Permanente Total ou Odontológicas Parcial por Acidente os eventos ocorridos em Viagemdecorrência de:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo o decorrente da utilização de acompanhantesmeio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou ainda por ato de humanidade em auxílio de outrem.
b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanenteacidentes médicos do tipo: apoplexia, salvo as próteses congestão, síncope, vertigem, edema agudo, enfarte do miocárdio, trombose ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertooutros similares.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosde doenças (incluídas as profissionais), polimentoquaisquer que sejam suas causas, próteses dentáriasainda que provocadas, tratamentos desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias resultantes de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.ferimentos visíveis causados por acidentes;
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Segurode acidentes com tratamento ou exames clínicos, estão excluídos problemas cirúrgicos, medicamentos, por meio de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestaçãoagentes físicos, raio X, radium ou outros – quando decorrentes de doença; tais tratamentos ou exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados não sejam exigidos diretamente por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anterioresacidente coberto.
e) Complicações acidente(s) ocorrido(s) em data anterior ao inicio de vigência de cada seguro individual.
2.2. Estão também excluídos da garantia desta Condição Especial, quaisquer pagamentos, mesmo quando em consequência de evento coberto, decorrentes de:
2.2.1. danos morais e estéticos, assim entendido como indenizações de natureza compensatória, decorrentes de qualquer inobservância evento coberto por este contrato, na qual esteja o Segurado obrigado a pagar, ainda que proveniente de prescrição médicaação judicial ou extrajudicial, realizada ao segurado pelo seu médicobem como em casos de acordo amigável;
2.2.2. lucros cessantes resultante da paralisação, pelo médico que temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado, em virtude da ocorrência de qualquer risco coberto e indenizável;
2.2.3. perdas ou danos materiais decorrentes direta ou indiretamente de qualquer evento, mesmo quando coberto pela apólice;
2.3. Consideram-se ainda como riscos excluídos da cobertura concedida por esta garantia quaisquer tipos de hérnia e suas consequências, o atendeu no local do evento parto ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimentoaborto e suas consequências, e o choque anafilático e suas consequências, salvo quando decorrentes de acidente coberto.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou Estão expressamente excluídos desta cobertura os eventos previstos no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das 4 nas Condições Gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem.
4.2. Também não haverá cobertura caso:
a) 4.3. Acidentes em que o segurado, sem a devida habilitação, for o condutor do veículo terrestre, aéreo ou marítimo, que der origem à sua internação;
4.4. Acidentes e suas consequências ocorridos antes data da contratação do seguro, ainda que sua manifestação ocorra durante a vigência do seguro;
4.5. Intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, acidentes cardiovasculares, aneurisma, síncope, apoplexia, acidentes médicos e similares e epilepsia, quando decorrentes de risco excluído;
4.6. Todo e qualquer tipo de curetagem uterina;
4.7. Autolesões, voluntárias e premeditadas ou sua tentativa, assim entendidas como mutilação do próprio corpo, e doações ou extrações de órgãos que impliquem diminuição permanente da integridade física do Segurado, salvo por exigência médica;
4.8. Estados de convalescença (após a alta médica) );
4.9. Senilidade, repouso, tratamento para rejuvenescimento ou emagrecimento nas suas várias modalidades e as despesas geriatria;
4.10. Hospitalização para check-up, diálise ou hemodiálise em pacientes crônicos e cirrose hepática;
4.11. Cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradoras de acompanhantes.função diretamente afetada por acidente pessoal coberto por este seguro;
b) Aparelhos que se referem à órteses 4.12. Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
4.13. Tratamentos odontológicos de qualquer natureza espécie, reabilitação geral, mesmo que em consequência de acidente;
4.14. Diárias de internação não necessárias para o efetivo tratamento médico, tais como espera para a realização de cirurgia, disponibilidade para exames de diagnose, entre outros;
4.15. Gravidez e a próteses suas consequências, parto normal ou cesariana, abortamentos se suas consequências, exceto se decorrentes diretamente de um acidente pessoal coberto;
4.16. Inseminação artificial e atos cirúrgicos para fins de tratamento de esterilidade masculina ou feminina, cirurgia para mudança de sexo;
4.17. Toda e qualquer internação decorrente de tratamento eletivo, de caráter permanente, salvo as próteses clínico ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.cirúrgico;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc4.18. Ceratomia (cirurgia para correção da miopia); e
4.19. Eventos que não se caracterizem como emergência odontológicaincluem no conceito de acidentes pessoais, conforme item 2.2 nas condições gerais.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Condições Gerais Do Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Geraisriscos excluídos mencionados nas condições gerais, estão expressamente estarão excluídos da Cobertura Adicional de Despesas MédicasAPP, Hospitalares as perdas e/ou Odontológicas em Viagemdanos decorrentes de ou causados por, bem como suas consequências:
a) Estados doenças que tenham qualquer causa ainda que provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o veículo segurado. Excetuam-se as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto;
c) os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
d) ato reconhecidamente perigoso não motivado por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;
f) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
g) suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato;
h) despesas médicas do período de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.acompanhantes a qualquer tempo;
bi) Aparelhos que se referem à danos a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as órteses ou próteses implantadas por ocasião do acidente. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente;
j) acidentes que causem danos físicos aos passageiros dos veículos cuja lotação supere a admitida neste contrato. Na hipótese de acidentes em circunstâncias de força maior, a indenização prevista na apólice para cada passageiro será multiplicada pelo número oficial de passageiros previsto no documento do veículo. Em seguida, será rateada entre as pessoas transportadas no momento do acidente. Note-se que receberão a indenização apenas os passageiros que tenham sofrido lesão corporal em razão do sinistro;
k) paralisação, temporária ou órteses implantadas definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou do passageiro do veículo segurado que estiveram em tratamento médico-hospitalar ou cuja Invalidez Permanente Total ou Parcial foi constatada, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela primeira vez devido ao evento coberto.apólice (exemplo: lucros cessantes);
cl) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo segurado quando este for dirigido por motoristas que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, possuam habilitação legal ou apropriada quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez tal documentação estiver suspensa e/ou complicações decorrentes destacassada, ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado. Excetuam-se os casos de força maior;
m) qualquer tipo de doença e as lesões físicas preexistentes;
n) danos causados a pacientes transportados por ambulâncias;
o) qualquer tipo de hérnia e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
p) parto ou aborto e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
q) o choque anafilático e suas consequências, salvo se decorrente de acidente pessoal coberto;
r) paralisação, temporária ou definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou do passageiro do veículo segurado que estiverem em tratamento médico-hospitalar ou cuja Invalidez Permanente Total ou Parcial foi constatada, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela apólice;
s) qualquer tipo de doença ou lesão física preexistente;
t) danos causados a pacientes transportados por ambulâncias.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência4.2. É vedado cessão, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames transferência e/ou hospitalização doação de verbas da cobertura de Acidentes Pessoais Passageiros (APP), contratada pelo Segurado, para check upo atendimento de passageiros do veículo.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.
b) Aparelhos que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-para- clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Viagem Individual Aventura
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.12.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” riscos excluídos mencionados na Cláusula 4 - RISCOS EXCLUÍDOS das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemdesta cobertura adicional:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.Lesão intencionalmente auto infligida pelo segurado;
b) Aparelhos que se referem Incapacidades, doenças, lesões traumáticas e cirurgias não decorrentes de acidentes ou decorrentes de acidentes comprovadamente anteriores à órteses contratação do seguro, para as quais o segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer natureza natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e a próteses de caráter permanentesinais, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.ainda, das complicações crônicas ou degenerativas delas consequentes;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosAto reconhecidamente perigoso, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.seja motivado por necessidade justificada;
d) Em todos Procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas não reconhecidos pelo Serviço Nacional de gravidez após o 7º mês (28º semana) Fiscalização de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal Medicina e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.Farmácia;
e) Complicações Afastamentos decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado um mesmo evento que já tenha sido indenizado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.seguro vigente;
f) Incapacidade que tenha se iniciado antes da data de inclusão do segurado no seguro;
g) Doenças preexistentes de conhecimento do segurado e não declaradas na proposta de adesão na data de sua assinatura;
h) Cirurgias para mudança de sexo, qualquer tratamento cirúrgico para impotência sexual, esterilidade ou infertilidade, procedimentos anticoncepcionais, inseminação artificial e respectivas consequências;
i) Cirurgias plásticas, exceto as restauradoras de funções em órgãos, membros e regiões, realizadas exclusivamente em decorrência de lesões provocadas por acidentes pessoais e reconstrução mamária em decorrência de retirada de câncer, desde que o diagnóstico da doença tenha ocorrido durante a vigência do seguro;
j) Tratamentos clínicos, cirúrgicos ou endocrinológicos com finalidade estética;
k) Quaisquer tratamentos rejuvenescedores por motivos de senilidade, geriatria, repouso, rejuvenescimento, convalescença ou estéticos.abrasão química e cirúrgica;
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
hl) Tratamento odontológico e ortodôntico;
m) Ceratotomia (cirurgia para correção de transtornos psiquiátricos (mentaismiopia);
n) Hospitalização para a realização de exames de rotina;
o) Tratamento para obesidade em suas várias modalidades;
p) Distúrbios ou doenças psiquiátricas, bem como quaisquer eventos ou consequências deles decorrentes;
q) As lesões classificadas como: Doenças Ocupacionais Relacionadas ao Trabalho - DORT, inclusive a Lesão por Esforços Repetitivos - LER, problemas auditivos e outros;
r) Procedimentos não previstos no código de humor ética médica e metabólicos)os não reconhecidos pelo serviço nacional de fiscalização de medicina e farmácia;
s) Afastamentos decorrentes de um mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente;
t) No caso de ocorrência simultânea de mais de um evento coberto, a indenização será a do evento que resulte no maior tempo de afastamento, não havendo acúmulo ou superposição de indenizações; e
u) Os profissionais da economia informal que não sejam profissionais liberais e/ ou autônomos regulamentados, que não tenham, portanto, como comprovar uma atividade remunerada regular.
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Samples: Seguro De Vida
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.11.5.1. Além dos Riscos Excluídos do item das exclusões previstas na Cláusula 6 – “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições GeraisGerais desta apólice, estão expressamente excluídos da Cobertura esta Cláusula de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em ViagemXxxxxxxxx não indenizará prejuízos causados por:
a) Estados a. Danos consequentes da queda de convalescença (após raio dentro do terreno onde estão localizados os bens segurados, sem vestígios físicos que comprovem claramente sua ocorrência. Não será considerado como vestígio inequívoco da queda de raio dentro do terreno do imóvel segurado, qualquer dano isolado ocorrido em aparelhos ou equipamentos eletrônicos;
b. Danos decorrentes de implosão ou quebra de máquinas/equipamentos;
c. Danos elétricos, mesmo que causados por queda de raio;
d. Fermentação própria ou aquecimento espontâneo;
e. Incêndio, explosões ou fumaças, que seja para limpeza do terreno segurado ou de fora, decorrentes de queimadas em zonas rurais, florestas, prados, matas, juncais e semelhantes;
f. Incêndio e explosão consequentes de uso, guarda, manuseio ou armazenagem de artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, fogos de artifício, pólvora, dinamite e afins;
g. Prejuízo causado por extravio, roubo ou furto, ainda que direta ou indiretamente tenham concorrido para tais perdas quaisquer eventos abrangidos pela Cláusula 5 – “Riscos Cobertos”, desta Cláusula de cobertura;
h. Prejuízo decorrente de explosão de caldeiras, caso se comprove a alta médica) e as despesas inobservância do estabelecido às recomendações do fabricante ou aos regulamentos vigentes sobre o funcionamento de acompanhantescaldeiras, bem como os prejuízos decorrentes de manutenção precária ou inadequada comprovada pelo órgão governamental de fiscalização;
i. Simples carbonização, sem a ocorrência de incêndio, mesmo em processos de secagem artificial, aquecimento, enxugo ou esterilização; e
j. Sobrecarga na rede elétrica, inclusive em decorrência de queda de raio dentro ou fora do terreno do estabelecimento segurado.
b) Aparelhos 1.5.2. A danificação isolada de aparelhos ou equipamentos elétricos não será considerada como “vestígio inequívoco” de que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento cobertoqueda do raio tenha sido na área do terreno.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Compreensivo Empresarial
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.130.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4. das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.12.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Geraisriscos excluídos mencionados nas condições gerais, estão expressamente estarão excluídos da Cobertura Adicional de Despesas Médicas, Hospitalares e/Renda por Incapacidade Temporária por Doença ou Odontológicas Acidente os eventos ocorridos em Viagemconseqüência de:
a) Estados incapacidades, doenças, acidentes, lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à celebração do seguro, para as quais o Segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de convalescença (após a alta médica) qualquer natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, seqüela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e as despesas de acompanhantes.sinais, ou ainda, das complicações crônicas ou degenerantes delas consequentes;
b) Aparelhos ato reconhecidamente perigoso, que se referem à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.não seja motivado por necessidade justificada;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos prática pelo Segurado de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.atos ilícitos dolosos ou contrários à lei;
d) Em todos hospitalização para a realização de exames de rotina;
e) tratamento para esterilização, fertilização e mudança de sexo;
f) cirurgias plásticas, exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo seguro;
g) tratamento para obesidade em suas várias modalidades;
h) procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguronão reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
i) distúrbios ou doenças psiquiátricas, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semanabem como quaisquer eventos ou conseqüências deles decorrentes;
j) de gestação, quando afastamentos decorrentes de doençaum mesmo evento que já tenha sido indenizado pela apólice de seguro vigente; exames de pré-natal e
k) lesões causadas por esforços repetitivos (LER) e o partodistúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho (DORT).
2.1.1. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes estarão excluídos da cobertura adicional de doença Renda por Incapacidade Temporária por Doença ou Acidente os profissionais da economia informal que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez não sejam profissionais liberais e/ou complicações decorrentes destaautônomos regulamentados, ou seja, aqueles que não têm como comprovar uma atividade remunerada regular.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Seguro Habitacional
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.131.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4. das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.128.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4. das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou micro traumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.13.1. Além dos das exclusões previstas na Cláusula 9ª - Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições GeraisGerais da apólice, estão expressamente excluídos da Cobertura salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos decorrentes de:
4.1.1 Uso de Despesas Médicasfogos artifício fora de especificação e em desacordo com a legislação vigente;
4.1.2 Uso de fogos de artifício importados diretamente pelo Segurado;
4.1.3 Transporte e armazenagem dos fogos de artifícios fora do local do Evento;
4.1.4 Danos causados por inobservância voluntária de leis e regulamentos de segurança quanto ao lançamento de fogos de artifício;
4.1.5 Danos a bens de terceiros em poder do Segurado para guarda, Hospitalares custódia, transporte, uso, manipulação ou execução de quaisquer trabalhos;
4.1.6 Responsabilidades assumidas pelo Segurado por contratos ou convenções que não sejam decorrentes de obrigações civis legais;
4.1.7 Danos materiais e/ou Odontológicas corporais sofridos pelos empregados ou prepostos do Segurado quando, comprovadamente, a seu serviço;
4.1.8 Danos causados a quaisquer veículos e/ou acessórios quando em Viagem:locais de propriedade, alugados ou controlados pelo Segurado;
a) Estados 4.1.9 Danos morais; 4.1.10Furto qualificado, furto simples, roubo ou demais prescrições das autoridades competentes extravio, simples desaparecimento; e do Corpo de convalescença (após Bombeiro local. 4.1.11Danos causados aos Segurados, seus b. Deverá constar a alta médica) delimitação da área ascendentes, descendentes e as despesas cônjuge, de acompanhantes.
b) Aparelhos queima e isolamento por cordões, cerca de bem como a quaisquer parentes que se referem à órteses isolamento, cavaletes ou similares, devidamente com ele residam ou dele dependam sinalizadas com placas de qualquer natureza e a próteses de caráter permanenteadvertência, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos com os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) economicamente e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária causados a respectivos dizeres abaixo: empregados, sócios, diretores, I. “ÁREA DE QUEIMA DE FOGOS, NÃO SE administradores e controladores; APROXIME, NÃO FUME” 4.1.12Multas impostas ao Segurado, bem como despesas de gravidez qualquer natureza, II. “QUEIMA DE FOGOS, ÁREA DE relativas a ações ou processos ISOLAMENTO, NÃO ULTRAPASSE” criminais; 4.1.13 Danos aos prédios, qualquer tipo de c. Para lançamento de fogos dispostos cenários e sets de terceiros ocupados em balsas ou em terra deve ser respeitada a para realização do Evento Segurado não decorrentes da utilização de fogos de artifícios; 4.1.14Danos ao conteúdo de prédios ocupados para realização do Evento Segurado não decorrentes da utilização de fogos de artifícios; 4.1.15Danos a e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgênciapor aeronaves, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes veículos motorizados de qualquer inobservância tipo e espécie e embarcações; 4.1.16Reclamações por descumprimento das obrigações trabalhistas, sejam contratuais ou legais, referentes à Seguridade Social, seguro obrigatório de prescrição médicaAcidentes do Trabalho, realizada ao segurado pagamento de salários e similares, bem como em relação a qualquer tipo de ação de regresso contra o Segurado, promovida pelo seu médicoInstituto Nacional de Seguro Social e outros; Tabela 2 – Precauções adicionais T1a2b7e,l0a 1 – Área re SERVADA AO P2Ú1B3LICO 152,4 177,8 203,2 256 299 341 correcionais, pelo médico que o atendeu no local do evento bem como postos de combustível, depósitos de materiais inflamáveis, explosivos ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimentotóxicos.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.13.1. Além dos Riscos Excluídos das exclusões constantes do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 - RISCOS EXCLUÍDOS DE TODAS AS GARANTIAS das Condições GeraisGerais deste Seguro estão, estão também, expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemdesta cobertura:
a) Estados de convalescença Eventos não denunciados em até 24 (vinte e quatro) horas após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.ocorrência do evento que motivou o cancelamento;
b) Aparelhos Casos em que se referem seja requisito de imigração, a falta de um visto de entrada ao país de destino, o qual deve ter sito emitido com data anterior à órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ocorrência do fato que tenha dado origem ao evento coberto.cancelamento;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos Quando o cancelamento for resultado de rotina, remoção de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.um voo fretado cancelado;
d) Em todos Cancelamento e ou alterações de datas de eventos profissionais e esportivos , ou eventos particulares (como casamentos), para grupos (acima de 3 pessoas), onde o cancelamento / alteração seja motivado pelo fornecedor (Operadora / Agência etc);
e) Taxas, multas e diferenças tarifárias oriundas de re- emissão/remarcação de passagens, hospedagem, embarques marítimos e demais itens de viagem não estará coberto pelo presente seguro, salvo nos casos onde forem aplicadas com a finalidade de impedir/evitar um cancelamento total da viagem e desde que os Planos disponibilizados valores incidentes sejam inferiores aos valores previstos no contrato para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas o respectivo cancelamento;
f) Locação de gravidez após o 7º mês (28º semanaimóveis de veraneio / férias;
g) Cancelamento de gestação, quando decorrentes Viagem em decorrência de doença; exames alterações de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez data e/ou complicações destinos provocados pela Agência / Operadora de Turismo;
h) Quaisquer despesas decorrentes desta.para emissão de documentos pessoais, tais como: passaporte, taxas consulares, vacinas, entre outros;
d.1i) Serão cobertos episódios Cancelamento de crise quando gerado quadro clinico Viagem em decorrência de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local alterações de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames data e/ou hospitalização para check updestinos provocados pelo fornecedor (Agente, Operador, Hotel, Cia Aérea, Cia Marítima, etc.), e/ou pela incapacidade do fornecedor em honrar a viagem contratada;
hj) Tratamento Cancelamento motivado por condição climática não correspondente a expectativa do segurado;
k) Doenças pré-existentes, que sejam conhecidas do segurado antes da compra do bilhete e que tenham sido a causa da solicitação do reembolso;
l) Acidentes ou doenças que tenham ocorrido com parente de transtornos psiquiátricos (mentaisaté terceiro grau, antes da compra do bilhete de humor e metabólicos)seguro.
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Samples: Seguro Viagem
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.13.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” constantes nas Condições Especiais das Condições GeraisCoberturas contratadas, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasexcluídas das coberturas deste seguro quaisquer despesas, Hospitalares e/danos ou Odontológicas em Viagemreclamações decorrentes de, relacionadas a, ou para as quais tenha contribuído, direta ou indiretamente:
a) Estados Todo e qualquer tipo de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.tratamento eletivo e/ou rotineiro;
b) Aparelhos que se referem A continuidade de atendimento médico por sintoma/evento anterior ao início de Vigência do Bilhete, o controle de tratamentos anteriores à órteses de qualquer natureza viagem segurada e a próteses extensão de caráter permanente, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.receitas;
c) Despesas odontológicas Viagens com o objetivo de realizar qualquer tipo de exame ou tratamento médico;
d) Procedimentos não previstos no Código Brasileiro ou Internacional de Ética Médica e não reconhecidos pelo serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
e) Aborto e suas consequências, quando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
f) Acidentes ocorridos antes do início de Vigência do Bilhete, bem como tratamentos estéticossuas consequências;
g) Qualquer tipo de hérnia e suas consequências, polimentoquando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
h) O choque anafilático e suas consequências, próteses dentáriasquando não decorrentes diretamente de um Acidente Pessoal coberto;
i) Moléstias ou doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores, tratamentos incluindo, porém não se limitando a: bronquite e pneumonite química aguda, edema pulmonar agudo, síndrome de rotinadisfunção reativa das vias aéreas, remoção afecções respiratórias crônicas, fibrose pulmonar, derrame pleural, placas pleurais, enfisema intersticial e síndrome de tártarocaplan;
j) Moléstias ou doenças crônicas decorrentes de picada de insetos, etc; incluindo, porém não se limitando a: encefalite, malária, dengue, chikungunya, febre amarela, infecção por verme, filaríase, vírus zika, leishmaniose, loíase, tularemia, oncocercose, doença de chagas e doença do sono africano;
k) O suicídio, premeditado ou não, ou sua tentativa, se ocorrer nos dois primeiros anos de vigência inicial do seguro, ou da sua recondução depois de suspenso;
l) Uso de material nuclear, incluindo a explosão nuclear provocada ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
m) Atos ou operação de guerra, declarada ou não, guerra química ou bacteriológica, guerra civil, de guerrilha, revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação ou outras perturbações da ordem pública e delas decorrentes, salvo se o Segurado estiver comprovadamente prestando serviço militar ou se seus atos forem justificados por gestos de humanidade em auxílio de terceiros;
n) Ato terrorista, cabendo à Seguradora comprovar com documentação hábil, acompanhada de laudo circunstanciado que caracterize a natureza do atentado, independentemente de seu propósito, e desde que este tenha sido devidamente reconhecido como atentatório à ordem pública pela autoridade competente;
o) Furacões, tufões, ciclones, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
p) As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: lesões por esforços repetitivos-LER, doenças osteomusculares relacionadas ao trabalho-DORT, lesão por trauma continuado ou contínuo-ITC ou similares, que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
q) As situações reconhecidas ou equiparadas, pelas instituições oficiais de previdência ou entidades assemelhadas, à "invalidez acidentária", nas quais o evento causador da lesão não se enquadre integralmente na caracterização de invalidez por acidente pessoal;
r) Atos ilícitos dolosos praticados pelo Segurado, pelo beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
s) Os danos causados por atos ilícitos dolosos praticados por seus sócios controladores, dirigentes e administradores, pelos beneficiários, e pelos respectivos representantes, no caso de seguros contratados por pessoas jurídicas;
t) Ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada, salvo se caracterizem a morte ou incapacidade do Segurado provier de meio de transporte mais arriscado;
u) Utilização de instrumentos de guerra ou armas de fogo, ou participação em disputas ou duelos, exceto a morte ou a incapacidade do Segurado quando esta provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
v) Doenças preexistentes, de conhecimento do Segurado, não informadas quando exigida a declaração de saúde na contratação do seguro, exceto para as coberturas de DMHO em Viagem Nacional, DMHO em Viagem ao Exterior, DMH em Viagem Nacional, DMH em Viagem ao Exterior, DO em Viagem Nacional e DO em Viagem ao Exterior;
w) Epidemias e pandemias declaradas por órgão competente, ressalvadas as coberturas adicionais contratadas e previstas nas Condições Contratuais deste seguro. Exemplo: Prorrogação Obrigatória de Viagem (Quarentena) Devido a Diagnóstico de COVID-19;
x) Voo em aeronaves, exceto quando seja como emergência odontológicapassageiro pagando passagem em uma aeronave de asa fixa que pertença e seja operada por uma linha aérea ou companhia de frete de aeronaves devidamente autorizada para prover o transporte aéreo regular de passageiros;
y) Do Segurado dirigir veículo automotor, ou qualquer outro tipo de veículo e/ou equipamento que requeiram aptidão, sem que possua habilitação legal e apropriada;
z) Perdas indiretas, ou seja, perdas que não estão contempladas nas coberturas do seguro, ainda que estejam relacionadas ao evento gerador de uma indenização, por exemplo, a perda de lucros, rendimentos, de negócios ou oportunidades, se o Segurado não tiver condições de trabalhar depois de sofrer um Sinistro coberto;
aa) Eventos decorrentes das dificuldades, incapacidade financeira, concordata ou falência de um prestador de serviço, empresa transportadora ou agência de viagem contratada pelo Segurado para sua Viagem;
bb) Acidentes ocorridos durante a Viagem pela participação em atos reconhecidamente perigosos, direta ou indiretamente, em obras, andaimes, alturas, poços, uso de máquinas, instrumentos de corte, direção ou manuseio de mercadorias ou objetos pesados ou produtos perigosos, tóxicos, corrosivos, explosivos ou inflamáveis, trabalho em forças armadas ou segurança, atividades agrícolas e transportadores, exceto a morte ou a incapacidade decorrente da prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
cc) Despesas com as quais o Segurado teria que arcar, mesmo sem a ocorrência de Risco Coberto, como, por exemplo, despesas com alimentação quando não previstas nas Condições Especiais;
dd) Do Segurado não conseguir as vacinas exigidas para a sua viagem;
ee) Do Segurado, se gestante, estar viajando contra uma recomendação médica, ou agir em desacordo com esta recomendação;
ff) Do Segurado não seguir todas as orientações ou conselhos da Seguradora, ou dos prestadores de serviços, especialmente, mas não limitado, as orientações relacionadas ao retorno ao seu país de origem;
gg) De danos ou perdas pela recusa de visto ou de autorização de acesso pela autoridade pública em qualquer localidade;
hh) Todos os esportes profissionais ou qualquer esporte em que o Segurado receba ou concorra a uma remuneração, premiação, doação, patrocínio ou recompensa financeira de qualquer tipo. Esta exclusão não poderá ser aplicada para os casos em que o Segurado estiver no exercício legal de prática de esportes, ou quando estiver utilizando, legalmente, de meio de transporte mais arriscado;
ii) Competições ilegais em aeronaves, embarcações e veículos a motor, inclusive treinos preparatórios;
jj) Utilização de medicamentos sem prescrição médica;
kk) Despesas com correios, postagem, motoboy e qualquer outra despesa para envio de documentação para a Seguradora e/ou seus representantes;
ll) Despesas com transportes, como táxis e similares, ou com qualquer outro meio de locomoção, exceto nos casos em que as coberturas indiquem expressamente o contrário, determinando as situações em que o transporte seria disponibilizado ou as despesas cobertas;
mm) Acidentes e/ou enfermidades decorrentes de quaisquer práticas de esportes de inverno, que não sejam praticados em pistas/locais regulamentados e autorizados;
nn) Quaisquer tipos de eventos decorrentes de agravamento de risco ocasionados intencionalmente pelo Segurado, situação em que este perderá o direito à garantia do seguro, conforme disposto no artigo 768 do Código Civil;
oo) Eventos garantidos por coberturas não contratadas.
3.2. Estão também excluídos das coberturas deste seguro, quaisquer pagamentos, mesmo em consequência de Risco Coberto, decorrentes de:
a) Danos estéticos;
b) Danos morais; e
c) Danos materiais.
c.1) a referida exclusão de danos materiais não se aplica aos eventos contemplados nas Condições Especiais das Coberturas de danos a bagagens, laptop e smartphone.
c.2) Dano material é todo e qualquer dano que atinge diretamente o patrimônio das pessoas e pode ser configurado por uma despesa que foi gerada por uma ação ou omissão indevida de terceiros, caracterizando a necessidade de reparação material.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto SeguroLucros cessantes resultantes da paralisação, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) temporária ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgênciadefinitiva, das despesas relacionadas a estabilização atividades profissionais do quadro clínico Segurado em virtude da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local ocorrência de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade qualquer Risco Coberto e controle de tratamentos anterioresindenizável.
e) Complicações Prejuízos decorrentes pela diferença ou perda de qualquer inobservância pontos (milhas) ou programas de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimentofidelidade oferecidos por companhias aéreas.
f) Cirurgias plásticas3.3. Não está excluída deste seguro a morte ou a incapacidade do Segurado quando provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, tratamentos rejuvenescedores da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou estéticosde atos de humanidade em auxílio de outrem.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições Geraisriscos excluídos mencionados nas condições gerais, estão expressamente estarão excluídos da Cobertura Adicional de Despesas MédicasAPP, Hospitalares as perdas e/ou Odontológicas em Viagemdanos decorrentes de ou causados por, bem como suas consequências:
a) Estados doenças que tenham qualquer causa ainda que provocadas ou agravadas, direta ou indiretamente, pelo acidente com o veículo segurado. Excetuam-se as infecções, os estados septicêmicos e as embolias, resultantes de ferimento visível;
b) intercorrências ou complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos quando não decorrentes de acidente coberto;
c) os envenenamentos, ainda que acidentais, por absorção de substâncias tóxicas ou entorpecentes; perturbações mentais, salvo a alienação mental total e incurável, decorrente de acidente coberto;
d) ato reconhecidamente perigoso não motivado por necessidade justificada, exceto o disposto no artigo 799 do Código Civil vigente;
e) atos ilícitos praticados pelo Segurado;
f) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como as intoxicações decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
g) suicídio ou tentativa de suicídio nos primeiros dois anos de vigência inicial do contrato;
h) despesas médicas do período de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.acompanhantes a qualquer tempo;
bi) Aparelhos que se referem à danos a órteses de qualquer natureza e a próteses de caráter permanente, salvo as órteses ou próteses implantadas por ocasião do acidente. A perda de dentes e os danos estéticos não dão direito à indenização por Invalidez Permanente;
j) acidentes que causem danos físicos aos passageiros dos veículos cuja lotação supere a admitida neste contrato. Na hipótese de acidentes em circunstâncias de força maior, a indenização prevista na apólice para cada passageiro será multiplicada pelo número oficial de passageiros previsto no documento do veículo. Em seguida, será rateada entre as pessoas transportadas no momento do acidente. Note-se que receberão a indenização apenas os passageiros que tenham sofrido lesão corporal em razão do sinistro;
k) paralisação, temporária ou órteses implantadas definitiva, das atividades profissionais do Segurado ou do passageiro do veículo segurado que estiveram em tratamento médico-hospitalar ou cuja Invalidez Permanente Total ou Parcial foi constatada, mesmo quando em consequência de qualquer risco coberto pela primeira vez devido ao evento coberto.apólice (exemplo: lucros cessantes);
cl) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; acidentes que ocorrerem aos passageiros do veículo segurado quando este for dirigido por motoristas que não se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, possuam habilitação legal ou apropriada quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez tal documentação estiver suspensa e/ou complicações decorrentes desta.cassada, ou quando o exame médico estiver vencido e não puder ser renovado. Excetuam-se os casos de força maior;
d.1m) Serão cobertos episódios qualquer tipo de crise quando gerado quadro clinico doença e as lesões físicas preexistentes;
n) danos causados a pacientes transportados por ambulâncias;
o) qualquer tipo de emergência ou urgênciahérnia e suas consequências, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local salvo se decorrente de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).acidente pessoal coberto;
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Samples: Seguro Auto Com Rastreador
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.130.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.130.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4. das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconseqüência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas conseqüências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteo-musculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica- científica, bem como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações conseqüentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.130.3.1. Além dos Riscos Excluídos riscos excluídos para todas as coberturas do item “Riscos Excluídos” ou seguro constante no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” 4 das Condições Geraiscondições gerais, estão expressamente excluídos da Cobertura de Despesas Médicasdesta cobertura, Hospitalares e/ou Odontológicas , portanto, a Seguradora não indenizará, os eventos ocorridos em Viagemconsequência:
a) Estados a. de convalescença acidentes ocorridos antes da inclusão do segurado no presente seguro, bem como suas consequências;
b. das lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumulativos, ou que tenham relação de causa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos - LER, Doenças Osteomusculares Relacionadas ao Trabalho - DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo - LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médica-científica, bem como as suas consequências pós- tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
c. de doenças (após a alta médica) incluídas as profissionais), quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas direta ou indiretamente por acidente, ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e as despesas embolias resultantes de acompanhantes.ferimentos visíveis;
b) Aparelhos que se referem à órteses d. de intercorrências ou complicações consequentes de realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidentes cobertos;
e. das perturbações e intoxicações alimentares de qualquer natureza e a próteses espécie, bem como das intoxicações decorrentes de caráter permanenteação de produtos químicos ou medicamentos, salvo as próteses quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto;
f. das moléstias ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.doenças decorrentes da exposição crônica a gazes e vapores;
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticosg. de furacões, polimentociclones, próteses dentáriasterremotos, tratamentos maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;
h. da prática, por parte do segurado, de rotinaatos contrários à lei, remoção inclusive a condução ou pilotagem de tártaroveículos terrestres, etc; aquáticos, aéreos e similares sem a devida habilitação legal ou com habilitação vencida e não renovada, a qualquer título;
i. da prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se caracterizem como emergência odontológica.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas casos que provierem da utilização de gravidez após o 7º mês (28º semana) meios de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentaistransporte mais arriscados, de humor e metabólicos).prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
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Samples: Seguro Prestamista
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. 5.1 Além dos das exclusões previstas na Cláusula 49 - Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” das Condições GeraisGerais da apólice, estão expressamente excluídos salvo estipulação expressa na apólice, esta cobertura não abrange os prejuízos causados direta ou indiretamente por quaisquer das seguintes ocorrências:
5.1.1 Circunstâncias que existiam antes do início da Cobertura apólice e que ameaçavam resultar em um Sinistro coberto, se o segurado soubesse ou devesse ter ciência dessa circunstância e deixou de Despesas Médicascomunicá-la à Seguradora por escrito antes do início do seguro.
5.1.2 Greve, Hospitalares boicote ou ação similar por parte dos artistas ou grupo de artistas programados para o(s) Evento(s) Segurado(s).
5.1.3 Não comparecimento de artistas, membros, oficiais, oradores, equipes, organizadores, performistas, grupos de apresentação, expositores ou convidados.
5.1.4 Falta de cuidado, diligência ou comportamento prudente do Segurado que resulte em aumento de risco e/ou Odontológicas em Viagem:
a) Estados a probabilidade de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantesum Sinistro.
b5.1.5 Qualquer divergência ou violação contratual.
5.1.6 Alterações ou modificações do(s) Aparelhos Evento(s) Segurado(s) sem a prévia aprovação da Seguradora.
5.1.7 Quaisquer perdas ocorridas em Eventos realizados em estruturas temporárias e semelhantes, salvo estipulação em contrário nas especificações da apólice.
5.1.8 Quaisquer perdas decorrentes de obras ou trabalhos realizados por construtoras ou outras contratadas que tornem o local ou suas instalações inutilizáveis ou inadequadas, no todo ou em parte, para a realização do Evento Segurado, a menos que tais obras ou trabalhos sejam desconhecidos pelo Segurado por ocasião da contratação deste Seguro.
5.1.9 Quaisquer despesas não declaradas ou não aprovadas pelas seguradoras.
5.1.10 Insucesso de bilheteria devido a qualquer redução na presença de público que não seja especificamente atribuível aos riscos cobertos por esta apólice.
5.1.11 Quaisquer perdas resultantes do descumprimento da legislação em vigor ou qualquer lei, mandato, tribunal ou órgão regulador de qualquer que seja a jurisdição.
5.1.12 Quaisquer perdas resultantes de imprudência no planejamento necessário para a realização bem sucedida do(s) Evento(s) Segurado(s), principalmente no que se referem refere à órteses observância, de qualquer natureza uma maneira prudente e apropriada, de prazos adequados para as viagens, serviços de instalação e treinamento.
5.1.13 Quaisquer perdas relacionadas com a próteses falta de caráter permanenteregistros formais (contratos), salvo as próteses necessários entre o Segurado e seus fornecedores e prestadores de serviço, bem como da não observância, nestes contratos, de toda a base legal aplicável, em especial licenças, permissões, vistos, direito autoral e patentes que devem ser obtidos de modo oportuno e válido para o período do(s) Evento(s) Segurado(s).
5.1.14 Qualquer fraude, violação ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento ocultação de informação pelo Segurado.
5.1.15 Vazamento, poluição ou contaminação, a menos que seja descoberta durante a vigência deste Seguro e seja resultante de um Risco coberto.
c) Despesas odontológicas como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos de rotina, remoção de tártaro, etc; 5.1.16 Luto nacional que não se caracterizem como emergência odontológicaseja conseqüência de acidente.
d) Em todos os Planos disponibilizados para comercialização pela Porto 5.1.17 Greve anunciada antes da contratação do Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores5.1.18 Qualquer conflito social no qual o Segurado seja implicado.
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores ou estéticos.
g) Exames e/ou hospitalização para check up.
h) Tratamento de transtornos psiquiátricos (mentais, de humor e metabólicos).5.1.19 As perdas Financeiras devido às causas abaixo relacionadas:
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Samples: Condições Gerais Do Seguro
RISCOS EXCLUÍDOS. 4.1. 3.1 Além dos Riscos Excluídos do item “Riscos Excluídos” ou riscos mencionados no item “Perda de Direito ao Capital Segurado” subitem 4.1 das Condições Gerais, estão expressamente também excluídos da Cobertura de Despesas Médicas, Hospitalares e/ou Odontológicas em Viagemos seguintes eventos:
a) Estados de convalescença (após a alta médica) e as despesas de acompanhantes.Incapacidade causada por doenças;
b) Aparelhos que se referem Incapacidade causada por lesões traumáticas e cirurgias comprovadamente anteriores à órteses contratação desta Apólice, para as quais o Segurado tenha procurado ou recebido atendimento médico-hospitalar de qualquer natureza natureza, mesmo que os afastamentos sejam decorrentes de agravamento, sequela ou reaparecimento destas, ou de seus sintomas e a próteses de caráter permanentesinais, salvo as próteses ou órteses implantadas pela primeira vez devido ao evento coberto.ainda, das complicações crônicas ou degenerantes dela consequentes;
c) Despesas odontológicas Acidentes ou lesões preexistentes ao início de vigência da respectiva cobertura individual, de conhecimento do Segurado e não declaradas na Proposta de Adesão, bem como tratamentos estéticos, polimento, próteses dentárias, tratamentos a incapacidade que tenha se iniciado antes da data de rotina, remoção início de tártaro, etc; que não se caracterizem como emergência odontológica.vigência da respectiva cobertura individual;
d) Em todos os Planos disponibilizados hospitalização para comercialização pela Porto Seguro, estão excluídos problemas de gravidez após o 7º mês (28º semana) de gestação, quando decorrentes de doença; exames de pré“check-natal e o parto. Também estão excluídas deste plano situações decorrentes de doença que ensejem problemas de gravidez antes do 7º mês (28º semana) ou em gestações consideradas de risco pelos exames pré-natais (clínicos e para-clínicos) e, ainda, problemas ocasionados por interrupção voluntária de gravidez e/ou complicações decorrentes desta.
d.1) Serão cobertos episódios de crise quando gerado quadro clinico de emergência ou urgência, das despesas relacionadas a estabilização do quadro clínico da segurada que lhe permita continuar a viagem ou retornar ao local de sua residência, não havendo cobertura para a continuidade e controle de tratamentos anteriores.up”;
e) Complicações decorrentes de qualquer inobservância de prescrição médica, realizada ao segurado pelo seu médico, pelo médico que o atendeu no local do evento ou mesmo pelo Departamento Médico d Hospital ou Clinica que teve atendimento.
f) Cirurgias plásticas, tratamentos rejuvenescedores exceto aquelas com finalidade comprovadamente restauradora de função diretamente afetada por eventos cobertos pelo Seguro;
f) Qualquer evento consequente de doenças, lesões traumáticas ou estéticos.cirurgias, comprovadamente causadas por : - tentativa de suicídio voluntário e premeditado, desde que este ocorra nos dois primeiros anos de vigência da apólice; - epidemia declarada por órgão competente, envenenamento de caráter coletivo, convulsões da natureza; - procedimentos não previstos no Código Brasileiro de Ética Médica e os não reconhecidos pelo Serviço Nacional de Fiscalização de Medicina e Farmácia;
g) Exames e/As intercorrências ou hospitalização para check up.complicações consequentes da realização de exames, tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
h) Tratamento As lesões decorrentes, dependentes, predispostas ou facilitadas por esforços repetitivos ou microtraumas cumultaivos, ou que tenham relação de transtornos psiquiátricos (mentaiscausa e efeito com os mesmos, assim como as lesões classificadas como: Lesão por Esforços Repetitivos – LER, Doenças Osteo- musculares Relacionadas ao trabalho – DORT, Lesão por Trauma Continuado ou Continuo – LTC, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-cinetifica, bem como as suas consequências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo;
i) Envenenamento de humor e metabólicos)caráter coletivo.
3.2 Fica ainda excluído do risco garantido por esta Condição Especial qualquer afastamento quando concomitantemente o segurado estiver exercendo parcialmente alguma atividade relativa à sua profissão ou ocupação que lhe atribua renda.
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