Common use of SANÇÕES APLICÁVEIS Clause in Contracts

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; e 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. No Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o equipamento/software/licença nos prazos estabelecidos, limitada a 10%; iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do CONTRATANTE; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertênciada obrigação assumida; 8.1.2. Multa; 8.1.3vii. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.4viii. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA contratada ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. 8.2 A multa suspensão temporária do direito de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á contratar com a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar Administração é aplicável no caso de inexecução total, independentemente por culpa exclusiva da contratada. A declaração de rescisão contratual.inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto; 8.3.3. 8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado; 8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sanções previstas em lei; 8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993; 8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo descumprimento de níveis de serviços acordadosContratante ou cobrado judicialmente; 8.7 Excepcionalmente, sujeitar-se-á ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multaantes da instauração do regular procedimento administrativo; 8.8 Além das penalidades citadas, à razão licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de 1% (um por cento) sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do valor total CONTRATANTE, bem como será descredenciada do ContratoSICAF e, por evento apuradono que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993; 8.9 As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF; 8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e nas demais legislações específicas. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1. No caso Além das penalidades específicas previstas neste documento, com amparo no Capítulo IV, Seção II, da Lei n. 8.666, de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência 21 de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento junho de níveis de serviços acordados1993, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às são aplicáveis as seguintes penalidadessanções administrativas à CONTRATADA: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa, incidente sobre o valor do serviço não executado; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE participar de licitações e impedimento de contratar com este por a Administração, que poderá ter prazo de até 05 2 (cincodois) anos; e, à qual estará sujeita a CONTRATADA, em qualquer uma das seguintes situações: 8.1.3.1. Não mantiver a proposta; 8.1.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 8.1.3.3. Falhar injustificadamente ou fraudar a execução do contrato; 8.1.3.4. Não refazer, no prazo estipulado, o objeto do contrato recusado pelo TJCE. 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração PúblicaAdministração, aplicável nos casos em que o TJCE, após análise dos fatos, constatar que a CONTRATADA praticou falta grave, considerada esta como a que, de forma irrefutável represente comportamento inidôneo nas seguintes situações: 8.1.4.1. Fizer declaração falsa; 8.1.4.2. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa; 8.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; 8.1.5. A declaração de inidoneidade perdurará enquanto perdurarem houver os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao o TJCE os pelos prejuízos resultantes e após depois de decorrido o prazo não superior a 2 (dois) anos previsto no inciso IV do artigo 87 da sanção aplicada com base na alínea anteriorLei n. 8.666, de 21 de junho de 1993. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A Havendo recusa da empresa vencedora em assinar o Contrato será aplicada multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) sobre o respectivo valor total, além de recair-lhe a responsabilidade por eventuais perdas ou prejuízos causados ao TJCE. 8.2.1. O prazo para recolhimento da multa e/ou do ressarcimento por eventuais perdas ou prejuízos será de até 30 (trinta) dias consecutivos, contados após o recebimento da notificação pela empresa. 8.3. O atraso injustificado para a realização da reunião de alinhamento inicial após a assinatura do contrato sujeitará à Contratada a multa diária de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.4. O atraso injustificado para a apresentação do Plano de Implantação da Solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 O atraso injustificado para a entrega da Solução implantada e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneascustomizada, devendo com a apresentação das Declarações de Disponibilização da Solução sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicadas isoladamenteaplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.6. O atraso injustificado para a resolução de qualquer divergência notificada pelo TJCE durante a validação do recebimento definitivo da implantação sujeitará à Contratada a multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor das multas previstas total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.7. O atraso injustificado para entrega do Plano de Capacitação e do material didático sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.8. O atraso injustificado para início dos treinamentos sujeitará à Contratada a multa diária de 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor total do Contrato, até o 10º (décimo) dia consecutivo, contado a partir do 1º (primeiro) dia imediatamente posterior ao término do prazo. A partir do 11º (décimo primeiro) dia consecutivo, poderá ser aplicada a sanção disposta no subitem 8.11. 8.9. A Contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para a execução do objeto deste Termo, nos itens 8.3casos previstos no art. 57, está limitado § 1º, II e V da Lei n. 8.666/93, deverá, até o vencimento do respectivo prazo, apresentar justificativa por escrito ao Gestor do Contrato, juntando documentos comprobatórios, ficando a critério do TJCE a sua aceitação. 8.10. Vencido o prazo proposto sem a execução do objeto deste Termo, o TJCE oficiará à Contratada, comunicando-lhe a data limite para a execução. A partir da data limite considerar-se-á recusa, podendo ser aplicada a sanção de que trata o subitem 8.11 deste Termo de Referência. 8.10.1. A execução do objeto deste Termo até a data limite de que trata o subitem anterior não isenta a Contratada da(s) multa(s) prevista(s) neste documento. 8.11. Pelo descumprimento total ou parcial do compromisso pela Contratada, o TJCE poderá rescindir o Contrato formalizado e/ou aplicar multa de 10% (dez por cento) do sobre o seu valor total total. 8.12. A aplicação de multas ou a rescisão do Contrato, não impede que o TJCE aplique à empresa faltosa as demais sanções previstas no art. 87 da Lei n. 8.666/93 (advertência, suspensão temporária ou declaração de inidoneidade). 8.78.13. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade As multas previstas neste item não têm caráter indenizatório e segurança o seu pagamento não eximirá a empresa da responsabilidade de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante decorrentes das infrações cometidas. 8.14. Anualmente, depois de completados 12 (doze) meses de vigência contratual, será feita a outra parteapuração de eventual multa correspondente ao número de indicadores de resultados obtidos no serviço de manutenção e suporte técnico, conforme parâmetros dispostos, limitada ao montante correspondente a 5% (cinco por cento) do valor anual contratado incidentes sobre os Serviços de Suporte e Garantia: Até 2 (duas) ocorrências de Indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 0,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores INSATISFATÓRIO no período de 12 (doze) meses Multa de 2,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico Até 2 (duas) ocorrências de Indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Advertência De 3 (três) a 5 (cinco) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 1,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 6 (seis) a 8 (oito) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 2,5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico De 9 (nove) a 12 (doze) ocorrências de indicadores RUIM no período de 12 (doze) meses Multa de 5% sobre o valor anual do contrato quanto aos serviços de manutenção e suporte técnico 8.15. Após a manifestação do Gestor do Contrato quanto ao cabimento da penalidade de advertência ou aplicação de multas, a Contratada será formalmente notificada a, querendo, apresentar defesa administrativa, em 5 (cinco) dias úteis, a ser apresentada junto ao TJCE. 8.16. A defesa administrativa será analisada pelo TJCE acerca dos motivos ensejadores da multa ou do cabimento da advertência e, após, seguirá para apreciação da autoridade competente. 8.17. Ocorrendo caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados e aceitos pelo TJCE, a Contratada ficará isenta das penalidades. 8.18. As sanções aplicadas à Contratada serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do TJCE.

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Samples: Termo De Referência, Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1Id Sanções 11.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à CONTRATADA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. No Multa de 1% (um por cento) sobre o valor mensal do serviço de suporte técnico, por ocorrência de desatendimento de obrigações previstas nas cláusulas de Níveis de Serviço Técnico Oracle, constantes das Políticas de Suporte Técnico Oracle; iii. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3da obrigação assumida; vii. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e 8.1.4viii. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. 11.2 A multa suspensão temporária do direito de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á contratar com a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar Administração é aplicável no caso de inexecução total, independentemente por culpa exclusiva da CONTRATADA. A declaração de rescisão contratualinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto. 8.3.3. 11.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o TRF da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 11.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei. 11.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. 11.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo descumprimento de níveis de serviços acordadosContratante ou cobrado judicialmente. 11.7 Excepcionalmente, sujeitar-se-á ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multaantes da instauração do regular procedimento administrativo. 11.8 Além das penalidades citadas, à razão licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de 1% (um por cento) sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do valor total TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do ContratoSICAF e, por evento apuradono que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 8.4. 11.9 As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser penalidades aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contratoà licitante vencedora serão registradas no SICAF. 8.5. As multas 11.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas nos itens 8.3.2 na Lei nº 8.666/93 e 8.3.3 são independentes entre si e nas demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamentelegislações específicas. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Contratação De Serviços De Suporte Técnico De Software Oracle, Service Agreement

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1. No Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento; Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do contrato, sem prejuízo da rescisão contratual, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; Multa de 0,5% (zero vírgula cinco cento) incidente sobre o valor total do contrato por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual e anexos, por ocorrência; Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado da obrigação assumida; Não havendo mais interesse do Contratante na execução do mesmo ou contrato, manifestada formalmente pela unidade gestora do instrumento contratual, em razão do descumprimento pela CONTRATADA de níveis qualquer das condições avençadas, poderá ser aplicada multa compensatória de serviços acordados15%(quinze por cento), garantidos a prévia defesa calculada sobre o valor global do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/1993, deste Termo de Referência e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3das disposições previstas no instrumento contratual. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA contratada ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. ; A multa suspensão temporária do direito de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á contratar com a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens Administração é aplicável no caso de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução totaltotal da obrigação assumida. Também poderá ser considerada inadimplemento total do contrato, independentemente a suspensão ou interrupção, salvo motivo de rescisão contratual. 8.3.3força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à A multa aplicada em razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sansões previstas em lei. As multas previstas O disposto nos itens 8.3.1 anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.688 da Lei nº 8.666/1993. O valor das multas previstas nos itens 8.3da multa aplicada, está limitado após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a 10% (dez por cento) retenção do valor total presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do Contrato. 8.7regular procedimento administrativo Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. O descumprimento rol das obrigações relacionadas com confidencialidade infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra partenas demais legislações específicas.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.125.1. No caso O proponente que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata ou o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, será descredenciado no SICAF pelo prazo de até 5 (cinco) anos e será penalizado com multa no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato, sem prejuízo das demais cominações legais. 25.2. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência do objeto ou caso tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de atraso injustificado na execução do mesmo quaisquer tributos; tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; ou descumprimento demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de níveis de serviços acordadosatos ilícitos praticados, garantidos garantida a prévia defesa e demais procedimentos legaisampla defesa, sujeitará a CONTRATADA às poderá ser apenada, isoladamente, ou em conjunto, com as multas definidas no item 25.2.7. deste Termo de Referência com as seguintes penalidades: 8.1.125.2.1. Advertência; 8.1.225.2.2. MultaMulta no percentual de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor total estimado do Contrato; 8.1.325.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.425.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior; ou 25.2.5. Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos. 8.225.2.6. As sanções previstas nos itens 8.1.1Nos casos de inadimplemento na prestação dos serviços, 8.1.3 as ocorrências serão registradas pela CONTRATANTE, conforme o serviço prestado (SMP) que notificará a CONTRATADA, atribuindo pontos para as ocorrências segundo a tabela abaixo: Não atendimento do telefone fornecido pela CONTRATADA para os contatos e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2registro das ocorrências (por chamada não atendida) 0,3 Cobrança por serviços não prestados. 0,3 Cobrança fora do prazo estabelecido na regulamentação pertinente. 0,3 Cobrança de valores em desacordo com o contrato, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3por grupo de 10 (dez) itens. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos 0,3 Não apresentar corretamente e/ou não respeitar o prazo mínimo de 10 (dez) dias úteis entre a data de entrega e a data de vencimento da fatura, para entrega física da Nota Fiscal dos serviços prestados no mês, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, incluindo detalhamento das chamadas e valor total do serviço, que deverão conter todos os tributos e encargos, conforme preços registrados. 1,0 Atraso na ativação dos serviços, nas alterações de características técnicas ou nas alterações de endereço, para cada 5 (cinco) dias corridos de atraso. 0,3 Atraso na prestação de informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, para cada 24 (vinte e quatro) horas de atraso. 0,3 Deixar de informar e apresentar o preposto e seu substituto à CONTRATANTE em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á caráter definitivo ou temporário. 0,3 Tentativas de originar chamadas que resultem em comunicação com o número chamado inferior a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 170% (um setenta por cento) ao diados casos por evento. 0,5 Tentativas de originar chamadas que não resultem em comunicação com o número chamado, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços)por motivo de congestionamento na rede, caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 154% (quinze quatro por cento) sobre por evento. 0,5 Interrupção da prestação dos serviços (para cada hora totalizada pela soma de interrupções), sem comunicação prévia e acordada com a soma CONTRATANTE. 1,0 25.2.7. A cada registro de ocorrência será apurado o somatório da pontuação das ocorrências acumuladas no período de 12 (doze) meses anteriores ao fato gerador de cada um dos valores correspondentes aos itens serviços separadamente (SMP). Esta pontuação servirá como base para que a CONTRATANTE aplique as seguintes sanções administrativas, de inexecução parcial ou sobre modo que, atingindo o valor total do contratoquantitativo necessário à configuração de uma sanção, quando se tratar de inexecução totalesta será imediatamente aplicada, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3observado o processo administrativo: 1 (um) ponto Advertência. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á 2 (dois) pontos Advertência. 3 (três) pontos Multa correspondente a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 12% (um dois por cento) do valor total faturado do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10mês de aplicação dessa sanção 4 (quatro) pontos Multa correspondente a 4% (dez quatro por cento) do valor total faturado do Contrato. 8.5mês de aplicação dessa sanção 5 (cinco) pontos Multa correspondente a 6% (seis por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O 6 (seis) pontos Multa correspondente a 8% (oito por cento) do valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado faturado do mês de aplicação dessa sanção 7 (sete) pontos Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total faturado do Contratomês de aplicação dessa sanção. 8 (oito) pontos Multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor faturado do mês de aplicação dessa sanção. 8.725.2.8. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade A quebra ou violação do sigilo telefônico e segurança de dados, a qualquer momento, ensejará a Rescisão Unilateral do Contrato, sem prejuízo de informações outras sanções cabíveis, salvo por ordem judicial, nas hipóteses e sistemas, mediante ações na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parteinstrução processual penal.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1Ocorrência Sanções aplicáveis (lei 8.666/93 / 10.520/02) 1. No caso de inexecução Inexecução total ou parcial deste do Contrato e ainda na ocorrência Advertência Multa de até 20% do valor total do Contrato. Multa moratória de 1% (um por cento) por cada dia útil de atraso injustificado na execução execução, por culpa da contratada, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou interpelação, tendo como limite o estabelecido no artigo 412 do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3Código Civil. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este Administração do Estado do Rio de Janeiro, por prazo de até 05 não superior a 2 (cincodois) anos; e 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre nas hipóteses em que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE execução irregular, os prejuízos resultantes atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal, tais como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e após decorrido o prazo 97 da sanção aplicada com base na alínea anteriorLei federal nº 8.666/93. 8.22. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A multa de que trata Não celebrar o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora contrato dentro do prazo previsto. 8.3.2. pela de validade de sua proposta, não entrega do objeto (produtos e/entregar documentação exigida para o certame ou serviços)apresentar documentação falsa, caracterizada por atraso igual ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não manter, falhar ou superior fraudar a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total execução do contrato, quando comportar-se tratar de inexecução totalmodo inidôneo ou cometer fraude fiscal. Impedimento para licitar e contratar com a Administração do Estado do Rio de Janeiro, independentemente sem prejuízo de rescisão contratual. 8.3.3. ter cancelado o respectivo registro no sistema de cadastramento de fornecedores deste Tribunal, pelo descumprimento prazo de níveis até 05 (cinco) anos, além de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As se às multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contratona ocorrência 1. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.18.1 Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. No Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertênciada obrigação assumida; 8.1.2. Multa; 8.1.3vii. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.4viii. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA contratada ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior.; 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. 8.2 A multa suspensão temporária do direito de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á contratar com a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar Administração é aplicável no caso de inexecução total, independentemente por culpa exclusiva da contratada. A declaração de rescisão contratualinidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do objeto. 8.3.3. 8.3 As sanções de multa podem ser aplicadas à FORNECEDORA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional Federal da 5a Região e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando-a do pagamento a ser efetuado. 8.4 A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração aplique outras sansões previstas em lei. 8.5 O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a Contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. 8.6 O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo descumprimento de níveis de serviços acordadosContratante ou cobrado judicialmente. 8.7 Excepcionalmente, sujeitar-se-á ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multaantes da instauração do regular procedimento administrativo. 8.8 Além das penalidades citadas, à razão licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de 1% (um por cento) sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do valor total TRF da 5ª Região, bem como será descredenciada do ContratoSICAF e, por evento apuradono que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 8.4. 8.9 As multas penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF; 8.10 O rol das infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas nos itens 8.3.1 na Lei nº 8.666/93 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contratonas demais legislações específicas. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1Pela inexecução total ou parcial do objeto, pela execução em desacordo com o estabelecido, ou pelo descumprimento das obrigações, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa, e observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de forma cumulativa, à FORNECEDORA as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: i. Advertência; ii. No Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do item por dia de atraso, por não entregar o software/licença nos prazos estabelecidos; iii. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento), por ocorrência e por dia, calculada sobre o valor total, por deixar de cumprir determinação formal ou instrução do TRF5; iv. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; v. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e seus anexos, por ocorrência; vi. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global, em caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertênciada obrigação assumida; 8.1.2. Multa; 8.1.3vii. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.4viii. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA contratada ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.19.1. No caso quadro a seguir estão descritas as ocorrências previstas e as correspondentes sanções, as quais serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo de Referência e na Lei 8666/93: Customizações implementadas pela contratada desnecessariamente em virtude da existência de algum recurso nativo disponível na ferramenta. Devolução do valor pago pelo serviço com multa de até 20%. Descumprimento dos prazos estabelecidos para execução dos serviços Advertência, por escrito, informando à CONTRATADA sobre o descumprimento do prazo e determinação da adoção das necessárias medidas de correção; Multa de até 20% do valor total da respectiva Ordem de Serviço, a qual originou o serviço correspondente; 9.2. Ao contratado, total ou parcialmente inadimplente, observados os princípios da ampla e prévia defesa, contraditório e proporcionalidade, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93, a saber: a) advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o serviço; b) multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução total ou parcial deste Contrato parcial, com ou sem prejuízo para o serviço (Lei estadual nº 287/79, art. 226, e ainda na ocorrência Decreto estadual nº 3149/80, art.87); b.1) multa moratória de 1% (um por cento) por dia útil de atraso injustificado na execução execução, por culpa do mesmo contratado, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se a mora independentemente de notificação ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertênciainterpelação; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão c) suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de para contratar com este a Administração Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de até 05 (cincoexecução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo a Administração; d) anos; e 8.1.4. Declaração declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, nas hipóteses em que a execução irregular, os atrasos ou a inexecução associem-se à prática de ilícito penal. 9.3 A penalidade de multa poderá ser cumulada com qualquer das demais; 9.4 A penalidade de multa não tem natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade do contratado por danos causados ao PJERJ; 9.5 O valor de multa aplicada será descontado da garantia que houver sido prestada, e se for superior ao valor desta, além de sua perda, responderá a contratada pela diferença, que será concedida sempre descontada de eventuais créditos que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido tenha em face do Tribunal, sem embargo deste rescindir o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos contrato e/ou serviços) cobrá-lo judicialmente. 9.6 Nos casos em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre que o valor da entrega fora do multa vier a ser descontado da garantia prestada, o valor desta deverá ser recomposto no prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto máximo de 05 (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trintacinco) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCEe o não atendimento caracterizará falta contratual, sujeitar- se-á sujeitando a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contratada às penalidades previstas no contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.10.CRITÉRIOS DA SELEÇÃO DE FORNECEDOR

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.110.1. No caso A apresentação de inexecução total documentação inverossímil ou parcial deste Contrato e praticar atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às à aplicação das seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão a) suspensão temporária do direito de participação em licitação promovida pelo TJCE e licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de contratar com este por ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e; 8.1.4. Declaração b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 10.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da punição ou até que seja promovida declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que se a CONTRATADA empresa ressarcir ao TJCE os a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anteriorresultantes. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.310.3. A multa desistência da proposta dentro do prazo de que trata sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega Contrato, dentro do objeto (produtos e/prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou serviços) em relação ao prazo estipuladojudicial, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1até 30% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 10.1, alínea “a”. 10.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por evento apuradoocorrência. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) do sobre o valor total do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 8.5d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Câmara, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 10.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 10.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa. 10.6. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneasserão, devendo ser aplicadas isoladamenteapós regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 8.610.6.1. O Não havendo pagamento, o valor das multas previstas nos itens 8.3será inscrito como dívida ativa, está limitado sujeitando a 10% (dez por cento) do valor total do Contratodevedora a processo executivo. 8.710.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas. 10.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 10.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causacorrespondam, respondendonão será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, aindadevidamente justificados e comprovados, o inadimplentecujos efeitos não eram possíveis evitar, por perdas ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 10.1. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e danos perante a outra parteda ampla defesa.

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SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.19.1.1. No caso de Pela inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na dos serviços previstos no objeto licitado, pela execução do mesmo ou descumprimento de níveis de desses serviços acordadosem desacordo com o estabelecido no Edital, garantidos obrigações contratuais, o Tribunal poderá, garantida a prévia defesa defesa, e demais procedimentos legaisobservada a gravidade da ocorrência, sujeitará aplicar, inclusive de forma cumulativa, à Empresa Fornecedora da Solução a CONTRATADA às ser adquirida pelo TJCE as seguintes penalidadessanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: 8.1.19.1.2. AdvertênciaMulta de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso; 8.1.29.1.3. MultaMulta de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento; 8.1.39.1.4. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; 9.1.5. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e anexos, por ocorrência; 9.1.6. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total. 9.1.7. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.49.1.8. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.29.1.9. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do objeto licitado, por culpa exclusiva da Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução das entregas e execuções dos serviços, previstos em Edital. 9.1.10. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão de multa podem ser aplicadas junto ao item 8.1.2à Empresa Fornecedora da Solução a ser adquirida pelo TJCE juntamente com a de advertência, obedecidos aos procedimentos legaissuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando do pagamento a ser efetuado. 8.39.1.11. A multa No caso de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento reincidência de multa em período de mora calculada à razão de 1% 15 (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trintaquinze) dias, sem poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. 9.1.12. Também poderá ser considerada inadimplemento total, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias. 9.1.13. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que haja manifestação aceita esteja sujeita a Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma nos termos dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratualartigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.69.1.14. O valor das multas previstas nos itens 8.3da multa aplicada, está limitado após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TJCE ou cobrado judicialmente. 9.1.15. Excepcionalmente, ad cautelam, o TJCE poderá efetuar a 10% (dez por cento) retenção do valor total presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do Contratoregular procedimento administrativo; 9.1.16. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 8.79.1.17. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. 9.1.18. O descumprimento rol das obrigações relacionadas com confidencialidade infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra partenas demais legislações específicas.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.111.1. No caso A apresentação de inexecução total documentação inverossímil ou parcial deste Contrato e praticar atos ilícitos ou falta grave é causa de inabilitação da contratada, sujeitando-se ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às à aplicação das seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão a) suspensão temporária do direito de participação em licitação promovida pelo TJCE e licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de contratar com este por ele contratar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; e; 8.1.4. Declaração b) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública. 11.2. Nos casos de declaração de inidoneidade, enquanto perdurarem os motivos determinantes a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da punição ou até que seja promovida declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que se a CONTRATADA empresa ressarcir ao TJCE os a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anteriorresultantes. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.311.3. A multa desistência da proposta dentro do prazo de que trata sua validade e a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto, ou a recusa em assinar o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega Contrato, dentro do objeto (produtos e/prazo e condições estabelecidos, ensejarão a cobrança, por via administrativa ou serviços) em relação ao prazo estipuladojudicial, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1até 30% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um trinta por cento) do valor total da proposta, sem prejuízo da aplicação da penalidade prevista no item 11.1, alínea “a”. 11.4. Em caso de não cumprimento, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86, 87 e 88 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a Contratada concorrido diretamente; b) multa por inadimplemento de 0,3 % (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por evento apuradoocorrência. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse c) multa por inadimplemento de 10% (dez por cento) do sobre o valor total do Contrato, por dia, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual. 8.5d) multa rescisória de 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a Contratada, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Xxxxxx, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada. e) suspensão temporária ao direito de licitar com o Município de Pará de Minas, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de cancelamento do Contrato, independentemente da aplicação das multas cabíveis; f) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública; 11.4.1. Nos casos de declaração de inidoneidade, a empresa penalizada poderá, após decorrido o prazo de 05 (cinco) anos da declaração, requerer a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida se a empresa ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes. 11.5. Em caso de rescisão unilateral do Contrato pela Administração, será assegurado a Contratada o contraditório e a ampla defesa. 11.6. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneasserão, devendo ser aplicadas isoladamenteapós regular processo administrativo, descontadas dos créditos da detentora da Contratada, ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 8.611.6.1. O Não havendo pagamento, o valor das multas previstas nos itens 8.3será inscrito como dívida ativa, está limitado sujeitando a 10% (dez por cento) do valor total do Contratodevedora a processo executivo. 8.711.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime a contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar à Câmara Municipal de Pará de Minas. 11.8. As penalidades são independentes, e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis. 11.9. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causacorrespondam, respondendonão será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, aindadevidamente justificados e comprovados, o inadimplentecujos efeitos não eram possíveis evitar, por perdas ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil. 11.10. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e danos perante a outra parteda ampla defesa.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.114.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.114.1.1. Advertência; 8.1.214.1.2. Multa; 8.1.314.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; e 8.1.414.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.214.2. As sanções previstas nos itens 8.1.114.1.1, 8.1.3 14.1.3 e 8.1.4 14.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.214.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.314.3. A multa de que trata o item 8.1.2 14.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.214.3.1. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 1510% (quinze dez por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.314.3.2. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.414.3.3. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.414.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 14.3.2 e 8.3.4 14.3.3 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.614.5. O valor das multas previstas nos itens 8.314.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.714.6. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas,, independentemente do meio no qual estejam armazenados, em que trafeguem ou do ambiente em que estejam sendo processados, determinará a responsabilização, na forma da lei, de seus dirigentes e funcionários envolvidos, sem prejuízo das sanções estabelecidas. 8.814.7. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.17.4.1. No caso de Pela inexecução total ou parcial deste Contrato dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, Bio-Manguinhos poderá, garantida a previa defesa, e ainda na ocorrência observada a gravidade da ocorrência, aplicar, inclusive de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordadosforma cumulativa, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às contratada as seguintes penalidadessanções: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.37.4.2. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.47.4.3. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA contratada ressarcir ao TJCE os Bio-Manguinhos pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 7.4.4. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração e aplicável no caso de inexecução total do contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na alínea anterior.execução do contrato; 8.27.4.5. As sanções previstas nos itens 8.1.1No caso de reincidência de multa em período de 15 (quinze) dias, 8.1.3 e 8.1.4 poderão poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida; 7.4.6. Também poderá ser aplicadas junto ao item 8.1.2considerada inadimplemento total do contrato, obedecidos aos procedimentos legais.a suspensão ou interrupção, salvo motivo de forca maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias; 8.37.4.7. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sansões previstas em lei; 7.4.8. O disposto nos itens anteriores não prejudicara a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a contratada, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei no 8.666/1993; 7.4.9. O valor da multa aplicada, após regular Procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo Contratante ou cobrado judicialmente; 7.4.10. Excepcionalmente, ad cautelam, o CONTRATANTE poderá efetuar a retenção do valor presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos Subitens anteriores, antes da instauração do regular procedimento administrativo; 7.4.11. Além das penalidades citadas, a licitante vencedora ficara sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, as demais penalidades referidas no Capitulo IV da lei 8.666/1993; 7.4.12. As penalidades aplicadas a licitante vencedora serão registradas no SICAF. ID Evento Ocorrência Sanção/Multa 1 Descumprimento de Prazos e Obrigações Por dia de atraso 0,1% sobre o valor do item por dia de atraso 2 Deixar de cumprir determinação formal ou instrução do fiscal ou gestor Ocorrência e por dia Multa de 0,05% sobre o valor total do contrato 3 Deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no instrumento contratual Ocorrência Multa de 0,05% incidente sobre o valor total do contrato 4 Descumprimento de quaisquer níveis de serviços de suporte técnico Ocorrência 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora total do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega item 5 Violação de quaisquer cláusulas do objeto (produtos e/Acordo de Confidencialidade de Informação Ocorrência Multa de 2% sobre o valor total do contrato 6 Violação ao anonimato ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento privacidade dos Respondentes Ocorrência Multa de multa compensatória de 152% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Contract for Web System Development and Maintenance

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. Multa; 8.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; e 8.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. As A aplicação das sanções previstas nos itens 8.1.1neste instrumento será sempre precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legais. 8.3. A multa de que trata o item 8.1.2 será aplicada na forma da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) diaslei, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento prejuízo de multa compensatória outras sanções administrativas previstas no termo de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o referência ou/e na legislação vigente. O valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao apurado para pagamento de das multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse excederá 10% (dez por cento) do valor global do contrato. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo. As sanções de multa podem ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de advertência, suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Justiça Federal no Ceará e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do Contrato. 8.5contrato, por culpa exclusiva da contratada. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução do contrato. As multas previstas nos itens 8.3.2 descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente. Pela inexecução total ou parcial dos serviços previstos no contrato, pela execução desses serviços em desacordo com o estabelecido no contrato, ou pelo descumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneasobservada a gravidade da ocorrência, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.6aplicar, inclusive de forma cumulativa, à contratada as seguintes sanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: ID Ocorrência Sanção 1 Por descumprimento de qualquer das obrigações da CONTRATADA descritas neste Termo de Referência. O valor das multas previstas nos itens 8.3Advertência 2 No caso de descumprimento do Nível de Serviço estabelecido no subitem 8.8, está deste Termo de Referência, limitado a 1024 (vinte e quatro) horas de atraso. Multa no percentual de 1% (dez um por cento) do a hora, calculada sobre o valor total do Contratocontratado. 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra parte.

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Samples: Pregão Eletrônico

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.1. No caso de inexecução total ou parcial deste Contrato Com fundamento no art. 7 da Lei N. 10.520/2002 e, subsidiariamente, nos artigos 86 e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordados87 da Lei N. 8.666/1993, garantidos a prévia defesa e demais procedimentos legais, sujeitará a CONTRATADA às ficará sujeita, assegurada prévia e ampla defesa, as seguintes penalidades: 8.1.1. Advertência; 8.1.2. MultaXxxxxx, estipuladas na forma a seguir: 8.1.2.1. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na entrega de qualquer equipamento ou da conclusão da prestação dos serviços, até o 29º (vigésimo nono) dia, sobre o valor do item entregue em atraso. 8.1.2.2. Multa de 1% (um por cento), no caso de atraso na execução do objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor do item entregue em atraso. A aplicação da presente multa não exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior; 8.1.38.1.2.3. Suspensão temporária Multa diária de participação 1% (um por cento) sobre o valor total do Contrato, pelo descumprimento dos limites máximos contratuais estabelecidos, elevada para 2% (dois por cento) em licitação promovida caso de reincidência limitado a 10%; 8.1.2.4. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pelo TJCE CONTRATANTE. 8.2. A CONTRATADA estará ainda sujeita a: 8.2.1. Impedimento de licitar e impedimento de contratar com este por prazo de até 05 (cinco) anos; eo Estado do Ceará e descredenciamento do 8.1.48.2.2. Declaração de inidoneidade DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar e contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade; 8.2.3. RESCISÃO, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao TJCE os prejuízos resultantes e após decorrido o prazo nos casos previstos no art.78 da sanção aplicada com base na alínea anterior. 8.2. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão ser aplicadas junto ao item 8.1.2, obedecidos aos procedimentos legaisLei nº 8.666/93. 8.3. A Ao TJCE será assegurado, após regular processo administrativo, utilizar a garantia para permitir a compensação da multa aplicada. Se a multa for de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação valor superior ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa de mora calculada à razão de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. garantia prestada, além da perda desta, responderá a Contratada pela não entrega do objeto (produtos e/sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trinta) dias, sem que haja manifestação aceita pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contratoainda, quando se tratar de inexecução totalfor o caso, independentemente de rescisão contratual. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado.cobrada judicialmente; 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo sanções acima descritas poderão ser aplicadas isoladas de forma distinta ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato.cumulativa; 8.5. Sempre que houver irregularidade na prestação dos serviços executados, o CONTRATANTE efetuará a apuração das ocorrências e comunicará à CONTRATADA. As multas previstas nos itens 8.3.2 serão aplicadas sobre a garantia contratual e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente.quando a mesma não for suficiente para a quitação integral da multa o restante será descontada nas notas fiscais da CONTRATADA; 8.6. O valor das multas previstas nos itens 8.3, está limitado a 10% A CONTRATADA terá prazo máximo de 05 (dez por centocinco) dias úteis contados do valor total do Contrato.recebimento da comunicação para apresentar as justificativas; 8.7. O descumprimento das obrigações relacionadas com confidencialidade e segurança de dadosCaso não haja manifestação da CONTRATADA dentro desse prazo ou caso o CONTRATANTE entenda serem improcedentes as justificativas, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas,serão aplicadas as penalidades previstas; 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade Caso ocorram divergências entre as justificativas apresentadas pela CONTRATADA e o atesto emitido pelo TJCE, o faturamento da parte incontroversa poderá ter o seu pagamento autorizado e os ajustes poderão ser realizados no período subsequente após a conclusão dos processos de apuração das irregularidades; 8.9. As notificações de multas e sanções são de responsabilidades da Divisão Central de Contratos e Convênios do TJCE que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante receberá dos setores responsáveis os relatórios com as ocorrências insatisfatórias que comprometam a outra parteexecução do contrato.

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Samples: Termo De Referência

SANÇÕES APLICÁVEIS. 8.13.10.1. No caso de Pela inexecução total ou parcial deste Contrato do objeto licitado ou em desacordo com o estabelecido no Edital e ainda na ocorrência de atraso injustificado na execução do mesmo ou descumprimento de níveis de serviços acordadosobrigações contratuais, garantidos o TJCE poderá, garantida a prévia defesa defesa, e demais procedimentos legaisobservada a gravidade da ocorrência, sujeitará aplicar, inclusive de forma cumulativa, à empresa fornecedora da solução a CONTRATADA às ser adquirida pelo TJCE as seguintes penalidadessanções, não necessariamente na mesma ordem que segue: 8.1.13.10.1.1. AdvertênciaMulta de 1% (um por cento) sobre o valor do objeto a ser entregue por dia de atraso; 8.1.23.10.1.2. MultaMulta de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação de quaisquer cláusulas do Acordo de Confidencialidade de Informação, por evento; 8.1.33.10.1.3. Multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado, em caso de violação ao anonimato ou privacidade dos respondentes, por ocorrência; 3.10.1.4. Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) incidente sobre o valor total do objeto licitado por deixar de cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas no edital e anexos, por ocorrência; 3.10.1.5. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Nota de Xxxxxxx, em caso de inexecução total. 3.10.1.6. Suspensão temporária de participação em licitação promovida pelo TJCE e impedimento de contratar com este a Administração, por prazo de até 05 (cinco) não superior a dois anos; e; 8.1.43.10.1.7. Declaração de inidoneidade para licitar e ou contratar com a Administração Pública, Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penapenalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA Empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE ressarcir ao TJCE os o Tribunal pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea no item anterior. 8.23.10.2. A suspensão temporária do direito de contratar com a Administração é aplicável no caso de inexecução total do objeto licitado, por culpa exclusiva da empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública é aplicável no caso de fraude na execução das entregas e execuções dos serviços, previstos em Edital. 3.10.3. As sanções previstas nos itens 8.1.1, 8.1.3 e 8.1.4 poderão de multa podem ser aplicadas junto ao item 8.1.2à empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE acompanhado de advertência, obedecidos aos procedimentos legaissuspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará licitar ou contratar com a Administração Pública, descontando do pagamento a ser efetuado. 8.33.10.4. A multa No caso de que trata o item 8.1.2 será aplicada da seguinte forma: 8.3.1. pelo atraso na entrega do objeto (produtos e/ou serviços) em relação ao prazo estipulado, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento reincidência de multa em período de mora calculada à razão de 1% 15 (um por cento) ao dia, sobre o valor da entrega fora do prazo previsto. 8.3.2. pela não entrega do objeto (produtos e/ou serviços), caracterizada por atraso igual ou superior a 30 (trintaquinze) dias, sem poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar a inexecução total da obrigação assumida. 3.10.5. Também poderá ser considerada inadimplemento total, a suspensão ou interrupção, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, dos serviços contratuais, por período superior a 10 (dez) dias. 3.10.6. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que haja manifestação aceita esteja sujeita a empresa fornecedora da solução a ser adquirida pelo TJCE, sujeitar- se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa compensatória de 15% (quinze por cento) sobre a soma nos termos dos valores correspondentes aos itens de inexecução parcial ou sobre o valor total do contrato, quando se tratar de inexecução total, independentemente de rescisão contratualartigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993. 8.3.3. pelo descumprimento de níveis de serviços acordados, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multas escalonadas e segundo critérios próprios neles estabelecidos; e 8.3.4. pelo não cumprimento de qualquer condição fixada neste Contrato e não abrangida pelas alíneas anteriores, relativa a cumprimento de prazos ou obrigações específicos, sujeitar-se-á a CONTRATADA ao pagamento de multa, à razão de 1% (um por cento) do valor total do Contrato, por evento apurado. 8.4. As multas previstas nos itens 8.3.1 e 8.3.4 são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, desde que o somatório não ultrapasse 10% (dez por cento) do valor total do Contrato. 8.5. As multas previstas nos itens 8.3.2 e 8.3.3 são independentes entre si e demais alíneas, devendo ser aplicadas isoladamente. 8.63.10.7. O valor das multas previstas nos itens 8.3da multa aplicada, está limitado após regular procedimento administrativo, será descontado da garantia contratual ou cobrada judicialmente, em caso de insuficiência. 3.10.8. Excepcionalmente, ad cautelam, o TJCE poderá efetuar a 10% (dez por cento) retenção da garantia contratual do valor total presumido da multa, calculado com base nos termos estabelecidos nos subitens anteriores, antes da instauração do Contratoregular procedimento administrativo. 8.73.10.9. Além das penalidades citadas, à licitante vencedora ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993. 3.10.10. As penalidades aplicadas à licitante vencedora serão registradas no SICAF. 3.10.11. O descumprimento rol das obrigações relacionadas com confidencialidade infrações descritas na tabela acima não é exaustivo, não excluindo, portanto, a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e segurança de dados, de informações e sistemas, mediante ações ou omissões, intencionais ou acidentais, que impliquem perda, destruição, inserção, cópia, acesso ou alterações indevidas, 8.8. Os ônus decorrentes do descumprimento de qualquer obrigação contratual serão de responsabilidade da parte que lhes der causa, respondendo, ainda, o inadimplente, por perdas e danos perante a outra partenas demais legislações específicas.

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Samples: Termo De Referência