SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº n° 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- 14.1 Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contascontratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- 11.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº n° 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- 15.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contascontratar com esta Autarquia, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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Samples: Termo De Ciência E De Notificação
SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
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SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO. 12.1- 13.1- Ficará impedida de licitar e contratar, nos termos da Súmula nº 51 deste contratar com este Tribunal de Contas, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 20022.002.
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