Saúde Bucal Cláusulas Exemplificativas

Saúde Bucal. Eliminação da Desnutrição Infantil
Saúde Bucal. 4.3.4.1. Prevenir, diagnosticar e tratar doenças orais, tais como cárie, doença periodontal, má oclusão, traumatismo dentário, halitose, fissuras lábiopalatinas, câncer bucal e manifestações orais das DST.
Saúde Bucal. Os profissionais de saúde bucal serão incorporados às Equipes de Saúde da Família por intermédio de Equipes de Saúde Bucal (ESB), nas seguintes modalidades: − ESB I: equipe multiprofissional composta por 01 (um) cirurgião-dentista e 01 (um) auxiliar de consultório dentário, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais para todos os profissionais, que será vinculada a 01 (uma) equipe de Saúde da Família. As ações e procedimentos devem seguir no mínimo as normas constantes nos documentos relacionados a seguir:
Saúde Bucal. O Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) são estabelecimentos de saúde, participantes do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - CNES, classificadas como Clínica Especializada ou Ambulatório de Especialidade. Os Centros de especialidades Odontológicas estão preparados para oferecer à população, no mínimo, os seguintes serviços: ✓ Diagnóstico bucal, com ênfase no diagnóstico e detecção do câncer de boca. ✓ Periodontia especializada ✓ Cirurgia oral menor dos tecidos moles e duros ✓ Endodontia ✓ Atendimento a portadores de necessidades especiais Os centros são uma das frentes de atuação do Brasil Sorridente. O tratamento oferecido nos Centros de Especialidades Odontológicas é uma continuidade do trabalho realizado pela rede de atenção básica e no caso dos municípios que estão na Estratégia Saúde da Família, pelas equipes de saúde bucal. Os profissionais da atenção básica são responsáveis pelo primeiro atendimento ao paciente e pelo encaminhamento aos centros especializados apenas casos mais complexos. O CEO deve realizar uma produção mínima mensal em cada especialidade, definida na Portaria 1.464/GM, de 24 de junho de 2011. A transferência de recursos referentes aos incentivos mensais dos Centros de Especialidades Odontológicas - CEO poderá ser suspensa, de maneira integral, quando a produção mínima mensal, em qualquer das especialidades, não for atingida por dois meses consecutivos ou três meses alternados no período de um ano, e será mantida até a regularização da produção mínima mensal. Os CEOs são classificados em tipo I, II e III de acordo com a complexidade e são disciplinados pelas Portarias MS nº 1464, de 24 de junho de 2011 e Portaria MS nº 1341 de 13 de junho de 2012. Em São Bernardo do Campo possuímos 03 CEOS tipo III: CEO Nova Petrópolis, CEO Alvarenga e CEO Silvina. METAS QUANTITATIVASINDICADORES DE PRODUÇÃO As atribuições do gerente de UBS, responsável pelo acompanhamento “in loco” da execução das ações e serviços previstos, tem por finalidade a execução dos procedimentos e de verificação objetiva das ações e serviços previstos, identificando o alcance das metas segundo o pactuado com a emissão e envio de relatórios padronizados; avaliar o progresso na execução dos serviços, identificando eventuais desvios dos objetivos contratuais e indicando medidas para sua correção e adequação. As Unidades Básicas de Saúde devem ser monitoradas pelas atividades desenvolvidas na composição de metas de produção por linhas de serviços. No conj...

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