SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES Cláusulas Exemplificativas

SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 13.1 AO CREDENCIADO compete à utilização apenas de equipamentos e softwares de pagamentos homologados pela BANRISUL CARTÕES e a manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.2 O CREDENCIADO é responsável pela segurança das Transações, em especial pela segurança das SENHAS e dados confidenciais dos USUÁRIOS, desde o dispositivo de origem (POS, PINPAD ou M-POS ) até o centro de processamento de dados da BANRISUL CARTÕES, atendendo às regras e padrões estabelecidos pela BANRISUL CARTÕES, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.3 O CREDENCIADO se compromete a colaborar em quaisquer investigações e diligências, além de autorizar a BANRISUL CARTÕES a, sempre que julgar necessário ou em caso de suspeita de vazamento de informações ou fraudes, verificar seus sistemas, equipamentos e instalações, diretamente ou por terceiros por ele ou pela BANDEIRA indicados, para avaliação do nível de segurança do CREDENCIADO, as quais serão executadas de acordo com os padrões de segurança determinados pela BANRISUL CARTÕES ou pela(s) BANDEIRA(S). 13.3.1 Caso o resultado na investigação ou diligência determine que ocorreu fraude ou vazamento de informações, e que a responsabilidade foi do CREDENCIADO, este arcará com os custos decorrentes da investigação e pelos danos causados pelo vazamento ou fraude. 13.4 O CREDENCIADO é responsável pela utilização no SISTEMA VERO, apenas de Terminais, PINPADS, M-POS e POS, homologados pela BANRISUL CARTÕES e fornecidos apenas por empresas por ela homologadas, bem como pela manutenção de sua integridade e segurança, sob pena de cancelamento do presente Contrato, sem prejuízo das providências legais cabíveis. 13.5 O PINPAD, M-POS e POS utilizados pelo CREDENCIADO no SISTEMA VERO, devem obrigatoriamente ser homologados nos padrões PCI e EMV (níveis 1 e 2) cujas listagens de dispositivos homologados podem ser encontrados nos sites xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e xxx.xxxxx.xxx, respectivamente. 13.6 Caso a BANRISUL CARTÕES considere necessário, poderá solicitar a exclusão da Chave Criptográfica de sua propriedade do POS, por intermédio de visita técnica ou solicitando ao CREDENCIADO a execução de operação específica do próprio POS, caso disponível. 13.7 O CREDENCIADO se compromete, em qualquer caso de encerramento do presente Contrato, a disponibilizar à BANRISUL CARTÕES, seus PINPAD, M-POS e POS, par...
SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 9.1. O USUÁRIO obriga-se a cumprir e fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela VINDI e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. 9.2. O USUÁRIO reconhece e aceita que a VINDI poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. 9.3. Caso o USUÁRIO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios da VINDI, o USUÁRIO será informado pela VINDI para tomar medidas visando à regularização. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, estes termos poderão ser terminados imediatamente pela VINDI, sem prejuízo das demais penalidades previstas nestes termos e das medidas judiciais cabíveis. 9.4. O USUÁRIO obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela VINDI ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do USUÁRIO e prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores, obrigando-se, também, a fornecer todas as informações e documentos que a VINDI solicitar para apuração de fraudes, irregularidades ou para fins de auditoria. 9.5. O USUÁRIO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98, conforme alterada, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, além de outras leis e normas aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens, aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 9.5.1. O USUÁRIO declara e garante que possui uma política de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, em conformidade com as disposições da Lei nº 9.613/98, conforme alterada, sendo todos os cuidados e proteções necessários adotados, proporcionais ao seu porte e atividade, bem como cumpre com todas as obrigações estabelecidas pelo CO...
SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 7.1. O Usuário obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela BRINK’S PAY, sempre conforme versão mais atualizada disponível. 7.2. O Xxxxxxx declara que conhece e respeita as leis de prevenção à lavagem de dinheiro e de financiamento ao terrorismo, de atos de corrupção e lesivos contra a administração pública nacional e estrangeira, bom como declara que comunicará imediatamente à BRINK’S PAY caso tenha ciência de qualquer ato ou fato relacionado a este Contrato que viole referidas leis, podendo a BRINK’S PAY tomar as providências que entender necessárias. 7.3. Poderá a BRINK’S PAY, sem aviso prévio e a seu critério, negar o processamento de Transações, efetuar o bloqueio preventivo da Conta Digital Brink’s Pay do Usuário ou encerrá-la, em caso de indícios de fraude ou ato ilegal.
SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. 9.1. O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir e a fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela NETCRED e pelas REGRAS DO MERCADO DE MEIOS DE PAGAMENTO. 9.2. O ESTABELECIMENTO reconhece e aceita que a NETCRED poderá, a seu exclusivo critério e a qualquer tempo, solicitar alterações nos procedimentos de realização das TRANSAÇÕES, de forma a obter maior segurança. 9.3. Caso o ESTABELECIMENTO atinja um percentual de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, de acordo com critérios da NETCRED, o ESTABELECIMENTO será informado pela NETCRED para tomar medidas visando à regularização, facultando-se à NETCRED alterar o valor das taxas devidas pelo ESTABELECIMENTO de acordo com o referido percentual. Caso não haja redução no índice de TRANSAÇÕES suspeitas ou irregulares, ou, ainda, caso se identifique que uma ou mais TRANSAÇÕES realizadas pelo ESTABELECIMENTO foram fraudulentas, este CONTRATO poderá ser terminado imediatamente pela NETCRED, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste CONTRATO e das medidas judiciais cabíveis. 9.4. O ESTABELECIMENTO obriga-se, quando solicitado, a executar por meios próprios ou a permitir a condução de auditorias pela NETCRED ou terceiro por ela indicado, para fins de revisão dos procedimentos de segurança do ESTABELECIMENTO e dos prestadores de serviços, terceiros contratados e colaboradores, obrigando-se, também, a fornecer todas as informações e documentos que a NETCRED solicitar para apuração de fraudes, irregularidades ou para fins de auditoria. 9.5. O ESTABELECIMENTO obriga-se a cumprir todas as regras sobre prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro, de terrorismo e seu financiamento, entre outros, a ocultação de bens especificados pela Lei nº 9.613/98, conforme alterada, e pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, além de outras legislações e regulamentações aplicáveis às hipóteses, bem como a colaborar de forma efetiva com as autoridades, órgãos de regulação e/ou de fiscalização, incluindo órgãos de defesa do consumidor, no fornecimento de dados e/ou informações, quando legalmente admitidos, inclusive, mas sem limitação, no que tange à prevenção e combate aos crimes de lavagem de dinheiro e ocultação de bens e aos crimes contra crianças e adolescentes, adotando todas as medidas necessárias de sua responsabilidade para coibir tais ilícitos. 9.5.1. O ESTABELECIMENTO declara e garante que po...
SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela BRINK´S PAY, sempre conforme versão mais atualizada disponível. 5.7.1. A BRINK´S PAY poderá, sem aviso prévio e a seu critério, negar o processamento de Transações, efetuar o bloqueio preventivo da Conta Digital Brink’s Pay da CONTRATANTE ou encerrá-la, em caso de indícios de fraude ou ato ilegal.
SEGURANÇA DAS TRANSAÇÕES. A CONTRATANTE obriga-se a cumprir e, quando aplicável, fazer com que seus colaboradores, prestadores de serviço e terceiros contratados cumpram, todos os requerimentos de segurança da informação divulgados pela CONTRATADA, sempre conforme versão mais atualizada disponível.

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