Segurança e Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Segurança e Confidencialidade. 46.1. O Utilizador é responsável por guardar sob segredo o seu Código de Acesso e Chave de Confirmação, bem como a prevenir o seu uso abusivo por parte de terceiros, assumindo integral responsabilidade pela correta utilização dos códigos que lhe são atribuídos. 46.2. Se o Utilizador tiver razões que indiciem que terceiros têm conhecimento dos seus Códigos de Segurança (por motivos de utilização indevida, perda, roubo ou qualquer outro motivo), deve entrar de imediato em contacto com o Banco para que seja bloqueada a utilização dos mesmos. P0002V9PT|03JUN19 46.3. Todas as consultas e transações efetuadas através do My ATLANTICO presumem-se efetuadas pelo Utilizador até que o Banco receba comunicação do Utilizador sobre informando sobre a suspeita de utilização indevida dos códigos que lhe foram atribuídos. 46.4. Pode ser solicitada a confirmação de operações mediante a introdução de um código solicitado pela aplicação informática do Banco. Uma operação só se considera autorizada após a introdução de todos os códigos necessários à movimentação da conta. 46.5. O Código de Acesso e a Chave de Confirmação podem ser bloqueados se/quando se verificarem mais de 3 (três) tentativas de utilização com dados incorretos. 46.6. O Banco pode a qualquer momento alterar qualquer dos elementos de segurança, devendo para tal avisar o Cliente da mesma e da data em que a alteração se torna efetiva.
Segurança e Confidencialidade. A Oracle implantou e manterá medidas de segurança técnica e organizacionais apropriadas para o Processamento de Informações Pessoais, projetadas para evitar que as Informações Pessoais sejam destruídas acidental ou ilicitamente, perdidas, alteradas, divulgadas sem autorização ou acessadas. Essas medidas de segurança regem todas as áreas de segurança aplicáveis aos Serviços, incluindo acesso físico, acesso ao sistema, acesso aos dados, transmissão e criptografia, entrada, backup de dados, segregação de dados e supervisão de segurança, aplicação e outros controles e medidas de segurança. Informações adicionais, com relação às medidas específicas de segurança que se aplicam aos Serviços que Você solicitou, são definidas nas práticas de segurança pertinentes desses Serviços: • Para Serviços de Cloud: As Políticas de Hospedagem e Fornecimento da Oracle, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx; • Para Serviços NetSuite (NSGBU): os Termos de Serviço da NetSuite, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx.xxxxx; • Para Serviços de Suporte Global ao Cliente: as Práticas Globais de Proteção ao Suporte do Cliente da Oracle disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx; • Para Serviços de Consultoria e Suporte Avançado ao Cliente (ACS): as Práticas de Consultoria e Segurança de ACS da Oracle disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
Segurança e Confidencialidade. Relatórios on-line e disponíveis em tempo real • Análise crítica dos dados • Monitorização da performance da sua UTI através de medidas risco-ajustadas. • Monitorar e comparar a performance de várias UTI´s de seu hospital ou rede de hospitais • Acompanhar indicadores de qualidade utilizando metodologia dos processos de acreditação hospitalar Aderência às recomendações de IHI, Joint Commission e OMS. Os dados monitorados pelo sistema são medidas centrais de performance e segurança do paciente em consonância com as recomendações da JCAHO, IHI e OMS. O Sistema Epimed Monitor UTI Infantil possibilita a gestão clínica através da monitoração de indicadores e está em consonância com as diretrizes atuais: Diretrizes de qualidade do IHI (Institute for Healthcare Improvement), Portaria do Ministrério da Saúde (MS 3432/98), RDC -7 (ANVISA) e agências certificadoras de acreditação hospitalar. O sistema Epimed Monitor® segue a filosofia SAAS (Software as a Service) e é de fácil utilização. Após o licenciamento de uso, a indicação dos usuários e níveis de privilégio de acesso a coleta de dados pode ser prontamente iniciada. Interfaces amigáveis, recursos de proteção, preenchimento por campo lógico, utilização de drildrown e campos com bibliografia médica e/ou “tooltip” são amplamente utilizadas no sistema de forma a facilitar o uso e reduzir a curva de aprendizado.
Segurança e Confidencialidade. Garantir a segurança e a confidencialidade das informações armazenadas e processadas no portal e assegurando que todas as operações estejam em conformidade com as políticas de segurança da informação.
Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de qualquer incidente seja físico ou técnico relativo à segurança ou confidencialidade dos Dados Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o ocorrido.
Segurança e Confidencialidade. Relatórios on-line e disponíveis em tempo real • Análise crítica dos dados • Monitorização da performance da sua UTI através de medidas risco-ajustadas. • Monitorar e comparar a performance de várias UTI´s de seu hospital ou rede de hospitais • Acompanhar indicadores de qualidade utilizando metodologia dos processos de acreditação hospitalar • Aderência às recomendações de IHI, Joint Commission e OMS. Os dados monitorados pelo sistema são medidas centrais de performance e segurança do paciente em consonância com as recomendações da JCAHO, IHI e OMS. • Epimed Monitor UTI Adulto SAPS 3, SOFA, Comorbidade de Xxxxxxxx, APACHE II e SAPS 2. • Epimed Monitor UTI Cardiológica Euroscore, Euroscore II, TIMI-Risk, Grace, AHA/ACC e SAPS 3. • Epimed Monitor UTI Pediátrica PIM 2, PRISM e RACHS -1 • Epimed Monitor Neonatal CRIB II, SNAP II, SNAP PE II e Rachs - 1 Licenciamento do Sistema Epimed Monitor UTI para a gestão de qualidade e desempenho para os leitos de terapia intensiva do hospital acima indicado: • UTI Adulto: R$ 94,50 / leito / mês • UTI Pediátrica: R$ 69,30 / leito / mês • Treinamento o Presencial com até 4 horas de duração para grupo com até 12 pessoas. o Foco na utilização geral do sistema e extração de relatórios o Inclui a monitoria de qualificação de dados com envio de dois relatórios comentados o Inclui uma teleconferência, via WebEx, de uma hora sem custo adicional o Incluso todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem • Implementação o Cadastro dos usuários o Configuração do hospital, UTIs e leitos no sistema • Não há custo de manutenção. O sistema por ser 100% WEB será automaticamente atualizado e sem custo em conformidade com a literatura médica, atualização de scores de prognósticos, resoluções e normas internacionais entre outros que dão sustentação clínica e funcional ao sistema Epimed.
Segurança e Confidencialidade. A LEAD ENERGY adotará medidas de segurança apropriadas para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, divulgação indevida, alteração, destruição ou qualquer forma de tratamento ilícito. A LEAD ENERGY também se compromete a manter a confidencialidade dos dados pessoais e a notificar o PARCEIRO sobre quaisquer incidentes de segurança que possam impactar tais dados.

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  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 19.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE. 19.1.1. As PARTES, para fins de sigilo, obrigam-se por seus administradores, empregados, prepostos, a qualquer título. 19.1.2. Quaisquer informações obtidas pelas PARTES durante a execução contratual, nas dependências da outra PARTE ou dela originárias, ainda que não diretamente envolvidas com a mencionada execução contratual, devem ser mantidas em sigilo nos termos e prazos da presente Cláusula. 19.2. O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará: a) na rescisão deste Contrato Particular, se ainda vigente;

  • DA CONFIDENCIALIDADE 20.1. As Partes obrigam-se a manter o mais completo e absoluto sigilo e confidencialidade sobre quaisquer Informações Confidenciais da outra parte a que tiverem acesso no curso da relação entre as partes ou como resultado dela, seja por meio de comunicações verbais, documentais ou pela visita às instalações e/ou contatos com clientes, fornecedores ou parceiros da outra parte, não podendo, sob qualquer pretexto, direta ou indiretamente, por si ou por terceiros, divulgar, revelar, tirar proveito, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento de tais informações a terceiros, ressalvados os casos definidos em lei ou por expressa determinação judicial. 20.2. Para fins deste instrumento, estabelecem as partes que a expressão “Informações Confidenciais” compreende quaisquer dados, documentos e/ou informações técnicas, comerciais e/ou pessoais de uma parte que a outra parte venha a ter conhecimento, acesso, ou que lhe venham a ser confiados, tais como, mas não se limitando a técnicas, fórmulas, padrões, compilações, invenções, planos de ação, relatórios de vendas, desempenho de publicidade, “know-how”, especificações, projetos, métodos e técnicas ou processos que tenham ou não valor econômico, efetivo ou potencial, inclusive em relação a outra parte e seus clientes, fornecedores, associados, distribuidores ou quaisquer outras pessoas, físicas ou jurídicas, com que a outra parte mantenha relações comerciais e/ou jurídicas. Também são considerados “Informações Confidenciais” os dados, textos, correspondências e quaisquer outras informações reveladas oral ou visualmente, independente do meio através do qual forem transmitidas, independentemente de indicarem esta natureza. 20.3. Se qualquer das partes vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer “Informações Confidenciais” para qualquer órgão do Poder Público, enviará prontamente à outra parte aviso por escrito com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados. A parte revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer “Informações Confidenciais” que foram assim reveladas. 20.4. Na hipótese de término ou rescisão deste instrumento, por qualquer motivo, ou mediante simples solicitação de uma das partes, a outra parte concorda em lhe devolver, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os documentos da outra parte que estiverem em seu poder, sob pena de ficar caracterizado o esbulho possessório, independentemente de notificação. 20.5. As partes responsabilizam-se, por si e por seus prepostos, sob as penas da lei, pela utilização das “Informações Confidenciais”, obrigando-se à manutenção de sigilo e confidencialidade das referidas informações, respondendo civil e criminalmente pelo descumprimento das disposições aqui contidas. 20.6. Não se caracterizam como “Informações Confidenciais” as que (i) as partes comprovadamente tenham conhecimento previamente à assinatura do presente instrumento; (ii) que se tornem públicas sem que as obrigações de sigilo e confidencialidade aqui assumidas tenham sido violadas. 20.7. A obrigação de sigilo e confidencialidade prevista neste termo subsistirá mesmo após sua vigência, por prazo indeterminado. 20.8. Na hipótese de violação de qualquer disposição ou condição desta cláusula, será aplicada à parte infratora multa não compensatória no montante de R$ 1.500,00 (Um mil e quinhentos reais), sem prejuízo de eventuais perdas e danos, desde que efetivamente comprovados, à parte prejudicada.

  • DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 10.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato, reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 10.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.

  • CONFIDENCIALIDADE 6.1. - A LOCADORA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da LOCATÁRIA. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela LOCATÁRIA à LOCADORA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela LOCATÁRIA, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato. 6.2. - Caso se solicite ou exija que a LOCADORA, por interrogatório, intimação ou processo legal semelhante, revele qualquer das Informações Confidenciais, a LOCADORA concorda em imediatamente comunicar à LOCATÁRIA por escrito sobre cada uma das referidas solicitações/exigências, tanto quanto possível, para que a LOCATÁRIA possa obter medida cautelar, renunciar ao cumprimento por parte da LOCADORA das disposições desta Cláusula, ou ambos. Se, na falta de entrada de medida cautelar ou recebimento da renúncia, a LOCADORA, na opinião de seu advogado, seja legalmente compelida a revelar as Informações Confidenciais, a LOCADORA poderá divulgar as Informações Confidenciais às pessoas e ao limite exigido, sem as responsabilidades aqui estipuladas, e envidará os melhores esforços para que todas as Informações Confidenciais assim divulgadas recebam tratamento confidencial. 6.3. - A violação à obrigação de confidencialidade estabelecida nesta cláusula, quer pela LOCADORA, quer pelos seus REPRESENTANTES, sujeitará a LOCADORA a reparar integralmente as perdas e danos diretos causados à LOCATÁRIA. 6.4. - A LOCADORA se obriga a devolver imediatamente todo material tangível que contenha Informações Confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações, disquetes ou outra forma de suporte físico que possa conter qualquer Informação Confidencial, tão logo ocorra término ou a rescisão do Contrato. 6.5. - A LOCADORA não fará qualquer comunicado, tirará ou divulgará quaisquer fotografias (exceto para as suas finalidades operacionais internas para a fabricação e montagem dos bens), ou revelará quaisquer informações relativas a este Contrato ou com respeito ao seu relacionamento comercial com a LOCATÁRIA ou qualquer Afiliada da LOCATÁRIA, a qualquer terceira parte, exceto como exigido pela Lei aplicável, sem o consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas. A LOCADORA concorda que, sem consentimento prévio por escrito da LOCATÁRIA ou suas Afiliadas, como aplicável, não (a) utilizará em propagandas, comunicados ou de outra forma, o nome, nome comercial, o logotipo da marca comercial ou simulação destes, da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou o nome de qualquer executivo ou colaborador da LOCATÁRIA ou de suas Afiliadas ou (b) declarará, direta ou indiretamente, que qualquer produto ou serviço fornecido pela LOCADORA foi aprovado ou endossado pela LOCATÁRIA ou suas Afiliadas. Entende-se por Afiliada qualquer empresa controlada por, controladora de ou sob controle comum à LOCATÁRIA. 6.6. - A LOCADORA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, em especial com relação a todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da LOCATÁRIA. A LOCADORA obriga-se a comunicar por escrito a LOCATÁRIA sobre qualquer infração à referida legislação, inclusive sobre o vazamento de dados.

  • INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS 21.1. O Segurado autoriza expressamente a Seguradora a obter, a qualquer tempo, por intermédio de seu Departamento Médico, informações e documentação acerca do evento ou do atendimento a ele prestado, mesmo que ocorrido anteriormente à contratação do seguro. Autoriza, ainda, a Seguradora a utilizar, em qualquer época, as declarações por ele prestadas, no amparo e na defesa dos direitos daquela, sem caracterizar ofensa ao sigilo profissional. 21.1.1. Para que a Seguradora obtenha as informações e documentação necessárias à elucidação de qualquer assunto que se relacione com o presente seguro, inclusive dados sobre a evolução de qualquer lesão ou patologia, o Segurado dispensa médicos, clínicas e hospitais de qualquer dever de sigilo profissional.

  • CARÊNCIAS 6.1. O período de carência será contado a partir do início de vigência da cobertura individual, sendo estabelecido nas Condições Contratuais. 6.2. Não haverá prazo de carência para sinistros decorrentes de acidentes pessoais cobertos, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro. 6.3. O período de carência constará na proposta de contratação, na proposta de xxxxxx e na apólice e será de no máximo 2 (dois) anos, não podendo exceder metade do período de vigência da cobertura individual. 6.4. A Seguradora, a seu critério, poderá substituir ou reduzir o prazo de carência por Declaração Pessoal de Saúde e/ou de Atividades e/ou de exame médico. 6.5. O prazo de carência também será aplicado aos aumentos de capital segurado, após o início de vigência do seguro, para o capital aumentado 6.6. Caso o Grupo Segurado seja transferido de outra Seguradora, não será reiniciada a contagem de novo prazo de carência para os Segurados já incluídos no seguro pela apólice anterior, desde que mantidas as mesmas características da apólice vigente na congênere anterior.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento.

  • RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 4.1. O Cliente pode integrar o próprio gateway de pagamento de terceiros ao Serviço Cloud para fornecer informações de status de pagamento, desde que não forneça ao Serviço Cloud nem armazene nele outras informações armazenadas nesse gateway de pagamento (incluindo dados de cartão de crédito). 4.2. O Cliente é responsável por instalar upgrades e novos releases do Serviço Cloud. O Cliente só deverá usar uma versão ou release do Serviço Cloud para o qual a manutenção e o suporte de software estejam em vigor, conforme fornecido pela SAP e descrito na Documentação. Para os fins deste dispositivo, "Vigente" significa que a estrutura de aplicação do Serviço Cloud ainda está coberta pela Manutenção Principal e não inseriu o status de Fim da Manutenção Principal. Para a edição Padrão do Serviço Cloud, o Cliente deverá manter a estrutura de aplicativo do Serviço Cloud em uma versão Vigente. O Cliente deve determinar quais atualizações do software fornecido pela SAP se aplicam a tais ambientes. Se o Cliente não mantiver a estrutura de aplicação do Serviço Cloud em uma versão Vigente, (i) a capacidade da SAP de fornecer suporte poderá ser limitada e a SAP não se responsabilizará por tais limitações; (ii) os Níveis de Serviço de Disponibilidade do Sistema no SLA e este documento não serão aplicáveis; e (iii) o Cliente será responsável pelas ramificações resultantes, incluindo problemas de desempenho, disponibilidade, funcionalidade e/ou segurança relacionados ao Serviço Cloud causados pelo uso pelo Cliente de uma versão não Vigente do Serviço Cloud. Para a edição Profissional do Serviço Cloud, o Cliente deve fazer upgrade anual do software licenciado pela SAP hospedado, para a versão mais recente (a partir da colocação em produção inicial) como parte do Serviço de Upgrade de Plataforma incluído. Para a edição Empresarial do Serviço Cloud, o Cliente deverá fazer upgrade do software do Serviço Cloud uma vez durante o prazo de subscrição igual ou inferior a 3 (três) anos e duas vezes quando o prazo de subscrição for maior que 3 (três) anos. 4.3. Se o Cliente fizer subscrição do SAP Commerce Cloud, região do centro de dados de replicação de código, ele será responsável por aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente, incluindo a instalação adequada e operabilidade no Centro de Dados de replicação de código. O Cliente também é responsável pelo gerenciamento, suporte, teste e resolução de código-fonte, problemas de compatibilidade, vulnerabilidades de segurança ou outros conflitos que possam surgir com o uso de aplicativos de terceiros e/ou código específico do Cliente.