Segurança e Confidencialidade Cláusulas Exemplificativas

Segurança e Confidencialidade. 6.1 A Oracle implantou e manterá medidas de segurança técnica e organizacionais apropriadas para o Processamento de Informações Pessoais, projetadas para evitar que as Informações Pessoais sejam destruídas acidental ou ilicitamente, perdidas, alteradas, divulgadas sem autorização ou acessadas. Essas medidas de segurança regem todas as áreas de segurança aplicáveis aos Serviços, incluindo acesso físico, acesso ao sistema, acesso aos dados, transmissão e criptografia, entrada, backup de dados, segregação de dados e supervisão de segurança, aplicação e outros controles e medidas de segurança. Informações adicionais, com relação às medidas específicas de segurança que se aplicam aos Serviços que Você solicitou, são definidas nas práticas de segurança pertinentes desses Serviços: • Para Serviços de Cloud: As Políticas de Hospedagem e Fornecimento da Oracle, disponíveis em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx; • Para Serviços NetSuite (NSGBU): os Termos de Serviço da NetSuite, disponível em: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxx.xxxxx; • Para Serviços de Suporte Global ao Cliente: as Práticas Globais de Proteção ao Suporte do Cliente da Oracle disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/xxxxxxxx.xxxx; • Para Serviços de Consultoria e Suporte Avançado ao Cliente (ACS): as Práticas de Consultoria e Segurança de ACS da Oracle disponíveis em: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxx.xxxx.
Segurança e Confidencialidade. A Anlix informará à Contratante via e-mail a respeito de qualquer incidente seja físico ou técnico relativo à segurança ou confidencialidade dos Dados Pessoais, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a tomada de conhecimento sobre o ocorrido.
Segurança e Confidencialidade. Relatórios on-line e disponíveis em tempo real • Análise crítica dos dados • Monitorização da performance da sua UTI através de medidas risco-ajustadas. • Monitorar e comparar a performance de várias UTI´s de seu hospital ou rede de hospitais • Acompanhar indicadores de qualidade utilizando metodologia dos processos de acreditação hospitalar Aderência às recomendações de IHI, Joint Commission e OMS. Os dados monitorados pelo sistema são medidas centrais de performance e segurança do paciente em consonância com as recomendações da JCAHO, IHI e OMS. O Sistema Epimed Monitor UTI Infantil possibilita a gestão clínica através da monitoração de indicadores e está em consonância com as diretrizes atuais: Diretrizes de qualidade do IHI (Institute for Healthcare Improvement), Portaria do Ministrério da Saúde (MS 3432/98), RDC -7 (ANVISA) e agências certificadoras de acreditação hospitalar. O sistema Epimed Monitor® segue a filosofia SAAS (Software as a Service) e é de fácil utilização. Após o licenciamento de uso, a indicação dos usuários e níveis de privilégio de acesso a coleta de dados pode ser prontamente iniciada. Interfaces amigáveis, recursos de proteção, preenchimento por campo lógico, utilização de drildrown e campos com bibliografia médica e/ou “tooltip” são amplamente utilizadas no sistema de forma a facilitar o uso e reduzir a curva de aprendizado.
Segurança e Confidencialidade. Relatórios on-line e disponíveis em tempo real • Análise crítica dos dados • Monitorização da performance da sua UTI através de medidas risco-ajustadas. • Monitorar e comparar a performance de várias UTI´s de seu hospital ou rede de hospitais • Acompanhar indicadores de qualidade utilizando metodologia dos processos de acreditação hospitalar • Aderência às recomendações de IHI, Joint Commission e OMS. Os dados monitorados pelo sistema são medidas centrais de performance e segurança do paciente em consonância com as recomendações da JCAHO, IHI e OMS. • Epimed Monitor UTI Adulto SAPS 3, SOFA, Comorbidade de Xxxxxxxx, APACHE II e SAPS 2. • Epimed Monitor UTI Cardiológica Euroscore, Euroscore II, TIMI-Risk, Grace, AHA/ACC e SAPS 3. • Epimed Monitor UTI Pediátrica PIM 2, PRISM e RACHS -1 • Epimed Monitor Neonatal CRIB II, SNAP II, SNAP PE II e Rachs - 1 Licenciamento do Sistema Epimed Monitor UTI para a gestão de qualidade e desempenho para os leitos de terapia intensiva do hospital acima indicado: • UTI Adulto: R$ 94,50 / leito / mês • UTI Pediátrica: R$ 69,30 / leito / mês • Treinamento o Presencial com até 4 horas de duração para grupo com até 12 pessoas. o Foco na utilização geral do sistema e extração de relatórios o Inclui a monitoria de qualificação de dados com envio de dois relatórios comentados o Inclui uma teleconferência, via WebEx, de uma hora sem custo adicional o Incluso todas as despesas de transporte, alimentação e hospedagem • Implementação o Cadastro dos usuários o Configuração do hospital, UTIs e leitos no sistema • Não há custo de manutenção. O sistema por ser 100% WEB será automaticamente atualizado e sem custo em conformidade com a literatura médica, atualização de scores de prognósticos, resoluções e normas internacionais entre outros que dão sustentação clínica e funcional ao sistema Epimed.

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  • SIGILO E CONFIDENCIALIDADE 15.1. Todas as informações reveladas por força dos termos aqui contidos deverão ser tratadas pelas PARTES como informações confidenciais até 20 (vinte) anos após o término ou rescisão do Contrato. Esses termos e informações (doravante designados, conjuntamente, “Informações Confidenciais”) não deverão ser revelados a qualquer pessoa sem o prévio consentimento por escrito da outra PARTE.

  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE 17.1 A Contratada obriga-se a manter o mais absoluto sigilo com relação a quaisquer dados, informações, valores, estatísticas de vendas, nomes e dados dos clientes, materiais, produtos, sistemas, técnicas, estratégias, métodos de operação, inovações, segredos comerciais, marcas, criações, especificações técnicas e comerciais do Contratante, entre outros, doravante denominados “DADOS CONFIDENCIAIS”, a que ela ou qualquer de seus diretores, empregados e/ou prepostos venham a ter acesso, conhecimento ou que venha a lhe ser confiado em razão da celebração e execução deste Contrato, comprometendo-se, outrossim, a não revelar, reproduzir, utilizar ou dar conhecimento, em hipótese alguma, a terceiros, direta ou indiretamente, bem como a não permitir que nenhum de seus diretores, empregados e/ou prepostos faça uso indevido desses “DADOS CONFIDENCIAIS”.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.

  • Privacidade Proteger sua privacidade émuito importante para nós. Consulte nossa Declaração de Privacidade para entender melhor nosso compromisso de manter sua privacidade, bem como nosso uso e divulgação de suas informações.

  • Desenvolvimento Após o recebimento do Plano de Desenvolvimento e antes de qualquer prazo aplicável nos termos do Contrato, o Comitê Operacional deve se reunir para analisar e definir o Plano de Desenvolvimento. Caso a ANP exija mudanças no Plano de Desenvolvimento, o assunto deverá ser submetido ao Comitê Operacional para nova análise.

  • Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE a) Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante do contrato para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;

  • TERCEIRO No Seguro de Responsabilidade Civil, trata-se do prejudicado por ato ou fato cuja responsabilidade é atribuída ao Segurado. O seguro objetiva, justamente, cobrir os prejuízos financeiros que eventualmente o Segurado venha a ter em ações civis propostas por terceiros prejudicados.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS a) Implementar de maneira geral que os acessos on-line atendam aos requisitos da segurança da informação de: autenticidade, integridade e não-repúdio da autoria da manipulação de informações digitais;

  • Atenciosamente Supervisão de Compras e Licitações - SCL (Local e Data) –––––––––––––––––––––––––––––––––– (Nome completo e assinatura do representante legal)