SESMT Cláusulas Exemplificativas

SESMT aproveitamento dos paramédicos do banco, aos quais não foi permitido o acesso ao processo seletivo da unidade
SESMT. As empresas representadas pelo sindicato patronal que firma a presente Convenção Coletiva do Trabalho ficam autorizadas a adotar qualquer das modalidades previstas pela Portaria nº 17, de 01.08.2007, DOU de 02.08.2007, ou seja, a utilizarem-se de qualquer das hipóteses ali previstas para vincularem seus empregados, total ou parcialmente, aos SESMTs dos tomadores de seus serviços, aos SESMTs organizados pelo sindicato patronal ou pelas próprias empresas, e/ou SESMTs organizados no mesmo polo industrial ou comercial em que desenvolvem suas atividades.
SESMT. Fica facultado para as empresas albergadas por esta Convenção Coletiva de Trabalho a terceirização dos seus SESMT´S em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 e suas posteriores alterações.
SESMT. As empresas estão obrigadas a constituir serviços especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, segundo o disposto no quadro do inciso II do SESMT da NR 4 do MTB.
SESMT. Qualidade eficiência do trabalho: Todos os trabalhos deverão seguir OBRIGATORIAMENTE todas as NR’s aplicáveis vigentes no país.
SESMT. Todas as questões de que tratam as cláusulas 43ª e 45ª são disciplinadas internamente pelo disposto nas normas do SERPRO que regulamentam as atividades do SESMT, exceto nos casos em que estas sejam menos benéficas ao empregado.
SESMT. O dimensionamento do SESMT da CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no quadro anexo II da NR-04/portaria 3214/78 e caso a mesma não possua empregados suficientes para compor o SESMT ainda sim deverá possuir um Técnico de Segurança do Trabalho que deverá dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O SESMT da CONTRATADA deverá ser registrado no órgão regional do MTE conforme determina NR-04. A CONTRATADA deverá registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, constantes na NR-04/portaria 3214/78 devendo manter a documentação à disposição da fiscalização. Cabe ao SESMT da CONTRATADA assessorar o atendimento aos requisitos mínimos legais e aos “outros requisitos” aplicáveis a sua área de atuação.
SESMT. A empresa contratada deverá apresentar técnico de segurança legalmente habilitado para acompanhamento das atividades a serem desenvolvidas.
SESMT. A CONTRATADA, às suas expensas, disponibilizará um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho com a finalidade de cumprimento das obrigações legais referentes à Saúde e Medicina do Trabalho relativo aos seus empregados.
SESMT. É ônus do órgão cessionário o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos empregados cedidos, neles lotados, bem como sua respectiva fiscalização da utilização e necessidade de troca dos referidos equipamentos.