SESMT aproveitamento dos paramédicos do banco, aos quais não foi permitido o acesso ao processo seletivo da unidade
SESMT. As empresas representadas pelo sindicato patronal que firma a presente Convenção Coletiva do Trabalho ficam autorizadas a adotar qualquer das modalidades previstas pela Portaria nº 17, de 01.08.2007, DOU de 02.08.2007, ou seja, a utilizarem-se de qualquer das hipóteses ali previstas para vincularem seus empregados, total ou parcialmente, aos SESMTs dos tomadores de seus serviços, aos SESMTs organizados pelo sindicato patronal ou pelas próprias empresas, e/ou SESMTs organizados no mesmo polo industrial ou comercial em que desenvolvem suas atividades.
SESMT. Fica facultado para as empresas albergadas por esta Convenção Coletiva de Trabalho a terceirização dos seus SESMT´S em conformidade com a Norma Regulamentadora nº 4 e suas posteriores alterações.
SESMT. As empresas estão obrigadas a constituir serviços especializado em Segurança e Medicina do Trabalho, segundo o disposto no quadro do inciso II do SESMT da NR 4 do MTB.
SESMT. Qualidade eficiência do trabalho: Todos os trabalhos deverão seguir OBRIGATORIAMENTE todas as NR’s aplicáveis vigentes no país.
SESMT. O dimensionamento do SESMT da CONTRATADA deverá obedecer ao disposto no quadro anexo II da NR-04/portaria 3214/78 e caso a mesma não possua empregados suficientes para compor o SESMT ainda sim deverá possuir um Técnico de Segurança do Trabalho que deverá dedicar 8 (oito) horas por dia para as atividades dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O SESMT da CONTRATADA deverá ser registrado no órgão regional do MTE conforme determina NR-04. A CONTRATADA deverá registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doenças ocupacionais e agentes de insalubridade, preenchendo, no mínimo, os quesitos descritos nos modelos de mapas constantes nos Quadros III, IV, V e VI, constantes na NR-04/portaria 3214/78 devendo manter a documentação à disposição da fiscalização. Cabe ao SESMT da CONTRATADA assessorar o atendimento aos requisitos mínimos legais e aos “outros requisitos” aplicáveis a sua área de atuação.
SESMT. É ônus do órgão cessionário o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual (EPI's) aos empregados cedidos, neles lotados, bem como sua respectiva fiscalização da utilização e necessidade de troca dos referidos equipamentos.
SESMT. A empresa Empresas desobrigadas decompor SESMT deverá atender o Grau de risco 4 <50 deve designar um representante ou caso da contratante. exigido em contrato manter o efetivo de REQUISITO LEGAL EFETIVO OBSERVAÇÃO SESMT especificado. ≥50 Compor SESMT conforme NR-4. NR-5 – CIPA - A empresa deverá atender o Grau de risco 4 - da contratante <20 A empresa desobrigada a implementar CIPA deve designar um representante com curso de CIPA (permanente) ≥20 Atender Quadro I da NR-5 (anual) NR-7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO ≥01 Esta exigência se aplica a todas as contratadas/prestadoras de serviços com exceção do PJ individual, proprietário ou sócio. NR-7 – ASO - Atestado de Saúde Ocupacional; ≥ 01 Obrigado a realização por empregado conforme periodicidade definida no PCMSO. NR-15 Anexo 13A - Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno - PPEOB. Para trabalhos com exposição habitual e permanente, não ocasional nem intermitente nas áreas das Coquerias, Carboquímico e Estação de Tratamento de Águas e Voláteis - ETAV ≥01 Obrigado a elaborar o PPEOB, formal e prático e treinamento. ≥20 Formação do GTB. Obrigada a elaborar o PPEOB e a formação de GTB – (30% dos Cipeiros titulares - anual). O treinamento do GTB deverá ser estendido a todos os Cipeiros. NR-18 –Programa de Gerenciamento de riscos (PGR) na indústria da construção (empresa de construção civil; atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza, manutenção de edificações e manutenção de obras de paisagismo e urbanização) ≥01 Esta exigência se aplica a todas as contratadas/prestadoras de serviços com exceção do PJ individual, proprietário ou sócio. OPGR, além de contemplar as exigências previstas na NR-1, deve conter os documentos/informações previstas no item 18.4.3 da NR-18. PPR – Programa de Proteção Respiratória. Empresa que se utilizar de equipamento de proteção ≥01 Obrigada a elaborar o Programa de Proteção Respiratória (treinamento e ensaio de vedação anual) REQUISITO LEGAL EFETIVO OBSERVAÇÃO respiratória nas suas atividades.
SESMT. A CONTRATADA, às suas expensas, disponibilizará um Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho com a finalidade de cumprimento das obrigações legais referentes à Saúde e Medicina do Trabalho relativo aos seus empregados.
SESMT. ∗ Revogado pelo Edital Nº 005/2011.