APRESENTAÇÃO O IMED – Instituto de Medicina, Estudos e Desenvolvimento é uma entidade sem fins lucrativos de apoio à gestão de saúde, qualificado pelo Decreto Estadual nº 8.150, de 23 de abril de 2014, como Organização Social de Saúde no Estado de Goiás, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx. 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx -XX, CEP.: 01.332-000 (CNPJ/MF n˚. 19.324.171/0001-02), e filial na Cidade de Formosa, Estado de Goiás, sita na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Espírito Santo, nº 480-A, salas 203 e 204, Jardim Califórnia, Formosa/GO, CEP.: 73.807-745 (CNPJ/MF nº 19.324.171/0006- 09)O IMED se destaca na gestão de serviços e benfeitorias destinados à população e que atua com excelência no desenvolvimento de projetos que proporcionem bem- estar, saúde, cidadania e dignidade às pessoas. Todo o trabalho é guiado pela busca de uma sociedade mais justa e harmoniosa, pautado por conceitos como humanização e ética e pelo atendimento sem distinções ou classificações. O Instituto não mede esforços para propiciar melhorias em seu ambiente de trabalho e incrementar performances com o único objetivo de proporcionar serviços de grande qualidade aos que deles necessitam. Dentre seus quadros, o IMED conta com gestores com competência e experiência administrava em logística, recursos financeiros, controle de resultados, planejamento e organização institucional. Além disso, há pessoas dedicadas à assistência social junto à parcela mais carente da população, o que confere à entidade uma visão sistêmica integrada entre excelência técnica, otimização de custos, relacionamento humanizado e responsabilidade social. Site: xxxx://xxxx.xxx.xx/
DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 5.1. Executar os serviços de exames em Aliança - PE, incluindo material de consumo; 5.2. Realizar os procedimentos contratados, sem cobrança de qualquer valor adicional ao usuário do SUS. 5.3. Providenciar a entrega de resultado dos exames no prazo máximo de 20 dias úteis. 5.4. Dispor de capacidade técnica para realização de exames de mamografia previstos na tabela SUS; 5.5. Manter controle de qualidade sobre suas atividades de realização de exames, através de entidade de referência, periodicamente; 5.6. Ser responsável, em relação aos seus técnicos e ao serviço, por todas as despesas decorrentes da execução dos instrumentos contratuais, tais como: salários, encargos sociais, taxas, impostos, seguros, seguro de acidente de trabalho, transporte, hospedagem, alimentação e outros que venham a incidir sobre o objeto do contrato decorrente do credenciamento; 5.7. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos vierem a causar ao patrimônio do órgão ou entidade contratante ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente; 5.8. Manter, durante o período de vigência do credenciamento e do contrato de prestação de serviço, todas as condições que ensejaram o Credenciamento, em especial no que tange à regularidade fiscal, trabalhista e capacidade técnico-operacional; 5.9. Justificar ao órgão ou entidade contratante eventuais motivos de força maior que impeçam a realização dos serviços, objeto do contrato, apresentando novo cronograma para a assinatura de eventual Termo Aditivo para alteração do prazo de execução; 5.10. Responsabilizar-se integralmente pela execução do contrato, nos termos da legislação vigente, sendo-lhe expressamente proibida a subcontratação da prestação do serviço; 5.11. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pelo órgão ou entidade contratante; 5.12. Cumprir ou elaborar em conjunto com o órgão ou entidade contratante o planejamento e a programação do trabalho a ser realizado, bem como a definição do cronograma de execução das tarefas; 5.13. Conduzir os trabalhos em harmonia com as atividades do órgão ou entidade contratante, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços; 5.14. Apresentar, quando solicitado pelo órgão ou entidade contratante, relação completa dos profissionais, indicando os cargos, funções e respectivos nomes completos, bem como, o demonstrativo do tempo alocado e cronograma respectivo;
DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS 9.1. Não haverá apresentação de amostras no presente certame.
CUSTEIO DO SEGURO 8.1 Para fins deste Seguro, a forma de custeio será estabelecida contratualmente na Proposta de Contratação levando em consideração as seguintes possibilidades: a) não contributário: aquele em que os Segurados não pagam Prêmio, cabendo a responsabilidade pelo pagamento do Prêmio exclusivamente ao Estipulante;
CARTA DE APRESENTAÇÃO As empresas que exigirem “Carta de Apresentação” por ocasião da admissão do empregado ficarão em caso de dispensa sem justa causa, obrigadas ao fornecimento do documento.
DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.
PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS Até às 23 : 59 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio
OBJETIVO DO SEGURO O presente contrato de seguro tem por objetivo garantir ao segurado, até o Limite Máximo de Indenização para esta cobertura, e de acordo com as condições do contrato, pelo pagamento de indenização por prejuízos, devidamente comprovados, diretamente decorrentes de perdas e danos aos bens segurados, ocorridos no local segurado, em decorrência dos riscos cobertos.
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO 7.1. As condições de entrega e de recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.1 O PADRÃO DEVERÁ: CONSTITUIR-SE-Á, BASICAMENTE, DE UM POSTE DE MADEIRA, METALICO OU CONCRETO, CAIXA PARA MEDIDOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVANDO-SE AS DIMENSÕES ESTABELECIDAS NA NORMA; TODOS OS MATERIAIS CUJO FORNECIMENTO ESTEJAM A CARGO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA, BEM COMO O PEDIDO DE LIGAÇÃO E TODOS OS CUSTOS CONCERNENTES A ESTE ATO; SERÁ, AINDA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AO CONSUMO DURANTE O DECORRER DA OBRA, E ÀS SUAS EXPENSAS; AO TÉRMINO DA OBRA, OS MATERIAIS QUE COMPÕEM O PADRÃO EXPRESSO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO SERÃO DE PROPRIEDADE DA EMPREITEIRA DEVENDO ESTE FATO SER CONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ENERGIA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE.