SISTEMA DE COMPENSAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. A Celesc Distribuição e a INTERCEL se comprometem a manter o Acordo Coletivo de Trabalho 2012/2013 – Sistema de Compensação, firmado em 1º de agosto de 2012.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. Para o cumprimento do dispositivo no inciso XVIII do artigo 7º da Constituição Federal, as partesreconhecem como válida a adoção do sistema de compensação de horário que alterna a prestação de serviços de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, aplicável aos empregados que tenham contrato de 44 (quarenta e quatro) horas semanais.
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. 4.1. O sistema de compensação é definido como um arranjo no qual a energia ativa injetada por cada Unidade Geradora cedida à Distribuidora e, posteriormente, compensada com o consumo de energia elétrica ativa as unidades consumidoras do Poder Concedente. 4.2. Os créditos de energia devem ser compensados pelo Poder Concedente com relação a quaisquer de suas unidades consumidoras, desde que inserindo na mesma área de concessão da distribuição. 4.2.1. Previamente ao faturamento deverá o Poder Concedente informar à Distribuidora o percentual de alocação de créditos de energia com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do ciclo de faturamento a que pretende ter a compensação realizada. 4.2.2. A Distribuidora realizará a apuração do montante de energia disponibilizado pelas Unidades Geradoras em ciclos coincidentes às medições de energia das unidades consumidoras do Poder Concedente. 4.2.3. Ao final de cada ciclo deverá emitir comunicação ao Poder Concedente, com cópia à Concessionária, informando o volume de crédito de energia gerado no referido período. 4.2.4. A compensação dos créditos de energia pela Distribuidora ocorrerá diretamente no faturamento da cobrança dos serviços de fornecimento de energia, observado percentual de distribuição de créditos informados pelo Poder Concedente. 4.2.5. Encerrada a compensação de energia dentro do mesmo ciclo de faturamento, os créditos remanescentes devem permanecer na unidade consumidora a que foram destinados. 4.3. Os créditos de energia ativa expiram em 60 (sessenta) meses após a data do faturamento e serão revertidos em prol da modicidade tarifária sem que o consumidor faça jus a qualquer forma de compensação após esse prazo. 4.4. A fatura do Poder Concedente deve conter, a cada ciclo de faturamento: 4.4.1. informação da participação da unidade consumidora no sistema de compensação de energia elétrica; 4.4.2. o saldo anterior de créditos em kWh; 4.4.3. a energia elétrica ativa consumida, por posto tarifário; 4.4.4. a energia elétrica ativa injetada, por posto tarifário; 4.4.5. histórico da energia elétrica ativa consumida e da injetada nos últimos 12 ciclos de faturamento; 4.4.6. o total de créditos utilizados no ciclo de faturamento, discriminados por unidade consumidora; 4.4.7. o total de créditos expirados no ciclo de faturamento; 4.4.8. o saldo atualizado de créditos; 4.4.9. a próxima parcela do saldo atualizado de créditos a expirar e o ciclo de faturamento em que ocorrerá. 4.5. Caberá à Concessionária monitora...
SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. A energia elétrica ativa gerada pela Usina será injetada no sistema de distribuição da Distribuidora, possibilitando a compensação dos volumes excedentes de energia elétrica injetados com o consumo de energia elétrica ativa das Unidades Consumidoras da Contratante, conforme percentuais de rateio da energia elétrica excedente ajustados. 2.2.1. A contabilização e compensação da energia elétrica injetada pela Usina no sistema de distribuição da Distribuidora, através do sistema de compensação, em favor da Contratante e suas Unidades Consumidoras, é de responsabilidade da Distribuidora. 2.2.2. Para que a destinação da locação possa ser cumprida, a Contratante declara, desde já, que suas Unidades Consumidoras são unidades consumidoras ativas, conectadas ao sistema de distribuição da Distribuidora e fazem parte do ambiente cativo (regulado) de energia, características essas que deverão ser mantidas durante a vigência deste Contrato. 2.2.3. Conforme cronograma indicado no item 3.1 abaixo, as instalações elétricas da Usina serão registradas na Distribuidora como unidade consumidora ativa de energia, pertencente ao ambiente cativo (ambiente regulado) e sob a titularidade da Contratante, o que deverá ser mantido até o término da vigência deste Contrato, salvo se a [ ], autorizar previamente, por escrito, a alteração da titularidade ou mudança nas características da unidade consumidora.

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  • DA COMPENSAÇÃO FINANCEIRA Nos casos de eventuais atrasos de pagamento nos termos deste instrumento, e desde que o Contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso, será admitida a compensação financeira, devida desde a data limite fixada para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento serão calculados com utilização da seguinte fórmula: EM = N × VP × I, onde: EM = encargos moratórios; N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = valor da parcela a ser paga; e I = índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX ÷ 100) ÷ 365, sendo TX = percentual do IPCA–IBGE acumulado nos últimos doze meses ou, na sua falta, um novo índice adotado pelo Governo Federal que o substitua. Na hipótese do referido índice estabelecido para a compensação financeira venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.

  • COMPENSAÇÃO DE JORNADA A jornada de trabalho poderá ser prorrogada, até o máximo de 2 (duas) horas, como compensação para supressão, total ou parcial de trabalho aos sábados.

  • COMPENSAÇÃO DE HORAS É admitida a compensação de horas, sendo que estas compensações serão objeto de acordo individual entre a empresa interessada e seus trabalhadores.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR 6298 GESTÃO ADMINISTRATIVA - ADAPAR

  • PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIOS 8.1. É impedida a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada (art. 15, IV). 8.2. A responsabilidade dos integrantes é solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato (art. 15, V). 8.3. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pela Administração Pública Municipal e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio (art. 15, § 5º). 8.4. Na fase de habilitação:

  • Da exigência de carta de solidariedade Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.

  • GARANTIA DE EMPREGO À GESTANTE Fica assegurado o emprego à gestante, desde a confirmação da gravidez até 75 (setenta e cinco) dias após o término da licença maternidade, salvo as hipóteses de dispensa por justa causa e pedido de demissão.

  • AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ 8298 - Gestão Administrativa ADAPAR 3 - CORRENTES

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 4.1 Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.

  • DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.