SISTEMA DE TARIFAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 4.4.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá fornecer e instalar Sistema Centralizado e Corporativo de Gestão do uso da Tarifação Telefônica. 4.4.2. O Sistema de Tarifação deve ser implantado na Central Trânsito SIP, instalada nas dependências da PRODEMGE. 4.4.3. Os relatórios que deverão ser fornecidos pelo Sistema de Tarifação contemplam as informações sobre as ligações da Central Trânsito de Gerenciamento com quantitativo de ligações VoIP entre as centrais instaladas integrantes da Rede Governo e demais ligações entre centrais de redes privativas de outros ÓRGÃOS/ENTIDADES com o projeto da Rede IP Multisserviços. 4.4.4. Os seguintes relatórios mínimos devem ser gerados: a) Relatório detalhado de sites; b) Relatório resumido de sites; c) Relatório resumido de grupos de sites; d) Relatório de tráfego de sites; e) Status geral com gráficos gerenciais; f) Panorama geral do sistema de comunicação integrado; 4.4.5. O custo do Sistema de Tarifação deverá ser embutido no valor total da locação das Centrais Telefônicas.
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 5.1. A CONTRATADA deverá fornecer sistema de tarifação composto de hardware e software dimensionados para suportar os ramais previstos para a solução de telefonia IP na SEDE, Regionais e Postos de Atendimento/Fiscalização. 5.2. O Sistema de Tarifação deverá incluir a atualização via rede Internet das tarifas praticadas pelas operadoras e homologadas pela ANATEL, bem como das tarifas praticadas no(s) contrato(s) da ANTT com as operadoras de telefonia. 5.3. O Sistema deverá permitir a retarifação de ligações sempre que necessário, como por exemplo, quando alguma das tabelas de preços das operadoras for modificada. 5.4. Possibilitar a inclusão/substituição de tarifas por taxas específicas, flexibilizando o controle diretamente pelo usuário sobre a Tarifação e Planos personalizados. 5.5. Alocar o custo da chamada ao respectivo usuário, separando a utilização de acordo com o destino da chamada (local, LDN, LDI ou Móvel), mantendo sempre as informações da origem física da chamada. 5.6. Possuir aplicativo de identificação de ligações particulares via interface web, para que os usuários possam interagir com os gestores na autorização de débitos com ligações particulares. 5.7. Serviço de tarifação automática, uma vez que o CDR (Call Detail Record)/Registro de detalhamento de chamada foi coletado, o sistema deverá iniciar o processo de reconhecimento, adição do custo, inclusive markup, e alocação à respectiva entidade hierárquica no sistema. 5.8. Possibilitar a adição de custos fixos (ex. taxa de instalação) e/ou custos recorrentes (ex. aluguel de equipamento) por entidade usuário. 5.9. Possibilitar o rateio de custos por ramal, proporcional à utilização da central PABX pelos ramais (por quantidade, custo ou duração das chamadas). 5.10. Permitir a simulação de custo de uma ligação sem que ela seja efetivamente realizada. 5.11. O sistema de tarifação deverá permitir a observação de dados de tráfego, de tal forma que possibilite a medição e registros diários, relatório de tráfego na hora de maior movimento, em forma de relatórios específicos para análise de custos, ocupação de tronco, duração de chamadas e avaliação da carga de serviço em períodos pré-determinados. 5.12. Permite a totalização diária das informações de tráfego em Erlang das centrais. 5.13. A interface de acesso ao sistema poderá ser configurada de forma a apresentar o logotipo da ANTT. 5.14. Possibilitar o envio de relatórios via e-mail, com ou sem compactação de arquivo, nos formatos RTF (Word), HTML,...
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 1.40.1 Sistema de tarifação de chamadas integrado com o PABX-IP, devendo armazenar suas informações em banco de dados relacional 1.40.2 Possuir interface Web no idioma Português do Brasil 1.40.3 Sistema multiusuário com autenticação através de usuário e senha 1.40.4 Suportar abertura de, no mínimo, 10 (dez) sessões de administração simultâneas 1.40.5 Suportar o cadastro de centros de custo e associação de ramais 1.40.6 Suportar o cadastro do plano de tarifação por operadora
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 1.2.10.1. Deve ser fornecido com todas as licenças de software, válidas por tempo indeterminado, necessárias ao perfeito funcionamento do sistema; 1.2.10.2. Deve ser fornecido no formato de software puro, aonde este possa ser implementado em um servidor(es) com o Sistema Operacional Windows Server 2016 existente(s) no ambiente da Contratante; 1.2.10.3. Deve ser configurado e licenciado para atender a capacidade inicial de 1000 ramais IPs e 1000 senhas, permitindo que a Contratante adote a tarifação em ambos os cenários (por ramal e por senha); 1.2.10.4. Deve vir com o licenciamento necessário para que possa realizar a coleta dos bilhetes oriundos do Sistema de Telefonia IP, incluindo a coleta de bilhetes de todos os gateways distribuídos em todas as localidades. 1.2.10.5. Deve apresentar os seguintes relatórios: Centro de Custo - Fornece quanto cada centro de custo gastou, indicando ainda os gastos dos ramais associados: Sigla de Centro de Custo - Semelhante ao anterior, porém ordenado pela sigla do centro de custo; Conta Telefônica - Relatório semelhante à conta telefônica da concessionária pública, totalizando as ligações locais, discriminando as ligações DDDs, DDIs e celulares além de indicar as ligações particulares baseadas na lista telefônica Ramal - Relatório ordenado por ramal; Tronco - Relatório ordenado por tronco; Data - Relatório ordenado pela data. Através dos parâmetros do relatório, permite-se a emissão de relatórios sintéticos ou analíticos, com opção de gráficos; Número Discado - Relatório ordenado pelo número discado; Estatística da Central - Relatório que sumariza as ligações por gasto, tempo ou número de ligações levando em conta diversos critérios (por Ramal, por Tronco ou Número Discado); Fluxo de ligações - Sumariza por dia ou por hora o número de ligações, tempo utilizado e custo das ligações; Pela Lista telefônica - Relatório baseado em cadastros, indicando os custos, tempo e número de ligações; Os relatórios deverão ser apresentados em hora/minutos/segundos; Todos os relatórios deverão ser apresentados em Português. Deve ser possível enviar qualquer relatório via e-mail nos formatos DOC (Word) e XLS (Excel). Deve coletar os bilhetes CDRs oriundos da Solução de Telefonia IP e com base nestes disponibilizar os relatórios. Deve contemplar o software e licenciamento necessário para o seu pleno funcionamento em conjunto com o Sistema de Telefonia IP (Item 01) e com os demais elementos da solução de telefonia IP, incluindo o licenciamen...
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 7.7.1 O sistema de tarifação deverá ser plenamente compatível com o sistema de gerenciamento e controle de chamadas do sistema de telefonia IP especificado neste termo de referência; 7.7.2 Deverá ser fornecida licença, para até 180 usuários e ramais, não poderá haver custo adicional por licença de usuário e/ou processador, para acessos de consulta às informações fornecidas pelo sistema; 7.7.3 O sistema de tarifação deverá armazenar suas informações em banco de dados relacional baseado em MS SQLServer 2019 ou versão superior; 7.7.4 Software com interface de acesso a programação e relatórios via browser. O sistema deverá ser compatível com os principais navegadores (Internet Explorer 11, Mozila Firefox e Google Chrome); 7.7.5 O sistema deverá possuir integração com os principais protocolos de comunicações criados pelos fabricantes de centrais de PABX do mercado: comunicação serial, TCP/IP (cliente/server), FTP, SFTP, arquivos no formato XML, TXT e CSV; 7.7.6 O sistema deverá emitir notificações por e-mail em casos onde o tarifador deixe de receber os tickets com os registros de ligações a partir de um intervalo de período a determinar pelo usuário; 7.7.7 Permitir a instalação em servidores virtuais; 7.7.8 Deverá possuir integração com o Active Diretory (AD); 7.7.9 Deverá permitir a manutenção do cadastro de usuários no sistema de acordo com o perfil (administrador, gestor, departamentos, centros de custos, ramais e códigos de contas). O sistema deverá permitir o mínimo acesso a 04 usuários via browser de forma simultânea, para realização de tarefas relacionadas a emissão de relatórios; 7.7.10 Deverá permitir a atualização automática ou manual, via Internet, de prefixos e tarifas bem como a incorporação de tarifas específicas, a critério do administrador do sistema; 7.7.11 Deverá permitir o processamento de períodos retroativos em função de atualização de cadastros no sistema e geração de relatórios de tarifação atualizados. O usuário deve ter a opção de selecionar o período, PABX, departamento, centro de custos ou ramal que deseja reprocessar os registros para que não ocorra lentidão no processo de atualização dos dados no sistema; 7.7.12 Realização de backups de forma manual e automatizada; 7.7.13 Permitir a simulação de custos das ligações entre trechos, através do cadastramento de outras operadoras no sistema; 7.7.14 É necessário que o sistema permita o lançamento de limites de consumo máximo por ramal, centros de custos e rotas, de forma que uma vez atin...
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 5.1.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá dar manutenção no Sistema de Tarifação Telefônica Intelligent. 5.1.2. O Sistema de Tarifação está integrado com as Centrais Telefônicas PABX instaladas na sede Justiça Militar e deverá ser mantido dessa forma. 5.1.3. Os relatórios que deverão ser fornecidos pelo Sistema de Tarifação devem contemplar as informações sobre as chamadas realizadas através das centrais, tanto de entrada quanto de saída, além das chamadas internas ao órgão (entre ramais internos). 5.1.4. O custo de manutenção ou eventual substituição do Sistema de Tarifação Intelligent deverá ser embutido no valor total da manutenção das Centrais PABX.
SISTEMA DE TARIFAÇÃO. 4.4.1. A PROPONENTE vencedora da licitação deverá dar manutenção em Sistema Centralizado e Corporativo de Gestão do uso da Tarifação Telefônica. 4.4.2. O Sistema de Tarifação deve ser integrado com a Central Trânsito SIP instalada nas dependências da PRODEMGE e Centrais PABX instaladas nas Unidades de Governo. 4.4.3. Os relatórios que deverão ser fornecidos pelo Sistema de Tarifação contemplam as informações sobre as ligações da Central Trânsito de Gerenciamento com quantitativo de ligações VoIP entre as Centrais PABX instaladas integrantes da Rede Governo e demais ligações entre centrais de comunicação de redes privativas de outros órgãos/entidades com o projeto da Rede IP Multisserviços. 4.4.4. Os seguintes relatórios mínimos devem ser gerados: a) Relatório detalhado de sites;

Related to SISTEMA DE TARIFAÇÃO

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;

  • DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

  • Decadência dos Direitos aos Acréscimos O não comparecimento do Debenturista para receber o valor correspondente a quaisquer obrigações pecuniárias nas datas previstas nesta Escritura de Emissão ou em qualquer comunicação realizada ou aviso publicado nos termos desta Escritura de Emissão não lhe dará o direito a qualquer acréscimo no período relativo ao atraso no recebimento, assegurados, todavia, os direitos adquiridos até a data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no pagamento.

  • VIGÊNCIA DO SEGURO 6.1. O início e o término de vigência do seguro e alterações dar-se-ão às 24 (vinte e quatro) horas das respectivas datas indicadas na Apólice/Certificado de Seguro. 6.2. Nos contratos de seguros cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, sem o pagamento de prêmio, o início de vigência da cobertura deverá coincidir com a data de aceitação da proposta ou com data distinta, desde que expressamente acordado entre as partes. 6.3. Os contratos de seguro cujas propostas de seguro tenham sido recepcionadas, com o adiantamento de valor para futuro pagamento parcial ou total do prêmio, terão seu início de vigência, a partir da data de recepção da proposta pela seguradora. 6.3.1. Em caso de recusa da proposta de seguro dentro dos prazos previstos na Cláusula 7 – CONTRATAÇÃO DO SEGURO, a cobertura de seguro prevalecerá por mais 2 (dois) dias úteis, contados a partir da data em que o segurado, seu representante legal ou o corretor de seguros tiver conhecimento formal da recusa. 6.3.2. O valor pago deverá ser restituído ao segurado, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da carta de recusa pela seguradora, deduzido a parcela correspondente ao período, “pro rata temporis”, em que tiver prevalecido a cobertura.

  • VIGÊNCIA, ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 2.1. O prazo de vigência e execução do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo no termo do art. 57, Inciso II, § 2º e art. 65, I, alínea b, § 1º da Lei de Licitações e Contratos 8.666/93;

  • Providências a serem Adotadas Não se aplica.

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE Ao CONTRATANTE cabe:

  • OS DIREITOS E AS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, AS PENALIDADES CABÍVEIS E OS VALORES DAS MULTAS E SUAS BASES DE CÁLCULO (art. 92, XIV)

  • DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:

  • DA POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE RESULTADOS Os rendimentos auferidos pelo FUNDO, incluindo lucros obtidos com negociações dos ativos, valores mobiliários e modalidades operacionais integrantes da carteira serão incorporados ao patrimônio líquido do FUNDO.