Subprocessadores Cláusulas Exemplificativas

Subprocessadores. O Cliente reconhece e concorda que, para fornecer os Serviços, a Odoo SA pode usar provedores de serviços terceirizados (Subprocessadores) para tratar Dados Pessoais. A Odoo SA compromete-se a usar apenas Subpro- cessadores em conformidade com a Legislação de Proteção de Dados. Esta utilização estará abrangida por um contrato entre a Odoo SA e o Subprocessador que dá garantias nesse sentido. A Política de Privacidade da Odoo SA, publicada em xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxx, fornece informações atualizadas sobre os nomes e propósitos dos Subprocessadores atualmente em uso pela Odoo SA para a execução dos Serviços.
Subprocessadores. O Fornecedor usa os Subprocessadores listados em uma declaração de trabalho ou contrato por escrito assinado pelos representantes autorizados das partes quando atua como Processador.
Subprocessadores. 10.1 Na medida em que o Provedor de Serviços esteja processando quaisquer Informações Pessoais em nome do Cliente, o Cliente poderá, por meio deste documento, fornecer autorização geral por escrito ao Provedor de Serviços para envolver outros agentes no Processamento das Informações Pessoais. O Provedor de Serviços deverá informar ao Cliente sobre eventuais alterações pretendidas com relação à adição ou à substituição destes outros processadores, fornecendo ao Cliente a oportunidade de se opor, na medida do razoável, a tais alterações. 10.2 Se o Provedor de Serviços contratar outro processador para realizar atividades de Processamento específicas em nome do Cliente, as mesmas obrigações de proteção de dados estabelecidas neste documento e no Contrato, bem como em qualquer outro documento jurídico firmado entre as Partes, deverão ser impostas a esse outro processador por meio de um contrato ou outro documento jurídico, nos termos da legislação aplicável. Caso esse outro processador deixe de cumprir alguma das obrigações de proteção de dados dele, o Provedor de Serviços fica totalmente responsável pelo desempenho integral dessas obrigações.
Subprocessadores. Você reconhece e concorda que a Enki Labs pode usar Subprocessadores, que podem acessar os Dados de Serviço, para fornecer, proteger e melhorar os Serviços. Nós devemos ser responsáveis pelos atos e omissões de membros do Pessoal da Enki Labs e de Subprocessadores, da mesma forma que seríamos responsáveis se a Enki Labs estivesse executando diretamente os serviços de cada membro do Pessoal da Enki Labs ou Subprocessador, conforme os termos deste Acordo.
Subprocessadores. 5.1 O Cliente autoriza e concorda que, na medida do necessário para cumprir as obrigações do TaqTaq nos termos do Contrato Principal, a TaqTaq pode (i) envolver subprocessadores e (ii) subprocessadores podem envolver outros subprocessadores. Qualquer transferência de dados pessoais do cliente deve estar em conformidade com todas as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis. Esses subprocessadores terão permissão para obter dados pessoais do cliente apenas para fornecer os serviços que a TaqTaq os contratou para fornecer e são proibidos de usar os dados pessoais do cliente para qualquer outra finalidade. 5.2 A TaqTaq concorda em (i) firmar um contrato por escrito com terceiros (“Subprocessador (es)”) referente ao Processamento de Dados Pessoais do Cliente dos Subprocessadores que impõe aos requisitos de proteção e segurança de dados desses Subprocessadores para o Cliente Dados pessoais que estejam em conformidade com as Leis de Proteção de Dados Aplicáveis; e (ii) permanecer responsável perante o Cliente pelas falhas com suas obrigações com relação ao processamento de dados pessoais do cliente.pelos subprocessadores do TaqTaq (e seus subprocessadores, se aplicável). 5.3 A TaqTaq incluiu uma lista de Subprocessadores aprovados na data efetiva deste APD no Anexo B. Caso a TaqTaq faça alterações na lista de Subprocessadores, o Cliente poderá acessar a lista atual de Subprocessadores nos seguintes link, Lista de subprocessadores. 5.4 O Cliente poderá se opor a qualquer novo Subprocessador por escrito dentro de trinta (30) dias após a atualização da TaqTaq na Lista de Subprocessadores. No caso de tal objeção do Cliente, a TaqTaq tomará medidas comercialmente razoáveis para resolver as objeções levantadas pelo Cliente. As objeções legítimas devem conter motivos razoáveis e documentados relacionados à não conformidade de um subprocessador com as leis de proteção de dados aplicáveis. Se a TaqTaq não conseguir resolver a objeção do Cliente, o TaqTaq (a) instruirá o Terceiro a interromper qualquer processamento adicional dos Dados Pessoais do Cliente ou (b) permitirá que o Cliente encerre a parte do serviço ou o serviço em sua totalidade, realizada sob o Contrato Principal que não pode ser executado pela TaqTaq sem o uso do Subprocessador questionável. Se o Cliente não se opuser, o novo Subprocessador será considerado aceito e a TaqTaq poderá continuar a usar esse Subprocessador.
Subprocessadores. A SOFTINSA pode utilizar o(s) seguinte(s) Subprocessador(es) no Processamento de Dados Pessoais do Cliente: As SCC da UE celebradas com Importadores de Dados SOFTINSA e/ou Terceiros Importadores de Dados estabelecidos no Reino Unido serão válidas apenas a partir da data em que o Reino Unido saiu da UE e até o limite em que uma transferência de Dados Pessoais para o Reino Unido for considerada uma transferência para um país "não adequado" ao abrigo das Leis de Proteção a Dados aplicáveis. a. Empresas SOFTINSA estabelecidas em um país adequado: b. Terceiros Subprocessadores estabelecidos em um país adequado: A SOFTINSA notificará o Cliente sobre quaisquer mudanças pretendidas nos Subprocessadores conforme o seguinte: Qualquer necessidade de subcontratação será comunicada pela Softinsa ao Gestor de Projeto do cliente por e-mail pelo Gestor de Projeto e terá de ser aprovada pelo mesmo meio
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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO 1. A contratada deverá transportar o produto utilizando veículo e funcionário próprios, sendo que deverá efetuar a entrega em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação por meio de Autorização de Fornecimento emitida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. 2. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame. 3. As notas de empenho poderão ser substituídas por uma ordem de compra oficial que serão enviadas através de correio eletrônico (e-mail), devidamente cadastrados no sistema do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA, e a data deste envio será a referência para o prazo estipulado no item 1 desta cláusula. Para tanto a CONTRATADA deverá manter as informações de seu cadastro atualizadas junto ao(à) PREFEITURA MUNICIPAL DE MEDICILÂNDIA. O endereço de e-mail informado acima deverá ser utilizado somente para a resolução de problemas relativos ao envio dos empenhos. O forneced or poderá também utilizar como ferramenta de consulta o site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/, extraindo os empenhos emitidos relativo ao presente certame. 4. A administração rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento executado em desacordo com os termos do Edital e seus anexos.

  • PROTOCOLO DE ASSINATURA(S) O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas Certisign. Para verificar as assinaturas clique no link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxx/00XX-0X00- 321A-3933 ou vá até o site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx:000 e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.

  • RECEBIMENTO PROVISÓRIO após vistoria, que deverá ser realizada pela FISCALIZAÇÃO, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, contados da data em que a CONTRATADA comunicar, por escrito, a conclusão total do objeto deste contrato, desde que a respectiva medição final tenha sido aprovada; 1.1. A CONTRATADA, na ocasião da referida comunicação, deverá efetuar a entrega do relatório de execução dos serviços previstos no Plano de Execução previamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 1.2. O prazo de RECEBIMENTO PROVISÓRIO será de até 15 (quinze) dias úteis, a partir do recebimento da comunicação escrita da CONTRATADA da conclusão dos serviços. 1.3. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO será caracterizado pela emissão do TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, após a lavratura de ata circunstanciada, contendo a vistoria realizada pela FISCALIZAÇÃO, a qual deverá expressar a concordância em receber o objeto provisoriamente, com o conhecimento e assinatura do representante da CONTRATADA. 1.4. Os serviços que, a critério da FISCALIZAÇÃO, não estejam em conformidade com as condições estabelecidas no projeto e/ou com as normas técnicas aplicáveis, serão rejeitados e anotados no RELATÓRIO TÉCNICO, devendo a CONTRATADA tomar as providências para sanar os problemas constatados, sem que isso venha a se caracterizar como alteração contratual e sem prejuízo da aplicação, pela CONTRATANTE, das penalidades previstas contratualmente. 1.5. Caso as falhas não sejam corrigidas dentro do prazo fixado, a CONTRATANTE poderá entrar em juízo com a competente ação de perdas e danos, sem prejuízo das penalidades previstas.

  • Possíveis Impactos Ambientais A presente contratação não gera impactos ambientais diretos.

  • COBERTURAS E PROCEDIMENTOS GARANTIDOS 4.1. A Operadora assegurará aos beneficiários regularmente inscritos, a cobertura básica prevista neste item, compreendendo a cobertura para todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde da Organização Mundial de Saúde, dentro da segmentação assistencial Contratada, exclusivamente na rede credenciada da Operadora e na área de atuação do plano de saúde, de acordo com o Rol de Procedimentos da ANS vigente à época, obedecendo às condições previstas nas diretrizes de utilização e demais normativas em vigor, salvo as exceções mencionadas no item "Exclusões de Cobertura" deste contrato e conforme Lei nº 9.656/98. 4.2. O Plano ora contratado compreende os atendimentos realizados em consultório ou em ambulatório, em todas as modalidades de internação hospitalar, os procedimentos relativos ao pré-natal, da assistência ao parto e puerpério e os atendimentos caracterizados como de urgência e emergência, conforme resolução específica vigente, desde que haja solicitação de médico assistente, observadas as especificações a seguir.

  • ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA O SINDEEPRES atenderá ou firmará convênios para atendimento odontológico, exceto prótese, a todos os funcionários, cabendo às empresas a responsabilidade de fornecer todos os meses a listagem de todos os empregados e sua constante manutenção.

  • ANTINEPOTISMO É vedada a execução de serviços por empregados que sejam cônjuges, companheiros ou que tenham vínculo de parentesco em linha reta ou colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, salvo se investidos por concurso público.

  • Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS I e II.

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.