SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1. A Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, mediante aviso publicado no Periódico ou por meio de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral, a se realizar em no máximo 15 (quinze) dias contados da convocação, para decidir sobre (i) a sua substituição; ou (ii) a liquidação do Fundo.
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Artigo 26. Mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias divulgado no Periódico, ou por meio eletrônico ou de carta com aviso de recebimento endereçada ao Cotista, a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação e regulamentação aplicáveis e do disposto no Capítulo XVI abaixo.
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 8.1 A Administradora pode renunciar à administração do Fundo, por meio de carta com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista, por correio eletrônico ou mediante aviso publicado no jornal em que o Fundo divulga as suas informações, e desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre (a) sua substituição; ou
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Artigo 22. Mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias, por correio eletrônico, através de carta com aviso de recebimento endereçada a cada Cotista ou mediante publicação de aviso nos Periódicos utilizado para divulgar as informações referentes ao Fundo, conforme o caso, (a “Comunicação de Renúncia”), a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral a ser realizada em até 60 (sessenta) dias contados da Comunicação de Renúncia, para decidir sobre sua substituição ou sobre a liquidação do Fundo, nos termos da legislação aplicável e do disposto no Capítulo XX a seguir.
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. Artigo 22 Mediante a Comunicação de Renúncia com, no mínimo, 90 (noventa) dias de antecedência, por correio eletrônico, carta, com aviso de recebimento, endereçada a cada Cotista ou publicação no Periódico, conforme o caso, a Administradora poderá renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral a ser realizada em até 60 (sessenta) dias contados
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1 A Administradora pode renunciar à administração do Fundo, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre (a) sua substituição; ou (b) a liquidação antecipada do Fundo.
SUBSTITUIÇÃO E RENÚNCIA DA ADMINISTRADORA. 7.1 A Administradora pode renunciar à administração do Fundo, com aviso prévio de 60 (sessenta) dias, desde que convoque, no mesmo ato, Assembleia Geral para decidir sobre:

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  • DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

  • ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Os empregados lotados na mão de obra direta, que exerçam as funções de ajudante de jardinagem, ajudante de equipe de serviços diversos, operador de roçadeira, operador de microtrator e jardineiro, terão direito à percepção de um adicional a título de insalubridade correspondente a 20% (vinte por cento) do salário normativo. Os capinadores de córrego, canais e sistemas de drenagens terão direito à percepção de um adicional de insalubridade correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário normativo.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução:

  • DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 6.1. Quanto à entrega:

  • ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO 8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital.

  • DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:

  • CONTRATAÇÃO DO SEGURO 1. Em atendimento à legislação em vigor, o Segurado ou o Estipulante deverá, obrigatoriamente, na contratação do seguro, fornecer a Seguradora as seguintes informações cadastrais:

  • GARANTIAS DO SEGURO 3.1. As garantias abrangidas por este seguro estão definidas nas respectivas Condições Especiais e sendo estabelecidas nas Condições Contratuais em conformidade com o Estipulante e Segurado.

  • Renúncia Não se presume a renúncia a qualquer dos direitos decorrentes da presente Escritura. Desta forma, nenhum atraso, omissão ou liberalidade no exercício de qualquer direito, faculdade ou remédio que caiba à Emissora, ao Agente Fiduciário e/ou aos Debenturistas em razão de qualquer inadimplemento prejudicará tais direitos, faculdades ou remédios, ou será interpretado como constituindo uma renúncia aos mesmos ou concordância com tal inadimplemento, nem constituirá novação ou modificação de quaisquer outras obrigações assumidas pelas Partes nesta Escritura ou precedente no tocante a qualquer outro inadimplemento ou atraso.