OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA Cláusulas Exemplificativas

OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. 7.1 - A ADMINISTRADORA obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São obrigações da Administradora, sem prejuízo de outras que lhe sejam impostas em decorrência deste Regulamento, da Instrução CVM 472, da legislação e regulamentação aplicáveis:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. 2.1 Constituem obrigações da ADMINISTRADORA no cumprimento do objeto deste Contrato:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. 11. São obrigações da ADMINISTRADORA:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. Constituem obrigações e responsabilidades da Administradora:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. Artigo 14º. Incluem-se entre as obrigações da Administradora no tocante à administração do Fundo:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. São obrigações da Administradora, sem prejuízo das obrigações da Gestora:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA a) Informar a EMPRESA e PORTADOR(ES) o LIMITE DE CRÉDITO disponível para utilização do CARTÃO. As alterações do LIMITE DE CRÉDITO serão comunicadas à EMPRESA e PORTADOR(ES) por meio de correspondência, SMS ou FATURA;
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. Sem prejuízo do disposto no Regulamentos, na Instrução CVM 359/02 e na Resolução CVM 21/21, a Administradora obriga-se a:
OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA. A Administradora será, nos termos e condições previstos na Lei nº 8.668/93, a proprietária fiduciária dos bens e direitos adquiridos diretamente com os recursos do Fundo, administrando e dispondo dos bens na forma e para os fins estabelecidos na legislação, neste Regulamento e nas determinações da Assembleia Geral de Cotistas.