Sucessores Cláusulas Exemplificativas

Sucessores. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
Sucessores. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores legais, a qualquer título.
Sucessores. O presente é irrevogável e irretratável e obriga todas as partes e seus sucessores a qualquer título. No caso de qualquer Transferência de Ações ou Direitos de Subscrição, conforme permitido nos termos deste Contrato, a Companhia não permitirá a Transferência das respectivas Ações, nem o registro da Transferência nos livros da Companhia, se não houver prova bastante de que o adquirente aderiu ao presente Contrato e assumiu as obrigações da LC Energia.
Sucessores. O presente Contrato obrigará tanto os Agentes Fiduciários quanto seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
Sucessores. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando integralmente as Partes por si e por seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título.
Sucessores. O presente instrumento obriga as Partes e seus sucessores para todos os fins, servindo ainda as CGF e demais documentos integrantes como título executivo extrajudicial para todos os efeitos.
Sucessores. O presente é irrevogável e irretratável e obriga as Partes seus sucessores a qualquer título. Nos termos da Cláusula 10.4, no caso de qualquer Transferência de Ações Vinculadas, de Ações da PBC ou de Direitos de Subscrição detidos pelas Partes, a Companhia e a PBC não permitirão a Transferência das respectivas Ações nem o registro da Transferência nos livros da Companhia ou da PBC, conforme o caso, se não houver prova bastante de que o adquirente aderiu ao presente Acordo, conforme exigido nos termos deste Acordo.
Sucessores. A presente Escritura é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando-se as Partes ao seu fiel, pontual e integral cumprimento por si e por seus sucessores a qualquer título.
Sucessores. A presente Escritura de Xxxxxxx é celebrada em caráter irrevogável e irretratável, obrigando integralmente as Partes por si e por seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título.
Sucessores. Em caso de falecimento, interdição, incapacidade civil, divórcio, separação ou dissolução de união estável de qualquer dos Controladores dos Acionistas, os Acionistas deverão aprovar, de imediato, conforme o caso e se necessário, o ingresso dos seus sucessores, sejam eles herdeiros, meeiros ou sucessores legais e/ou testamentários, como acionistas diretos ou indiretos da Companhia, devendo referido sucessor direto ou indireto aderir ao presente Acordo mediante assinatura do respectivo termo de adesão.