Sucessores Cláusulas Exemplificativas

Sucessores. Este CONTRATO obriga as PARTES e seus sucessores a qualquer título.
Sucessores. O presente Contrato obriga as Partes e seus sucessores legais, a qualquer título.
Sucessores. O presente é irrevogável e irretratável e obriga todas as partes e seus sucessores a qualquer título. No caso de qualquer Transferência de Ações ou Direitos de Subscrição, conforme permitido nos termos deste Contrato, a Companhia não permitirá a Transferência das respectivas Ações, nem o registro da Transferência nos livros da Companhia, se não houver prova bastante de que o adquirente aderiu ao presente Contrato e assumiu as obrigações da LC Energia.
Sucessores. O presente Contrato obrigará tanto os Agentes Fiduciários quanto seus sucessores e cessionários, a qualquer título.
Sucessores. O presente Contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando integralmente as Partes por si e por seus respectivos herdeiros, sucessores e cessionários, a qualquer título.
Sucessores. O presente instrumento obriga as Partes e seus sucessores para todos os fins, servindo ainda as CGF e demais documentos integrantes como título executivo extrajudicial para todos os efeitos.
Sucessores. O presente é irrevogável e irretratável e obriga todas as partes, seus sucessores a qualquer título e seus cessionários autorizados.
Sucessores. O presente Acordo é celebrado em caráter irrevogável e irretratável e obriga as Partes por si e seus sucessores e cessionários a qualquer título, conforme autorizado.
Sucessores. Em caso de falecimento, interdição, incapacidade civil, divórcio, separação ou dissolução de união estável de qualquer dos Controladores dos Acionistas, os Acionistas deverão aprovar, de imediato, conforme o caso e se necessário, o ingresso dos seus sucessores, sejam eles herdeiros, meeiros ou sucessores legais e/ou testamentários, como acionistas diretos ou indiretos da Companhia, devendo referido sucessor direto ou indireto aderir ao presente Acordo mediante assinatura do respectivo termo de adesão.
Sucessores. Este TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA obriga as Partes e seus sucessores a qualquer título.