SUPORTE E SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

SUPORTE E SERVIÇOS. 6.1 - A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações com no mínimo; 6.2 - Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para o CONTRATANTE, a parte ou peça defeituosa, após ser concluído pelo analista/técnico de que há a necessidade de substituir uma peça ou recolocá-la no sistema, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos; 6.3 - A manutenção corretiva, que se fará sempre que necessária ou solicitada pela CONTRATANTE, compreende o diagnóstico, assistência técnica e solução de problemas, bem como a substituição de componentes que apresentarem defeitos ou avarias, ou seja, quaisquer serviços que se fizerem necessários para deixar os equipamentos em perfeito estado de funcionamento; 6.4 - Quando for diagnosticado que se trata de problema de hardware, além de solucionar o problema que causou o chamado, o técnico deverá revisar as partes elétricas e eletrônicas, efetuar limpeza interna, ajustes, regulagens, eliminação de eventuais defeitos, reparos, testes e substituição de peças defeituosas; 6.5 - Na manutenção corretiva, após a sua realização, deverão ser feitos testes com os equipamentos manutenidos, acompanhando o seu funcionamento, pelo técnico em conjunto com o usuário, havendo a obrigatoriedade da assinatura de ambos no documento, ao final dos trabalhos. 6.6 - Na substituição de algum componente ou periférico, devido à manutenção, este deverá ser compatível com os softwares envolvidos, e com as demais partes do equipamento, não podendo ser, em hipótese alguma, de configuração inferior à do substituído; 6.7 - Possuir recurso disponibilizado via site do próprio fabricante que faça a validação e verificação da garantia do equipamento através da inserção do seu número de série e modelo/numero do equipamento.
SUPORTE E SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá oferecer canais de comunicação e ferramentas adicionais de suporte online como “chat”, “e-mail” e página de suporte técnico na Internet com disponibilidade de atualizações e “hotfixes” de drivers, BIOS, firmware e ferramentas de troubleshooting, no mínimo;
SUPORTE E SERVIÇOS. 5.1 Centro de Operações A CONTRATADA deverá possuir um Centro de Operações totalmente funcional, 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias da semana. 5.2 Centro de Atendimento A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro de Atendimento com ligação não tarifada para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. Este centro de atendimento deverá ter acesso à gerência da rede, estar apto e autorizado a executar testes em conjunto com o centro de gerência de redes da CONTRATANTE.
SUPORTE E SERVIÇOS. A CONTRATADA deverá disponibilizar um centro de assistência técnica com atendimento na língua portuguesa e com ligação não tarifada (serviço 0800) para que a equipe técnica da CONTRATANTE faça registros de ocorrências e solicitações de reparo, bem como o acompanhamento da solução dos problemas. O serviço de registro de chamadas deverá estar disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia durante os 7 (sete) dias da semana, durante todo o ano. A CONTRATADA deverá atender aos chamados para manutenção a partir do registro do pedido da CONTRATANTE e fornecer uma previsão de restabelecimento do serviço, no prazo máximo de 2 (duas) horas. O centro de assistência técnica deverá gerar um identificador de registro de chamadas que deverá ser informado à CONTRATANTE no momento da reclamação, o qual terá por finalidade identificar, a qualquer momento, o problema específico, possibilitando o r os acessos de internet em novos endereços ou após eventual solicitação de mudança de endereço da CONTRATADA, será de no máximo 30 (trinta) dias úteis.
SUPORTE E SERVIÇOS. A contratada deverá fornecer número telefônico para contato com técnico designado para atender o Lottopar durante o horário comercial, em questões de encaminhamento de instalações ou manutenções que não possam ser resolvidas pela sua Central de Atendimento;

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  • PRESTADORES DE SERVIÇOS Administrador: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 9º a 11º andares, Torre Sul – inscrito no CNPJ/ME sob nº 01.522.368/0001-82, devidamente autorizado a funcionar no país através da Autorização de Funcionamento nº 96.00639119, datada de 16 de outubro de 1996, e autorizado a prestar os serviços de administração de carteiras de valores mobiliários por meio do Ato Declaratório CVM nº 4.448, de 21 de agosto de 1997 (“ADMINISTRADOR”). Gestora: XP ALLOCATION ASSET MANAGEMENT LTDA, com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 1909, 30º andar, Torre Sul, CEP 04543-907, inscrito no CNPJ sob o nº 37.918.829/0001-88, sociedade autorizada pela CVM a prestar o serviço de gestão de carteira de valores mobiliários através do Ato Declaratório nº 18.247, de 24 de novembro de 2020, empresa especializada contratada pelo FUNDO para prestar o serviço de gestão (”GESTORA”). Custodiante: ADMINISTRADOR, devidamente autorizado a prestar os serviços de custódia de valores mobiliários, conforme Ato Declaratório CVM n° 6.628 de 13 de dezembro 2001 (“CUSTODIANTE”). Escrituração, Controladoria e Tesouraria: ADMINISTRADOR. Distribuidor: A lista com os nomes dos distribuidores contratados pelo ADMINISTRADOR, encontra-se disponível na sede do mesmo. Ouvidoria BNP Paribas: 0000-000-0000 – xxxxxxxxx@xx.xxxxxxxxxx.xxx