DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”. 5.1. Durante o prazo de vigência da garantia, os equipamentos que apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para a PREFEITURA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação; 5.2. Todas as despesas que ocorrem no período de garantia, tais como assistência técnica, conserto, substituição de peças, transporte, mão de obra e manutenção do bem, correrá por conta da CONTRATADA, não cabendo a CONTRATANTE quaisquer ônus. 5.3. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas durante o reparo dos equipamentos danificados, deverão ser substituídas por peças genuínas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) ano, a partir de sua instalação. 5.4. A CONTRATADA deverá possuir Assistência Técnica Autorizada no Estado de MatoGrosso. 5.5. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverá atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, inclusive bateria, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo, devendo ser prestada através da rede autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses. 5.2. Considera-se para fins de edital, o termo “garantia integral”, a reparação para quaisquer falhas dos equipamentos fornecidos, compreendendo os defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, acondicionamento ou desgaste prematuro, envolvendo, obrigatoriamente a substituição de peças, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os equipamentos. 5.3. Problemas decorrentes de acidentes elétricos, oscilações de energia, surtos de tensão, aterramento, intempéries ou mau uso do equipamento não serão cobertos pela garantia, sendo de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a comprovação através de laudo técnico das condições supracitadas. 5.4. A garantia deverá abranger a reposição de partes ou peças, de todos os serviços, e cobrir todas as despesas diretas e indiretas, não cabendo ao CONTRATANTE nenhum ônus adicional pela prestação do serviço, tais como: transporte de pessoal, diárias, despesa com remoção dos equipamentos, etc. 5.5. Todas as partes e peças deverão ser substituídas pelos serviços de garantia contratados, através de funcionário habilitado para tal. Não será aceito o envio de peças/equipamentos pelos Correios/Transportadora (ou similar), para que a substituição seja feita pela equipe técnica do CONTRATANTE. A Prefeitura Municipal de Bom Despacho – MG não se responsabilizará por quaisquer danos e extravios tangente aos equipamentos, que possam vir a ocorrer caso seja utilizada a prática de postagem pelos Correios/Transportadora (ou similar). 5.6. A CONTRATADA deverá indicar, quando da proposta comercial e na assinatura do contrato, os representantes autorizados pelo fabricante, que prestarão os serviços de atendimento on-site nas localidade. Em caso de substituição de empresas autorizadas, o CONTRATANTE deverá ser informado previamente. 5.7. Será exigido documento comprobatório da garantia estendida e homologada pelo fabricante conforme exigido neste documento, por ocasião da entrega dos equipamentos. 5.8. Visando evitar a aquisição de equipamentos com garantia não homologada/reconhecida pelo fabricante, podendo gerar prejuízo à Administração, a Prefeitura de Bom Despacho – MG, poderá realizar diligências, caso julgue conve...
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 10.1. O prazo de garantia do equipamento não poderá ser inferior 12 (doze) meses sem limites de horas, a contar da emissão da nota fiscal. 10.1.1. O prazo de garantia deverá ser concedido pelo fabricante do equipamento.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) terá(ão) garantia conforme proposta da CONTRATADA não inferior a ao solicitado no item 03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO - 5.2 Conforme compromisso assumido em sua “Proposta”, a CONTRATADA manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a empresa, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia do equipamento fornecido pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Itaúba/MT. 5.2. No caso de irregularidade ou defeito no equipamento durante o período de garantia, a CONTRATADA se obriga a efetuar a reposição imediata do elemento defeituoso, sem qualquer ônus para a PREFEITURA. O prazo para conserto do equipamento durante o período de garantia será de até 05 (cinco) dias corridos, a contar da notificação feita pela PREFEITURA. 5.3. As peças que, porventura, tiverem que ser substituídas, deverão ser substituídas por peças novas e possuir garantia de, no mínimo 1 (um) ano, a partir de sua entrega. 5.4. Os equipamentos fornecidos pela CONTRATADA deverão atender às exigências de todas as normas vigentes, de acordo com a legislação em vigor.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. O prazo de garantia do produto, quanto a vícios ocultos e/ou defeitos dos medidores de energia elétrica, será de 12(doze) meses a contar da data de entrega, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. Os equipamentos entregues terão garantia conforme proposta da CONTRATADA, não inferior a 24 (vinte) meses, com assistência técnica no Estado onde os equipamentos foram entregues, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha de fabricação, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos. 5.2. Conforme compromisso assumido em sua “Proposta”, a CONTRATADA manterá assistência técnica sob sua responsabilidade, direta ou indiretamente, para atendimento a empresa, no local onde estiverem instalados os equipamentos e materiais ofertados.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia a) Ficando constatado que o problema do equipamento decorre de defeito de fabricação, a CONTRATADA comunicará o fato à CONTRATANTE, mediante emissão de laudo técnico, a fim de que sejam tomadas as providências necessárias.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 13.1 A Contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, contra vícios e defeitos de fabricação nos equipamentos, a contar da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, e fornecimento de toda a documentação técnica, manuais de operação e certificados de garantia ou qualidade / Teste. 13.2 A garantia do equipamento consistirá na substituição ou no reparo de peças ou componentes que apresentem vícios ou defeitos de fabricação ou falhas no funcionamento que comprometam o desempenho ou a eficiência do equipamento dentro da faixa de operação pré-estabelecida; 13.3 Em caso de substituição de peças dentro do período de 12 meses da garantia os custos serão de responsabilidade do fabricante/contratada. Tendo esta nova peça sua garantia entendida por período igual. 13.4 O fabricante deverá disponibilizar um canal de comunicação durante o prazo de garantia, através de 01(um) técnico para esclarecimento de dúvidas por parte da NUCLEP, e aceitar o envio do equipamento para correção de possíveis problemas técnicos, caso necessário. 13.5 A Assistência Técnica deverá ser prestada durante todo o prazo de garantia, cobrindo a substituição ou reparo de peças ou componentes que apresentem defeitos de fabricação ou falhas que comprometam o desempenho ou eficiência do equipamento. 13.6 A Assistência Técnica deverá permanecer disponível, também, após o período de garantia de forma remunerada e permanente, para eventuais reparos e reposição de peças.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. Os equipamentos de possuir garantia contratual de manutenção (Corretiva e Preventiva), incluindo o valor da proposta, de Pelo menos 12 meses. A VENDEDORA também se compromete a entregar os equipamentos com as exatas especificações descritas neste instrumento e na proposta anexa a ela, sob pena de se responsabilizar por efetuar as respectivas adequações, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.