DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. Nos equipamentos que se encontram em período de garantia, os serviços de manutenção corretiva somente poderão ser executados após a constatação de que o problema não decorre de defeito coberto pela garantia
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1 A CONTRATADA dará plena e total garantia do equipamento fornecido pelo prazo mínima de 12 meses, sem limites de quilometragens, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Comodoro/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia do equipamento.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 10.1. O prazo de garantia do equipamento não poderá ser inferior 12 (doze) meses sem limites de horas, a contar da emissão da nota fiscal.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1. O prazo de garantia do produto, quanto a vícios ocultos e/ou defeitos dos medidores de energia elétrica, será de 12(doze) meses a contar da data de entrega, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 13.1 A Contratada deverá fornecer garantia mínima de 12 (doze) meses, contra vícios e defeitos de fabricação nos equipamentos, a contar da emissão do “Termo de Recebimento Definitivo”, e fornecimento de toda a documentação técnica, manuais de operação e certificados de garantia ou qualidade / Teste.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 14.1 A garantia do equipamento será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, oferecida pela fabricante do equipamento, contados da data do recebimento definitivo do equipamento.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 22.1 empresa vencedora deverá instalar o equipamento na seção de Bioquímica do Laboratório de Análises Clínicas no prazo máximo de vinte dias após a primeira solicitação de reagentes feita pelo setor de compras da saúde. O equipamento deve permanecer instalado e funcionando no local indicado para possibilitar sua utilização, durante todo o período de vigência do contrato e enquanto durarem os reagentes adquiridos pelo hospital.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 4.1. No ato da entrega dos equipamentos, deverá ser entregue a Nota Fiscal com o documento de garantia;
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1 O(s) equipamento(s) entregue(s) terá(ão) garantia conforme proposta da CONTRATADA não inferior a ao solicitado no item 03. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO -