DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. O(s) equipamento(s) entregue(s) terá(ão) garantia conforme proposta da CONTRATADA, não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, com assistência técnica no território brasileiro, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. I - O CONTRATADO deverá oferecer garantia integral contra eventuais defeitos de fabricação pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contado da data de emissão do Termo de Aceitação Definitiva (TAD).
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos e mobiliários fornecidos pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar da data da entrega e recebimento definitivo da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Santa Helena/MT e observadas as recomendações estabelecidas no Manual de Garantia dos equipamentos”.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A CONTRATADA dará plena e total garantia dos equipamentos fornecidos pelo prazo mínimo de 12 (doze) meses, sem limites de horas ou quilometragens, a contar da data da entrega e aceite da PREFEITURA, responsabilizando-se, dentro desse prazo, por qualquer defeito de fabricação e funcionamento, sem que isso acarrete a cobrança de qualquer custo adicional para o município de Nova Canaã do Norte/MT.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. Cláusula 6ª Os equipamentos de possuir garantia contratual de manutenção (Corretiva e Preventiva), incluindo o valor da proposta, de Pelo menos 05 (Cinco anos), sendo o primeiro ano com garantia total no fornecimento de peças, incluindo o Tubo de Raios-X e conjunto de detectores. Já nos últimos 4 (quatro anos), deve contar com assistência técnica. O tomógrafo também deve suportar a possibilidade de atendimento remoto, estando a assistência apta a realizar tal modalidade de serviço em horário comercial (o endereço e contato da assistência técnica local devem estar descritos na proposta). A VENDEDORA também se compromete a entregar os equipamentos com as exatas especificações descritas neste instrumento e na proposta anexa a ela, sob pena de se responsabilizar por efetuar as respectivas adequações, sem prejuízo das perdas e danos cabíveis.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. Os equipamentos entregues terão garantia conforme proposta da CONTRATADA, não inferior a 24 (vinte) meses, com assistência técnica no Estado onde os equipamentos foram entregues, contra qualquer tipo de defeito e/ou falha de fabricação, constatados no recebimento definitivo dos equipamentos.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 4.1. No ato da entrega dos equipamentos, deverá ser entregue a Nota Fiscal com o documento de garantia;
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 11.1. O prazo de garantia do produto, quanto a vícios ocultos e/ou defeitos dos medidores de energia elétrica, será de 12(doze) meses a contar da data de entrega, ficando a Contratada responsável por todos os encargos decorrentes disso.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 5.1. A garantia deverá ser on-site, integral, para todos equipamentos, periféricos e componentes, inclusive bateria, será contada a partir do Termo de Recebimento Definitivo, devendo ser prestada através da rede autorizada do fabricante. O tempo de garantia será de 36 (trinta e seis) meses.
DA GARANTIA DO EQUIPAMENTO. 14.1 A garantia do equipamento será de, no mínimo, 05 (cinco) anos, oferecida pela fabricante do equipamento, contados da data do recebimento definitivo do equipamento.