SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO Cláusulas Exemplificativas

SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Fica estabelecida a possibilidade às empresas de segurança privada constituída na forma da Lei 7.102/83, a efetuarem suspensão do contrato de trabalho dos seus empregados, por um período de até 180 (cento e oitenta) dias, nos casos em que esta for obrigada a suspender contrato de prestação de serviços com seu contratante por falta de recebimento de faturas, conforme estabelecido na legislação em vigor.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. As empresas poderão praticar a suspensão de contratos de trabalho em relação em até 50% (cinquenta por cento) dos seus empregados, mantendo-se os demais para viabilizar o funcionamento do estabelecimento comercial e de acordo com o movimento deste. Findo o prazo do caput, deverão os empregados ainda sob tal condição, retornarem imediatamente ao trabalho.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do art. 476-A da CLT O contrato de trabalho poderá ser suspenso, por um período de dois a cinco meses, para participação do empregado em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, com duração equivalente à suspensão contratual, mediante previsão aquiescência formal do empregado.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Aposentadoria por invalidez. Plano de saúde. Assistência médica. Auxílio-doença. 440 27.09.2012 Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Nos termos do presente Acordo Coletivo a empresa providenciará Aditamento Individual de Contrato de Trabalho, previsto no art. 468, da CLT, comunicando o período da suspensão nos termos do art. 476-A, da CLT, bem como, as anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social. O prazo máximo de suspensão contratual será de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. Durante a vigência deste Acordo será garantido a todo empregado do quadro efetivo com mais de 5 (cinco) anos de trabalho na EMEPA-PB, o direito de suspender temporariamente seu contrato de trabalho, por um período de dois anos, prorrogáveis por igual período.
SUSPENSÃO DE CONTRATO DE TRABALHO. O METRÔ-DF, durante a vigência deste acordo, poderá, a seu critério e desde que não haja prejuízo a suas atividades administrativas e operacionais, conceder, aos empregados que contar com pelo menos 02 (dois) anos de efetivo exercício, suspensão do contrato de trabalho por até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, por igual período.

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  • CONTRATO DE TRABALHO As empresas fornecerão aos seus empregados a cópia do contrato de trabalho, desde que o mesmo não se possa conter por inteiro nas anotações da CTPS.

  • TIPO DE CONTRATAÇÃO A contratação deste contrato é definida como Coletiva por Xxxxxx.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA D) PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 12.1. Caberá Órgão Gerenciador, a consolidação de dados para a realização do procedimento licitatório e a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • DO TERMO DE CONTRATO 15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.

  • HORÁRIO DE TRABALHO Não serão descontadas, nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 10 (dez) minutos diários.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 02

  • DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito pela Administração, quando:

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa AME, poderão ser solucionados pelo site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxx/ Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ (TITULAR) a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES CO-BRANDED AME do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do CARTÃO AME: