Common use of Sustentabilidade Clause in Contracts

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal.

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Samples: Termo De Referência

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os Em relação aos critérios de sustentabilidade ambientalda contratação, nos termos da a Contratada deverá: Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da . Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviçosserviços - à utilização de produtos constituídos, procedendo no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana- de-açúcar. No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao correto descartemeio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). A contratada deveráObedecer às normas técnicas, aindade saúde, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos higiene e equipamentosde segurança do trabalho, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer fornecendo aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessáriosnecessários para a execução dos serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06. Além Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos critérios serviços. Não possuir inscrição no cadastro de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objetoempregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016. Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e aqueles indicados no ETPao trabalho escravo. Efetuar a coleta e o descarte das peças, devem ser atendidosacessórios, aindamateriais e insumos, o disposto na Resolução CNJ 400além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se acordo com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação O eventual descarte de pilhas e bateriasbaterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, comprometendo-se seus resíduos e embalagens, de acordo com a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir Resolução Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a promoção Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. Utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, preferencialmente atóxicos e biodegradáveis. Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento Contratante, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de diretrizes e critérios forma seletiva, bem como de sustentabilidade ambientalresíduos de logística reversa, de acordo com o Artprograma de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006. 225 Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da Constituição Federalexecução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto; -queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; -outras formas vedadas pelo poder público.

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Samples: Contratação De Serviços De Manutenção De Elevadores

Sustentabilidade. Para a aquisição A Contratada deverá obedecer aos requisitos dispostos no Manual de Sustentabilidade das baterias para os diversos nobreaks Compras e Contratos do Conselho da Seção Judiciária Justiça Federal (CJF) e TRF6 foram feitos estudos no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redimensionada a quantidade mínima menor poluição se pautam em alguns pressupostos e exigências, que deverão ser observados pela Contratada: 1. Racionalização do uso de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado substâncias potencialmente tóxico-poluentes. 2. Substituição de substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de menor toxicidade. 3. Racionalização/economia no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção consumo de energia (especialmente elétrica) e água. 4. Reciclagem/destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades de limpeza, asseio e podendo conservação. 5. Descarte adequado de materiais tóxicos como óleo de motor, lâmpadas fluorescentes e reatores, pilhas e baterias, etc. Sempre apresentando à Contratante a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informáticacomprovação deste descarte, em face do abrupto fechamento dos sistemasda forma ecologicamente correta. 6. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anosOs materiais empregados pela Contratada deverão atender à melhor relação entre custos e benefícios, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizandoconsiderando-se dos critérios da logística reversa em consonância com os impactos ambientais, positivos e negativos, associados ao produto. 7. Repassar a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água. 8. A qualquer tempo a Contratante poderá solicitar à Contratada a apresentação de relação com as marcas e fabricantes dos produtos e materiais utilizados, redução na produção podendo vir a solicitar a substituição de resíduos sólidosquaisquer itens por outros, com a mesma finalidade, considerados mais adequados do ponto de vista dos impactos ambientais. 9. A Contratada deverá instruir os seus empregados quanto à necessidade de racionalização de recursos no desempenho de suas atribuições, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis das diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pela Contratante, autorizando a participação destes em eventos de capacitação e sensibilização promovidos pela Contratante. 10. A Contratada deverá retirar, sob orientação da FISCALIZAÇÃO, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, de vendo apresentá-los à FISCALIZAÇÃO para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante. 11. Todas as embalagens, restos de materiais e produtos, sobras de obra e entulhos, incluindo lâmpadas queimadas, cabos, restos de óleos e graxas, deverão ser adequadamente separados, para posterior descarte, em conformidade com a legislação ambiental e sanitária vigentes. 12. A Contratada deverá desenvolver ou adotar manuais de procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte que contenham, em suas composições, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializam ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. 13. A Contratada deve estabelecer, em comum acordo com a Contratante, procedimentos e rotinas voltados ao monitoramento e à melhoria contínua da eficiência energética dos elevadores. 14. A Contratada deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na limpeza de peças e equipamentosprestação dos serviços. 15. Deverá, também, A Contratada deverá fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento execução de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federalserviços.

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Samples: Service Agreement

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. 3.1.1 - Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010a. Racionalizar o uso de substâncias potencialmente tóxicas; b. Substituir, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume sempre que possível, comprometendo-se com a correta destinação as substâncias tóxicas por outras atóxicas ou de todo o material reciclável.menor toxicidade; 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 c. Empregar materiais de 2012 - IBAMAlimpeza, tintas, resinas, desengraxantes e outros produtos químicos, aprovados pelos órgãos governamentais competentes, que institui procedimentos relativos não causem danos às pessoas, à água e ao controle meio ambiente; d. Orientar regularmente os profissionais acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de material e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos; e. Adotar na execução do recebimento e destinação de pilhas e bateriascontrato, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios práticas de sustentabilidade ambiental, na recepção de acordo com bens, embalagens, recipientes ou equipamentos inservíveis e não reaproveitáveis, práticas de desfazimento sustentável, reciclagem dos bens inservíveis e processos de reutilização, nos termos estabelecidos pela legislação ambiental, que sejam aplicáveis ao objeto desta licitação; f. Priorizar, na prestação do serviço, soluções para o Art. 225 uso eficiente de energia, materiais de menor impacto ambiental e obtidos segundo critérios de sustentabilidade, adotando aqueles que ofereçam boa durabilidade, menor impacto ao meio ambiente e facilidade de reciclagem e que sejam também provenientes de empresas que apresentem programa de gerenciamento ambiental, qualificado segundo as normas ambientais. g. Adotar boas práticas de sustentabilidade baseada na otimização e economia de recursos e na redução da Constituição Federal.poluição ambiental; h. Prever nos projetos o uso de equipamentos de climatização mecânica ou de novas tecnologias de resfriamento do ar que permitam a automação do sistema e, quando possível, a setorização adequada dos ambientes climatizados; i. Priorizar a utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-2;

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Samples: Contract for Maintenance Services

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizandoA licitação destina-se dos critérios a garantir, além de outros princípios, a promoção do desenvolvimento sustentável, harmonizando-se com o objetivo de selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, com espeque nos artigos 5º e 144, ambos da logística reversa em consonância com Lei Federal nº 14.133/2021. Ademais, a Resolução 400/2021 Instrução Normativa nº 01/2010, art. 3º da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do CNJ. Os serviços Ministério do Planejamento e aquisições objeto desta contratação deverão observar Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, dispõem sobre os critérios de sustentabilidade ambientalambiental na aquisição de bens, nos termos contratação de serviços ou obras pela Administração Pública. De acordo com o art. 5º da legislação vigenteLei Federal nº 14.133/2021, prevendo será observado, nas contratações públicas, além de outros princípios, o princípio do desenvolvimento nacional sustentável. O art. 11, inc. IV, da mesma lei, prevê que o processo licitatório tem como um dos seus objetivos, incentivar a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Considerando o Desenvolvimento Sustentável como diretriz para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviçosmudança de rumos no desenvolvimento global, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao o fundamento deste conceito se dá através do uso racional dos recursos naturais, de maneira que as futuras gerações possam satisfazer suas necessidades, do mesmo modo que a atual, garantindo também a construção de uma sociedade justa, do ponto de vista econômico, social e equipamentosambiental. Nesse contexto é lícito exigir que os fornecedores interessados em participar do certame licitatório tenham compromisso com a gestão empresarial pautada na sustentabilidade ambiental, econômica e social. E com base no compromisso socioambiental, com vistas à redução ao desenvolvimento regional, as ações para manutenção do consumo meio ambiente sustentável, deverão contemplar soluções, quer individualmente ou através de energia cooperações, associações, agentes sociais, empresas privadas ou organizações não governamentais, que possibilitem: Uso racional da água utilizada nos processos de produção, estimulando, quando for o caso, sua reutilização, e água, redução na produção realizar o lançamento de efluentes em corpos de água nos parâmetros da Resolução CONAMA 430/2011; Segregação de resíduos sólidossólidos - originados nos processos de produção ou obtidos na prestação do serviço - com base em sua constituição ou composição, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis conforme parâmetros da Resolução CONAMA Nº 275/2001, para tornar viável a coleta seletiva; Isto posto, a presente contratação adotará os critérios de sustentabilidade previstos na limpeza Instrução Normativa n. 01/2010 art. 6º, II e IV da Secretaria de peças Logística e equipamentos. DeveráTecnologia da Informação do Ministério do Planejamento e Guia de Licitações Sustentáveis da AGU, tambémquais sejam: a) adotar medidas para evitar o desperdício de água tratada, conforme instituído no Decreto nº 48.138, de 8 de outubro de 2003 e b) fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços. Além dos critérios Para a presente contratação deverá ser solicitado como habilitação técnica: Como requisito de sustentabilidade eventualmente inseridos habilitação técnica será (ão) exigido (s) Atestado de capacidade técnica da licitante, emitido (s) por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta, e/ou empresa privada, que comprove de maneira satisfatória, a aptidão para desempenhos de atividade do objeto a ser licitado, correspondente de 10% (dez por cento) do quantitativo a ser licitado. O atestado de capacidade é a forma pela qual se pode avaliar o relacionamento das proponentes com outros órgãos ou instituições públicas e privadas, visando assegurar que a contratação seja feita com fornecedores que possuem experiência com a execução do objeto da mesma natureza. Possui ainda, a finalidade de assegurar a comprovação, de maneira satisfatória, de que a empresa licitante detém capacidade logística na descrição execução do objetoobjeto a ser contratado, relacionada à quantidade e ao prazo de fornecimento, e aqueles indicados reduzir riscos com a contratação de empresas que possam interromper o fornecimento dos itens, causando assim prejuízos a prestação dos serviços à Administração Pública. A possibilidade de solicitação do atestado de capacidade técnica está prevista no ETPart. 67, devem caput e incisos da Lei federal nº 14.133/2021. Para fins de contratação, esta Equipe de Planejamento entende que a empresa deverá possuir as seguintes comprovações para fase da Habilitação Jurídica: Alvará de Licença Sanitária de titularidade da empresa licitante, expedido pela Vigilância Sanitária Estadual ou Municipal, exigível para todos os itens, conforme dispõe o art. 2º, inciso IX da Portaria SESAPI nº 16 de 04/01/2019, que dispõe sobre o processo de licenciamento sanitário de estabelecimentos/serviços de interesse da vigilância sanitária no estado do Piauí. Em caso do Alvará Sanitário (ou Licença Sanitária) vencido, será aceito protocolo de revalidação, desde que a Vigilância Sanitária competente pela expedição do documento (municipal ou estadual) confira validade legal ao documento. Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de Licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure validade ao protocolo apresentado. Para tanto, deverá a empresa licitante apresentar cópia autenticada e legível da solicitação (protocolo) de revalidação, acompanhada da cópia de Licença Sanitária vencida, bem como, declaração emitida pelo órgão ou outro documento pertinente que assegure validade ao protocolo. Será exigido a título de habilitação econômico-financeira o índice de solvência geral maior de 1,0 ou, na hipótese de não se atingir esse percentual, como forma alternativa, capital mínimo ou valor do patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, nos termos do artigo 69, § 4°, da Lei Federal nº 14.133/2021. Em relação ao índice eleito para fins de qualificação econômico financeira, a Lei Federal nº 14.133/2021 enumera a habilitação econômico-financeira objetivando a demonstração de aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato. Portanto, buscando evitar a contratação com empresas que não detenham idoneidade financeira ou condições de executar a obrigação que ficará sujeita no futuro contrato a ser atendidosfirmado, aindafaz-se necessário a presente exigência. Lei Federal nº 14.133/2021, o disposto na Resolução CNJ 400que regulamenta a Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Portaria nº 326, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos30 de julho de 1997, que se baseiam no Guia Nacional “estabelece os requisitos gerais (essenciais) de Contratações Sustentáveishigiene e de boas práticas de fabricação para alimentos produzidos /fabricados para o consumo humano”. RDC nº 216 de 15 de setembro de 2004, item 26: 4.1.1que dispõe sobre Regulamento Técnico e Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Observar os preceitos da Decreto-Lei 12305/2010nº 986, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos 21 de embalagem outubro de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA1969, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal.normas básicas sobre alimentos;

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Samples: Pregão Eletrônico

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação prestados pela Contratada deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao sempre se pautar no uso racional dos de recursos e equipamentosmateriais, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter prevenir desperdícios e geração excessiva de resíduos. A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE. A Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que atendam critérios de sustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a gerar menos resíduos, menor desperdício e menor impacto ambiental. Os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). Efetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o menor volume possível, comprometendo-se com disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010. Cumprir a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao controle do recebimento e destinação fornecimento de pilhas e baterias. Cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005, comprometendo-se assim como o Acordo Setorial para a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 Implantação de 2022 no tocante Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de baterias chumbo-ácidoóleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. Observar, no que couber, as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos estabelecidos na Lei nº 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 05/07/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, e Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 19/01/2010, nos seguintes termos: a) O gerenciamento dos resíduos originários da contratação deverá obedecer às diretrizes técnicas e procedimentos do Plano Municipal de Gestão de Resíduos da Construção Civil da localidade onde o serviço for executado. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes b) Nos termos dos artigos 3° e critérios de sustentabilidade ambiental10° da Resolução CONAMA n° 307, de acordo 05/07/2002, a Contratada deverá providenciar a destinação ambientalmente adequada dos resíduos originários da contratação, obedecendo, no que couber, aos seguintes procedimentos: b.1) resíduos Classe A (reutilizáveis ou recicláveis como agregados): deverão ser reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou encaminhados a aterro de resíduos Classe A de reservação de material para usos futuros; b.2) resíduos Classe B (recicláveis para outras destinações): deverão ser reutilizados, reciclados ou encaminhados a áreas de armazenamento temporário, sendo dispostos de modo a permitir a sua utilização ou reciclagem futura; b.3) resíduos Classe C (para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com o Art. 225 as normas técnicas específicas; b.4) resíduos Classe D (perigosos, contaminados ou prejudiciais à saúde): deverão ser armazenados, transportados e destinados em conformidade com as normas técnicas específicas. c) Em nenhuma hipótese a Contratada poderá dispor os resíduos originários da Constituição Federalcontratação em aterros de resíduos domiciliares, áreas de “bota fora”, encostas, corpos d´água, lotes vagos e áreas protegidas por Lei, bem como em áreas não licenciadas.

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Samples: Contract for Supply and Installation of Equipment

Sustentabilidade. Para A fiscalização deverá observará se a aquisição das baterias para contratada adotou os diversos nobreaks da Seção Judiciária conceitos de sustentabilidade, conforme a Instrução Normativa n° 1 de 19 de janeiro de 2.010 e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentoslei nº 12.349/2.010, que complementa a lei 8.666/93, respeitando, também, o princípio da economicidade do dinheiro público e da sustentabilidade social. preveem a utilização de tecnologias e materiais que está evidenciado reduzem o impacto ambiental, tais como:  Sistema de climatização do ar - somente são utilizados equipamentos/produtos aprovados no documento Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) e que são autorizados a ostentar a Etiqueta Nacional de Conservação de Energia (ENCE), inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra Selo Procel de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso Economia de interrupção Energia com classe A. Além de possuir um consumo de energia elétricamenor (maior eficiência energética), apresentam baixo nível de ruído e podendo a sua falha ocasionar a perda fácil manutenção;  Torneira de dados nos equipamentos acionamento por meio de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto pressão - destinada ao uso racional dos recursos e equipamentoseconômico de água potável, através do controle de tempo e fechamento automático;  Lâmpadas de baixo consumo, tipo led, com vistas à design mais luminoso e maior vida útil. leve, alto rendimento  O projeto contém poucas paredes em alvenaria, permitindo assim maior aproveitamento da iluminação natural. Os espaços são delimitados com divisórias removíveis e reaproveitáveis e que não necessitam pintura, permitindo flexibilidade na alteração de layouts e redução do consumo de energia e águacustos de manutenção. Também são adotadas divisórias em vidro, redução na produção de resíduos sólidospermitindo melhor aproveitamento da iluminação natural, bem como utilizar somente o isolamento térmico e acústico dos ambientes, promovendo o bem-estar, físico e psicológico do funcionário e do segurado.  Definição das especificações técnicas é a vida útil dos materiais. A especificação foi elaborada com base em produtos biodegradáveis com alta qualidade, reduzindo assim gastos e transtornos com manutenção. A Contratada deverá apresentar o Documento de Origem Florestal (DOF) das madeiras a serem empregadas na limpeza obra e observar as diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil estabelecidos na Lei nº 12.305, de peças e equipamentos. Deverá2010 – Políticas Nacional de Resíduos Sólidos, tambémResolução nº 307, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Além dos critérios 05/07/2002, do Conselho Nacional de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objetoMeio Ambiente – CONAMA, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 1, de 16/06/2021 e os 19/01/2010, nos seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26termos: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal.

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Samples: Construction Contract

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentosA empresa contratada deverá atender no que couber, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-se, as recomendações contidas na da Instrução Normativa SLTI/MP N° 01, de 19 de janeiro de 2010; da Resolução CONAMA Nº 362, de 23 de junho de 2005; da Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, bem como da Resolução CONAMA Nº 340, de 25 de setembro de 2003, para que seja assegurada a viabilidade técnica e o adequado tratamento dos impactos ambientais específicos. 4.1.1. Devem ser atendidos os seguintes os critérios de sustentabilidade: a) A Contratada deverá respeitar as Normas Brasileiras – NBR publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos. b) Em razão do automóvel ser um dos produtos que poluem o meio ambiente, seja durante o seu desenvolvimento, sua utilização e também em quanto a sua reparação, neste sentido é de grande importância a observação que as oficinas e centros de reparação possuem processos ambientalmente sustentáveis e contam com procedimentos de descarte e reparos adequados. Visando estimular e estabelecer procedimentos de descarte, reparos adequados e soluções eficientes que causem menos impactos na natureza, o fornecedor deverá atender aos seguintes procedimentos durante a prestação dos serviços: c) Alocar os resíduos passíveis de reciclagem coletados, nos contêineres próprios destinados à Coleta Seletiva Solidária. d) Para serviços de funilaria, o fornecedor deverá desenvolver um processo de descarte correto de peças plásticas, metálicas e de vidro, encaminhando para empresas de reciclagem. e) Para os serviços de pintura, o fornecedor deverá desenvolver processo de reciclagem do solvente utilizado para lavagem de pistolas de pintura ou peças, quando do seu descarte correto. Da mesma forma para os materiais contaminados, como embalagens de tinta, papel de mascaramento e estopa. f) Possuir cabine de pintura com sistema de filtragem, com substituição do filtro de acordo com as especificações do fabricante, além de pistola com tecnologia para economia de tinta como pintura à base de água por ser menos nociva; g) Propiciar o recolhimento do óleo lubrificante acabado à destinação de reciclagem por meio de processo de refino, de modo que não afete negativamente o meio ambiente e propicie a máxima recuperação dos constituintes nele contidos, nos termos da legislação vigentedas Resoluções CONAMA Nº 362, prevendo de 23 de junho de 2005 e Nº 450, de 06 de março de 2012. h) Providenciar a correta destinação das baterias que serão substituídasfinal adequada dos pneumáticos, utilizar embalagens descartáveis seja para a entrega dos produtos reutilização, reforma e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviçosreciclagem, procedendo ao correto descartetendo em vista que esses constituem passivo ambiental, em observância à Resolução CONAMA Nº 416, de 30 de setembro de 2009, e legislação correlata. i) Encaminhar as baterias para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. A contratada deverádestinação ambientalmente adequada é a destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, aindarecebimento, conscientizar reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente. Essa obrigação visa ao atendimento da Resolução CONAMA nº 401 /2008. j) O fornecedor deverá zelar pela segurança das pessoas e das instalações, pela saúde de seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidosempregados, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças capacitar e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados treinar os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. Além seus funcionários para as atividades correlatas à prestação dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, serviços e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclávelpara atendimento adequado. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambiental, de acordo com o Art. 225 da Constituição Federal.

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Samples: Termo De Referência

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os Em relação aos critérios de sustentabilidade ambientalda contratação, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada Contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de : Utilizar peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados os equipamentos componentes de segurança que se fizerem necessários. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 e os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26: 4.1.1. Observar os preceitos da Lei 12305/2010, regulamentada reposição certificadas pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclável. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 de 2012 - IBAMA, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento e destinação de pilhas e baterias, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios de sustentabilidade ambientalInmetro, de acordo com a legislação vigente. Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (Restriction of Certain Hazardous Substances). Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. Priorizar o Artemprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias- primas de origem local para execução dos serviços. 225 Efetuar a coleta e o descarte das peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da Constituição Federalcontratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público.

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Samples: Contract for Maintenance Services

Sustentabilidade. Para a aquisição das baterias para os diversos nobreaks da Seção Judiciária e TRF6 foram feitos estudos e redimensionada a quantidade mínima de baterias necessárias ao funcionamento eficaz dos equipamentos, o que está evidenciado no documento , inserido nos autos pela SECTI, documento 0705908. Não podemos prescindir da compra de baterias para os nobreaks, uma vez que eles são equipamentos necessários à manutenção do pleno funcionamento dos data-centeres, alimentando os equipamentos em caso de interrupção de energia elétrica, e podendo a sua falha ocasionar a perda de dados nos equipamentos de informática, em face do abrupto fechamento dos sistemas. Conforme indicação dos diversos fabricantes as baterias possuem um período de vida útil que varia de 03 a 05 anos, variando sua autonomia de funcionamento de forma inversa ao quanto ela é exigida e à temperatura do ambiente de trabalho. Vencido seu ciclo de vida não acumulam carga, comprometendo seu funcionamento. Precisarão ser substituídas ao final de sua vida útil devendo ser descartadas pela contratada utilizando-se dos critérios da logística reversa em consonância com a Resolução 400/2021 do CNJ. Os serviços e aquisições objeto desta contratação deverão observar os critérios de sustentabilidade ambiental, nos termos da legislação vigente, prevendo a correta destinação das baterias que serão substituídas, utilizar embalagens descartáveis para a entrega dos produtos e recolher todos os resíduos gerados ao final da execução dos serviços, procedendo ao correto descarte. A contratada deverá, ainda, conscientizar seus empregados quanto ao uso racional dos recursos e equipamentos, com vistas à redução do consumo de energia e água, redução na produção de resíduos sólidos, bem como utilizar somente produtos biodegradáveis na limpeza de peças e equipamentos. Deverá, também, fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários. 6.3.1.1 Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, e aqueles indicados no ETP, devem ser atendidos, ainda, o disposto na Resolução CNJ 400, de 16/06/2021 objeto e os previstos neste Termo de Referência, a CONTRATADA deve observar e cumprir as seguintes requisitos, ações que se baseiam buscam a sustentabilidade ambiental: 6.3.1.1.1 Os Requisitos da Contratação registrados nos subitens abaixo reiteram a proteção ambiental às abelhas de acordo com as exigências de regularidade ambiental dos órgãos de fiscalização. 6.3.1.1.2 É imprescindível que as colmeias removidas sejam encaminhadas para áreas de preservação em zona rural no menor tempo possível para permitir a integridade das abelhas que compõe a colmeia. 6.3.1.1.3 De acordo com o item 7 do Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, item 26que trata de Aspectos Gerais atinentes à sustentabilidade em serviços, a inserção da sustentabilidade em serviços contratados pela Administração Pública, tem como possibilidades: 4.1.1. Observar os preceitos 6.3.1.1.3.1 Obrigação da Lei 12305/2010contratada: As obrigações da contratada estão relacionadas ao objeto contratual e decorrem da inserção quando contratado, regulamentada pelo Decreto 10.936/2022, responsabilizando-se pela retirada do local exigem comprovação de entrega dos resíduos de embalagem de papel, acondicionando adequadamente de forma a se obter o menor volume possível, comprometendo-se com a correta destinação de todo o material reciclávelregularidade perante as normas ambientais vigentes. 4.1.2. Observar Instrução Normativa 08 6.3.1.1.3.2 Especificação técnica do objeto (na descrição do serviço em si) conforme abaixo: 6.3.1.1.3.2.1 Os elementos de 2012 - IBAMAsustentabilidade foram inseridos na descrição do objeto considerando que, que institui procedimentos relativos ao controle do recebimento a atividade de remoção de uma colmeia de abelhas de um local onde possa causar agravos à saúde humana, para apíários ou mata em área rural, onde tal colmeia poderá se adaptar e destinação de pilhas e bateriascontinuar ativa na natureza, comprometendo-se a destinar corretamente as baterias substituídas. 4.1.3. Obedecer à Portaria INMETRO 145 de 2022 no tocante ao fornecimento de baterias chumbo-ácido. 4.1.4. O fornecedor deverá contribuir para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável no cumprimento de diretrizes e critérios já é, por si só, uma ação com observância aos aspectos de sustentabilidade ambiental. Isso porque as abelhas são essenciais para a manutenção da biodiversidade, a produção de acordo com o Artalimentos e a vida humana, e tendo como principal função a polinização, assumindo grande importância na manutenção da vida no planeta. 225 da Constituição FederalAlém disso, a Lei Federal 9.605/98 (Lei de crimes ambientais) proíbe a eliminação do exame de abelha, protegem fauna e flora incluídas as espécies de abelhas nativas e exóticas. 6.3.1.1.3.2.2 Como se trata de prestação de serviços sem uso de insumos recicláveis ou que gere resíduos que precisem de destinação ambientalmente adequada, não cabe especificação de materiais sustentáveis como em compras de objetos industrializados.

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Samples: Contratação De Serviços