Common use of Sustentabilidade Clause in Contracts

Sustentabilidade. Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Contratante.

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Sustentabilidade. Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá: - Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstancesRestriction of Certain Hazardous Substances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-matérias- primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumosdas peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto; - queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; - outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Contratante.

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Sustentabilidade. Em relação aos critérios Tendo em conta a excepcional situação de sustentabilidade enfrentamento da COVID-19 e também o entendimento fixado, vale retomar o quanto exposto no PARECER n. 00002/2020/CNMLC/CGU/AGU: “Considerou-se que a busca por requisitos ambientais específicos nas licitações e contrações urgentes envolvendo o enfrentamento dessa crise, eventualmente sobressalentes ao atendimento da necessidade em si, poderia vir a comprometer justamente o objetivo principal dos procedimentos diferenciados de contratação de privilegiar a proteção da vida e da dignidade da pessoa humana, razão pela qual optou-se por não inserir tal ordem de indagações nessas demandas, ao menos como uma exigência jurídica. (...) Assim, diante da necessidade de atuação urgente da Administração, optou-se por seguir a diretriz normativa de se diminuir o iter procedimental até se chegar à contratação almejada, deixando se de inserir exigências de caráter ambiental, para não correr o risco de, com isso, aumentar a perda de vidas humanas.” Note-se, assim, que o fator decisivo para afastar a exigência do ponto de vista jurídico de se abordar a temática ambiental nos procedimentos decorrentes da Lei 13.979/20 foi o eventual atraso insuportável ao interesse público que isso poderia acarretar, ou a inviabilização na efetivação da contratação. Desta forma, e por outro lado, em não havendo tal implicação, os requisitos ambientais devem ser perquiridos ou adotados. Registre-se que o art. 4º-B já presume a situação de urgência, de modo que, se a urgência for a razão da inviabilidade da aplicação das normas de sustentabilidade, não há necessidade de comprovação da urgência, mas sim, apenas, a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados aposição da motivação expressa, nesse sentido, nos autos. Uma vez exigido qualquer requisito ambiental na execução dos serviços - à utilização especificação do objeto, deve ser prevista a forma de produtos constituídos, no todo ou em partecomprovação de seu respectivo cumprimento na fase de aceitação da proposta, por materiais recicladosmeio da apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente por outro meio de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 prova que ateste que o serviço fornecido atende às exigências (RestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos § e 170 do art. 5° da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiaiscitada Instrução Normativa nº 01/2010-SLTI/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do ContratanteMP).

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Sustentabilidade. Em relação aos critérios de sustentabilidade da contratação, a Contratada deverá: - Utilizar peças e componentes de reposição certificadas pelo Inmetro, de acordo com a legislação vigente. Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-cana- de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstancesRestriction of Certain Hazardous Substances). - Obedecer às normas técnicas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, fornecendo aos empregados os equipamentos de acordo com as normas do MTEsegurança que se fizerem necessários para a execução dos serviços e fiscalizando o seu uso, conforme consta da Norma Regulamentadora MTE nº 06. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTPS/MMIRDH nº 04/2016. Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo. Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumosdas peças, acessórios, materiais e insumos, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. O eventual descarte de pilhas e baterias deverá ser efetuado de acordo com a Resolução Conama n° 401/2008. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA Conama nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Utilizar produtos de limpeza, lubrificação, antiferrugem, dentre outros, menos ofensivos, conforme previsto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 01/2010, preferencialmente atóxicos e biodegradáveis. Efetuar o descarte de peças e materiais em observância à política de responsabilidade socioambiental do Contratante, procedendo ao recolhimento dos resíduos recicláveis descartados, de forma seletiva, bem como de resíduos de logística reversa, de acordo com o programa de coleta seletiva do órgão em observância ao Decreto n° 5.940/2006. Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: - lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; - lançamento in natura a céu aberto; queima -queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras -outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Contratante.

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Sustentabilidade. Em relação aos Os serviços prestados pela Contratada deverão sempre se pautar no uso racional de recursos e materiais, de forma a prevenir desperdícios e geração excessiva de resíduos. A Contratada deverá obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as resoluções do MTE. A Contratada deverá utilizar materiais e equipamentos que atendam critérios de sustentabilidade da contrataçãosustentabilidade, tais como segurança, durabilidade e eficiência, de modo a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização de produtos constituídosgerar menos resíduos, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveis, conforme ABNT NBR – 15.448-1 menor desperdício e 15.448-215menor impacto ambiental. Os materiais devem ser acondicionados, preferencialmente, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos fornecidos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstancesRestriction of Certain Hazardous Substances). - Obedecer às normas técnicas de saúdeEfetuar, em relação aos produtos utilizados nos serviços, a coleta dos resíduos cuja logística reversa é obrigatória (pilhas e baterias; lâmpadas fluorescentes, de higiene vapor de sódio e mercúrio e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; produtos eletroeletrônicos e seus componentes). A Contratada deverá providenciar a devolução desses resíduos ao fabricante ou importador, responsáveis pela sua destinação final ambientalmente adequada, consoante o disposto no art. 18 do Decreto nº 7.404/2010 e art. 33 da Lei nº 12.305/2010. Cumprir a Resolução CONAMA n° 401/2008 em relação ao fornecimento de acordo com pilhas e baterias. Cumprir a Resolução CONAMA nº 362/2005 e 362/2005, assim como o Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes, em relação ao fornecimento de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriadoObservar, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratadano que couber, as seguintes formas de destinação ou disposição final de diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH estabelecidos na Lei 212.305, de 12 2010 – Política Nacional de maio Resíduos Sólidos, Resolução nº 307, de 2011. - Não ter sido condenada05/07/2002, a Contratada ou seus dirigentesdo Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto Instrução Normativa SLTI/MPOG 5.0171, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT 19/01/2010, nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Contratante.seguintes termos:

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Sustentabilidade. Em Algumas práticas ambientalmente corretas e sustentáveis são elencadas abaixo para inclusão ao Termo de Referência. As boas práticas de otimização de recursos, redução de desperdícios e redução dos índices de poluição pautam-se em alguns pressupostos e exigências que deverão ser observados pela Contratada, tais como: Fazer uso racional de água e energia elétrica, adotando medidas para evitar o desperdício e mantendo critérios especiais e privilegiados para aquisição e uso de equipamentos e complementos que promovam a redução do consumo. Colaborar de forma efetiva no desenvolvimento das atividades do programa interno de separação de resíduos sólidos, em recipientes para coleta seletiva nas cores internacionalmente identificadas, disponibilizados pela Contratante. Observar rigorosamente, quando da aplicação ou manipulação de detergentes e seus congêneres, o atendimento as prescrições da Lei n.º 6.360, de 23/9/1976, do Decreto 8.077, de 14/8/2013 e as prescrições da Resolução Normativa n.º 1, de 25/10/1978, cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os anexos da referida resolução. Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria n.º 9, de 10/4/1987, em face de que a relação risco/benefício pertinente aos critérios corantes relacionados no Anexo I ser francamente desfavorável a sua utilização em produtos de sustentabilidade uso rotineiro por seres humanos; Proibir a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da contrataçãoResolução Normativa CNS n.º 1, de 4/4/1979. Proibir a Contratada deverá: - Dar preferência - em relação aos materiais utilizados na execução dos serviços - à utilização aplicação de produtos constituídosque contenham o Benzeno, no todo ou em parte, por materiais reciclados, atóxicos, biodegradáveissua composição, conforme ABNT NBR Resolução 15.448-1 e 15.448-215. Os materiais devem ser acondicionadosRDC n.º 252, preferencialmentede 16/9/2003, em embalagens recicladas ou recicláveis, preferencialmente de papelão ou de plástico à base de etanol de cana-de-açúcar. - No caso de fornecimento de componentes eletroeletrônicos, os produtos não devem conter certas substâncias nocivas ao meio ambiente como mercúrio, chumbo, cromo hexavalente, cádmio, bifenil-polibromados, éteres difenilpolibromados, em concentração acima face da recomendada pela Diretiva 2002/95/EC do Parlamento Europeu também conhecida como diretiva RoHS27 (RestrictionofCertainHazardousSubstances). - Obedecer às normas técnicas de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE. - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços. - Efetuar a coleta e o descarte dos materiais, insumos, acessórios, além dos resíduos e embalagens oriundos da contratação, de acordo com a Lei 12.305/2010 e com a ABNT NBR 10004. Deverá ser observado o descarte de óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens, de acordo com a Resolução CONAMA nº 362/2005 e Acordo Setorial para a Implantação de Sistema de Logística Reversa de Embalagens Plásticas Usadas de Lubrificantes. - Remover e efetuar o transporte de todo o eventual entulho resultante da execução dos serviços para local apropriado, conforme legislação da Prefeitura Municipal da localidade. São proibidas, à Contratada, as seguintes formas de destinação ou disposição final de resíduos sólidos ou rejeitos: lançamento em praias, no mar ou em quaisquer corpos hídricos; lançamento in natura a céu aberto; queima a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade; outras formas vedadas pelo poder público. - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de 12 de maio de 2011. - Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105. A proposta vencedora será a que apresentar menor preço, desde que a empresa esteja com as certidões negativas regulares. A proposta incluirá materiais/insumos, mão de obra e todos os demais custos, diretos e indiretos, referentes ao serviço. Caso a empresa executora do serviço detecte a necessidade de substituição serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos riscos de alguma peça, esta situação deverá ser relatada no relatório técnico que será entregue ao final dos serviços. A empresa poderá, se desejar, apresentar orçamento para substituição da peça em questão para análise por parte do Contratantecâncer.

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