TECNICO DE ENFERMAGEM Cláusulas Exemplificativas

TECNICO DE ENFERMAGEM. OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I A II A PROCESSO Nº 00002.003591/2022-71 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROG/PROM. PADRÃO PROG/PROM. 212845-4 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX TEC ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MEDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.004474/2022-24 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL PROGRESSÃO PROGRESSÃO 227.825-1 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX TÉCNICO DE ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I D I E PROCESSO Nº 00002.002802/2022-58 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROGRESS/ PROMO PADRÃO PROGRESS/ PROMO 228285-2 XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO I B II B PROCESSO Nº 00002.004417/2022-45 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL CLASSE DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO REFERENCIA DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO 209689-7 INADNA DIAS DOS SANTOS TECNICA DE ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.008914/2021-31 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLAS. PROMO. PROG. XXXXXX.XXXXX. PROGRE. 259650-4 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX. ENFERMAGEM OCUP.NIV.MÉDIO I A II A PROCESSO Nº 00002.003167/2022-26 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLASSE PROGRES. REFER. PROGRES. 260513-9 XXXXX XX XXXXX XXXXXX TÉC. DE ENFERMAGEM NIV. MÉDIO I A I C PROCESSO Nº 00012.018748/2022-43 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE DA PROGRESSÃO /PRO MOÇÃO REFERÊNCIA DA PROGRESSÃO/ PROMOÇÃO 209323-5 XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO TECNICA EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.005461/2022-72 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROGRESS. PADRÃO PROGRESS. 244733-9 JEFFERSON ATAIDE DE XXXXX XXXXXXX TEC ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MEDIO I B I E PROCESSO Nº 00002.005484/2022-87 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL CLASSE DA PROGRESSÃO REFERENCIA DA PROGRESSÃO 244733-9 JEFFERSON ATAIDE DE XXXXX XXXXXXX TÉC. ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I B...
TECNICO DE ENFERMAGEM. Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar(Técnico) de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas; Infecções Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Rede de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saúde da MulherPlanejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério , Assistência de Enfermagem em Pediatria; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Programa de Controle de
TECNICO DE ENFERMAGEM. LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 09.09.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: PROFESSOR ADJUNTO LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS PERIODO: 02.09.2014 a 30.11.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS V PERIODO: 09.09.2014 a 30.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: SUSANA AZEVEDO SILVA ID. FUNCIONAL: 57213417-1 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO A LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS IV PERIODO: 01.08.2014 a 08.08.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAL A LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 14.09.2014 a 28.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: TECNICO B LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 04.09.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: ELOINA MARIA AVILA MONTEIRO ID. FUNCIONAL: 3338134-5 CARGO: PROFESSOR ADJUNTO LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL PERIODO: 25.08.2014 a 10.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO C LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS III PERIODO: 25.08.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: ANTONIO FERREIRA BATISTA ID. FUNCIONAL: 3183807-1 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS III PERIODO: 01.09.2014 a 28.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
TECNICO DE ENFERMAGEM. Nome Inscrição Classificação XXXXXXX XXXX XXXXXX XXXXX 5162586-5 40 CONCURSO PÚBLICO – EDITAL Nº 3, DE 21/1/20 CONVO- CAÇÃO Ficam convocados os candidatos abaixo relacionados, para:1.Comparecimento, assinatura de formulários, declara- ções, ata e retirada de encaminhamentos para abertura de conta e exame admissional:0.0.Xx dia 19/6/24, às 15h, na Coordenadoria de Gestão de Pessoas e Desenvolvimento do Servidor da Secretaria de Gestão Pública, na Av. Ver. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, 000 – 0x xxxxx – Xxxxxx Xxxxxx – Xxxx xxx Xxxxxx/XX. 1.2. Os prazos e formas para entrega de documentos e todas as demais dúvidas serão sanadas nesta etapa;1.3.A ausência do convocado acarretará em prejuízo em seu processo de ingresso; 0.0.Xx impossibilidade do comparecimento, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Admissão pelos telefones (00) 0000-0000/6344/7466. 2.Envio de documentação e prazo limite para entrega: 2.1.Enviar, até o dia 21/6/24, toda a documentação exigida para ingresso ao e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; 2.2.A relação de documentos e a forma de envio encontram-se disponi- bilizadas no link: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ docs/6cfb4f38722cf81234f60 3d35fcb2ef3.pdf A não entrega das documentações dentro do prazo estipulado acarretará exclu- são do candidato do referido concurso público e a convocação do candidato subsequente. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Nome Inscrição Classificação XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXX XXXXXX 7788137-0 281 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX 7804125-2 282 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX REZENDE 7909183-0 283 SAORI IGARASHI 7823112-4 284 XXXXXXX APARECIDA MALTA 7898268-5 285 XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 7785398-9 286 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX 7781256-5 287 XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX 7823169-8 288 XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX 7833232-0 289 XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX 7811191-9 290
TECNICO DE ENFERMAGEM. OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I E II B PROCESSO Nº 00002.001241/2023-51 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL XXXX.XXXXX. PROGRE. XXXXX.XXXXX. PROGRE. 232187-4 XXXXXXXXX XX XXXXX NETA FRANCA TEC. ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I C II A PROCESSO Nº 00002.004370/2022-10 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLAS.PROMO.PROG. XXXXX.XXXXX. PROG. 232187-4 XXXXXXXXX XX XXXXX NETA FRANÇA TÉC.EM ENFERM. NIV.MÉDIO I C II A PROCESSO Nº 00012.013547/2022-50
TECNICO DE ENFERMAGEM. Perfil • Formação Mínima: • Nível médio e capacitação específica • Desejável experiência na area de saúde mental Quantidade de cuidadores SRT • 02 profissional. • Carga horária: 44h semanais. Principais Atividades Desenvolvidas • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada morador); • Auxíliar o mordor para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; • Acompanhamento nos serviços de saúde, e equipamento socios assistenciais do territorio, bem como atividade de lazer e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; • Administraçao das medicações; • Orientação dos cuidadores junto aos moradores com treinamentos; • Desnvolver atividades fins ao Nucleo de enfermagem
TECNICO DE ENFERMAGEM. Xxxxxx Médio Completo + Técnico 40 horas semanais 01 Sim Provas Objetivas 20 MEDICO PEDIATRA Superior 40 horas semanais 01 Sim Provas Objetivas + Prova de Títulos
TECNICO DE ENFERMAGEM prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório; verificar os dados vitais, observado a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como proceder a retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene destes, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.

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  • TÉCNICO DE ENFERMAGEM DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Desenvolver serviços técnicos em enfermagem, auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a paci- entes DESCRIÇÃO DETALHADA: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada aos usuários, sob a supervisão do en- fermeiro; auxiliar a equipe de saúde e gestores na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas da Diretoria; preparar usuários para consultas e exames, orientando-os sobre as condições de realiza- ção dos mesmos; colher e/ou auxiliar o usuário na coleta de material para exames de laboratório, segundo orienta- ções; realizar exames de e registrar os resultados obtidos, segundo prescrições médicas ou de enfermagem; orien- tar, auxiliar e realizar cuidados aos usuários no que diz respeito a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde; verificar os sinais vitais e as condições gerais dos usuários, se- gundo prescrição médica e de enfermagem; preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica, sob supervisão do enfermeiro; cumprir prescrições de assistência médica e de enfermagem; realizar a movimentação e o transporte de usuários de ma- neira segura; auxiliar nos atendimentos de urgência e emergência, bem como assistir os pacientes críticos sob a supervisão do enfermeiro; realizar controles e registros das atividades do setor e outros que se fizerem necessá- rios para emissão de relatórios e controle estatístico; efetuar o controle diário do material utilizado, bem como re- quisitar conforme as normas da unidade de saúde o material necessário a prestação de assistência à saúde; con- trolar materiais, equipamentos e medicamentos sob sua responsabilidade; manter equipamentos e a unidade de trabalho organizada, zelando pela conservação e comunicando ao superior eventuais problemas; executar ativida- des de limpeza, desinfecção, esterilização de materiais e equipamentos, bem como seu armazenamento e distri- buição; propor a aquisição de novos instrumentos para reposição daqueles que estão avariados ou desgastados; realizar atividades na promoção de campanha do aleitamento materno, bem como a coleta no lactário ou no domi- cílio; realizar visitas e atendimentos domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; participar de programa de treinamentos, quando convocado; auxiliar e acompanhar outros profissionais nas trans- ferências internas e externas de pacientes de acordo com a necessidade do serviço; trabalhar em conformidade as boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança; executar tarefas pertinentes a área de atuação, utilizan- do-se de equipamentos e programas de informática; cumprir as normas e determinações da instituição, no que diz respeito a vestimentas, NR32 e demais protocolos e legislações do COREN, COFEN, ANVISA e demais legisla- ções pertinentes; prestar assistência de enfermagem integral em todos os níveis de atendimento a saúde tendo como base a fundamentação técnico-científica específica em enfermagem; colaborar na elaboração de relatórios, escalas de serviços; Assistir ao Enfermeiro(a): no planejamento, programação, orientação e supervisão das ativi- dades de assistência de Enfermagem; na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários de alto ris- co; participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profis- sionais e do trabalho; integrar a equipe de saúde; utilizar e alimentar os sistemas informatizados das respectivas áreas, colocando as informações essenciais nos campos apropriados; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional e correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo su- perior imediato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO 13.1. Lotes 1 a 17 e 19: O prazo de entrega dos materiais é de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias corridos contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 9.1. A gestão ficará a cargo da comissão de obras, cujas atribuições foram definidas pela Portaria nº 241/2018, que indicará dentre os seus membros o Gestor da Execução e será auxiliado, conforme o caso, pelo (a):

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, do Decreto 9507/2018 e a disposição 2.6 do Anexo V da IN 05/2017 – SEGES/MP e do Manual de Gestão e Fiscalização de contratos, id 1353419, a gestão e a fiscalização da execução compreendem o conjunto de ações que objetivam:

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • Risco Decorrente do Investimento no Mercado Externo – FATCA caso tenha sido indicado, nas “Condições Específicas” deste Regulamento, no Quadro “Política de Investimento” a possibilidade de “Investimento no Exterior”, de acordo com as previsões do “Foreign Account Tax Compliance Act” (“FATCA”), constantes do ato “US Hiring Incentives to Restore Employment” (“HIRE”), os investimentos diretos ou indiretos do FUNDO em ativos americanos, os pagamentos recebidos pelo FUNDO advindos de fonte de renda americana após 31 de dezembro de 2013, os rendimentos brutos decorrentes de venda de propriedade americana recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 e outros pagamentos recebidos pelo FUNDO após 31 de dezembro de 2016 aos quais possa se atribuir fonte de renda americana, poderão se sujeitar à tributação pelo imposto de renda americano na fonte, à alíquota de 30% (trinta por cento), exceto se o FUNDO cumprir com o FATCA. A observância ao FATCA será atendida através e em decorrência do acordo firmado com o Secretário do Tesouro Nacional dos Estados Unidos, segundo o qual o FUNDO, representado pelo ADMINISTRADOR, concorda em entregar determinados relatórios e atender a determinados requisitos no que dizem respeito à retenção de pagamentos feitos em favor de certos investidores do FUNDO ou, se o FUNDO for elegível, por ser presumido como um fundo que atende os requerimentos constantes do FATCA. O acordo entre o governo brasileiro e o governo americano (Intergovernmental Agreement – IGA, Modelo 1) foi firmado em 23 de setembro de 2014. Qualquer montante de tributos americanos retidos não deverá ser restituído pela autoridade fiscal americana (“Internal Revenue Service” – “IRS”). Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO pretende cumprir com qualquer e toda obrigação prevista na regulamentação do FATCA e qualquer outra a ela relacionada ou com o intergovernamental relacionado ao FATCA, a fim de evitar a retenção prevista nessas regulamentações (“FATCA Withholding”), ou tomar quaisquer outras medidas que forem razoavelmente necessárias para evitar tal retenção (“FATCA Withholding”) sobre os pagamentos recebidos pelo FUNDO. Ao aplicar no FUNDO, os cotistas reconhecem que o FUNDO poderá, quando solicitado pela regulamentação do FATCA: (i) requerer informações adicionais referentes aos cotistas e seus beneficiários finais, bem como formulários necessários para cumprir com as obrigações previstas no FATCA; e (ii) ser solicitado a apresentar relatórios referentes a informações relacionadas aos cotistas e seus beneficiários finais ao IRS e ao Tesouro Nacional americano, juntamente com as informações relacionadas aos pagamentos feitos pelo FUNDO a tais cotistas. Esta é uma área complexa, razão pela qual os potenciais investidores devem consultar seus assessores quanto às informações que possam ser requeridas para apresentação e divulgação ao agente pagador e distribuidor do FUNDO, e em certas circunstâncias para o IRS e ou para o Tesouro Nacional americano, como disposto no Regulamento do FATCA ou no IGA – Modelo 1. Os investidores também são aconselhados a verificar com os seus distribuidores e custodiantes as suas intenções de cumprimento e atendimento aos requerimentos do FATCA. Não obstante esse produto ser exclusivamente oferecido no território nacional e ter como público alvo residentes no Brasil, caso um investidor seja identificado como americano nos termos do FATCA, retenções americanas poderão ser aplicadas aos investimentos estrangeiros do FUNDO e, portanto, os resultados decorrentes do FUNDO poderão ser impactados.

  • PRAZO DE PAGAMENTO 7.18. O pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados da finalização da liquidação da despesa, conforme seção anterior, nos termos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 77, de 2022.