TECNICO DE ENFERMAGEM Cláusulas Exemplificativas

TECNICO DE ENFERMAGEM. 1.19.1. Vagas: Cadastro de Reserva 1.19.2. Escolaridade Exigida: Curso Técnico de Enfermagem e Registro no Respectivo Conselho na nomeação. 1.19.3. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Cargo e Noções de Informática 1.19.4. Jornada de Trabalho: 40 horas semanais 1.19.5. Salário: R$ 2.119,61 1.19.6. Taxa de Inscrição: R$ 22,38
TECNICO DE ENFERMAGEM. OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I A II A PROCESSO Nº 00002.003591/2022-71 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROG/PROM. PADRÃO PROG/PROM. 212845-4 XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX TEC ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MEDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.004474/2022-24 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL PROGRESSÃO PROGRESSÃO 227.825-1 XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX TÉCNICO DE ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I D I E PROCESSO Nº 00002.002802/2022-58 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROGRESS/ PROMO PADRÃO PROGRESS/ PROMO 228285-2 XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX TÉCNICO EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL NÍVEL MÉDIO I B II B PROCESSO Nº 00002.004417/2022-45 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL CLASSE DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO REFERENCIA DA PROMOÇÃO E PROGRESSÃO 209689-7 INADNA DIAS DOS SANTOS TECNICA DE ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.008914/2021-31 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLAS. PROMO. PROG. XXXXXX.XXXXX. PROGRE. 259650-4 XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX XXX. ENFERMAGEM OCUP.NIV.MÉDIO I A II A PROCESSO Nº 00002.003167/2022-26 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLASSE PROGRES. REFER. PROGRES. 260513-9 XXXXX XX XXXXX XXXXXX TÉC. DE ENFERMAGEM NIV. MÉDIO I A I C PROCESSO Nº 00012.018748/2022-43 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE DA PROGRESSÃO /PRO MOÇÃO REFERÊNCIA DA PROGRESSÃO/ PROMOÇÃO 209323-5 XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO TECNICA EM ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I C II B PROCESSO Nº 00002.005461/2022-72 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL PADRÃO ATUAL CLASSE PROGRESS. PADRÃO PROGRESS. 244733-9 JEFFERSON ATAIDE DE XXXXX XXXXXXX TEC ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NÍVEL MEDIO I B I E PROCESSO Nº 00002.005484/2022-87 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERENCIA ATUAL CLASSE DA PROGRESSÃO REFERENCIA DA PROGRESSÃO 244733-9 JEFFERSON ATAIDE DE XXXXX XXXXXXX TÉC. ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MÉDIO I B...
TECNICO DE ENFERMAGEM prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos em nível de prevenção e assistência; executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório; verificar os dados vitais, observado a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem como proceder a retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; atender crianças e pacientes que dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene destes, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme necessidade de cada caso; prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; preparar e acondicionar materiais para a esterilização em autoclave e estufa; requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; orientar o paciente no período pós-consulta; administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto com a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; obedecer às ordens do superior hierárquico que sejam relacionadas ao cargo; e demais atividades compatíveis com o cargo e a formação.
TECNICO DE ENFERMAGEM. Curativos – Potencial de contaminação, Técnicas de curativos; Princípios da administração de medicamentos: terapêutica medicamentosa, noções de farmacoterapia; Condutas do Auxiliar(Técnico) de Enfermagem na Saúde Mental –intervenções, sinais e sintomas; Infecções Sexualmente Transmissíveis – AIDS/SIDA, Sífilis, Gonorréia, Uretrites, Prevenção; Imunização – Vacinas, acondicionamento, Rede de frio (conservação), dosagens, aplicação, Calendário de vacinação); Conselho Regional de Enfermagem (Coren) - Código de Ética de Enfermagem – Lei nº. 7498 do exercício Profissional; Esterilização de Material; Saúde da MulherPlanejamento familiar, gestação (pré- natal), parto e puerpério, prevenção do câncer de colo e mamas; Enfermagem Materno-Infantil: Assistência de Enfermagem no Pré-Parto, Parto e Puerpério , Assistência de Enfermagem em Pediatria; Regulamentação do Exercício Profissional e Relações Humanas; Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Programa de Controle de
TECNICO DE ENFERMAGEM. Perfil • Formação Mínima: • Nível médio e capacitação específica • Desejável experiência na area de saúde mental Quantidade de cuidadores SRT • 02 profissional. • Carga horária: 44h semanais. Principais Atividades Desenvolvidas • Cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; • Organização do ambiente (espaço físico e atividades adequadas ao grau de desenvolvimento de cada morador); • Auxíliar o mordor para lidar com sua história de vida, fortalecimento da autoestima e construção da identidade; • Acompanhamento nos serviços de saúde, e equipamento socios assistenciais do territorio, bem como atividade de lazer e outros serviços requeridos no cotidiano. Quando se mostrar necessário e pertinente, um profissional de nível superior deverá também participar deste acompanhamento; • Administraçao das medicações; • Orientação dos cuidadores junto aos moradores com treinamentos; • Desnvolver atividades fins ao Nucleo de enfermagem
TECNICO DE ENFERMAGEM. LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 09.09.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: PROFESSOR ADJUNTO LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS SOCIAIS PERIODO: 02.09.2014 a 30.11.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: AUXILIAR DE LABORATÓRIO LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS V PERIODO: 09.09.2014 a 30.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: SUSANA AZEVEDO SILVA ID. FUNCIONAL: 57213417-1 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO A LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS IV PERIODO: 01.08.2014 a 08.08.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: TECNICO EM ASSUNTOS EDUCACIONAL A LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 14.09.2014 a 28.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: TECNICO B LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS II PERIODO: 04.09.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: ELOINA MARIA AVILA MONTEIRO ID. FUNCIONAL: 3338134-5 CARGO: PROFESSOR ADJUNTO LOTAÇÃO: DEPARTAMENTO DE TERAPIA OCUPACIONAL PERIODO: 25.08.2014 a 10.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇO C LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS III PERIODO: 25.08.2014 a 23.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ NOME DO SERVIDOR: ANTONIO FERREIRA BATISTA ID. FUNCIONAL: 3183807-1 CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS B LOTAÇÃO: COORDENADORIA ADMINISTRATIVA DO CAMPUS III PERIODO: 01.09.2014 a 28.09.2014 JUAREZ ANTONIO SIMOES QUARESMA REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO PARÁ
TECNICO DE ENFERMAGEM. Nome Inscrição Classificação
TECNICO DE ENFERMAGEM. Xxxxxx Médio Completo + Técnico 40 horas semanais 01 Sim Provas Objetivas 20 MEDICO PEDIATRA Superior 40 horas semanais 01 Sim Provas Objetivas + Prova de Títulos
TECNICO DE ENFERMAGEM. OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I E II B PROCESSO Nº 00002.001241/2023-51 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL XXXX.XXXXX. PROGRE. XXXXX.XXXXX. PROGRE. 232187-4 XXXXXXXXX XX XXXXX NETA FRANCA TEC. ENFERMAGEM OCUPACIONAL DE NIVEL MEDIO I C II A PROCESSO Nº 00002.004370/2022-10 DE ACORDO COM A LEI Nº 6.201 DE 27 DE MARÇO DE 2012 MATRÍCULA NOME CARGO GRUPO CLASSE ATUAL REFERÊNCIA ATUAL CLAS.PROMO.PROG. XXXXX.XXXXX. PROG. 232187-4 XXXXXXXXX XX XXXXX NETA FRANÇA TÉC.EM ENFERM. NIV.MÉDIO I C II A PROCESSO Nº 00012.013547/2022-50

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  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal. 7.2. Cada fornecimento deverá ser efetuado mediante solicitação por escrito, formalizado pelo órgão ou entidade participante ao órgão gerenciador, dela devendo constar: a data, o valor unitário do fornecimento, a quantidade pretendida, o local para a entrega, o prazo, o carimbo e a assinatura do responsável. 7.3. O órgão gerenciador formalizará por intermédio de instrumental contratual ou autorização de compra ou outro instrumento equivalente, na forma estabelecida no §4° do art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhada a respectiva nota de empenho, contendo o número de referência da Ata de Registro de Preços e procederá diretamente a solicitação com o fornecedor, com os preços registrados, obedecida a ordem de classificação. 7.4. Caso a fornecedora classificada não puder fornecer os produtos solicitados, ou o quantitativo total requisitado ou parte dele, deverá comunicar o fato ao Departamento de Compras – órgão gerenciador, por escrito, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento. 7.5. A(s) fornecedora(s) classificada(s) ficará(ão) obrigada(s) a atender as ordens de fornecimento efetuadas dentro do prazo de validade do registro, mesmo se a entrega dos materiais ocorrer em data posterior ao seu vencimento. 7.5.1. O local de entrega dos materiais será estabelecido em cada Ordem de Fornecimento, podendo ser na sede da unidade requisitante, ou em local em que esta indicar. 7.5.2. O prazo de entrega será conforme solicitação do órgão ou entidade requisitante, não podendo ultrapassar 05 (cinco) dias úteis da data de recebimento da nota de empenho ou instrumento equivalente. 7.5.3. Se a Detentora da ata não puder fornecer o quantitativo total requisitado, ou parte dele, deverá comunicar o fato à administração, por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar do recebimento da ordem de fornecimento. 7.5.4. Serão aplicadas as sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, além das determinações deste edital, se a detentora da ata não atender as ordens de fornecimento. 7.6. A segunda fornecedora classificada só poderá fornecer à Administração, quando estiver esgotada a capacidade de fornecimento da primeira, e assim sucessivamente, de acordo com o consumo anual previsto para cada item da licitação, ou quando da primeira classificada tiver seu registro junto a Xxx cancelado. 7.7. As despesas relativas à entrega dos materiais correrão por conta exclusiva da fornecedora detentora da Ata. 7.8. A Detentora da Ata obriga-se a fornecer os materiais, descritos na presente Ata, novos e de primeiro uso, em conformidade com as especificações descritas na proposta de Preços, sendo de sua inteira responsabilidade a substituição, caso não esteja em conformidade com as referidas especificações. 7.8.1. Serão recusados os materiais imprestáveis ou defeituosos, que não atendam as especificações constantes no edital e/ou que não estejam adequados para o uso. 7.8.2. Os materiais deverão ser entregues embalados de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local da entrega. 7.9. Independente de aceitação, a contratada garantirá a qualidade e segurança dos materiais licitados contra defeitos de fabricação, pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses a partir da data da entrega, conforme manual da fabricante, salvo o uso indevido, acidente e desgaste natural. 7.10. Todas as despesas relativas à entrega e transporte dos materiais, bem como todos os impostos, taxas e demais despesas decorrente da presente Ata, correrão por conta exclusiva da contratada.

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • PRAZO DE ENTREGA 9.1.1. Até 30 (trinta) dias úteis contados do dia seguinte ao recebimento da Nota de Empenho, Autorização de Fornecimento ou documento equivalente. 9.1.2. Devidamente justificado e antes de finalizado o prazo de entrega, o fornecedor do produto poderá solicitar prorrogação da entrega, ficando a cargo da área demandante aceitar a solicitação, desde que não haja prejuízo no abastecimento da rede.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 7.1. Os procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato serão coordenados pelo Gestor de Execução do Contrato, especialmente designado na forma do art. 67 da Lei nº 8666/1993, do art. 11º do Decreto nº 9.507/2018 e do art. 40 da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017, o qual deverá ser auxiliado pelos Fiscais Setoriais, pelo Fiscal Técnico e Público Usuário, exercendo, os mesmos, as seguintes funções: a) Gestor de Execução do Contrato: servidor designado para coordenar as atividades relacionadas à fiscalização setorial, bem como dos atos preparatórios à instrução processual e ao encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para formalização dos procedimentos quanto aos aspectos que envolvam a prorrogação, alteração, reequilíbrio, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outros (art. 40, Inc. I da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); b) Fiscal Técnico: servidor designado para avaliar a execução do objeto nos moldes contratados e, setor o caso, aferir se a quantidade, qualidade, tempo e modo da prestação dos serviços estão compatíveis com os indicadores de níveis mínimos de desempenho estipulados no ato convocatório, para efeito de pagamento. (art. 40, Inc. II da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); c) Fiscal Setorial: servidor designado para o acompanhamento da execução do contrato nos aspectos técnicos quando a prestação dos serviços ocorrer concomitantemente em setores distintos ou em unidades desconcentradas de um mesmo órgão ou entidade (art. 40, Inc. IV da IN SEGES/MPDG n° 05, de 2017); 7.1.1. Para fins do disposto nesta Cláusula poderão ser designados como Fiscais Setoriais servidores lotados nas Superintendência Regionais e/ou Gerências Executivas, aos quais caberá o acompanhamento ordinários dos contratos de parcelamento vinculados a sua região. Caso ocorra situação extraordinário no contrato de parcelamento, o Fiscal Setorial providenciará relatório, o qual deverá ser dirigido ao Fiscal Técnico. Portanto, terá a competência de averiguar a conformidade da prestação dos serviços na localidade da lotação. 7.1.2. A Gestão e Fiscalização Técnica do contrato estarão vinculados a Administração Central do INSS com sede na cidade de Brasília/DF. 7.1.3. Para o exercício da função, os Gestores e Fiscais deverão ser cientificados, expressamente, da indicação e respectivas atribuições antes da formalização do ato de designação. 7.1.3.1. Na indicação de servidor devem ser considerados a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização, o quantitativo de contratos por servidor e a sua capacidade para o desempenho das atividades. 7.1.3.2. Para o exercício da função, os fiscais deverão receber cópias dos documentos essenciais da contratação pelo setor de contratos, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, da proposta da Contratada, da garantia, quando houver, e demais documentos indispensáveis à fiscalização. 7.1.3.3. A indicação e designação dos Gestores e Fiscais do Contrato deverá obedecer o descrito nos art. 41 a 43 da IN 05/2017 SEGES/MP. 7.2. Toda comunicação entre Contratante e Contratada deverá ocorrer por meio de correspondência escrita, admitindo-se a utilização de e-mail e/ou outros meios eletrônicos de comunicação. 7.3. A Unidade de Medição será conforme itens da licitação. 7.3.1. Somente serão computados os serviços em que se comprovarem a efetiva execução. 7.3.1.1. A efetiva execução será verificada pelo relatório mensal encaminhado pela Contratada, conforme item 6. 7.3.1.2. Para recebimento provisórios dos serviços prestados, a fiscalização técnica, embasada no relatório mensal, deverá verificar o total de contratos de parcelamento adimplentes, além de observar a GPS de repasse, verificando se o repasse ao FRGPS é igual ao somatório das parcelas recebidas dos devedores adimplentes. 7.3.1.3. Para os casos dos contratos de parcelamento inadimplentes serão aferidos com a apresentação de cópias dos avisos de cobrança. 7.3.2. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão comunicar de imediato ao gestor do Contrato divergências que possam ter sido detectadas na análise do Relatório Mensal, identificando o devedor, o número do contrato de parcelamento, quando for o caso, a Agência bancária responsável, os parcelamentos em atraso superiores a 3 (três) meses, a demora na liberação das hipotecas, informando o período de retardo, a demora no encaminhamento dos dossiês, e as situações fático-jurídicas, devidamente configuradas. 7.3.3. Os fiscais setoriais e fiscal técnico deverão Informar a data de emissão do relatório enviado pela Contratada, diante da necessidade de aferição da quantidade de dias de atraso no pagamento e valor efetuados pelo financiado. 7.3.4. O INSS acompanhará a execução do objeto do contrato por meio dos relatórios mensais e anuais, referidos no item 6, sem prejuízo de outros instrumentos e métodos que possa a vir a adotar.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD) 1. Em atendimento ao disposto na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), o CONTRATANTE, para a execução do objeto deste contrato, poderá, quando necessário, ter acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA. 2. As partes se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que: a) O tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos arts. 7º, 11 e/ou 14 da Lei nº 13.709/2018 (LGPD), às quais se submeterão os serviços, e para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;

  • ATRASO DE PAGAMENTO Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros de 0,5% (meio por cento) a.m., pro rata die, desde que solicitado pela CONTRATADA.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 1.1 A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, aoqual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 1.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da prestadora do serviço, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos. 1.3 Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros. 1.4 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelos seguintes fiscais ou pelos respectivos substitutos, conforme, quadro, a seguir: Gerente de Transporte da Educação Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 Gerente de Estatisticas e Educação para o Transito Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Dec. 031 de 01/01/2024 1.5 O fiscal do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração. 1.6 O fiscal do contrato anotará no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessáriopara a regularização das faltas ou dos defeitos observados. 1.7 Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o fiscal do contrato emitirá notificações para a correção da execução do contrato, determinando prazo para a correção. 1.8 O fiscal do contrato informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso. 1.9 No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas aprazadas, o fiscal do contrato comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato. 1.10O fiscal do contrato comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogaçãocontratual 1.11O fiscal do contrato verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO. 73.1. - O CONTRATANTE deverá acessar o Aviso de Privacidade da CONTRATADA xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xxxxxxxxxxx.xxxx para que tenha plena ciência das informações pessoais que poderão ser tratadas no âmbito da relação contratual firmada, quais as finalidades de tratamento, quais são seus direitos enquanto titular de dados pessoais e como exercê-los junto à CONTRATADA. 73.2. - Os dados pessoais do CONTRATANTE serão tratados durante o tempo em que estiver vigente a relação contratual e, após finalizada, durante o período necessário para cumprimento de obrigações legais ou regulatórias, para o exercício regular de direitos por parte da CONTRATADA ou para outras finalidades, conforme disposto no Aviso de Privacidade da CONTRATADA, e sempre em observância ao disposto na legislação vigente. 73.3. - A CONTRATADA declara que adota medidas técnicas e administrativas aptas a garantir a segurança dos dados pessoais que trata, para evitar a ocorrência de acessos não autorizados, situações acidentais ou ilícitas, de destruição, perda, alteração, comunicação não autorizada ou qualquer forma de tratamento inadequado.

  • Antecipação de pagamento A presente contratação NÃO permite a antecipação de pagamento.