TREINAMENTO E MANUAIS Cláusulas Exemplificativas

TREINAMENTO E MANUAIS. 8.1. Na instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzidos fielmente para o Português em meio físico. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais. 8.2. Realizar treinamento para fase analítica, operacional dos equipamentos, para todos os usuários e operadores (100% da equipe) em seus respectivos horários de trabalho, sem ônus adicional para a contratante. Entendendo-se que 100% da equipe corresponde a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno e plantões durante a vigência do contrato. 8.3. Realizar treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos. 8.4. Realizar treinamento de todos os profissionais nas formas de descarte dos resíduos gerados de acordo com a legislação municipal, na ausência desta legislação estadual, e na ausência desta última, a legislação federal aplicável. 8.5. Realizar treinamento de todos os profissionais no conteúdo das FISPQS (ficha de informação de segurança de produtos químicos) de todo e qualquer reagente ou substância utilizada nos equipamentos. 8.6. Ao final dos treinamentos, a contratada deverá fornecer certificado a todos os participantes constando: nome do equipamento, nome da empresa responsável, carga horária, bem como o conteúdo do treinamento. A entrega dos certificados não deverá ultrapassar o prazo de trinta dias após a conclusão dos treinamentos. 8.7. Todo o treinamento de profissionais para a plena utilização dos sistemas instalados pela contratada (equipamentos, software, hardware, ar condicionado, câmara de conservação etc.) deverá ser completado em no máximo 30 dias após a instalação dos mesmos 8.8. Quando houver solicitação para treinamentos por parte da contratante, a contratada deverá realizar o agendamento em até 5 dias úteis, com a Gerência ou coordenador da unidade laboratorial através do e-mail xxxxxxxx@xxx.xxx.xx 8.9. A Assistência Técnica científica deverá realizar treinamentos para as equipes dos Laboratórios e aquelas definidas pela Coordenação de Apoio Diagnóstico quanto à programação, manutenção, calibração e gestão do controle de qualidade imediatamente após a instalação dos equipamentos, com emissão de certificados individuais constando nome do participante, nome do treinamento, carga horária, data de realização, nome da empresa e as...
TREINAMENTO E MANUAIS a) Na instalação deverá ser fornecido manual(is) de operação original(is) atualizado(s), e também traduzidos fielmente para o Português. Adicionalmente, podem ser disponibilizadas traduções resumidas na forma de instruções de operação, não substituindo os manuais originais; b) Treinamento operacional dos equipamentos para todos os usuários e operadores, 100% (cem por cento) da equipe, antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, sem ônus adicional para a PJF. Entenda-se 100% (cem por cento) da equipe também a necessidade de treinamento por remanejamento de pessoal, turno noturno e plantões durante a vigência de contrato; c) O treinamento operacional deverá ser ministrado para, aproximadamente, 15 (quinze) profissionais do Laboratório do HPS por turno, ou seja, manhã, tarde e noite. Este treinamento deverá ocorrer no Laboratório do HPS, paralelamente à instalação dos equipamentos objeto do pacto adjeto de comodato previsto neste instrumento; d) O treinamento operacional deverá ter duração suficiente para assegurar aos usuários e operadores do Laboratório do HPS o uso e operação correta dos equipamentos e manutenção da integridade dos mesmos; e) Treinamento de manutenção de rotina dos equipamentos para todos os usuários e operadores antes, durante e ou após a consolidação dos equipamentos, sem ônus adicional para o Laboratório do HPS.
TREINAMENTO E MANUAIS. Os Sócios do Franqueado reconhecem que realizaram a contento, antes da assinatura do presente Contrato de Franquia, o treinamento ministrado pela equipe da Franqueadora nas dependências da fábrica da Franqueadora, ou pela internet pelo programa “presence”, tendo recebido todas as informações relativas à operação, manutenção e administração de uma Loja XXXXXXXXXXXXX dentro do padrão uniforme estabelecido pela Franqueadora, sendo que os Sócios do Franqueado serão responsáveis pela multiplicação das orientações recebidas a cada um de seus novos funcionários.

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  • Das Particularidades da Multa, conforme previsto no Art. 7º do Decreto Municipal nº 8.441/19 15.3.1 - A multa imposta ao contratado ou licitante, se não disposta de forma diferente no contrato, poderá ser: a) de caráter moratório, na hipótese de atraso injustificado na entrega ou execução do objeto do contrato, quando será aplicada nos seguintes percentuais: I - 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida, quando o atraso não for superior 30 (trinta) dias corridos. II - 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, até o limite de 15 (quinze) dias, na entrega de material ou execução de serviços, calculado, desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplida, em caráter excepcional, e a critério do órgão contratante.

  • TREINAMENTO 5.3.1. Treinamento prático para até 15 (quinze) profissionais indicados pela CONTRATANTE, perfazendo um total de 120 (cento e vinte) horas/aula e compreendendo os tópicos da tabela abaixo: Tabela Treinamento Treinamento Conteúdo Programático Carga Horária Treinamento hands on Introdução ao Cognos BI Framework Manager Report Studio Administration Segurança do Framework Manager Administração do ambiente Cognos (tunning) Cognos Insight Report Studio Avançado Transformer 120h 5.3.2. Os instrutores deverão ser certificados e possuir conhecimentos comprovados na solução fornecida. 5.3.3. A CONTRATADA deverá apresentar documentos comprobatórios de capacidade técnica e de parceria com o fabricante do produto e autorização para ministrar o treinamento. FL. | 32 5.3.4. É de responsabilidade da CONTRATANTE a disponibilização do local de treinamento, com todos os recursos necessários (espaço físico e equipamentos). 5.3.5. O treinamento deverá ser ministrado em turno matutino e/ou vespertino, em horário comercial e dias úteis contínuos de segunda a sexta-feira. 5.3.6. A CONTRATANTE indicará os funcionários que farão o treinamento, que estará centrado na solução fornecida, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado e que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada. 5.3.7. A CONTRATADA fornecerá, no início de cada tópico, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar, no todo ou em parte, em português e/ou inglês, bem como emitirá certificados de participação no final do treinamento, para cada servidor participante. 5.3.8. O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pela CONTRATANTE em comum acordo com a CONTRATADA, podendo as 120h estarem distribuídas em semanas independentes, ou seja, não contínuas. 5.3.9. Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, bem como quaisquer outras despesas inerentes ao treinamento contratado, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento. 5.3.10. A capacitação (treinamento) contratada deverá ser ministrada em até 180 (cento e oitenta) dias a partir da data de assinatura do CONTRATO, com o período de realização ajustado de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.

  • ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO A coordenação do contrato, bem como a Fiscalização da execução da obra será realizada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI, por técnicos designados na forma do art. 67 da Lei nº 8.666/93. 11.1. A Fiscalização dos serviços será feita diretamente por uma equipe que atuará sob a responsabilidade de um coordenador formalmente designado na forma do Art. 67 da Lei n.º 8.666/93, a quem compete verificar se a CONTRATADA está executando os trabalhos, observando o contrato e os documentos que o integram. 11.2. A Fiscalização terá poderes para agir e decidir perante a CONTRATADA, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, obrigando-se desde já a CONTRATADA a assegurar e facilitar o acesso da Fiscalização aos serviços e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão. 11.3. A Fiscalização terá plenos poderes para sustar qualquer serviço que não esteja sendo executado dentro dos termos do Contrato, dando conhecimento ao Departamento de Obras desta Prefeitura. 11.4. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais haja sido estipulada qualquer penalidade contratual. A Fiscalização informará ao Chefe do Departamento de Obras quanto ao fato, instruindo o seu relatório com os documentos necessários, e, em caso de multa, a indicação do seu valor. 11.5. Das decisões da Fiscalização, poderá a CONTRATADA recorrer ao Departamento de Obras responsável pelo acompanhamento do contrato, no prazo de 10 (dez) dias úteis da respectiva comunicação. Os recursos relativos à multas serão feitos na forma prevista na respectiva cláusula. 11.6. A Fiscalização deverá verificar, no decorrer da execução do contrato, se a CONTRATADA mantém, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, comprovada mediante as certidões comprobatórias. 11.7. A ação e/ou omissão, total ou parcial, da Fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pela execução do objeto deste contrato.

  • CANCELAMENTO DA COBERTURA Além das hipóteses previstas nos itens 17 e 18 nas Condições Gerais, esta cobertura cessará com o seu cancelamento, observado o disposto no item 7.2 nestas Condições Especiais, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade.

  • Armazenamento De uma forma geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.

  • OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS (art. 92, I)

  • ENDEREÇAMENTO E FECHAMENTO DAS PROPOSTAS 19.1 O Concorrente deverá fechar o original e cada cópia da proposta em envelopes separados, devidamente identificados individualmente como “ORIGINAL” e “CÓPIA”. Os envelopes deverão, então, ser colocados e fechados em outro envelope externo. 19.2 Os envelopes internos e o externo deverão: (a) estar fechados, endereçados e identificados conforme indicado nos DDL; e

  • Saneamento de erros e falhas No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 15.7.1. As falhas passíveis de saneamento na documentação apresentada pelo licitante são aquelas cujo conteúdo retrate situação fática ou jurídica já existente na data da abertura da sessão pública deste Pregão. 15.7.2. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.

  • Âmbito da cobertura Quando expressamente previsto nas Condições Particulares da Apólice através do presente Contrato, podem ainda, em complemento à Cobertura Principal de Morte, ficar garantidas as situações de doença grave constantes na presente cobertura.

  • Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento O objeto da contratação não está previsto no Plano de Contratações Anual, devido a ausência do Plano para o Exercício.