TRIÊNIO. Os Sindicatos convenentes acordam que não há mais gratificação mensal, a título de triênio, desde 1º de Outubro de 2008, respeitando-se, no entanto, as condições convencionadas até 30 de Setembro de 2008.
TRIÊNIO. O empregado que contar com 03 (três) ou mais anos consecutivos de serviço para o mesmo empregador perceberá, mensalmente, sobre o total da remuneração o percentual de 3% (três por cento), por triênio, a título de adicional por tempo de serviço.
TRIÊNIO. A Instituição concederá aos empregados o adicional por tempo de serviço na forma de triênio, por período completo de três anos, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do salário base percebido pelos empregados pertencentes a esta categoria.
TRIÊNIO. O empregador pagará a seus empregados, mensalmente, adicionais de tempo de serviço de 3% (três por cento) do salário base, para cada três anos de serviços prestados ao mesmo empregador.
TRIÊNIO. Os empregados perceberão um adicional de 5% (cinco por cento) a cada três anos consecutivos de trabalho efetivo para o mesmo empregador, percentual este que incidirá, mensalmente, sobre o total da remuneração do empregado, a título de adicional por tempo de serviço.
TRIÊNIO. O CRESS 5ª concederá aos seus empregados a título de adicional por tempo de serviço correspondente ao percentual de 5%(cinco por cento) sobre o último salário base, não acumulativo, por cada 03 (três) anos de serviço efetivamente prestado.
TRIÊNIO. Será concedido aos empregados integrantes da categoria profissional, independentemente do salário que auferem, um adicional de triênio, equivalente a 3% (três por cento) do respectivo salário base, para cada 3 (três) anos de trabalho efetivo, limitando a 15% (quinze por cento).
TRIÊNIO. A Instituição concederá aos seus empregados o adicional por tempo de serviço de 5% (cinco por cento) do salário-base por cada período completo de três anos ou triênio, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do salário base, sem prejuízo dos que vinham percebendo percentual superior até a data de 30/04/2004.
TRIÊNIO. A CRM continuará pagando mensalmente a todos os empregados, um adicional por tempo de serviço, relativo a cada 3 (três) anos de serviço já prestados à CRM, no percentual de 5% (cinco por cento), calculado sobre o Salário básico contratual do empregado, a partir desta data até o limite máximo de 60% (sessenta por cento).
TRIÊNIO. Aos empregados admitidos até 30/04/2004 será concedido um adicional de 3% (três por cento), calculados sobre o salário base, a título de triênio, a cada três anos de serviços efetivamente prestados.