Trânsito Cláusulas Exemplificativas

Trânsito. O Município disponibilizará o Setor de Transito e Transporte – SETTRAN, com equipe de agentes fiscalizadores, bem a elaboração e execução de projeto de alteração de circulação e estacionamento de veículos no entorno da area do evento, para os 4 (quatro) dias de evento, incluindo a sinalização de trânsito nos devidos locais.
Trânsito. O presente seguro inicia-se no momento em que o objeto seguro é movimentado pela primeira vez no armazém ou no local de armazenamento (indicado no contrato de seguro) para efeitos do seu carregamento imediato no ou sobre veículo transportador para início do trânsito, prossegue durante o curso normal do trânsito e cessa: 8.1.1. Com o termo da descarga do veículo transportador ou noutro meio de transporte no armazém final ou local de armazenamento no destino mencionado no contrato de seguro; 8.1.2. Com o termo da descarga do veículo transportador em qualquer armazém ou local de armazenamento situado na ou antes da localidade de destino indicada no contrato de seguro, em qualquer outro armazém que o Segurado ou seus empregados decidam utilizar para armazenamento fora do curso normal do trânsito, quer para repartição ou distribuição, ou 8.1.3. Quando o Segurado ou os seus empregados decidam utilizar um veículo de transporte, outro meio de transporte ou qualquer contentor para armazenamento fora do curso normal do trânsito, ou 8.1.4. Decorridos sessenta (60) dias após conclusão da descarga do objeto seguro no porto de desembarque do objeto seguro do navio oceânico que os transportou até ao porto final de descarga. Considerando-se destes casos aquele que ocorrer primeiro. Se, após descarregamento do navio oceânico no porto de desembarque, mas antes do termo do presente seguro, o objeto seguro for expedido para um destino diferente do que está abrangido pelo seguro, o presente seguro termina quando se iniciar o transporte para esse outro destino, salvo se, entretanto, já tiver cessado nos termos dos n.ºs 8.1.1 a 8.1.4. O presente seguro continuará em vigor (sujeito ao estipulado nas disposições dos n.ºs 8.1.1 a 8.1.4 e nas disposições do n.º 9) durante demora fora do controlo do Segurado, desvio de rota, descarga forçada, reembarque ou transbordo assim como durante qualquer alteração da viagem resultante do exercício de um direito concedido ao transportador ao abrigo do contrato de transporte.
Trânsito. As Partes acordam em que o princípio da liberdade de trânsito constitui uma condição essencial para alcançar os objetivos do presente Acordo. Nesse sentido, cada Parte garante a liberdade de trânsito no seu território de mercadorias provenientes do território aduaneiro da outra Parte ou a ele destinadas, em conformidade com o disposto no artigo V do GATT de 1994, incluindo as suas notas interpretativas, que são incorporados e fazem parte integrante do presente Acordo, mutatis mutandis.
Trânsito. Prefeitura finaliza instalação de 4G em 133 semáforos Área verde no Morumbi Conexão garante mais sincronicidade no trânsito e diminui trabalho de manutenção de cabeamento
Trânsito. Quando solicitado pelo Usuário, o Canal de Atendimento de Assistência fornecerá informações sobre as condições de trânsito e rotas alternativas.
Trânsito. O automóvel é utilizado em função da “cultura do automóvel” e também em decorrência da percepção da má qualidade do transporte coletivo. Segundo a participação das associações de ciclistas, a velocidade permitida nas avenidas é muito alta gerando riscos de acidentes. O automóvel é utilizado por um público cativo até para viagens muito curtas. Será muito difícil transferir o usuário do automóvel para o transporte coletivo. A sinalização é precária e não há oferta de estacionamento suficiente causando muitos gargalos de trânsito na cidade. Foram sugeridas faixas exclusivas para motocicletas em função de sua alta participação no tráfego de veículos.
Trânsito. Este seguro inicia-se no momento em que os objetos seguros deixam o armazém ou local de armazenagem na localidade indicada na apólice para o início da viagem, continua em vigor durante o percurso normal desta e termina: 5.1.1. Com a sua entrega ao recebedor ou outro armazém ou local de armazenagem final na localidade de destino indicada na apólice; 5.1.2. Com a sua entrega em qualquer armazém ou local de armazenagem situado na ou antes da localidade de destino indicada na apólice que o Segurado decidir utilizar: 5.1.2.1. Quer para armazenagem fora do curso normal do trânsito, 5.1.2.2. Quer para repartição ou distribuição, ou 5.1.3. Decorridos trinta (30) dias após conclusão da descarga dos objetos seguros do avião que os transportou até ao local final da descarga considerando-se destes casos aquele que primeiro ocorrer. Se, após a descarga do avião no local final, mas antes deste seguro ter terminado, os objetos seguros forem expedidos para um destino diferente daquele para o qual estão seguros, este seguro termina quando se iniciar o transporte para esse outro destino, salvo se, entretanto, já tiver cessado nos termos do n.º 5. 1. Este seguro continuará em vigor (sujeito às disposições acima estabelecidas e as referidas no n.º 6 abaixo) durante demora fora do controlo do Segurado, desvio de rota, descarga forçada, reembarque ou transbordo, assim como durante qualquer alteração da viagem resultante do exercício de um direito concedido aos transportadores aéreos ao abrigo do contrato de transporte.
Trânsito. Este seguro: 5.1.1. Inicia-se somente quando os objetos seguros ou, relativamente a qualquer parte deles, quando essa parte, estiverem carregados num navio oceânico, e 5.1.2. Sujeito ao disposto nos n.ºs 5.2. e 5.3, termina quando os objetos seguros ou, relativamente a qualquer parte deles, quando essa parte, são descarregados do navio oceânico no porto ou local final de descarga, ou decorridos quinze (15) dias contados desde a meia noite do dia da chegada do navio ao porto ou local final de descarga, considerando- se destes casos aquele que primeiro ocorrer. Não obstante, quando o navio sai do porto ou local final de descarga sem ter descarregado os objetos seguros, desde que o Segurador seja imediatamente avisado desse facto, e pago o prémio adicional que for requerido, este seguro: 5.1.3. Retoma os seus efeitos quando o navio sai daquele porto ou local, e 5.1.4. Sujeito ao disposto nos n.ºs 5.2. e 5.3, termina quando os objetos seguros ou, relativamente a qualquer parte deles, quando essa parte, são descarregados do navio oceânico no porto ou local final de descarga, ou decorridos quinze (15) dias contados desde a meia noite do dia da chegada do navio ao porto ou local final de descarga, considerando- se destes casos aquele que primeiro ocorrer. Se, durante a viagem segura, o navio descarregar os objetos seguros num porto ou local de arribada ou num porto ou local intermédio, a fim dos mesmos serem posteriormente transportados por outro navio ou por avião, sujeito ao disposto em 5.3. e desde que seja pago o prémio adicional que o Segurador requerer, este seguro mantém-se em vigor até à expiração do prazo de quinze (15) dias contados desde a meia noite do dia da chegada do navio a esse porto ou local. Após a expiração desse prazo, o seguro só retomará os seus efeitos quando os objetos seguros ou, relativamente a qualquer parte deles, quando essa parte, são de novo carregados num navio de transporte oceânico ou avião. No caso dos objetos seguros descarregados, o seguro só se mantém em vigor, durante o referido período, enquanto os objetos, ou parte deles, permanecerem nesse porto ou local. Se os objetos forem transportados dentro do dito prazo de quinze (15) dias ou se o seguro retomar os seus efeitos de harmonia com o estabelecido neste n.º 5.2, aplicam-se-lhe: 5.2.1. As condições destas cláusulas, no caso desse transporte se fazer um navio oceânico; 5.2.2. As “cláusulas de guerra-carga aérea (exceto remessas por correio)” no caso desse transporte ser fe...
Trânsito. Entende-se por trânsito a circulação através do território de um Estado-Membro sem qualquer atividade de carga ou descarga. De acordo com o considerando 11 da lex specialis, as operações de trânsito não implicam uma relação significativa entre as actividades do condutor e o Estado- Membro de trânsito. Tal incluiria, por exemplo, paragens por razões de higiene. ⮚ Os condutores que transitam pelos Estados-Membros não são considerados trabalhadores destacados.
Trânsito. Entende-se por trânsito o movimento através do território de um Estado-Membro sem qualquer atividade de embarque ou desembarque de passageiros. ⮚ Os motoristas que transitam pelos Estados-Membros não são trabalhadores destacados.